SóProvas


ID
3011029
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inconformado com o comportamento de seu vizinho, que insistia em importunar sua filha de 15 anos, Mário resolve dar-lhe uma “lição” e desfere dois socos no rosto do importunador, nesse momento com o escopo de nele causar diversas lesões. Durante o ato, entendendo que o vizinho ainda não havia sofrido na mesma intensidade do constrangimento de sua filha, decide matá-lo com uma barra de ferro, o que vem efetivamente a acontecer.

Descobertos os fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática dos crimes de lesão corporal dolosa e homicídio, em concurso material. Durante toda a instrução, Mário confirma os fatos descritos na denúncia.


Considerando apenas as informações narradas e confirmada a veracidade dos fatos expostos, o(a) advogado(a) de Mário, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento de que Mário pode ser responsabilizado

Alternativas
Comentários
  • Ao caso:

    1- Consunção: o crime-meio (lesão corporal) é absorvido pelo crime-fim (homicídio doloso).

    2- Progressão criminosa: ocorre quando o autor inicia a conduta dolosa (lesão corporal) e passa volitivamente a realizar outro crime-fim (homicídio doloso).

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

  • a) alternativa CORRETA, isso porque, o princípio da consunção acontece quando há absorção de um crime por outro, sendo o mais leve absorvido por outro fato mais grave. No caso em questão o homicídio absorveu a lesão corporal e o autor responderá apenas por homicídio. Agora, vamos para a outra parte da questão, esse princípio apresenta 5 hipóteses:

    1) Crime complexo puro - a lei considera como tipo legal único crime que tem duas condutas ou mais (mais grave e menos grave) respondendo o agente por o tipo determinado. Exemplo: latrocínio(único) = soma de roubo e homicídio.

    2) Crime progressivo - quando passa por um crime menos grave OBRIGATORIAMENTE para consumar o mais grave. IMPORTANTE: DOLO VOLTADO PARA O CRIME MAIS GRAVE E UM ÚNICO ATO.

    3) Progressão criminosa - ocorre quando o mesmo contexto fático sofre uma mudança. IMPORTANTE: DOLO VOLTADO PARA O CRIME MENOS GRAVE E HÁ UMA PLURALIDADE DE ATOS.

    4) Fato anterior não punível - quando o fato anterior menos grave precede outro mais grave (meio necessário).

    5) Fato posterior não punível é quando depois de atacar o bem jurídico ataca novamente o mesmo bem.

     

    b) alternativa INcorreta, isso porque no princípio da alternatividade a norma prevê mil e uma formas de realização da figura típica, sendo todas modalidades de um mesmo delito. Exemplo o crime de tráfico que mesmo que o agente transporte, prepare, guarde e venda, responderá apenas por o crime de tráfico. Não aplicando-se a questão.

    c) alternativa INcorreta, isso porque no princípio da especialidade a norma é considerada especial em relação a outra.

    Exemplo claro: infanticídio é um crime específico em relação ao homicídio(genérico) tendo prevalência o primeiro em detrimento do último, quando for o caso.

  • A questão em comento pretende avaliar o conhecimento dos candidatos a respeito da conduta a ser tomada pelo advogado de defesa no caso concreto em exposição.
    Inicialmente, constata-se que o dolo do agente é o que a doutrina denomina dolo cumulativo, posto que em uma progressão criminosa, o agente inicialmente tinha intenção de lesionar a vítima e, durante a execução, decide cometer homicídio. Assim, o agente responderá pelo crime mais grave.


    GABARITO: LETRA A
  • Progressão criminosa = mudança de dolo.

  • Aplica-se neste caso o princípio da CONSUNÇÃO consistindo na absorção do crime meio pelo crime fim. O que houve foi a alteração do dolo ( PROGRESSÃO CRIMINOSA ).

  • A ideia inicial do agente é´ cometer o crime menos grave, conforme alcança o desejado, "acha" que a vitima merece mais e passa a praticar o crime mais gravoso.

  • Resolução: Mário inciou a pratica delitiva com intensão de causar apenas as lesões corporais leve, no entanto após consumar o crime, mudou seu dolo para homicídio, portanto aplica-se a consunção devido o nexo de dependência entre os crimes e a pena do crime fim mais grave (homicídio); e não concurso material em que são considerado crimes autônomos, cuja pena será aplicada cumulativamente.

    Alternativa A: apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da consunção, tendo ocorrido a chamada progressão criminosa. (correta)

    Princípio da consunção: ocorre uma sucessão de condutas, cujo resultado mais grave (morte) absorverá o crime meio (lesão corporal leve), portanto responderá pelo crime fim mais grave.

    Progressão Criminosa: o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo uma lesão mais grave.

    Alternativa B: apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da alternatividade, sendo aplicada a regra do crime progressivo.

    Princípio da alternatividade: procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez, como exemplo, apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e o peculato (art. 312 do Código Penal), em ambos crime o ato ilícito é apropriação, porém o peculato é crime próprio, isto é, apenas funcionário público poderá ser imputado.

    Crime progressivo: o agente tem por objetivo desde o início, produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos  

    Alternativa C: apenas pelo crime de homicídio, com base no princípio da especialidade.

    Princípio da especialidade: norma especifica sobrepõe a norma geral.

    Alternativa D: pelos crimes de lesão corporal e homicídio, em concurso formal.

    Concurso formal: mediante uma unica ação pratica dois ou mais crimes (art. 70 do CP).

  • progressão criminosa, acontece, quando o agente inicia um comportamento que configura crime menos grave, porém, ainda dentro do iter criminis (caminho do crime), resolve praticar uma mais grave que pressupõe a primeira.

    Inicialmente Mario queria LESIONAR a vitima, buscando então o crime menos grave, no decorrer da ação Mario muda de ideia e resolve então praticar um crime mais gravoso, o homicídio.

    Poderá ser imputada ao agente a pratica de lesão corporal + homicídio ?

    NÃO, por força do principio da consunção! O crime fim absorve o crime meio.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''A''

    CRIME PROGRESSIVO: Quando o agente tem um dolo certo (ex: Matar o seu desafeto), para que haja a perfeita consumação do crime pretendido é ncessário percorrer por alguns atos, ou seja, crimes ' intermitentes).

    Ex: O agente para conseguir o intento de ceifar a vida de seu vizinho chato defere contra ele 5 facadas, nesse caso há a presença de 5 lesões corporais, porém houve o resultado morte, logo pelo princípio da consunção será afastada tais crimes para findar em um único - HOMICÍDIO.

    PROGRESSÃO CRIMINOSA: O agente não quer o resultado final, quer um crime menos grave, porém as circunstâncias ao redor da ação criminosa fazem com que o resulta se alargue.

    Ex: 'A' quer dar um susto em ' B ', para isso dá uma pedrada na sua perna, gostando do ato, pega uma outra pedra e joga na cabeça dele com a intençao de matar-lhe, ou seja, o dolo mudou.

  • Progressão Criminosa: O dolo não é o mesmo do início ao fim. o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menos grave e o consuma. Depois, decide praticar um crime mais e o também o consuma, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte.

     

    Crime Progressivo / Crime de Passagem: O dolo é um só, do começo ao fim. se dá quando o agente para alcançar um resultado/crime mais grave passa, necessariamente, por um crime menos grave. O agente desde o Princípio quer praticar o crime mais grave e o consuma. Por exemplo, no HOMICÍDIO, o agente tem que passar pela lesão corporal, um mero crime de passagem para matar alguém.

  • DIRETO:

    Na progressão criminosa há uma alteração no dolo do agente leia-se; inicia querendo um crime, mas altera para outro.

    Aqui opera-se a chamada consunção.

    A consunção opera-se em..

    Crimes progressivos, progressões criminosas, crimes complexos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

  • nicialmente, constata-se que o dolo do agente é o que a doutrina denomina dolo cumulativo, posto que em uma progressão criminosa, o agente inicialmente tinha intenção de lesionar a vítima e, durante a execução, decide cometer homicídio. Assim, o agente responderá pelo crime mais grave.

  • O princípio da consunção, conhecido também como princípio da absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Portanto, no caso em questão, responderá apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da consunção, tendo ocorrido a chamada progressão criminosa.

    Gabarito Letra A

  • LETRA A : CORRETA

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

  • É do enunciado que Mário, cansado de ver sua filha, de 15 anos, ser importunada por seu vizinho, resolve agredi-lo, com o escopo, num primeiro momento, de causar-lhe lesões corporais. E assim o faz, colocando em prática seu intento. Ocorre que, no curso da execução do crime que almejava praticar (lesão corporal), quando já atingira seu algoz com dois socos, Mário, constatando que o castigo ainda era insuficiente, altera o seu animus e passa agir com o intuito de tirar a vida do vizinho, o que de fato vem a acontecer. Para tanto, faz uso de uma barra de ferro. O mais importante, aqui, é observar que o agente (Mário), num primeiro momento, agira com o propósito tão somente de causar lesões corporais em seu vizinho; em momento posterior, mas ainda no decorrer da execução do crime que pretendia praticar, passa a agir com propósito diverso, qual seja, o de matar seu vizinho. Em outros termos: houve alteração do dolo. Pois bem. Está-se diante da chamada progressão criminosa, que constitui hipótese de incidência do princípio da consunção e tem como consequência a absorção dos crimes de lesão corporal pelo crime-fim, o homicídio consumado. Não há, pois, por essa razão, que se falar em concurso material ou formal de crimes.

    DICA : não confundir progressão criminosa com crime progressivo. Nos dois casos, o princípio a ser aplicado é o mesmo: o da consunção. No crime progressivo, temos que o agente, almejando desde o início resultado mais gravoso, pratica diversos atos, com violação crescente e sucessiva ao bem jurídico sob tutela. Perceba que, neste caso, não há alteração no animus do agente. Ele inicia e termina o iter criminis imbuído do mesmo objetivo. No caso da progressão criminosa, o agente, num primeiro momento, pretende a produção de determinado resultado, mas, ao alcançá-lo, muda seu intento e pratica nova conduta, gerando um resultado mais grave. Aqui, conforme sobejamente ponderado no comentário à questão, há mudança de animus no curso do iter criminis.

  • Dolo mudou - > Progressão

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Ex:O crime de disparo de arma de fogo absorve o de porte de arma, já que esta última conduta precede àquela e constitui-se em condição indispensável à sua prática.

    Letra A -Correta.

  • crime fim absorve crime meio - P. da consunção

  • É só lembrar do último crime. O cara matou o indivíduo. Logo, o 1 crime (lesão corporal) foi engolido pelo 2 crime (homicídio). P. da Consunção ou Absorção.

  • SUPERAVIT NA AÇÃO CONTRA O IMPORTUNADOR, Aberratio Ictus, RESPONDE privilegio (motivo).

    consunsao=Maior.

    E

    S

    A

  • Consunção: O crime de menor potencial ofensivo é "englobado" pelo crime de maior potencial ofensivo, ocorrendo a chamada progressão criminosa.

  • Alternativa A - CORRETA

    Lembro-me dos exemplos da faculdade: peixão grande engole peixinho menor.

  • Concurso material:

               É quando ocorre mais de 1 ação ou omissão, que resulta na prática de 2 ou mais crimes.

               Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

               No caso de cumulação de pena de RECLUSÃO e DETENÇÃO, aplica-se primeiro aquela (reclusão).

               Deve haver conexão entre os crimes cometidos.         

               Crimes praticados forem idênticos - concurso material homogêneo.

               Crimes diversos - concurso material heterogêneo.

    Concurso formal:

     É quando 1 ação ou omissão resulta na prática de 2 ou mais crimes.

    Crimes iguais: aplica-se UMA DAS PENAS E AUMENTA de uma fração que pode variar de 1/6 a 1/2.

    Crimes diferentes: aplica-se a MAIS GRAVE DAS PENAS CABÍVEIS.

    Princípio da alternativa: O princípio da alternatividade tem validade e aplicação prática nos chamados crimes de conteúdo múltiplo (ou variado), isto é, tipos penais que contam com vários verbos nucleares (cf. art. 33 da Lei de Drogas; art. 12 do Estatuto do Desarmamento etc.). Nessas hipóteses, se o agente realiza vários verbos, porém no mesmo contexto fático e sucessivamente (p. ex., depois de importar e preparar certa quantidade de droga, o agente traz consigo porções separadas para venda a terceiros), por força do princípio da alternatividade, responderá por crime único, devendo o juiz considerar a pluralidade de núcleos praticados na fixação da pena. 

    Princípio da especialidade: “... O princípio da especialidade possui uma característica que o distingue dos demais: a prevalência da norma especial sobre a geral se estabelece in abstracto, pela comparação das definições abstratas contidas nas normas, enquanto os outros exigem um confronto em concreto das leis que descrevem o mesmo fato.” (apud, CAPEZ, 2010, p. 90)

    Assim, imagine que A mata B, Presidente do Senado Federal, por razões políticas. A não responderá pelo art.  do , mas pelo art.  da .

    Súmula 243 STJ

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula 243, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001 p. 157).

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. (importante verificar a conexão)

  • Crime progressivo: lembrar que o agente já quer cometer O CRIME (resultado mais grave), mas inicia pelo menos grave

    Progressão criminosa: lembrar que o agente PROGREDIU, ele não queria o resultado mais grave, iniciou pelo menos grave e inverteu seu animus

  • Gabarito - A

    Segundo Cezar Roberto BITENCOURT (2011, p.226):

    Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.

    complementando com o comentário pertinente do colega:

    "Crime progressivo: lembrar que o agente já quer cometer O CRIME (resultado mais grave), mas inicia pelo menos grave

    Progressão criminosa: lembrar que o agente PROGREDIU, ele não queria o resultado mais grave, iniciou pelo menos grave e inverteu seu animus "

    progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

  • É pedir muito para que a FGV só coloque questões desse nível na XXXII? kkkk

  • Gabarito: LETRA A

    O agente (Mario) teve em primeiro momento o dolo de lesionar a integridade física do vizinho/vitima (lesão corporal), vindo posteriormente no decorrer da conduta (agressão), a progredir (progressão criminosa) para o resultado morte; resultado este, cometido a titulo de dolo direito o que faz toda a diferença. Se tratando a narrativa de Crime de Homicídio e não de Crime de Lesão Corporal com Resultado Morte. Outro sim, a narrativa não se trata de concurso de crime, haja vista o princípio da consunção, segundo a qual, quando os crimes são cometidos no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. Sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso, que não se trata da hipótese do caso em tela.

    Atenção! Não será aplicado o concurso de crimes, seja o material, formal ou a continuidade delitiva.

    OBSERVAÇÕES IMPOSTANTES:

    Crime progressivo: Para alcançar um resultado, o agente passa necessariamente por um crime menos grave, denominado “crime de passagem”.

    Progressão criminosa: Se desenvolve em dois atos: o agente deseja praticar um crime menor e o consuma; depois, delibera sobre um crime maior e o consuma, atentando contra o mesmo bem jurídico.

    Princípio da consunção: Conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

  • Quanto à alternativa E: o concurso formal se dá quando por meio de uma só ação ou omissão o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se-lhe, portanto, a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto até metade.

    Já no caso do concurso material, este se configura quando por meio de mais de uma ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se-lhe, nesta hipótese, as penas de cada crime cumulativamente.

    No caso do enunciado, o agente, mediante duas ações distintas, cometeu dois crimes, razão pela qual se trata de hipótese de concurso material, não havendo falar-se em concurso formal, até mesmo porque, smj, o reconhecimento do concurso formal, no caso, seria prejudicial ao réu, na medida em que importaria aumento da pena total.

  • Boa, goxxtei..

    Crime progressivo: lembrar que o agente já quer cometer O CRIME (resultado mais grave), mas inicia pelo menos grave

    Progressão criminosa: lembrar que o agente PROGREDIU, ele não queria o resultado mais grave, iniciou pelo menos grave e inverteu seu animus

  • Crime progressivo: lembrar que o agente já quer cometer O CRIME (resultado mais grave), mas inicia pelo menos grave

    Progressão criminosa: lembrar que o agente PROGREDIU, ele não queria o resultado mais grave, iniciou pelo menos grave e inverteu seu animus.

  • Princípio da Absorção = Princípio da Consunção

    Temos que agradecer aos doutrinadores que pra ganhar um extra com seus livros, inventam novos nomes a princípios já existentes e lançam como se novos fossem.

  • Nesse caso a questão referencia-se a o instituto da PROGRESSÃO CRIMINOSA, nada mais é que a evolução na vontade do agente, fazendo-o passar, embora num mesmo contexto, de CRIME A OUTRO, normalmente voltado contra o mesmo bem jurídico protegido. É imperativo saber que a progressão criminosa difere do crime progressivo. Na progressão, a intenção inicial era a lesão, que evoluiu para o homicídio, enquanto no progressivo, o agente delibera matar, passando, por necessidade, pela lesão. Guilherme Nucci (Manual de Direito Penal 16ª edição - Item 4.8 - Pág. 243).

  • progressão vem do verbo progredir. O agente queria apenas um resultado e de repente decide alcançar um resultado mais grave.
  • A alternativa correta é a letra A.

    O Princípio da Consunção, conforme retratado no caso, acontece quando há absorção de um crime pelo outro, seguindo regra do mais leve ser absolvido pela mais grave. Assim o homicídio absolve o crime de lesão corporal. 

    Tendo ocorrido a Progressão Criminosa, que em regra ocorre quando o agente inicia um comportamento que configura crime menos grave, porem, durante o caminho do crime, resolve praticar uma de maior gravidade. 

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