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Gabarito letra B = "As partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação desejada".
CLT
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
Contra sentença cabe recurso ordinário, nos termos do art. 895 da CLT.
Obs: Súm. 418, TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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Súm. 418, TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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Gabarito B
O acordo extrajudicial passará pelo crivo do magistrado que deverá observar os critérios de legalidade trabalhista e a condição presumida de hipossuficiência do empregador e conforme o 855 D, CLT poderá inclusive marcar audiência de entender necessário.
A súmula 418 TST estabelece que "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."
Entretanto, tudo isso não exclui o princípio do duplo grau de jurisdição e caberá recurso ordinário da decisão do juíz quando as partes discordarem!
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Errei essa questão justamente por entender que o Juiz não é obrigado a homologar acordo judicial. E realmente não é.
Mas, só em caso de homologação que não há cabimento de recurso, sendo possível apenas ingresso de Ação Rescisória.
União ou INSS podem recorrer da homologação com R.O.
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Súmula 418 do TST:
"A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".
CONFORME A SÚMULA SUPRA, O JUIZ SÓ PODE ESCOLHER, SE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO FOR POR MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO NÃO HOUVER DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ORA, O ESCORPO DO MS É GARANTIR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ASSIM, SE NA HOMOLOGAÇÃO SOLICITADA VIOLA TAL DIREITO, O JUIZ PODE DECIDIR SE PODE OU NÃO HOMOLOGAR.
JÁ EM RECURSO ORDINÁRIO, HÁ A POSSIBILIDADE POIS SUA FINALIDADE É OUTRA.
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Homologação é faculdade do juiz, não homologou? Recurso Ordinário.
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VEJA BEM:
O RECURSO ORDINÁRIO (R.O.) SERVE JUSTAMENTE PARA IMPUGNAR SENTENÇAS DOS JUÍZES OU TRIBUNAIS. NO CASO EM TELA HOUVE DECISÃO DO JUIZ, LOGO, HOUVE SENTENÇA!
A PARTE QUE SE SENTE PREJUDICADA (RECORRENTE) TEM 8 DIAS, CABENDO A ESTE RECOLHER CUSTAS FIXADAS NA SENTENÇA.
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R.O. em face de NÃO homologação de acordo extrajudicial é bastante cobrado!!!!
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questão bem recorrente caiu em 2019 e 2020 !!
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GABARITO B
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SOBRE O ACORDO EXTRAJUDICIAL
- As partes formulam acordo e apenas buscam a homologação via judicial;
- Devem apresentar petição CONJUNTA;
- É obrigatória a representação de ADVOGADO DISTINTOS;
Tanto referente ao ACORDO JUDICIAL quanto ao ACORDO EXTRAJUDICIAL, o juiz PODE ou NÃO homologar.
- ACORDO JUDICIAL ou ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.
*- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!
*- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe RO.
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"As partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação desejada".
CLT
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
Contra sentença cabe recurso ordinário, nos termos do art. 895 da CLT.
Obs: Súm. 418, TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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Esse é o juiz autoritário. Ora, se a ideia é sempre evita o litígio. Por qual motivo a Vossa Excelência não quer aceitar o acordo extrajudicial entre as partes? Simples. Tem que passar por ele, pois ele quer ser a ESTRELA do entrave.
Porém, ele age de maneira incorreta e, nesse sentido, é cabível o RECURSO ORDINÁRIO contra tal abuso.
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Caso o juiz homologue o acordo, o termo valerá como decisão IRRECORRÍVEL.
Art. 831 da CLT. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para previdência social quando às contribuições que lhe forem devidas.
OJ. N. º 132. SDI-2 TST. AÇÃO RECISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA. À COISA JUGADA. Acordo celebrado – homologado judicialmente – em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalvada, alcançada não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.
DECISÃO DO JUIZ QUE NEGA-SE A HOMOLOGAR O ACORDO:
A decisão do Juiz que nega-se a homologar o acordo, mesmo que o juiz entenda ser lesivo ao trabalhador, a medida processual adequada para buscar a reforma da decisão do juiz, será RECURSO ORDINÁRIO, uma vez que, da decisão do juiz que nega-se a homologar, trata-se de SENTENÇA.
Neste sentido,
para a reforma da sentença cabe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no caso de omissão e contradição o ou RECURSO ORDINÁRIO.
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ACORDO
· Em audiência são obrigatórias duas tentativas conciliatórias. A ausência de qualquer uma delas gera nulidade absoluta dos atos processuais posteriores.
Art. 846, CLT. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
· Art. 850, CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
· A homologação de acordo é faculdade do juiz. Não fere direito líquido e certo da parte a recusa do juiz em homologar o acordo.
SÚMULA 418, TST. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
· A sentença homologatória de acordo é irrecorrível para as partes (art. 831, CLT), transitando em julgado na data de sua homologação (súmula 100, V, TST).
SÚMULA 100, V, TST. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
· Se não tiver ocorrido o TJ é cabível é cabível recurso ordinário, no prazo de 8 dias.
· É lícito às partes formular acordo mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
· As contribuições previdenciárias incidirão sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado.
OJ 376, SDI-1, TST .É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
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Macete destruidor de lares: Sentença > RO (TRT) > RR (TST) > EMBARGOS AO TST (TST TURMA DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS) > RECURSO EXTRAORDINÁRIO (STF).
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Gab: B
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Percebam que o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito. Exarando, portanto, uma decisão terminativa.
Nesse caso cabe recurso ordinário.
Vejamos outra questão...
Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova:
Resolvi certo!
Augusto foi empregado de uma lavanderia por 2 anos, tendo sido desligado em setembro de 2018. Após receber as verbas da ruptura, procurou um advogado com a intenção de ajuizar reclamação trabalhista para postular horas extras não recebidas durante o pacto laboral.
Após a entrevista e colheita de todas as informações, o advogado de Augusto entrou em contato com a ex-empregadora na tentativa de formular um acordo, que, após debatido e negociado, teve sucesso e foi reduzido a termo. Então, as partes ajuizaram uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, em petição conjunta assinada pelo advogado de cada requerente, mas que não foi homologado pelo juiz, por este entender que o valor da conciliação era desfavorável ao trabalhador. Desse modo, o magistrado extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
B) As partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação desejada.
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Gabarito B
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Percebam que o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito. Exarando, portanto, uma decisão terminativa.
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gabarito: B
De acordo extrajudicial cabe recurso ordinário.
De acordo judicial não cabe nada.
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Q1041018 , questão correlata.
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GABARITO: LETRA B
Responde às demais.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Salienta-se:
SÚMULA Nº 418 - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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