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ID
3011128
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre o Anexo 14 da NR15, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

    Insalubridade de grau máximo

    Trabalho ou operações, em contato permanente com:

     - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

     - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

    - esgotos (galerias e tanques); e

    - lixo urbano (coleta e industrialização).

    Insalubridade de grau médio

    Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

    - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

    - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

    - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

    - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

     - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

    - cemitérios (exumação de corpos);

     - estábulos e cavalariças; e

    - resíduos de animais deteriorados.

  • O LTCAT é um laudo com objetivo previdenciário !

  • A) É necessário trabalho em contato permanente com as situações qualitativamente elencadas como de risco biológico, para que se configure insalubridade.

    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    ANEXO N.º 14

    AGENTES BIOLÓGICOS

    Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

    Insalubridade de grau máximo

    Trabalho ou operações, em contato permanente com:

    - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

    - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

    - esgotos (galerias e tanques); e

    - lixo urbano (coleta e industrialização).

    Insalubridade de grau médio

    Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

    - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

    - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

    - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

    - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

    - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

    - cemitérios (exumação de corpos);

    - estábulos e cavalariças; e

    - resíduos de animais deteriorados.

  • B) O trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    Súmula nº 47 do TST

    INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-47

  • C) O LTCAT foi instituído para avaliar a presença de insalubridade e periculosidade

    Regulamentado pela , o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a seguinte classificação:

    1. Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.

    2. Físicos: formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.

    3. Biológicos: são os riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.

    Há um limite em cada um dos riscos a que o trabalhador está exposto, que deve ser observado na hora de fazer o LTCAT. Vale lembrar que nem todo agente nocivo concede o benefício da aposentadoria especial automaticamente. Por isso, o trabalhador deve ficar atento aos prazos e aos seus demais direitos antes de solicitá-los.

    https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/ltcat-o-que-e-e-quem-deve-fazer/

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS, PORÉM A ÚNICA EM QUE A REDAÇÃO DIZ RESPEITO A NR 15 É A LETRA A.

  • a B está correta do ponto de vista legal (está em acordo com a súmula do TST, trazida já pela pela colega), mas ela não está inserida na NR-15, e sim na súmula, então não é a correta nessa questão (complicado, mas acho que entenderam kkk). Inclusive é outro poder, o do judiciário (enquanto que as NRs são do executivo/administrativo).