NOVA NR 7 - PRONTUÁRIOS MÉDICOS
1. É permitido em meio eletrônico, desde que atendidas exigências do CRM.
2. Deve ser mantido no mínimo, por 20 anos após o desligamento do empregado.
3. Devem ser mantidos por período mínimo de 40 anos após o desligamento do empregado, quando expostos a substâncias químicas cancerígenas.
4. Devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos idade e, pelo menos, por período mínimo de 30 anos após o desligamento do empregado, quando expostos a radiações ionizantes
5. Quando substituir médico responsável pelo PCMSO, os prontuários devem ser transferidos para sucessor