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ID
3011200
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da forma, da competência e dos requisitos dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 148 do STF: É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

    B) Súmula 127 do STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    C) Súmula 311 do STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.  

    D) As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii)consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • Ministro da Viação. Puta que o pariu. Cobrar Súmula com texto da época do Rui Barbosa.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 148 do STF: É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

    b) ERRADO: Súmula 127 do STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    c) ERRADO: Súmula 311 do STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.  

    d) ERRADO: Não seria possível delegar (i) a ordem de polícia, tampouco (iv) a sanção de polícia, pois existiria uma reserva estatal quanto à elaboração de leis e regulamentos, bem como quanto ao uso coercitivo da força. Noutro giro, (ii) o consentimento de polícia e (iii) a atividade fiscalizatória poderiam ser delegados, sem vícios de inconstitucionalidade.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que reproduz o teor da Súmula 148 do STF:

    "É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas."

    Assim sendo, inexiste equívoco a ser apontado.

    b) Errado:

    A presente assertiva contraria frontalmente a redação da Súmula 127 do STJ:

    "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado."

    c) Errado:

    Na realidade, trata-se de matéria que se insere em competência administrativa, na esteira da Súmula 311 do STJ:

    "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional."

    d) Errado:

    Acerca da possibilidade, ou não, de delegação do poder de polícia, divergem a doutrina e a jurisprudência. Sem embargo, a Banca abraçou a jurisprudência do STJ sobre o tema, que se formou na linha de admitir tal delegação, desde que recaia apenas sobre os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, como se extrai do seguinte julgado:

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido."
    (RESP 817534, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2009)

    Logo, não se pode afirmar, à luz desta compreensão jurisprudencial, que o poder de polícia seja indelegável, ao menos não de maneira ampla, genérica e absoluta.


    Gabarito do professor: A

  • Você aí que confia sempre no comentário mais curtido, cuidado BB.

    Súmula 148-STF: É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

    Superada.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/0060ef47b12160b9198302ebdb144dcf?palavra-chave=S%C3%BAmula+148+stf&criterio-pesquisa=texto_literal