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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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GABARITO: C
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Gabarito (C)
O prazo para se concluir o PAD é de 60 dias, associe esse período, de forma lógica, com o período em que o servidor poderá ser afastado. Se o PAD é prorrogável, o afastamento também é! Além de decorar, tente entender a lógica das coisas.
Do prazo de conclusão do PAD: Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Do prazo de afastamento do Servidor: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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GABARITO: LETRA C
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Eu marquei 60 dias, mas a pergunta fala: até quantos dias? Então, no caso seriam 120, por que há a possibilidade de prorrogação. Acredito que a questão induza ao erro.
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GAB C
Sindicância 30d
PAD 60d
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Com prorrogação ou sem prorrogação? a questão induz o candidato ao erro ao perguntar pelo prazo de até.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
Trata do afastamento preventivo do servidor, e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
A solução objetiva desta encontra-se no caput do art. 147, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo”.
O afastamento preventivo tem o objetivo de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração e com possibilidade de prorrogação por igual prazo, nos moldes do dispositivo sobredito.
Portanto, a opção “C" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação. As demais opções não apresentam o prazo correto.
GABARITO: C.