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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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GABARITO: B
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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GABARITO: LETRA B
Art. 20.
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Mnemônico:
A dica pro Responsa
A - Assiduidade
Di - Disciplina
Ca - Capacidade de Iniciativa
Pro - Produtividade
Responsa - Responsabilidade
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A CA DI PRO RE
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O prazo referente ao estágio probatório é um tema que foi alvo de polêmica alguns anos atrás. O art. 20 da lei 8.112/1990 estabelece que o período deve ser de 24 meses. Contudo, a com a edição da EC 19/1998, o prazo para a estabilidade foi modificado para 3 anos. Apesar de serem institutos diversos, após algumas discussões, o governo federal seguiu o estabelecido pela EC/19, e adotou a tese que defende que o estágio probatório também tem a duração de 3 anos.
Vamos dar um exemplo: se o servidor começou as suas atividades no cargo depois de 5 de junho de 1998, ou seja, após o advento da EC 19/1998 que determina que a data de duração do estágio probatório deve ser alterada, o tempo que esse indivíduo deve passar por avaliações de capacidade e aptidão passa a ser de 3 anos de efetivo exercício no cargo ou na função. Por sua vez, para aqueles iniciaram as atividades antes desse dia, o período de estágio probatório continuou sendo de apenas 2 anos.
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o STF atualmente acolhe a orientação segundo a qual o estágio probatório é o período compreendido entre o início do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que se dá após três anos (Informativo/ STF n. 317).
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o servidor deve ser "RAPID".
responsabilidade
assiduidade
produtividade
iniciativa
disciplina
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
O conhecimento exigido diz respeito ao estágio probatório.
José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 700) ensina que “Estágio probatório é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”.
Dito isso, a solução objetiva encontra-se no art. 20 e incisos, a seguir reproduzido, in verbis:
“Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - ASsiduidade;
II - DIsciplina;
III - CApacidade de iniciativa;
IV - PROdutividade;
V- RESponsabilidade”.
>>> AS-DI-CA-PRO-RES (use para lembrar:)
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "B".
Alternativa “A” incorreta. “Moralidade” não é um dos fatores.
Alternativa “C” incorreta. “Criatividade” não é um dos fatores.
Alternativa “D” incorreta. Idem “A”.
Atente que, embora o art. 20 da Lei nº 8.112/90 mencione que a estabilidade será adquirida no período de 24 (vinte e quatro) meses, considere o lapso de três anos. Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Note: CF 88, “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700.
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Art. 20. (8112/90) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.