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ID
3011206
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.112/1990, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • GABARITO: B

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 20.           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Mnemônico:

    A dica pro Responsa

    A - Assiduidade

    Di - Disciplina

    Ca - Capacidade de Iniciativa

    Pro - Produtividade

    Responsa - Responsabilidade

  • A CA DI PRO RE

  • O prazo referente ao estágio probatório é um tema que foi alvo de polêmica alguns anos atrás. O art. 20 da lei 8.112/1990 estabelece que o período deve ser de 24 meses. Contudo, a com a edição da EC 19/1998, o prazo para a estabilidade foi modificado para 3 anos. Apesar de serem institutos diversos, após algumas discussões, o governo federal seguiu o estabelecido pela EC/19, e adotou a tese que defende que o estágio probatório também tem a duração de 3 anos.

    Vamos dar um exemplo: se o servidor começou as suas atividades no cargo depois de 5 de junho de 1998, ou seja, após o advento da EC 19/1998 que determina que a data de duração do estágio probatório deve ser alterada, o tempo que esse indivíduo deve passar por avaliações de capacidade e aptidão passa a ser de 3 anos de efetivo exercício no cargo ou na função. Por sua vez, para aqueles iniciaram as atividades antes desse dia, o período de estágio probatório continuou sendo de apenas 2 anos.

  • o STF atualmente acolhe a orientação segundo a qual o estágio probatório é o período compreendido entre o início do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que se dá após três anos (Informativo/ STF n. 317).

  • o servidor deve ser "RAPID".

    responsabilidade

    assiduidade

    produtividade

    iniciativa

    disciplina

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito ao estágio probatório.

    José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 700) ensina que “Estágio probatório é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”.

    Dito isso, a solução objetiva encontra-se no art. 20 e incisos, a seguir reproduzido, in verbis:

    “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:            

    I - ASsiduidade;

    II - DIsciplina;

    III - CApacidade de iniciativa;

    IV - PROdutividade;

    V- RESponsabilidade”.

    >>> AS-DI-CA-PRO-RES (use para lembrar:)

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "B".

    Alternativa “A” incorreta. “Moralidade” não é um dos fatores.

    Alternativa “C” incorreta. “Criatividade” não é um dos fatores.

    Alternativa “D” incorreta. Idem “A”.

    Atente que, embora o art. 20 da Lei nº 8.112/90 mencione que a estabilidade será adquirida no período de 24 (vinte e quatro) meses, considere o lapso de três anos. Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Note: CF 88, “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.             

    GABARITO: B.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700. 

  • Art. 20. (8112/90)  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.