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ID
3011245
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Buscando enfrentar o patrimonialismo e concretizar mandamentos da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo praticado por meio de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tendo em vista o alcance da referida súmula,

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Primos são parentes de quarto grau.

    Lembrando que o cunhado, gostemos ou não, é parente por afinidade de segundo grau.

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • A referida súmula veda a nomeação até o terceiro grau. No caso dos primos, achando o ascendente comum, a contagem começa a partir do quarto grau.

  • Aquela famosa máxima: Primx pode.

  • GABARITO B

    Apesar de ter essa previsão em Súmula Vinculante, na prática não é o que acontece. Além disso, como o próprio Poder Público adora criar mecanismos para burlar as leis que cria, o primo não entrou no rol do "nepotismo" por ser considerado um parente de 4º grau na verdade.

    Outro detalhe importante é que cargos de Secretários de Governo (de estados, municípios e distrital), pelo fato de não serem considerados cargos políticos, não entram na vedação ao nepotismo. O governador do Distrito Federal chegou a nomear a própria esposa ao cargo de Secretária de "nada" (é o que eles fazem na prática) no GDF, aumentando e muito a renda familiar.

    Nosso país é uma vergonha e a Administração Pública é doentia, um lixo que adoece os servidores honestos.

  • Parentes por consanguinidade: Pai, mãe e filhos (1º grau); irmãos, avós e netos (2º grau); Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau); primos, trisavós, trinetos, tios-avôs e sobrinhos-netos (4º grau). 

    Parentes por afinidade: Sogra, sogro, genro e nora (1º grau); Padrasto, madrasta e enteados (1º grau); Cunhados (2º grau).

  • Lembrem-se do Ex-Ministro do STF Marco Aurélio Mello. Ele foi indicado pelo Presidente Fernando Collor de Mello, que era seu primo.