-
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Primos são parentes de quarto grau.
Lembrando que o cunhado, gostemos ou não, é parente por afinidade de segundo grau.
-
GABARITO: B
SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
-
A referida súmula veda a nomeação até o terceiro grau. No caso dos primos, achando o ascendente comum, a contagem começa a partir do quarto grau.
-
Aquela famosa máxima: Primx pode.
-
-
GABARITO B
Apesar de ter essa previsão em Súmula Vinculante, na prática não é o que acontece. Além disso, como o próprio Poder Público adora criar mecanismos para burlar as leis que cria, o primo não entrou no rol do "nepotismo" por ser considerado um parente de 4º grau na verdade.
Outro detalhe importante é que cargos de Secretários de Governo (de estados, municípios e distrital), pelo fato de não serem considerados cargos políticos, não entram na vedação ao nepotismo. O governador do Distrito Federal chegou a nomear a própria esposa ao cargo de Secretária de "nada" (é o que eles fazem na prática) no GDF, aumentando e muito a renda familiar.
Nosso país é uma vergonha e a Administração Pública é doentia, um lixo que adoece os servidores honestos.
-
Parentes por consanguinidade: Pai, mãe e filhos (1º grau); irmãos, avós e netos (2º grau); Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau); primos, trisavós, trinetos, tios-avôs e sobrinhos-netos (4º grau).
Parentes por afinidade: Sogra, sogro, genro e nora (1º grau); Padrasto, madrasta e enteados (1º grau); Cunhados (2º grau).
-
Lembrem-se do Ex-Ministro do STF Marco Aurélio Mello. Ele foi indicado pelo Presidente Fernando Collor de Mello, que era seu primo.