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Gabarito "B"
Art .5º XXXIV, a, da CF/88 "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"
Nesse diapasão, pontua o professor Vicente Paulo da seguinte forma: "O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá, também, ser o instrumento para defesa de direitos perante os órgãos do Estado". PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. Ed. São Paulo. Método: 2019, pág. 163.
O SENHOR Proverá... =)
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A)
A legitimidade do direito de petição abrange: Nacionais, estrangeiros, Pessoas jurídicas independentemente do pagamento de taxas. É a inteligência que se extraí do dizer " É ASSEGURADO A TODOS..."
B) Não esquecer:
Direito de petição: Defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder
Direito de Certidão: obtenção de certidões na defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse social.
C) VIDE: A)
D) Não é essa a finalidade do direito de petição!
Importante: A ação popular tem como legitimando o cidadão e não se restringe ao brasileiro nato.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
FONTE: CF 1988
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Sobre a D:
Ao contrário do que afirma a assertiva, o direito de petição, apesar de exigir forma escrita, é informal no que se refere aos seus requisitos e pressupostos para apresentação. Assim é que, embora dirigida à autoridade incorreta, esta, recebendo-a, deverá encaminhá-la à autoridade competente, e não simplesmente deixar ao desamparo o direito violado
Além disso, está legitimado a propor a petição qualquer pessoa, jurídica ou física, nacional ou estrangeira (e não só brasileiro nato, como diz a assertiva).
Fonte: livro de constitucional do André Ramos Tavares
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Direito de Petição - cuida-se de remédio constitucional de natureza administrativa, cuja legitimidade ativa compete a qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, não necessitando de assistência de advogado.
Constitui-se em um mecanismo constitucional de controle político-fiscalizatório dos negócios jurídicos do Estado, tendo por finalidade a defesa da legalidade e do interesse público, cujo exercício independe de comprovação da existência de lesão a interesse próprio do peticionário.
Direito Constitucional Essencial, Luciano Dutra.
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Apenas complementando o comentário da colega Gabriela Sant.
Aquele que usa do direito de petição, mas equivocadamente peticiona ao Órgão errado, segundo a LAI - Lei de Acesso da Informação (Lei 12527/2011), a autoridade que recebeu o pedido mas que não tem aquela informação deve informar ao peticionante o local aonde aquela informação desejada poderá ser obtida, conforme podemos ver:
"Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"
Ou ainda, a autoridade que recebeu equivocadamente a petição, deve informar ao peticionante que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o Órgão ou Entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento/pedido a quem seja competente, analisemos:
"Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."
Se a autoridade não for competente para analisar os pedidos/petições, ou não obtiver a informação, ela deve adotar uma das posições destacadas acima, qual seja, informar qual é o Local onde a informação desejada pode ser recebida, ou informar que não tem a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente; nada de falar pra pessoa que ela deve "descobrir" qual seria o órgão competente para analisar o pedido.
Sucesso à todos!!!