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ID
3011287
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um instrumento de auxílio a governantes na gestão de recursos públicos, por meio de regras claras. Uma das regras presentes nesta legislação é:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gab letra C

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • GAB.: C

    A) A LRF exige que a realização de operação de créditos seja precedida de autorização específica do Senado Federal, no entanto, deixa claro que os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. (Art. 32, § 5)

    B) A Lei Orçamentária Anual que deve conter todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. (Art .5o, § 1o)

    C) Literalidade do Art. 11 da LRF.

    D) A LRF não impede que recursos públicos seja destinados ao setor privado, muito pelo contrário, ela apenas estabelece normas que devem ser adotadas caso isso ocorra e dispõe que deverá ocorrer por meio de lei específica, deve atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e deve estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais. ( Art. 26.)

  • A) Não há compensação automática de débitos e créditos.

    B) A LOA.

    D) A transferência pode ser autorizada em lei específica.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Gabarito C

    Capítulo III 

    Da Receita Pública 

    Seção I Da Previsão e da Arrecadação 

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e 

    efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. 

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o 

    disposto no caput, no que se refere aos impostos.