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ID
3011293
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No tocante às disposições e vedações constitucionais orçamentárias, a Constituição Federal do Brasil permite:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 167. lei 4320 São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

    A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.

    Para manutenção e desenvolvimento do ensino e;

    Para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • só para complementar

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Art. 165

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    OBS: se iniciou a votação, não tem como mais fazer modificações nos projetos

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    OBS: não pode ser por MP

  • A assertiva "A" trata do princípio da não vinculação / não afetação.

    Definição do princípio - Receita de impostos não deve ser vinculada a órgãos, fundos e despesas. Isso traz uma melhor flexibilidade ao chefe do executivo.

    Exceções:

    ·        Repartição constitucional dos impostos;

    ·        Destinação de recursos para a saúde, para o desenvolvimento do ensino e para a atividade de administração tributária;

    ·        Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    ·        Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta. (motivo do gabarito)

  • Vamos analisar cada uma das alternativas com base na Constituição Federal:

    A) Correta. O princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas importantes exceções. Uma delas é para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    Portanto, normalmente é vedada a vinculação de receita própria gerada pelo IPTU. Mas essa vinculação será permitida se for para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    Confira na Constituição Federal:

    “Art. 167. São vedados: (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas 'a', 'b', 'd' e 'e' do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;"

    B) Errada. Isso não é permitido. É vedado! Olha só:

    “Art. 167. São vedados: (...)

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;"

    C) Errada. Após iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta, o Presidente não pode mais propor modificação. Observe na CF:

    “Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."

    D) Errada. O Presidente da República não pode dispor, por Medida Provisória, sobre esses temas, pois eles são reservados à Lei Complementar:

    “Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;"


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Definição do princípio - Receita de impostos não deve ser vinculada a órgãos, fundos e despesas. Isso traz uma melhor flexibilidade ao chefe do executivo.

    Exceções:

    ·        Repartição constitucional dos impostos;

    ·        Destinação de recursos para a saúde, para o desenvolvimento do ensino e para a atividade de administração tributária;

    ·        Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    ·        Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta. (motivo do gabarito)

    (SALVAR)

  • Princípio da não vinculação ou não afetação de receitas

    É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceto:

    • Repartição constitucional dos impostos
    • Destinação de recursos para a saúde
    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
    • Destinação de recursos para a atividade da administração tributária
    • Prestação de garantias às operações de crédito por ARO
    • Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

    Gabarito: Letra A