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ID
3011314
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A gratuidade da justiça é considerada também como norma fundamental do processo civil, porque garante ao hipossuficiente o acesso à Justiça, consagrando assim valores constitucionais. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B) § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    (...)

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    C) Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    D) Art. 99, § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Gratuidade da Justiça


    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [GABARITO]

     

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

     

    I - as taxas ou as custas judiciais;

     

    II - os selos postais;

     

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;


    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

     

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

     

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

     

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

     

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

     

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • Importante:

    A gratuidade Não afasta:

    I. Multas processuais

    II. Honorários de sucumbência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer fase processual, inclusive na execução.

  • A questão deveria ser anulada pois fala fala que cabe intervenção do tipo assistência em qualquer procedimento, o que é contrário ao artigo 10 da lei 9.099/95 dos juizados especiais: 

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • A gratuidade da justiça é considerada também como norma fundamental do processo civil, porque garante ao hipossuficiente o acesso à Justiça, consagrando assim valores constitucionais. Nesse contexto, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, tem direito à gratuidade.

  • B) Compreende o exame de DNA.

    C) Pode ser feito, inclusive, em fase recursal.

    D) A pessoa natural goza de presunção relativa de incapacidade financeira.

  • a) CORRETA. É isso aí! A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, terá direito à gratuidade de justiça se houver insuficiência de recursos para pagar as custas do processo.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    b) INCORRETA. A gratuidade da justiça COMPREENDE as despesas com a realização de exame de código genético (DNA).

    Art. 98 (...) § 1º A gratuidade da justiça compreende: (...)

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    c) INCORRETA. A gratuidade de justiça também poderá ser requerida em fase recursal:

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    d) INCORRETA. Quanto às pessoas naturais, a alegação de insuficiência de recursos é presumida verdadeira.

    Art. 99, § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Resposta: A