SóProvas


ID
30115
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São entidades estatais

Alternativas
Comentários
  • Também fiz uma tremenda confusão na questão uhauhaehua
    mas pesquisando um pouco esclareci a mente:

    Entidades estatais: São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação.

    A Administração Pública Indireta decorre da forma de distribuição de competências denominada descentralização, a qual é a base de sua política, com a distribuição de competências para outra pessoa, física ou jurídica
    Serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares individualmente. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública; há delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    Desta forma, ocorre descentralização quando o poder de decisão em matérias específicas a entes dotados de personalidade jurídica própria. É dizer, na administração descentralizada a realização das atividades é feita pela empresa (pública ou privada) criada para a consecução de determinada atividade, ou seja, a realização das atividades ocorre em nome próprio.
  • Fonte : http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/430601
  • Entidades estatais: União, Estados, Municipios.
    Entidades da Administração Indireta: Empresas Pública, Autarquias, Fundaçoes

  • Entes Federativos e Entidades Estatais ... pois é, é preciso estudar com calma e cuidado...
  • Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de UNIAO, ESTADOS-MEMBROS, MUNICIPIOS e o DISTRITO FEDERAL.
    Hely Lopes MEIRELLES
  • DECRETO-LEI N°200/67
    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    São então ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Já as ENTIDADES ESTATAIS, com preleciona Meirelles, "...são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal,(...)". O que os demais autores conceituam como ENTES FEDERATIVOS (de 1°grau, 2°grau e 3° grau).
    Espere que ente federativo de 3° grau seja sinônimo de ENTE ESTATAL (de 3° grau?) heheheh
    Abraço e força!!!
  • E as outras opções, seriam o que? pra mim, são todas entidades Estatais, já que todas percentem ao Estado.
  • A União é AUTÔNOMA, não SOBERANA!
  • É como o colega abaixo disse, a União é autônoma. Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil.
  • As entidades administrativas ( autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista ), não são entidades paraestatais!!!!!!!!!

    Entidades paraestatais são entes privados que, sem integrarem a administração direto ou indireta.... ex: SSA, OS, OSCIP, ..

  • Li todos os comentários e não conseguir sintetizar as informaçoes em conhecimento .

    cada comentário desmente o outro.

    Alguem poderia resumir e concluir.Afinal, qual é o erro da questão.
  • Cara, é simples. Quando a questão cita "entidades estatais" e todas as entidadas constantes nas alternativas são entidades do estado em um sentido mais abrangente, é óbvio que precisamos restringir o sentido dessa palavra "Estado" pra chegar à resposta.

    O que é então o "Estado" sob um ponto de vista mais "puro" ou restrito? É a República Federativa do Brasil. E quais são os entes que a compõem? União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Acho que a questão quis confundir.
    Vejamos, segundo Bruno Mattos e Silva em seu Direito Administrativo para concursos são empresas estatais a SEM e a EP, como segue: " da empresa pública e sociedade de economia mista, que chamaremos, genericamente de empresas estatais".
    E... Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. (retirado do artigo de Francisco de Salles Almeida Mafra Filho)
  • Eu fui por eliminação.. Empresas Publicas, Autarquias e Fundações são entes da administração indireta, logo auto excludentes. Fica-se, então, entre Território e Município. Mas Território tb é considerado Autarquia. Sobra apenas a resposta que não se insere na qualidade dos demais: o Município, pertencente a Administração Direta. 
  • Marieli,

    Jamais uma autarquia, fundaçao, SEM e EP sera uma paraestatal...  Esses sao o Estado que para se especializar, viu-se obrigado a descentralizar.


  • REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL >>> ESTADOS, DF  e Municipios (UNIÃO NÃO) 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA >>> UNIÃO, ESTADOS, DF e Municipios (são as pessoas politicas, ou entidades estatais)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Territórios são espécies de autarquia e compõem a União, portanto não são pessoas politicas (entidades estatais) dotadas de autonomia politica como a U, E, DF e M. 

    art.18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 

    EP, SEM e Autarquias são entidades administrativas, tendo as duas primeiras a classificação de EMPRESAS Estatais (por isso da confusão que alguns fazem com  as Entidades Estatais) por poderem atuar na ordem economica do Estado, tendo natureza de D. Privado e competindo no mercado com empresas particulares, por exemplo BB. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços 

    Por fim, quanto a União ter ou não soberania é uma questão polêmica, mas asseguro à vocês que a FCC adota a posição que a UNIÃO TEM SOBERANIA (particularmente não concordo, acho que quem tem soberania é RFB, mas o que eu acho não vale nada).

    Espero ter contribuído de alguma forma, diante de tantos comentários controversos. 









     


     

     

  • QUESTÃO SOMENTE DE INTERPRETAÇÃO!
    NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM.
  • Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

    1. Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    2. Entidades autárquicas.

    As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. 

    3. Entidades fundacionais.

    Pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, têm as suas áreas de atuação definidas conforme o inciso XIX do art. 37 da CF/88, emendada pela EC 19/98. As entidades fundacionais particulares são criadas com simples autorização legal. Já as fundações públicas são criadas por lei, como as autarquias.

    As fundações públicas se constituem de autarquias. Elas são pessoas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, aplicando-se-lhes o regime jurídico próprio das autarquias.

    4. Entidades empresariais.

    São as pessoas jurídicas de Direito Privado criadas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública. Sua finalidade é a de prestar serviço público que permita exploração no mundo empresarial ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas a partir de autorização por lei específica, tendo o Poder Executivo a responsabilidade de tomar as providências complementares para sua instituição.

    6. Entidades paraestatais.

    Pessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei a prestarem serviços ou a realizarem atividades de interesse público ou coletivo, mas não exclusivos do Estado. São os conhecidos serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.) e as organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998.

    a) Empresa Pública - Entidade Empresarial - Entidade Administrativa
    b) Autarquias - Entidade Autárquica - Entidade Administrativa
    c) Fundações - Entidades Fundacionais - Entidade Administrativa
    d) Municípios - Entidades Estatais
    e) Territórios - Não possuem autonomia política. Elas são uma autarquia geográfica da União.

    Sem nenhuma dúvida, resposta letra D - Municípios.
     

  • Nunca vi uma questão com tantos comentários ERRADOS!!
    As pessoas deveriam escrever só quando têm certeza!!
    O único que achei bom esse último do André Veras.
  • A controvérsia toda desta questão é por causa da sua má elaboração.

    Entidades Estatais:

    De direito jurídico publico, da administração direta.

    União (incluí-se territórios);
    Estados;
    Df;
    Municípios;

    Entidades Paraestatais:

    De direito jurídico público e privado, da administração indireta.

    Autarquias; direito público. autorizadas por lei específica ou ordinária
    Empresas Públicas; direito privado.
    Fundações públicas; direito público ou privado - depende da área de atuação -
    Sociedades de economia mista; direito privado.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos galera!
  • Gostei de alguns comentários quanto às paraestatais. Ri demais.
  • O único comentário pertinente à questão foi o do André Veras. Os outros, só confundiu ainda mais. Não tem cm excluir n?
    E eu gostei do bizu feito por um integrante ae em cima. É rápido e é p n confundir na hora da prova: ente estatal = ente federativo.
    Assim ngm erra. =]
  • Concordo com a Carolina Aguiar e a Liana. Quanta bobagem foi escrita. O colega citado salvou! Andreé Veras, o único que reposndeu corretamente. Deveriam apagar as demais para não confundir os colegas com menos experiência.
  • É tudo a mesma coisa:

    Entidades ou entes federados
    Entidades ou entes políticos
    Entidades ou entes estatais

    São eles: A União, os estados, o DF e os Municípios.
  • Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)

    Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas direta e indireta.

  • OS TERRITÓRIOS TÊM NATUREZA AUTÁRQUICA, NÃO POSSUEM ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E NEM AUTONOMIA.



    GABARITO ''D''
  • Fui pego de surpresa com o termo "entidades estatais" mas se perceberem todas as outras são entidades da Administração Indireta, logo é de se deduzir que a questão queria um Ente Político. 

  • Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

  • ai credo

     

  • WHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAT?

  • Uau...essa foi boa. Mas Município não é entidade. É ente. Ente central, assim como União, Estados e Municípios. Os Territórios que tem uns "paranauê" diferentes de ente central, na CF. Então o diferente de entidade, era o Município, mesmo.

  • Q461337

    As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades estatais. É correto afirmar quanto a referidas instituições que as 

     a) autarquias e empresas públicas integram a Administração pública direta, enquanto que as sociedades de economia mista, por possuírem personalidade de direito privado, integram a Administração pública indireta.

    b) empresas públicas detêm personalidade de direito público e integram a Administração pública indireta, as autarquias, da mesma forma, detêm personalidade jurídica de direito público, mas integram a Administração pública direta.

     c) autarquias detêm personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, integrando, todas elas, a denominada Administração pública indireta.

     d) sociedades de economia mista prestadoras de serviço público integram a Administração pública direta, enquanto as exploradoras de atividade econômica integram a Administração pública indireta.

     e) autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual integram a denominada Administração pública indireta.

     

    *****Se a resposta não é Empresa Pública, por que nessa questão a banca afirma, no seu enunciado, que empresas públicas são entidades estatais?

  • Gabarito : D

    entes federados/ estatais / políticos: União, Estados, DF e Municípios

  • Entidades Federativas:                                                                                Entidades Públicas descentralizadas

     

    União, Estados, DF e Municípios                                                      Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e Associações

    São da Adm. Direta ou Centralizada                                                               São Adm. Pública Indireta ou Descentralizada

    Funções Legislativas, executivas e jurisdicionais                                                  somente funções administrativas

    Criadas pela CF                                                                                                            Criadas por lei

    Não podem ser extintas                                                                                         Podem ser extintas por lei

                                                

    Mazza, pág 167.

     

  • Entidades políticas: União, Estados, DF e Municípios.

    Possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

     

  • Também tive a mesma dúvida de Eliezer Souza ... ai fui pesquisar .e encontrei o mesmo que André Veras ai comentou .

  • Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.

    Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

    2. Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

  • Errei, pois acabei confundindo o conceito de Entidade Estatal com Empresa Estatal.

  • Gravem isso: ENTIDADE ESTATAL = ENTIDADE POLÍTICA= ENTES POLÍTICOS = ADM. PÚBLICA DIRETA = U/E/DF/M;

    ENTE ESTATAL = FASE ( FUNDAÇÃO, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS;

    Só mais um obs: Tentem, ao ver questões deste estilo, eliminar as possivelmente iguais, no caso a A, B e C- percebam que todas são da adm.indireta