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ID
3011704
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Emendas Constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • A) Não estão sujeitas à sanção presidencial.

    CF - Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    B) Serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único.

    CF - Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,(...)

    C) Exigem, para sua aprovação, quórum de metade mais um dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    CF - Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    D) Não podem ocorrer por iniciativa do Presidente da República.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    II - do Presidente da República;

    E) Não podem ocorrer na vigência de intervenção federal, mas podem ocorrer em estado de defesa ou em estado de sítio.

    CF - Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Resposta: A

  • Outro detalhe importante sobre as EC é que não iniciativa popular.

  • Presidente da República não veta ou sanciona emendas constitucionais.

  • As ECs não estão sujeitas à sanção presidencial; os limites formais exigem quórum de 3/5 dos membros, em dois turnos; a limitação circunstancial veda sua alteração no Estado de Sítio, Defesa ou Intervenção Federal; o P.R. é legitimado a propor PEC.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  •  não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    G: A

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato conhecimento sobre Emendas Constitucionais, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos as alternativas de acordo com a Carta Maior:

    b) Art.60, § 2º, na verdade elas serão discutidas e votadas em cada uma das casas do Congresso em 2 turnos - ERRADA;

    c) Ainda no § 2º do art.60, o quórum é de três quintos dos respectivos membros em ambas as casas - ERRADA;

    d) Art. 60, inciso II, poderá sim ser de iniciativa do Presidente da República - ERRADA;

    e) Art. 60, § 1º, não poderá ser emendada em estado de defesa ou de sítio também - ERRADA;

    GABARITO LETRA A Não existe previsão constitucional de sanção presidencial, sendo a EC promulgada por mesa da Câmara ou do Senado pelo respectivo número de ordem.
  • não há hipótese legal de sansão presidencial, sendo que compete as mesas do Senado e Câmara promulgarem EC

  • GABARITO A

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de 3/5.

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão PROMULGADAS pelas casas do congresso nacional, NÃO passarão por veto ou sanção presidencial.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta. Não há previsão constitucional de deliberação executiva em PEC. Isso significa que, após a proposição ser discutida, votada e aprovada nas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), a emenda já é encaminhada para promulgação, nos termos do art. 60, §3º, CF/88 – não há, pois, sanção ou veto presidencial em PEC. A assertiva é, portanto, o nosso gabarito.

    - letras ‘b’ e ‘c’: incorretas. “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros” – art. 60, §2º, CF/88.

    - letra ‘d’: incorreta. “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II – do Presidente da República” – art. 60, II, CF/88.

    - letra ‘e’: incorreta. “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio” – art. 60, §1º, CF/88.