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A) Não estão sujeitas à sanção presidencial.
CF - Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
B) Serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único.
CF - Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,(...)
C) Exigem, para sua aprovação, quórum de metade mais um dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
CF - Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
D) Não podem ocorrer por iniciativa do Presidente da República.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
II - do Presidente da República;
E) Não podem ocorrer na vigência de intervenção federal, mas podem ocorrer em estado de defesa ou em estado de sítio.
CF - Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Resposta: A
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Outro detalhe importante sobre as EC é que não há iniciativa popular.
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Presidente da República não veta ou sanciona emendas constitucionais.
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As ECs não estão sujeitas à sanção presidencial; os limites formais exigem quórum de 3/5 dos membros, em dois turnos; a limitação circunstancial veda sua alteração no Estado de Sítio, Defesa ou Intervenção Federal; o P.R. é legitimado a propor PEC.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.
G: A
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Olá, pessoal!
Temos aqui uma questão que cobra do candidato conhecimento sobre Emendas Constitucionais, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.
Vejamos as alternativas de acordo com a Carta Maior:
b) Art.60, § 2º, na verdade elas serão discutidas e votadas em cada uma das casas do Congresso em 2 turnos - ERRADA;
c) Ainda no § 2º do art.60, o quórum é de três quintos dos respectivos membros em ambas as casas - ERRADA;
d) Art. 60, inciso II, poderá sim ser de iniciativa do Presidente da República - ERRADA;
e) Art. 60, § 1º, não poderá ser emendada em estado de defesa ou de sítio também - ERRADA;
GABARITO LETRA A Não existe previsão constitucional de sanção presidencial, sendo a EC promulgada por mesa da Câmara ou do Senado pelo respectivo número de ordem.
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não há hipótese legal de sansão presidencial, sendo que compete as mesas do Senado e Câmara promulgarem EC
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GABARITO A
As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de 3/5.
As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão PROMULGADAS pelas casas do congresso nacional, NÃO passarão por veto ou sanção presidencial.
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: correta. Não há previsão constitucional de deliberação executiva em PEC. Isso significa que, após a proposição ser discutida, votada e aprovada nas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), a emenda já é encaminhada para promulgação, nos termos do art. 60, §3º, CF/88 – não há, pois, sanção ou veto presidencial em PEC. A assertiva é, portanto, o nosso gabarito.
- letras ‘b’ e ‘c’: incorretas. “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros” – art. 60, §2º, CF/88.
- letra ‘d’: incorreta. “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II – do Presidente da República” – art. 60, II, CF/88.
- letra ‘e’: incorreta. “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio” – art. 60, §1º, CF/88.