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ID
3011713
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO representa caraterística dos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A Imutabilidade não é uma característica dos contratos administrativos, pois diferentemente do que ocorre no direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escritos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público. Porém, os dispositivos contratuais que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral, à medida que eventuais modificações em tais cláusulas pressupõem a anuência do contratado.

    As mais importantes características dos contratos administrativos são:

    I) Submissão ao Direito Administrativo;

    II) Presença da Administração em pelo menos um dos polos;

    III) Desigualdade entre as partes;

    IV) Mutabilidade;

    V) Existência de cláusulas exorbitantes;

    VI) Formalismo;

    VII) Bilateralidade;

    VIII) Comutatividade;

    IX) Confiança recíproca.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018

  • Significado de imutabilidade. O que é imutabilidade: aquilo que não muda, é imutável.

    Até seria uma verdade se fizesse referência ao OBJETO do contrato.

  • GAB=E

  • Características do contrato administrativo:

    1) Formalismo;

    2) Comutatividade - equivalência entre as obrigações;

    3) Confiança recíproca (intuitu personae);

    4) Bilateral;

    5) Posição de supremacia da administração;

    6) Contrato de adesão.

    Fonte: Qconcursos.

  • Características do contrato administrativo:

    1) Formalismo;

    2) Comutatividade - equivalência entre as obrigações;

    3) Confiança recíproca (intuitu personae);

    4) Bilateral;

    5) Posição de supremacia da administração;

    6) Contrato de adesão.

    Fonte: Qconcursos.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, no âmbito dos contratos administrativos, insere-se a característica do formalismo moderado, em vista do qual, dentre outros aspectos, o contrato precisa seguir a forma prescrita em lei, que vem a ser, em regra, a forma escrita, precedida de licitação etc.

    b) Certo:

    Realmente, as cláusulas exorbitantes constituem a nota mais marcante dos contratos administrativos, o traço que os distingue das avenças regidas pelo direito privado, uma vez que referidas cláusulas colocam a Administração num plano de superioridade em relação ao particular, não sendo admitidas na esfera privada, mercê de nulidade.

    c) Certo:

    Está correto dizer que os contratos administrativos são contratos de adesão, na medida em que suas cláusulas são previamente elaboradas pelo ente público, cabendo ao particular contratado, tão somente, com elas anuir ou não. A manifestação de vontade esgota-se no momento de aceitação dos termos do contrato, sem possibilidade de discussão prévia dos teores das cláusulas.

    d) Certo:

    É verdadeiro que os contratos administrativos necessitam apresentar, sempre, uma finalidade pública, o que homenageia o princípio da impessoalidade. Eventual contrato que vise a satisfazer interesses privados, e não os da coletividade, seria nulo, por desvio de finalidade.

    e) Errado:

    Os contratos administrativos não são imutáveis, justamente porquanto, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se aquela que permite à Administração proceder a alterações unilaterais, desde que respeitadas as hipóteses e os limites da lei, consoante se extrai da leitura dos artigos 58, I e 65, I, da Lei 8.666/93, essencialmente.


    Gabarito do professor: E