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FUNDAMENTO LEGAL - LEI 8.666/93
ART. 79. A RESCISÃO do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Portanto, gabarito B.
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Como uma questão classificada como "Não definido" aparece no filtro da disciplina "Direito Administrativo"?! Parem de desperdiçar nosso tempo e estatística de estudo!
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A rescisão pode se dar das seguintes formas: (art. 79, L. nº 8666/93):
a) Amigável - proveniente de acordo entre a Adm. Pública e o contratado.
b) Por ato unilateral da Adm. Pública, em geral em caso de encampação (quando não for mais conveniente ao interesse público) ou Caducidade (inadimplência do contratado).
c) Judicial - Em geral, pleiteada pelo contratado por inadimplência da Adm. Pública.
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Alguém sabe o erro da D?
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o erro da D Felipe acredito que seja dizer que a rescisão decorre do termino do contrato e nem sempre isso ocorre.
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Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
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GABA b)
Lembrando que na lei 8.987 (regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos), a rescisão se da por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente;
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Erro da letra D:
A rescisão não ocorre de forma automática com o fim do prazo do contrato, pode haver aditamento do contrato com o fim do prazo. Ademais existem contratos que não se extingue pela fluência do prazo fixado, mas sim pela conclusão da obra.
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6 - EXTINÇÃO DO CONTRATO São 3 as formas de extinção:
6.1) Término do prazo ou conclusão do objeto do contrato;
6.2) Rescisão: extinção antes do prazo, pode ser de 3 formas:
- Amigável;
- Judicial: pelo contratado por inadimplimento da admin;
- Unilateral: pela admin;
6.3) Anulação: verifica-se ilegalidade na sua formalização ou mesmo na licitação que gerou o contrato.
Fonte: Meus Resumos.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 79 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Vejamos:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato UNILATERAL e escrito DA ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - JUDICIAL, nos termos da legislação.
A) INCORRETA. Como verificado no dispositivo transcrito, além da rescisão judicial, também pode haver rescisão amigável e unilateral da Administração.
B) CORRETA. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o art. 79 da Lei 8.666/93.
C) INCORRETA. A rescisão pode ser unilateral na hipótese do art. 79, I da Lei 8.666/93 ora transcrito.
D) INCORRETA. Não necessariamente a rescisão do contrato administrativo ocorre pelo decurso de seu prazo, vez que é possível que ocorra a rescisão unilateral, amigável ou judicial (em todos esses casos, tal rescisão ocorre DURANTE O PRAZO previsto no contrato).
E) INCORRETA. Também pode haver rescisão amigável (por acordo entre ambas as partes) e judicial.
GABARITO: “B”
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A presente questão aborda o tema das possibilidades legais de rescisão do contrato administrativo. Quanto ao ponto, cumpre acionar a norma do art. 79 da Lei 8.666/93, que assim preconiza:
"Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;"
Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as opções:
a) Errado:
A rescisão judicial é apenas uma das possibilidades, mas não a única, como erroneamente sustentado neste item.
b) Certo:
De fato, a presente alternativa contempla as três espécies de rescisão do contrato administrativo contempladas na lei de regência. Logo, acertada esta opção.
c) Errado:
Assertiva que diverge frontalmente do teor do art. 79, I, da Lei 8.666/93, que prevê a rescisão por ato unilateral e escrito da Administração.
d) Errado:
O decurso do prazo constitui causa de extinção natural do contrato, pelo seu cumprimento, mas não de sua rescisão antecipada, o que pressupõe, na realidade, encerramento antes de findo o prazo inicialmente avençado.
e) Errado:
Além da rescisão unilateral, pela Administração, a lei também prevê os casos de rescisão amigável, em que participa o particular contratado, ou judicial.
Gabarito do professor: B