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ID
3011737
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O imposto sobre ______________ não poderá ter suas alíquotas majoradas (ou reduzidas) por ato do Poder Executivo Federal.


Assinale alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CF prevê os seis impostos que as alíquotas podem ser modificadas por meio de ato do poder executivo. Logo, IR não está incluso.

    ⇢ imposto de importação (II);

    ⇢ imposto de exportação (IE);

    ⇢ imposto sobre operações financeiras (IOF);

    ⇢ imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    ⇢ ICMS/combustíveis;

    ⇢ Cide/combustíveis.

  • GABARITO (E)

    ART. 153. Compete à União instituir imposto sobre:

    [...]

    §1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei ALTERAR AS ALÍQUOTAS dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (que corresponde aos impostos de II, IE, IPI e IOF.)

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato diretamente a letra seca da Constituição, a fim  de que se complete o enunciado.

    Aponta-se então o art. 153 e seu § 1º:

    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."

    Ora, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos impostos de importação (a), exportação (b), produtos industrializados (c) e de operações de crédito (d).

    A questão cobra aquele que NÃO pode ter suas alíquotas majoradas. Pelo art. supracitado, conforme o § 1º, o único inciso que expõe um imposto não pode ser majorado pelo Poder Executivo é o III, de renda e proventos de qualquer natureza.

    GABARITO LETRA E.
  • A UNIÃO, CONFORME O ART. 153, CF, PODERÁ INSTITUIR AS ALÍQUOTAS E O NÃO É FACULTADO Á ELA ALTERÁ-LAS, EM ESPECIAL, AS QUE SE REFEREM:

    III - RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

    VI - PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

    VII - GRANDES FORTUNAS, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR

    VEJAM A LETRA DA LEI:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.