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ID
30118
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo, o servidor que deva ter exercício em outro município, em razão de ter sido requisitado, terá prazo de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8.112/90,

    "Art. 18 O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede."
  • Essa licença é denominadade período de trânsito e é facultativa ao servidor aceitar ou não esse prazo para retornar a sua atividade na nova sede.
  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. § 2o É facultado ao servidor DECLINAR dos prazos estabelecidos no caput.
  • Vale lembrar que é incluso nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento do servidor para a nova sede.
  • Alternativa A.

    Lei 8.112/90, art. 18.


    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimodez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO ITEM A

     

     

    MÍNIMO 10 E NO MÁXIMO 30

  • GAB: A

     

    Lei 8112/90.

    Art. 18.  

    O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido: removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá:

     

    -no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para;

    -a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.