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Gabarito Letra E!
I – Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
II – Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de órgãos distintos para a formação de um mesmo ato. O ato complexo só se aperfeiçoa com a integração das vontades e, a partir desse momento, torna-se exequível e atacável por via administrativa ou judicial.
III – Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. É importante destacar que, nos atos compostos, um ato é principal e o outro ato é meramente acessório. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de autoridade superior.
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ATO COMPLEXO
---> CONJUGAÇÃO DE VONTADES DE MAIS DE UM ÓRGÃO
--> EX.:INVESTIDURA DE FUNCIONÁRIO
--->A VONTADE DO ÚLTIMO ÓRGÃO OU AGENTE É ELEMENTO DE EXISTÊNCIA DO ATO
--->NO ATO COMPLEXO,TODAS AS VONTADES SE FUNDEM NA PRÁTICA DE ATO UNO
DICA : COMPLEXO RIMA COM SEXO: MAIS DE UM ÓRGÃO,UM ÚNICO ATO
GABA E
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Complexo => Sexo => 2 órgãos -> 1 ato
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Não esquecer que os atos podem ter a seguinte configuração:
existente, inválido e eficaz;
existente, inválido e ineficaz;
existente, válido e eficaz;
existente, válido e ineficaz;
um ato perfeito (Existente): completou o seu ciclo jurídico de formação, Válido: conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção.
eficácia: aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
Pq não é a assertiva a) ?
atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.
Fonte: A. Mazza.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: E
Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.
Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível.
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GABARITO: LETRA E
Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.
-->Pluralidade de vontades
-->Um único ato
Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.
-->Pluralidade de vontades
-->Pluralidade de atos Ato principal ------> Ato acessório
Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.
-->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)
-->Um ato.
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Quanto a Formação de Vontade
þ Ato Simples: é aquele que resulta da manifestação de vontade de um ÚNICO órgão, unipessoal ou colegiado.
þ Ato Complexo: é aquele que depende da manifestação de vontade autônoma de dois ou mais órgãos, proveniente de órgão diversos para formar (1 ato). Ex.: aposentadoria.
þ Ato Composto: é aquele em que apenas um órgão manifesta a sua vontade, todavia, para que se torne executável, é necessário que outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar ou homologar o ato, para formar (2 atos) um principal e outro acessório . Ex.: a nomeação dos Ministros do STF.
GAB = ERRADO
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Analisemos as assertivas lançadas:
a) Errado:
Na verdade, o conceito ora exposto pela Banca vem a corresponder ao denominado ato pendente, e não aos atos complexos. Realmente, são pendentes os atos que completaram o seu ciclo de formação, mas encontram-se submetidos a termo ou condição, o que bloqueia a produção de efeitos.
b) Errado:
Trata-se aqui da definição de ato simples, que difere dos atos complexos, justamente por derivarem da manifestação de vontade de apenas um órgão, ainda que seja formado por mais de um agente público. Ex: decisão prolatada pelo Conselho de Contribuintes.
c) Errado:
Desta vez, a Banca inseriu o conceito de ato composto, tal como defendido pelo próprio Hely Lopes Meirelles. O exemplo concedido é o de uma autorização que venha a depender do visto de outra autoridade superior.
d) Errado:
Aqui, foi fornecido o conceito dos denominados atos imperfeitos, que são aqueles que ainda não completaram todo o seu ciclo de formação.
e) Certo:
Por último, finalmente, veio a ser apresentada a definição correta dos atos complexos, tal como sustentado por Hely Lopes Meirelles:
"Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nessa
categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único."
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 167.
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ex: aposentadoria
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Não esqueça mais:
sexo: 2 ou mais querem se pegar (2 ou mais vontades, portanto) = um único ato (sexo a dois ou grupal kk)
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Ato simples: 1órgão (simples ou colegiado) = 1 ato (ex. nomeação de servidor público)
Ato complexo: 2 ou + órgãos = 1 ato (ex. portaria intersecretarial - assinada conjuntamente por várias secretarias)
Ato composto: 2 ou + órgãos = 2 ou + atos (ex. expedição de um medicamento, que depende de ato do INPI e da Anvisa)