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Gabarito - Letra B
Lei 10520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
bons estudos
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RESPOSTA : LETRA B
Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Comentários
A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos desta lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Gabarito: B
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GABARITO B
O que precisamos memorizar sobre pregão:
- Aquisição de bens e serviços comuns;
- Não há limite de valor
- Tipo menor preço;
- Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;
- Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);
- Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;
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Bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital.
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A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 1º da lei 10.520/02, que versa sobre o pregão.
“Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Logo, o pregão é definido pelo OBJETO DA LICITAÇÃO (bens e serviços comuns objetivamente definidos no edital), e NÃO PELO VALOR DO OBJETO LICITADO, diferentemente do que ocorre com as demais modalidades licitatórias.
Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “B” e, como consequência, todas as opções constantes nas alternativas remanescentes estão incorretas.
GABARITO: “B”