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ID
3011827
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520/2002 trouxe uma nova modalidade para as licitações, chamada de Pregão. De acordo com a referida lei, o pregão poderá ser adotado para a aquisição de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B 

     

    Lei 10520/02

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    bons estudos

  • RESPOSTA : LETRA B

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Comentários

    A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos desta lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     - Aquisição de bens e serviços comuns;

    - Não há limite de valor

    - Tipo menor preço;

    - Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    - Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    - Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

  • Bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 1º da lei 10.520/02, que versa sobre o pregão.

    “Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Logo, o pregão é definido pelo OBJETO DA LICITAÇÃO (bens e serviços comuns objetivamente definidos no edital), e NÃO PELO VALOR DO OBJETO LICITADO, diferentemente do que ocorre com as demais modalidades licitatórias.

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “B” e, como consequência, todas as opções constantes nas alternativas remanescentes estão incorretas.

    GABARITO: “B”