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Letra A - Incorreta
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
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A) INCORRETA. Art. 2º, Decreto nº 7.892/2013:
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
B) CORRETA. Art. 7º: A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da ou na modalidade de pregão, nos termos da e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade
C) CORRETA. Art. 7º, § 2º: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
D) CORRETA. Art. 8º. O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
E) CORRETA. Art. 2º, II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
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Questão exige conhecimento sobre o Sistema de Registro de Preços (Decreto nº 7.892/13) e requer que o candidato assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativa “A" incorreta. A pretexto de conceituar órgão participante acaba por apresentar a definição de órgão não participante, que ora reproduzo, para melhor visualização “Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:” (...) “IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços”. “V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços”.
Alternativa “B" correta. Consoante o art. 7º e §1º: “Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado”. “§1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade”.
Alternativa “C" correta. Nos termos do §2º, art. 7º: “§2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.
Alternativa “D" correta. Conforme o art. 8º: “Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços”.
Alternativa “E" correta. Com respaldo no inciso II, art. 2º, que ora transcrevo: “II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas”.
GABARITO: A.
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... não tendo sido convidado para os procedimentos iniciais da licitação, faz, posteriormente, adesão à ata de registro de preços, atendidos os requisitos desta norma.
definições de órgão não participantes.