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IMPOSTOS FEDERAIS
Imposto de Importação (II)
Imposto de Exportação (IE)
Imposto de Renda (IR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
IMPOSTOS ESTADUAIS
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
IMPOSTOS MUNICIPAIS
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter vivos (ITBI)
Assim;
Terceira alternativa: Compete aos Estados instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
ERRADO. Compete aos Municípios instituir o IPTU
Quarta alternativa: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
ERRADO.Compete aos Municípios instituir o ITBI
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Gabarito B
(V) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
O art. 155, I, da CF estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
(V) Compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros.
Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
(F) Compete aos Estados instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei
complementar.
(F) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
Município e ao Distrito Federal
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Gabarito: B
( V)Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos R: ART 155 CF: Compete as ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL instituir imposto sobre
l - Transmissão CAUSA MORTINS e doação de quaisquer bens ou direito
(V)Compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros.R:ART 153 Compete a UNIÃO instituir imposto sobre: l - importação de produtos estrangeiros
(F) Compete aos Estados instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana. R: ART 156 CF Compete ao MUNICIPIO instituir imposto sobre l - propriedade predial e territorial urbana.
(F) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física. R: ART 155 CF: Compete as ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL instituir imposto sobre
l - Transmissão CAUSA MORTINS e doação de quaisquer bens ou direito
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GABARITO: B
(V) - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
(V) - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;
(F) - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
(F) - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
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"causa mortis" = E/DF
"inter vivos" = M