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Articular os serviços no seu território de abrangência e apresentar uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.
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Informações disponíveis no CAB nº 08, e o fluxo de atendimento na pág 29.
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Notificar o caso de suspeita ou confirmação de violência (o registro em ficha própria em três vias), caso seja a porta de entrada ou o primeiro contato por que essa está correta ? se a ficha de notificação é apenas 1 via
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notificação em 3 vias nunca vi isso....
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A notificação compulsória de violências e a comunicação a outras autoridades
As unidades de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar os casos de violência que se enquadrarem na definição de caso presente na ficha de notificação de violência interpessoais/autoprovocadas, a saber:
“Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT.”
(Ficha de Notificação Individual de Violência interpessoal/autoprovocada disponível
em: )
A notificação compulsória de violências interpessoais e autoprovocadas no âmbito da Saúde não é denúncia, mas sim um instrumento de garantia de direitos. Após as etapas de acolhimento, atendimento e notificação, deve-se proceder ao seguimento na rede de proteção social. A ficha de notificação é um instrumento disparador da linha de cuidado às pessoas em situação de violência.
Os casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças e adolescentes devem ser notificados no Sinan (setor Saúde) e, além disso, é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar (artigo 13 da Lei 8.069/1990). O Conselho Tutelar têm como atribuição verificar a situação da criança ou adolescente e acionar o Ministério Público, a Autoridade Policial e/ou a Justiça, quando houver necessidade.
Onde que tem que ser notificado em três vias?
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A ficha deve ser feita em 3 vias :
- ficha original deve ser encaminhada ao serviço de vigilância
- segunda via deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar
- terceira via fica na Unidade de Saúde
Fonte : Linha de cuidado para atenção integral à Saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências, 2010.
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"Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação é obrigatória e deve ser feita em três vias, sem prejuízo de outras providências legais (Portaria MS/GM nº 1.968, de 25/10/ 2001)."
Brasil, Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências, 2010.
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QUESTÃO ERRADA! DEVERIA SER ANULADA, NA ALTERNATIVA E CONFORME O CADERNO DE AB DIZ A DEPENDER DO TIPO DE VIOLÊNCIA SOFRIDA E NA QUESTÃO FALA INDEPENDENTEMENTE.
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Atribuições das equipes de atenção básica em situações de violência:
• Realizar o acolhimento de crianças, adolescentes e suas famílias;
• Oferecer os cuidados e a proteção para crianças, adolescentes e suas famílias;
• Realizar o acompanhamento de crianças e adolescentes desde a sua entrada no serviço, o registro da ocorrência policial e a preparação para a perícia médica, a depender do tipo de violência sofrida;
• Notificar o caso de suspeita ou confirmação de violência (o registro em ficha própria em três vias), caso seja a porta de entrada ou o primeiro contato;
• Comunicar o caso ao conselho tutelar, caso seja a porta de entrada ou o primeiro contato;
• Realizar a avaliação clínica até o encaminhamento das vítimas para tratamento terapêutico na rede de cuidado e de proteção social do município de origem da criança e de sua família.
CADERNO DE ATENÇÃO BÁSICA
*A única coisa que caberia recurso é que a letra E também poderia ser considerada errada já que falar independentemente da violência sofrida enquanto o caderno traz que depende da violência sofrida.