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ID
3012025
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual da receita líquida de 60% (sessenta por cento) para os municípios. Na verificação do atendimento do referido limite, não serão computadas, entre outras, as despesas:

I. Relativas a incentivos à demissão voluntária.
II. De indenização por demissão de servidores ou empregados.
III. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra E

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I - União: 50% (cinqüenta por cento);

        II - Estados: 60% (sessenta por cento);

        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

        § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

        I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

        II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

        III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

        IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

        V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

        VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

        a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

        b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

        c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.