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ID
3012058
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a validade dos atos administrativos, a formalização dos contratos deve obedecer a determinadas normas. O parágrafo único, do Art. 60 da Lei nº 8.666/1993, estabelece que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a cinco por cento (5%) do limite estabelecido no Art. 23, inciso II, alínea “a” da referida Lei, feitas em regime de adiantamento. Sendo assim, assinale a alternativa que corresponde ao valor limite estabelecido para a dispensa da formalização do contrato administrativo para pequenas compras com pagamento à vista.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Lei 8.666/93 Atualizada até o Decreto 9.412 de 18/6/2018 

    Modalidade                               Obras e Serviços de Engenharia                DemaisCompras e Serviços

    Concorrência---------------------------> Acima de R$ 3,3milhões----------------------> Acima de R$ 1,43 milhão

    Tomada de Preços--------------------> Até R$ 3,3milhões------------------------------> Até R$ 1,43 milhão

    Convite-----------------------------------> Até R$ 330mil-----------------------------------> Até R$ 176 mil

    Dispensa de Licitação----------------> Até R$ 33 mil------------------------------------->Até R$ 17,6 mil

    Limite para celebração de contrato verbal - pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

    Bons estudos.

  • O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00. 

    Fonte: Estratégia Concursos

    Bom estudos

  • 176m volta duas casas, divide por 2.

    880

  • VAI A DICA

    MULTIPLICAR POR 0,5 EQUIVALE A 1/2 (50%) CERTO?

    EX: O,5 X 176000=88000

    ENTÃO É SÓ MULTIPLICAR POR 0,05(5%) NA HORA DA PROVA QUE É SUCESSO

    0,05X176000=8800

    PREFIRO FICAR MULTIPLICANDO QUE DIVIDINDO E FAZENDO ''REGRINHA DE TRÊS''

    E MAIS UMA DICA

    SE QUISER ACRESCENTAR MAIS 5 % POR EXEMPLO SÓ MULTIPLICAR POR 1,05

    1 É 100 % E OS 0,05 FOI ACRESCENTADO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    obras e serviços de engenharia:

    convite - até R$ 330.000,00

    tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

    GABARITO B

    compras e serviços

    convite - até R$ 176.000,00

    tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

    BONS ESTUDOS!!

  • Valeu, Daud.

  • Os valores previstos no art. 23 da Lei 8.666/93 sofreram atualizações por meio do Decreto 9.412/2018, que ora colaciono:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);"

    Desta forma, aplicando-se o percentual de 5% sobre o valor acima indicado, chega-se à soma de R$ 8.800,00.

    Este, portanto, é o limite atual para a validade de contratos verbais, nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

    Logo, está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • É NULO e de nenhum efeito o CONTRATO VERBAL com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (valor do convite - 17.600,00)

    Lei 8.666/93 Atualizada até o Decreto 9.412 de 18/6/2018 

    Modalidade                               Obras e Serviços de Engenharia                DemaisCompras e Serviços

    Concorrência---------------------------> Acima de R$ 3,3milhões----------------------> Acima de R$ 1,43 milhão

    Tomada de Preços--------------------> Até R$ 3,3milhões------------------------------> Até R$ 1,43 milhão

    Convite-----------------------------------> Até R$ 330mil-----------------------------------> Até R$ 176 mil

    Dispensa de Licitação----------------> Até R$ 33 mil------------------------------------->Até R$ 17,6 mil

    Limite para celebração de contrato verbal - pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

  • Atualização na Lei de licitações:

    É NULO E DE NENHUM EFEITO o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).