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Gab. B
Lei 8.666/93 Atualizada até o Decreto 9.412 de 18/6/2018
Modalidade Obras e Serviços de Engenharia DemaisCompras e Serviços
Concorrência---------------------------> Acima de R$ 3,3milhões----------------------> Acima de R$ 1,43 milhão
Tomada de Preços--------------------> Até R$ 3,3milhões------------------------------> Até R$ 1,43 milhão
Convite-----------------------------------> Até R$ 330mil-----------------------------------> Até R$ 176 mil
Dispensa de Licitação----------------> Até R$ 33 mil------------------------------------->Até R$ 17,6 mil
Limite para celebração de contrato verbal - pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00
Bons estudos.
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O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00.
Fonte: Estratégia Concursos
Bom estudos
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176m volta duas casas, divide por 2.
880
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VAI A DICA
MULTIPLICAR POR 0,5 EQUIVALE A 1/2 (50%) CERTO?
EX: O,5 X 176000=88000
ENTÃO É SÓ MULTIPLICAR POR 0,05(5%) NA HORA DA PROVA QUE É SUCESSO
0,05X176000=8800
PREFIRO FICAR MULTIPLICANDO QUE DIVIDINDO E FAZENDO ''REGRINHA DE TRÊS''
E MAIS UMA DICA
SE QUISER ACRESCENTAR MAIS 5 % POR EXEMPLO SÓ MULTIPLICAR POR 1,05
1 É 100 % E OS 0,05 FOI ACRESCENTADO
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obras e serviços de engenharia:
convite - até R$ 330.000,00
tomada de preços - até R$ 3.300.000,00
concorrência - acima de R$ 3.300.000,00
GABARITO B
compras e serviços
convite - até R$ 176.000,00
tomada de preços - até R$ 1.430.000,00
concorrência - acima de R$ 1.430.000,00
BONS ESTUDOS!!
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Valeu, Daud.
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Os valores previstos no art. 23 da Lei 8.666/93 sofreram atualizações por meio do Decreto 9.412/2018, que ora colaciono:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos
incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
, ficam atualizados nos seguintes termos:
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);"
Desta forma, aplicando-se o percentual de 5% sobre o valor acima indicado, chega-se à soma de R$ 8.800,00.
Este, portanto, é o limite atual para a validade de contratos verbais, nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
Logo, está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
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É NULO e de nenhum efeito o CONTRATO VERBAL com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (valor do convite - 17.600,00)
Lei 8.666/93 Atualizada até o Decreto 9.412 de 18/6/2018
Modalidade Obras e Serviços de Engenharia DemaisCompras e Serviços
Concorrência---------------------------> Acima de R$ 3,3milhões----------------------> Acima de R$ 1,43 milhão
Tomada de Preços--------------------> Até R$ 3,3milhões------------------------------> Até R$ 1,43 milhão
Convite-----------------------------------> Até R$ 330mil-----------------------------------> Até R$ 176 mil
Dispensa de Licitação----------------> Até R$ 33 mil------------------------------------->Até R$ 17,6 mil
Limite para celebração de contrato verbal - pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00
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Atualização na Lei de licitações:
É NULO E DE NENHUM EFEITO o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).