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ID
3012061
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que os Estados podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de:

Alternativas
Comentários
  • ATRÁVES DE PLEBISCITO ( POPULAÇÃO INTERESSADA)

    POR LEI COMPLEMENTAR

    E DO CONGRESSO NACIONAL

    ARTº 18

    PARAGRAFO 3º

    vai dar certo!

  • GABARITO A

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        (...)

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO: A

    REQUISITOS PARA DESMEMBRAMENTO:

     

    I)Proposta de plebiscito: alguém (normalmente um parlamentar) precisa propor um plebiscito sobre o desmembramento do estado à população interessada.

     

    II)Aprovação pela população interessada, via plebiscito, do desmembramento: Reparem que a Constituição não diz quem é a ‘população interessada’. Isso gerou muita polêmica durante uma década inteira até que em 1998 uma lei (9.709, artigo 7º) esclareceu que “entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”, ou seja, todos os eleitores do estado precisam ser consultados, e não só os eleitores que vivem na área a ser desmembrada.

     

    III)Projeto de lei complementar e consulta da Assembléia legislativa: se o desmembramento for aprovado no plebiscito, ele será feito por meio de um projeto de lei complementar que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional que, antes de aprová-lo, precisa consultar a assembleia legislativa do estado afetado (essa consulta - e não aprovação - não está no art. 18 da Constituição, mas, estranhamente, no seu artigo 48, VI).

     

    IV)Sanção presidencial do projeto de lei complementar: Por fim, a lei complementar, se aprovada no Congresso, deverá ainda ser sancionado pelo presidente da República.

  • complementando:

    Quanto as possibilidades do estado:

    I. Incorporação

    II. Subdivisão

    III. Desmembramento

    IV. formação de novos territórios

    V. Formação de novos estados

    Lei complementar do Congresso nacional.

    Essa competência esta prevista no art. 48, VI. sujeita a sanção presidencial.

    Também não esqueça que é possível ao município a criação de regiões metropolitanas

    Art. 25, §3º. Da mesma forma por meio de lei complementar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista.

  • Para lembrar:

    ESTADOS

    Podem:

    incorporar-se entre si;

    dividir-se;

    desmembrar-se;

    para se anexarem a outros

    ou formarem novos Estados ou Territórios Federais

    mediante aprovação da população diretamente interessada,

    através de plebiscito (NÃO confundir com referendo),

    e do Congresso Nacional (NÃO confundir com Câmara ou Senado),

    por Lei Complementar (NÃO confundir com Lei Ordinária)

    MUNICÍPIOS

    A criação,

    a incorporação,

    a fusão

    e o desmembramento

    de Municípios,

    far-se-ão por Lei Estadual (NÃO confundir com Lei Federal ou outra pegadinha, tipo Lei Ordinária ou Complementar),

    dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (NÃO confundir com Lei Complementar Estadual),

    e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito (NÃO confundir com referendo),

    às populações dos Municípios envolvidos,

    após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (NÃO confundir com outra pegadinha qualquer),

    apresentados e publicados na forma da lei (NÃO confundir com alguma pegadinha).

  • Gabarito: A

    É o que consta no art. 18,§ 4º, da CF/88. Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior esquematizaram os requisitos a serem observados nas hipóteses de criação, fusão ou desmembramento da seguinte forma:

    Exige-se a edição de lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual tais hipóteses poderão ocorrer;

    Elaboração de uma lei ordinária federal contendo a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal;

    Consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, ou seja, não apenas dos eleitores da circunscrição do novo Município, mas também daqueles que fazem parte do Município originário;

    Elaboração de lei ordinária estadual criando o novo Município.

  • Os Estados ficam com o que não foi estabelecido nem para a união nem para os municípios, logo tudo que tiver caráter residual será legislado pelo estado. Sendo assim, a resposta só pode ser lei Complementar (aquelas que complementam temas que a constituição deixou para elas)..

    Gab: A

  • Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO...

    ESTADOS

    + APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO

    +APROVAÇÃO DO CN - - - LEI COMPLEMENTAR

    MUNICÍPIOS

    +APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO

    +LEI ESTADUAL

    ***ANTES DEVE HAVER UM ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

       

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO: LETRA A

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18.  § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • através de plebiscito, e do congresso nacional por lei complementar

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: A Constituição Federal estabelece que os Estados podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 3º, CF, que preceitua:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Portanto, para incorporação, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros ou formarem novos Estado é necessário que haja Lei complementar do Congresso Nacional, de modo que somente o item "a" está correto.

    Gabarito: A

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Vejamos o que dispõe o §3º do art. 18 da Constituição Federal de 1988: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”. A alternativa ‘a’, portanto, é o nosso gabarito.