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ATRÁVES DE PLEBISCITO ( POPULAÇÃO INTERESSADA)
POR LEI COMPLEMENTAR
E DO CONGRESSO NACIONAL
ARTº 18
PARAGRAFO 3º
vai dar certo!
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GABARITO A
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GABARITO: A
REQUISITOS PARA DESMEMBRAMENTO:
I)Proposta de plebiscito: alguém (normalmente um parlamentar) precisa propor um plebiscito sobre o desmembramento do estado à população interessada.
II)Aprovação pela população interessada, via plebiscito, do desmembramento: Reparem que a Constituição não diz quem é a ‘população interessada’. Isso gerou muita polêmica durante uma década inteira até que em 1998 uma lei (9.709, artigo 7º) esclareceu que “entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”, ou seja, todos os eleitores do estado precisam ser consultados, e não só os eleitores que vivem na área a ser desmembrada.
III)Projeto de lei complementar e consulta da Assembléia legislativa: se o desmembramento for aprovado no plebiscito, ele será feito por meio de um projeto de lei complementar que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional que, antes de aprová-lo, precisa consultar a assembleia legislativa do estado afetado (essa consulta - e não aprovação - não está no art. 18 da Constituição, mas, estranhamente, no seu artigo 48, VI).
IV)Sanção presidencial do projeto de lei complementar: Por fim, a lei complementar, se aprovada no Congresso, deverá ainda ser sancionado pelo presidente da República.
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complementando:
Quanto as possibilidades do estado:
I. Incorporação
II. Subdivisão
III. Desmembramento
IV. formação de novos territórios
V. Formação de novos estados
Lei complementar do Congresso nacional.
Essa competência esta prevista no art. 48, VI. sujeita a sanção presidencial.
Também não esqueça que é possível ao município a criação de regiões metropolitanas
Art. 25, §3º. Da mesma forma por meio de lei complementar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista.
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Para lembrar:
ESTADOS
Podem:
incorporar-se entre si;
dividir-se;
desmembrar-se;
para se anexarem a outros
ou formarem novos Estados ou Territórios Federais
mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito (NÃO confundir com referendo),
e do Congresso Nacional (NÃO confundir com Câmara ou Senado),
por Lei Complementar (NÃO confundir com Lei Ordinária)
MUNICÍPIOS
A criação,
a incorporação,
a fusão
e o desmembramento
de Municípios,
far-se-ão por Lei Estadual (NÃO confundir com Lei Federal ou outra pegadinha, tipo Lei Ordinária ou Complementar),
dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (NÃO confundir com Lei Complementar Estadual),
e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito (NÃO confundir com referendo),
às populações dos Municípios envolvidos,
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (NÃO confundir com outra pegadinha qualquer),
apresentados e publicados na forma da lei (NÃO confundir com alguma pegadinha).
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Gabarito: A
É o que consta no art. 18,§ 4º, da CF/88. Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior esquematizaram os requisitos a serem observados nas hipóteses de criação, fusão ou desmembramento da seguinte forma:
1º Exige-se a edição de lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual tais hipóteses poderão ocorrer;
2º Elaboração de uma lei ordinária federal contendo a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal;
3º Consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, ou seja, não apenas dos eleitores da circunscrição do novo Município, mas também daqueles que fazem parte do Município originário;
4º Elaboração de lei ordinária estadual criando o novo Município.
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Os Estados ficam com o que não foi estabelecido nem para a união nem para os municípios, logo tudo que tiver caráter residual será legislado pelo estado. Sendo assim, a resposta só pode ser lei Complementar (aquelas que complementam temas que a constituição deixou para elas)..
Gab: A
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Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO...
ESTADOS
+ APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO
+APROVAÇÃO DO CN - - - LEI COMPLEMENTAR
MUNICÍPIOS
+APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO
+LEI ESTADUAL
***ANTES DEVE HAVER UM ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GABARITO: LETRA A
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
FONTE: CF 1988
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através de plebiscito, e do congresso nacional por lei complementar
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: A Constituição Federal estabelece que os Estados podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 3º, CF, que preceitua:
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Portanto, para incorporação, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros ou formarem novos Estado é necessário que haja Lei complementar do Congresso Nacional, de modo que somente o item "a" está correto.
Gabarito: A
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Vejamos o que dispõe o §3º do art. 18 da Constituição Federal de 1988: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”. A alternativa ‘a’, portanto, é o nosso gabarito.