Art. 59. Os prazos processuais começam a contar a partir da data da notificação, excluindo-se da contagem o dia do recebimento e incluindo-se o dia do vencimento. (C - gabarito, pede a errada)
§ 1º Prorrogar-se-á o prazo até o primeiro dia útil seguinte nos casos em que o vencimento cair em dia em que não haja expediente ou esse for encerrado antes da hora normal. (d - correta)
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. (a - correta)
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data (b - correta), sendo que, no mês do vencimento em que não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, se tem como termo o último dia do mês. (e - correta)