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ID
3012115
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nas escolas brasileiras, estudantes vivenciam a violência sexual no âmbito da família e trazem essas experiências para o ambiente escolar. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Artigo 245, cabe ao professor e demais profissionais das redes públicas e particulares de ensino, em casos dessa natureza:

Alternativas
Comentários
  • Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com a lei 8069/90, "ECA":

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

    → um adento: a questão coloca -estudantes com menos de 18 anos-, ou seja, ela tenta colocar uma pegadinha -18 anos é adolescente, por isso a questão usa essa idade-.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Em 28/08/19 às 18:17, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/07/19 às 20:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Eu não desisto kkkkkkkkkk

  • Wandizia, se atente ao enunciado.

    O que ele fala?

    Nas escolas brasileiras, estudantes vivenciam...cabe ao professor e demais profissionais das redes públicas e particulares de ensino, em casos dessa natureza...

    Agora releia a questão e procure a alternativa que melhor responde... tenho certeza que você por eliminação vai achar :DD

  • Na prática esses professores estão mais preocupados em denigrir a imagem de quem vos fala!

  • A questão exige o conhecimento do art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê ser uma infração administrativa (cuidado: não é crime!) a omissão do médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino em deixar de comunicar os casos de que tenha conhecimento envolvendo maus tratos contra criança ou adolescente.

    Veja:

    Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Essa tipificação advém da obrigatoriedade prevista no art. 13 do mesmo diploma legal:

    Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    É importante salientar que, apesar de o art. 13 fazer referência apenas ao Conselho Tutelar, os médicos, professores e correlatos poderão comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ao Conselho, ao Ministério Público, à Polícia ou ao Juizado da Infância e Juventude.

    Gabarito: A

  • Assertiva A art.245

    comunicar às autoridades competentes qualquer suspeita de violência ou maus-tratos contra estudantes com menos de 18 ano