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Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Gabarito: A
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Lei n°8.069/90
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
B) garantia do padrão de qualidade (art. 206 da Constituição/ art. 3° da LDB)
C) É um direito social art. 6° da Constituição
D) Quem tem que velar pela dignidade da criança e do adolescente são os responsáveis por ela seja na escola ou fora dela.
''Nunca desista porque esse é nosso jeito Ninja''. Uzumaki Naruto
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GABARITO: LETRA A
→ de acordo com a lei 8069/90, "ECA":
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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Quando se trata de direito a liberdade, devemos então constatar que a alternativa que mais se assemelha com a lei, deve ser a opção A:
A )brincar, praticar esportes e se divertir.