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ID
3012148
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que trata da estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos no âmbito das instituições federais de ensino, rege no Artigo 4o que “Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento”. É considerada variável para essa adequação:

Alternativas
Comentários
  • IV- Modernização dos processos de trabalho no âmbito da instituição

    Letra B

  • Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: I - demandas institucionais; II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; III - inovações tecnológicas; e IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição. Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei.
  • q sacanagem...

  • Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    I - demandas institucionais;

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

    III - inovações tecnológicas; e

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

    GABARITO: B

  • Eu assinalei a letra "D": "demanda provocada pela comunidade escolar" porque não lembrava da letra da Lei.

    O que me faz pensar que eu não estava tão errada assim, visto que no Art. 4, inciso 2 está: "proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários."

    Ou seja se aumentar a demanda da comunidade escolar, terá que aumentar proporcionalmente o quantitativo de força de trabalho.

    obs.: Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.