-
Artigo 160, Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. Erro da letra A- 15 dias
A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Erro da letra E
-
Se a letra B esta correta a letra D também está.
-
Assertiva B
II. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
IV. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
V. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
Importante:
I.
Prazos em 10 dias:
Conclusão do laudo pericial (prorrogável a requerimento dos peritos)
requerer a oitiva dos peritos(Antecedência mínima)
II.
A instituição nos exames de laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos acontece sempre que possível.
(169, caput, 170)
III. Autópsia pelo menos 6 horas depois do óbito
exceção> sinais da morte julgarem que pode ser feita antes.
V.
1º A confissão não supre o exame de corpo de delito
2ºA prova testemunhal supre quando desaparecerem os vestígios
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
I. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 15 dias ( 10 dias) , podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
II. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
III. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, mesmo se ( salvo se ) os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo.
IV. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
V. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Está correto o que se afirma em B .
-
Oxe! Aqui não.
-
Gabarito LETRA B.
I. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. ERRADA
CPP: Art. 60, parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
III. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, mesmo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo. ERRADA
CPP: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feitas antes daquele prazo.
-
Resumo dos Prazos no Título Das Provas
Exame de Corpo de Delito → igual a música "Os Amantes" do Daniel → QUALQUER DIA - QUALQUER HORA. Não depende de autorização judicial.
Exumação → dia e hora previamente marcados.
6 Horas depois do óbito → AUTÓPSIA(regra)
Exceção: Se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes.
10 dias
→ Elaboração do laudo pericial → Prazo máximo de 10 dias.
→ Intimação das partes da decisão que realização de interrogatório por videoconferência.
→ Encaminhar questões/quesitos para o perito com antecedência mínima de 10 dias.
30 dias
→ Exame com fim de aferir lesão corporal grave que tenha resultado em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
1 ano
→ As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de 1 ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão.
RESUMO: 6h - 10 dias - 30 dias -1 ano.
NÃO EXISTE PRAZO DE DE 5 DIAS!
NÃO EXISTE PRAZO DE 15 DIAS!
NÃO EXISTE PRAZO EM MÊS!
-
questão bonita!
-
I. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
II. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
III. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, mesmo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo.
IV. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
V. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange
a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
A presente questão trata dos exames periciais, que são aqueles
realizados por pessoa que tenha conhecimento
técnico e científico sobre determinada área.
A questão requer conhecimento do tempo para a elaboração do laudo
pericial, que será feito no prazo máximo
de 10 (dez) dias e pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a
requerimento dos peritos (artigo 160, parágrafo único do Código de Processo
Penal); dos procedimentos para a exumação do corpo, previstos no artigo
163 do Código de Processo Penal, no qual a autoridade providenciará para que
seja feito em dia e horário determinado e lavrará auto circunstanciado; da
realização da necropsia pelo menos 6
(seis) horas após a morte, salvo se os peritos, pela evidência de sinais
de morte julgarem que possa ser feita antes deste prazo; do fato de os
cadáveres serem sempre fotografados na posição que forem encontrados e dentro
do possível, todas as lesões externas e vestígios do local do crime; por fim do
fato de a prova testemunhal poder suprir
a falta do exame de corpo de delito quando houverem desaparecidos os
vestígios.
Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesses casos é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia
da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os
fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.
Vejamos as alternativas:
I - INCORRETA: O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias e realmente pode ser prorrogado,
em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
II - CORRETA: A realização do exame cadavérico, nos moldes previstos na
presente alternativa, está prevista no artigo 163 do Código de Processo Penal,
vejamos: “Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade
providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a
diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado."
III - INCORRETA: A autópsia
realmente será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência
dos sinais de morte, julgar que possa ser feito antes daquele prazo, o que
deve ser declarado no auto, artigo 162 do Código de Processo Penal.
IV - CORRETA: A
presente alternativa traz o disposto no artigo 164 do Código de Processo Penal,
vejamos: “Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que
forem encontrados, bem como,
na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local
do crime".
V - CORRETA: a previsão de a prova testemunhal suprir a
falta do exame de corpo de delito está prevista no artigo 167 do Código de Processo Penal, mas a
confissão do acusado não supre a referida falta, artigo 158 do Código de Processo
Penal.
Resposta: B
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo
Penal.
-
PROCESSO PENAL:
NÃO EXISTE PRAZO DE DE 5 DIAS!
NÃO EXISTE PRAZO DE 15 DIAS!
NÃO EXISTE PRAZO EM MÊS!
-
I- Art. 160 Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
II- Art.163 Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
III- Art.162 - A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo.
IV- Art.164 Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
V- Art.167 Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Gabarito B.
-
LaudO >> 1aud0 -> 10 dias. Já eliminaria de cara as alternativas: A, C e E
-
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.