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ID
3012289
Banca
FADESP
Órgão
CPC-RENATO CHAVES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público estadual, foi identificado exigindo vantagens indevidas em razão de seu cargo. Após a devida apuração, José foi condenado na esfera criminal. Sobre esse caso é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90

    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.    

  • GABARITO: A

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • À luz da hipótese descrita no enunciado da questão, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Realmente, vigora o princípio da independências das instâncias penal, civil e administrativa, em vista do qual, como regra geral, as sanções podem cumular-se, mesmo que lastreadas em um mesmo fato, não havendo que se falar em bis in idem.

    No ponto, eis os teores dos artigos

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Assim sendo, na espécie, mesmo que já tenha sido na órbita penal, o hipotético servidor também poderia ser apenado administrativamente.

    b) Errado:

    As razões acima esposadas demonstram, claramente, o desacerto desta afirmativa, uma vez que a banca aqui sustentou exatamente o contrário do anteriormente exposto.

    c) Errado:

    Inexiste a necessidade de que a pena administrativa seja aplicada antes da criminal, tampouco é correto fala em prevalência da sanção criminal.

    d) Errado:

    Não é verdade que seja desnecessária outra medida da Administração Pública, sendo perfeitamente possível que haja, também, a aplicação de penalidade disciplinar, sem prejuízo da sanção criminal.

    e) Errado:

    Nada impede que o servidor, nesta condição (e não apenas como "cidadão comum"), seja condenado na esfera penal, bem assim que as sanções lá aplicadas repercutam em sua situação funcional, notadamente quando decretada a perda da função pública como um dos efeitos da condenação criminal.


    Gabarito do professor: A