SóProvas


ID
3012316
Banca
FADESP
Órgão
CPC-RENATO CHAVES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de tortura, previsto na Lei 9455/97, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E!

    PREVISÃO LEGAL: Artigo 1°, §2° da Lei 9.455/97:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Ou seja, não incorre nas mesmas penas como afirma a alternativa E. Sendo assim, esse é o nosso gabarito, pois a questão solicitou a alternativa errada.

    Obs: É a chamada TORTURA IMPRÓPRIA ou TORTURA OMISSÃO. Lembrando que essa espécie de tortura não é equipara aos crimes hediondos. Outra coisa, a pena é mais branda: Detenção. Por fim, a majorante de "ser funcionário público" não pode ser aplicada a fim de evitar o BIS IN IDEN.

    Complemento I:

    A) CORRETO - Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    B) CORRETO - Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Obs: É a chamada TORTURA CRIME. Não é aplicada às Contravenções Penais.

    C) CORRETO - Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Obs: É a chamada TORTURA DISCRIMINATÓRIA.

    D) CORRETO - Art. 1º Constitui crime de tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Complementando II: Quando pode ocorrer o aumentativo de 1/6 - 1/3 da pena prevista pela prática do crime de tortura? - D I C A G A S

    D - eficiente;

    I - doso;

    C - riança;

    A - dolescente;

    G - estante;

    A - gente Público;

    S - equestro (Mediante)

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Complemento:

    espécimes:

    A) Prova:

    configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    B) Tortura crime:

    configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    c) Tortura preconceito:

    configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.

    D) Tortura pela tortura:

    na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (Não há dolo específico)

    E) Tortura omissiva:

    quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    Cuidado: A constituição não faz uma distinção clara da penalidade como faz a lei 9.455/97:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.455/1997, "constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.455/1997. "constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.455/1997. "constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, "na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Quem se quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las está sujeito a uma pena menor (detenção de um a quatro anos) do que aquele que praticar as condutas tipificadas como tortura na modalidade comissiva (reclusão de dois a oito anos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. A assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (E)
  • A) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. CERTO

    TORTURA CONFISSÃO/ PERSECUTÓRIA/ PROVA - ART. 1º, I, a, da LEI 9455/97

    B) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. CERTO

    TORTURA CRIME - ART. 1º, I, b, da LEI 9455/97

    C) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa. CERTO

    TORTURA RACISMO/ PRECONCEITUOSA/ DISCRIMINATÓRIA - ART. 1º, I, c, da LEI 9455/97

    D) na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. CERTO

    TORTURA CONTRA PESSOA PRESA - ART. 1º, §1°, da LEI 9455/97

    E) na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. ERRADA

    É A CHAMADA TORTURA OMISSÃO - ART. 1º, §2°, da LEI 9455/97

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Segundo CLÁUDIA BARROS (LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES, 2019, p. 1034): "Não é crime equiparado a hediondo. O dispositivo em comento, não se tratando de crime de tortura, mas de um tipo específico que define a omissão diante da tortura, sendo, inclusive, punido com pena de detenção e bastante inferior à pena de tortura, não sendo considerado um crime equiparado a hediondo"

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.LETRA E

  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    .

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    .

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta);         

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO ERRADO

    Aquele que se omite terá pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Bons estudos.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • O certo seria, é INCOMPLETO afirmar que kk

  • Poder - Autoridade - Guarda == PAG = INTEN$O SOFRIMENTO

    .

    Pessoa Presa ou sujeita a Medida de Segurança == PPSM = SOFRIMENTO

    ...

    Entendedores entenderão

  • Gente, no CP, quando a omissão é penalmente relevante (omissão imprópria ou crime omissivo por comissão), ou seja, nas hipóteses dos chamados garantidores, aquele que se omite responde pelo resultado criminoso (mesmas penas de quem praticou a conduta). No caso da Lei de tortura, o garantidor omisso terá pena menor. (Lei de Tortura Esquematizada Diego Pureza)

  • Tortura imprópria

    § 2o Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

    GAB = E

  • Estamos diante de um delito autônomo de Omissão Imprópria

  • Letra E: A Tortura Imprópria não é equiparada aos crimes Hediondos.

  • Tortura Própria : Reclusão de 2 a 8

    Tortura Imprópria ou por omissão: Detenção de 1 a 4 / tortura privilegiada.

  • quando fala em omissão lembra que a pena é de detenção, único crime da lei de tortura que é de detenção, pois todos os demais são de reclusão.

  • Cuidado por que tem colega dizendo: Pena de quem se omite : anos de reclusão.

    Não é verdade!

    A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.

  • Letra E

    tortura: anos de reclusão.

    omissão : anos de reclusão.

    Carreiras policiais !!!

    Policial Penal PB - 2020

  • Tortura imprópria. 1 a 4 anos de detenção. Não é crime hediondo, mas gera perda automática da função pública.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    Finalidades específicas ou dolo específico

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA OU IMPRÓPRIA 

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Pena máxima prevista na lei de tortura

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmo tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Segundo Nucci, esse crime se assemelha à prevaricação, mas, diferentemente dela, nessa espécie de tortura não se exige que o agente tenha a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal - apenas não evitou ou não a apurou.

  • GAB E

    ART.1 - § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Ricardo Marçal, omissão não é reclusão. É detenção!

  • Gab. E

    erro > "na mesma pena"

  • Gabarito:e

    Não é a mesma pena pois quem se omite em face das condutas tem pena de detenção de 1 a 4 anos e quem pratica a tortura diretamente tem pena de reclusão de 2 a 8 anos

  • GABA E

    GALERA, LEVEM ISSO COM VOCÊS!

    SEMPRE, MAS SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE que pedir a INCORRETA, circula e começa de baixo pra cima!!!

    __________________________

    explicando esse comentário hoje, dia 20/02/2021, foi um dos meus primeiros.

    Eu sempre oriento que comecem de baixo para cima porque em 99% dos casos a alternativa a se marcar é a última ou antepenúltima. Isso evita que tu, por desatenção ou cansaço, assinale uma verdadeira.

    pertenceLemos!

  • LETRA E - Na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

  • Gabarito: letra E

    Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    - Aquele que, devendo evitar a prática da tortura, a ela assiste passivamente, cooperando assim para o resultado com sua omissão, não responderá pelo mesmo crime cometido pelos autores principais, mas pela forma prevista no art. 1, § 2 da Lei. Isto significa uma exceção pluralística à regra monista.

    - Inexistência do dever jurídico de agir: será responsabilizado pelo crime de omissão de socorro (art. 135/CP).

    - Consuma-se o crime com a omissão. A conduta omissiva inadmite a tentativa, uma vez que o crime se perfaz em um único ato (delito unissubsistente).

    - Cabe a suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95).

  • Excelente questão para ver si o concurseiro sabe de tudo gab E

  • >> dolo + especial fim de agir;

    >> Crime próprio: tem que estar sob a guarda, poder ou autoridade daquela pessoa;

    >> sujeito passivo: quem está sob guarda, poder ou autoridade. Também é próprio.

    >> Intenso sofrimento!

    Tortura castigo: especial fim de agir: aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    // Maus-tratos: especial fim de agir: corrigir;

    bem jurídico tutelado: integridade física, saúde física e psicológica das pessoas;

    exige dolo + especial fim de agir (dolo específico).

  • Gabarito: E

    A) Tortura Prova

    B) Tertura Crime

    C)Tortura Preconceito

    D)Tortura Sem finalidade

    E) Tortura Omissiva - Detencao de 1 a 4 anos

  • Gabarito E

    a pena para tal caso (quem se omite) é menor daquele que tortura.

    o crime é 2 a 8 anos, a omissão é 1 a 4

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • A pena do "garantidor" é sempre menor que a do "torturador".

    Torturador: Reclusão

    Garantidor: Detenção

    GAB. Letra E

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • GABARITO E

     

    e) na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

     

    O erro da alternativa está em dizer que a pena será a mesma. O art. 1º, § 2º, da lei 9.455/1997, Pune a conduta com PENA DE DETENÇÃO DE UM A QUATRO ANOS. Esse dispositivo traz a figura do crime de TORTURA-OMISSÃO, trata-se de delito PARASITÁRIO (ou acessório). Esse crime possui duas figuras:

    1) Quando o agente não evita a tortura: Deve-se atentar que o tipo descrito traz um sujeito ativo próprio, a figura do GARANTIDOR, art. 13, § 2º CP (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão), que em regra deveria ser punindo pelo resultado que devia e podia evitar, ou seja, o garantidor segundo a regra do CP deveria ser punido pelo mesmo crime do torturador , mas na lei de tortura há uma EXCEÇÃO à regra, qual seja, há uma punição específica para o garantidor, sendo assim, o garantidor não responderá pelo mesmo crime do torturador.

     

    2) Quando o agente não apura a tortura: Assemelha-se ao crime de prevaricação, porém sem a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Neste caso é Crime omissivo próprio. Aqui, o sujeito ativo NÃO é o garante. Trata-se de crime de mera conduta, sendo assim, não admite tentativa.

     

    Fonte: Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único/ 8ª ed. rev. atual. e ampl. - Salvador: JusPODVM, 2020.

  • LEI N° 9.455/97

    GABARITO: E

    ASSERTIVA A) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Art. 1°, Inciso I, alínea a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    ASSERTIVA B) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    Art. 1°, Inciso I, alínea b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    ASSERTIVA C) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Art. 1°, Inciso I, alínea c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    ASSERTIVA D) na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Art. 1°, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    ASSERTIVA E) na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    Art. 1°, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBSERVAÇÃO: pena da tortura (regra geral) é reclusão, de dois a oito anos.

  • Fazendo uma breve analogia a referida Lei, e inclusive para melhor questao de memorização, todos os crimes tem pena de reclusão com a exceção da tortura omissão que tera pena de detenção de 1 a 4 anos!

  • Na omissão é detenção.

  • Fazendo uma breve analogia a referida Lei, e inclusive para melhor questao de memorização, todos os crimes tem pena de reclusão com a exceção da tortura omissão que tera pena de detenção de 1 a 4 anos!

    LEI FEDERAL N° 9.455/97

    GABARITO: E

    ASSERTIVA A) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Art. 1°, Inciso I, alínea a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    ASSERTIVA B) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    Art. 1°, Inciso I, alínea b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    ASSERTIVA C) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Art. 1°, Inciso I, alínea c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    ASSERTIVA D) na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Art. 1°, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    ASSERTIVA E) na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    Art. 1°, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBSERVAÇÃO: pena da tortura (regra geral) é reclusão, de dois a oito anos.

  • "Tortura omissão a única com pena de detenção"

    Outras nomenclaturas: TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA 

  • Incorreta Letra E

    Aquele que se omite também será penalizado, mas não com a mesma pena.

  • Pediu errada? SEMPRE COMECE DE BAIXO PARA CIMA...

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • GRAVEM ISSO:

    -->A pena de quem se omite é sempre menor do que de quem realiza.

    -->Ok, a outra coisa é que a pena de quem se omite é de 1--4 anos

    CLASSIFICAÇÃO DAS PENAS:

    Tortura simples - 2 a 8 anos

    Tortura grave/gravíssima - 4 a 10 anos

    Tortura c/ morte - 8 a 16 anos

    Instagram : @thiagoborges0101

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!"

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --> se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    DEFICIENTE ---> se o crime é cometido contra PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra Adolescente e CRIança

    AUMENTA--> Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO

  • OBSERVAÇÃO SOBRE A VERDADEIRA PENA DAQUELES QUE SE OMITEM QUANDO PODENDO EVITÁ-LOS

    Embora o art. 1º, § 2º, inclua "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las [...]" como incurso nas pena da Tortura Imprópria, em verdade, ele responderá pelo Crime de Tortura, pois é previsão constitucional:

    Art. 5º, XLIII, CF. a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

  • Art. 1, §2° - tortura omissiva

    Pena – Detenção de 1 a 4 anos

    Resposta - C

  • oq deixou questão E errada foi a palavra APURAR no fim da frase

  • O erro da alternativa "e" está em: "na mesma pena incorre". Passo que, na Tortura por Omissão a pena é mais branda, ou seja, Detenção de 1 a 4 anos

  • Na mesma pena incorre, ai está o erro da alternativa E, Pois a tortura por Omissão a pena está entre 1 a 4 anos .

  • GAB - E

    A TORTURA POR OMISSÃO OU ANÔMALA OU IMPRÓPRIA OU ATÍPICA.

    TEM SUA PUNIÇÃO MAIS LEVE DO QUE QUE PRATICOU A TORTURA, SENDO DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS, ALÉM DE NÃO SER COMPARADA A HEDIONDO. NEM SOFRE AUMENTO DE PENA POR SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Dever de evitar é uma coisa, dever de apurar é outra.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rsrs

  • Em 23/07/21 às 17:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 02/07/21 às 21:57, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 14/03/21 às 20:30, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • ART. 1°, II, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • #PPMG21

  • O ERRO ESTÁ AO AFIRMAR QUE, NA MESMA PENA INCORRE:. SENDO QUE A TORTURA OMISSÃO É DETENÇÃO DE 1 a 4 ANOS. PENA É DIFERENTE DA TORTURA CASTIGO E DE PESSOA PRESA QUE AMBAS SÃO RECLUSÃO DE 2 a 8 ANOS.

  • Assertiva E está incorreta, ao afirmar que incorre na mesma pena quem se omite em face das condutas descritas como tortura, pois de acordo o Art. 1º , § 2º da Lei 9455/97, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (única pena do dispositivo legal em que se aplica a pena de detenção).

  • Questão excelente!

  • Esselente questaum

  • Omissão = Pena de Detenção

  • Questão bacana!

    INCORRETA LETRA "E".

    Quem se omite no crime de tortura é punido com detenção.

  • Pena - detenção de um a quatro anos.

  • NA MESMA PENA !!!!! CAÍ IGUAL UM PATO, ERREI ERREI ERREI.

    NÃO É A MESMA PENA.

  • Parabéns! Você acertou! PPMG pertenceremos ! fé em deus

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.455/1997, "constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.455/1997. "constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.455/1997. "constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - Nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, "na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (E) - Quem se quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las está sujeito a uma pena menor (detenção de um a quatro anos) do que aquele que praticar as condutas tipificadas como tortura na modalidade comissiva (reclusão de dois a oito anos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. A assertiva contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (E)

  • A Omissão é menos relevante que a ação. Omissão , detenção de 1 a 4 anos

    Ação, reclusão de 2 a 8 anos

  • Quem se omite incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    #PPMG

  • Lembre-se que a omissão ocasiona a Detenção. Somente com esse conceito já era possível acertar a questão.

  • Quem pratica: reclusão 2 a 8 anos

    Quem omite: detenção 1 a 4 naos

  • tortura omissão Detenção 1 a 4 anos
  • Na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    Nesse caso não será a mesma pena, e sim detenção de 01 a 04 anos.

    Portanto, letra E incorreta.

    Sigam: vocepolicial_

  • Mesmo crime, pena diferentes.

  • Quem pratica:

    Reclusão 2 a 8 anos

    Quem omite:

    Detenção 1 a 4 anos

  • A) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (correto "tortura prova")

    B) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. (correto "tortura crime")

    C) configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa. (correto 'tortura discriminação")

    D) na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (correto "§1° da lei de tortura")

    E) na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. (errado "o omitente pegará uma detenção ao invés de reclusão de 1 a 4 anos")

  • LETRA E - incorreta

    "NA MESMA PENA" - não.

  • Art. 1° da Lei 9.455/97: Parágrafo 1° - NA MESMA PENA incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. A pena seria a de RECLUSÃO de 2 a 8 anos. Parágrafo 2° - Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.
  • Cuidado para não confundir com outros institutos, na lei de Tortura aquele que se omite não incorre nas mesmas penas dos autores diretos!
  • letra E. Não é na mesmo pena. Incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • na mesma pena NAO

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    TORTURA-OMISSÃO

    • ÚNICO COM PENA DE DETENÇÃO
    • PENA 1 A 4 ANOS
    • NÃO É EQUIPARADA A HEDIONDO (FONTE: ALFACON)
    • SEM REGIME FECHADO
    • IMPRÓPRIA

    ✍ GABARITO: E