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RESPOSTA: B!
PREVISÃO LEGAL: Artigo 159, §4° do CPP:
§ 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
A) ERRADO - Artigo 159, §1° - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
C) ERRADO - Artigo 159, §5°, inciso I - Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
D) ERRADO - Artigo 160, Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
E) ERRADO - Artigo 170 - No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. (Obs: É importante destacar que, nos casos de ação penal privada e desde que haja acordo das partes, a nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, mas isso é uma exceção. A regra diz que a nomeação será feita no juízo depreCADO).
A luta continua!
Insta: @_leomonte
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Assertiva B
o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão
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E) Artigo 177 CPP*
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Só alterando a letra E do colega Leomonte
RESPOSTA: B!
PREVISÃO LEGAL: Artigo 159, §4° do CPP:
§ 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
A) ERRADO - Artigo 159, §1° - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
C) ERRADO - Artigo 159, §5°, inciso I - Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
D) ERRADO - Artigo 160, Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
E) ERRADO - Artigo 177 - No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. (Obs: É importante destacar que, nos casos de ação penal privada e desde que haja acordo das partes, a nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, mas isso é uma exceção. A regra diz que a nomeação será feita no juízo depreCADO).
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Oxe! Aqui não.
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Gabarito B
Artigo 159, § 4o - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
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Pacote Anticrime passou a autorizar ASSISTENTE TÉCNICO no Inquérito policial, mais precisamente para acompanhar a produção da perícia.
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;
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Gabriel, eficacia suspensa.
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Gabarito LETRA B.
CPP: Art. 159, § 4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
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A) ERRADO! Art. 159, §1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
B) CORRETO! Art.159, §4º O assistente técnico atuará a partir da sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
Etapas para atuação do assistente técnico:
Agora sim entra o assistente técnico.
C) ERRADO! O prazo para tal é com antecedência mínima de 10 dias.
Artigo 159, §5°, inciso I - Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
D) ERRADO! Artigo 160, Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
E) Art. 170 - No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Até porque não faria nenhum sentido a nomeação dos peritos ser feita no juízo deprecante. Se o objeto da perícia está em outra comarca que não a que corre o processo, o perito a ser nomeado deve ser o do local onde está a coisa/objeto.
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SOBRE O TEMA;
Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Odontolegista
É facultada ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a indicação de um assistente técnico de perícia, que poderá atuar a partir da admissão pelo(a)
D) autoridade judicial e após a conclusão da perícia.
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A) INCORRETA
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
B) CORRETA
Art. 159
§ 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
C) INCORRETA
Art. 159
§ 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
D) INCORRETA
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
E) INCORRETA
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
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LETRA A - o exame, na falta de perito oficial, será realizado por uma [Dois] pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
LETRA B - o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
LETRA C - as partes podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidos sejam encaminhados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias[10 Dias], podendo os peritos apresentarem as respostas em laudo complementar.
LETRA D - o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias [10 Dias], podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
LETRA E - a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante [Deprecado] no exame por precatória.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange
a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
A presente questão trata dos exames periciais, que são aqueles
realizados por pessoa que tenha conhecimento
técnico e científico sobre determinada área.
Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em
determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário APENAS UM, mas NA FALTA DE PERITO OFICIAL O EXAME SERÁ
REALIZADO POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso
superior. O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar ASSISTENTE
TÉCNICO, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que
atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais. Uma das alternativas ainda requer
conhecimento com relação a nomeação do
perito ser feita no juízo deprecado e no
caso de ação penal privada a nomeação poder ser feita no juízo deprecante, havendo
acordo entre as partes.
A) INCORRETA: A presente alternativa se mostra incorreta apenas com relação ao
número de pessoas que realizarão o exame pericial na falta de perito oficial, pois neste
caso SERÃO NECESSÁRIAS 2 (DUAS) PESSOAS
IDÔNEAS, artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Na falta de perito oficial, o exame será
realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame".
B) CORRETA: A presente alternativa traz a previsão do artigo 159, §4º,
do Código de Processo Penal, vejamos: “O assistente técnico
atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e
elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão".
C) INCORRETA: A
presente alternativa está incorreta apenas com relação a antecedência mínima a
serem encaminhados os quesitos ou as questões a serem esclarecidas, visto que a antecedência mínima é de 10 (dez)
dias.
D) INCORRETA: O laudo
pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias e realmente pode ser
prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, artigo 160,
parágrafo único do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: a nomeação será feita no juízo deprecado. No caso de ação
penal privada a nomeação poderá ser feita no juízo deprecante, havendo acordo
das partes.
Resposta: B
DICA: No momento em que estiver
estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar
mais importantes e que chamarem sua atenção.
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GAB. B
Art.159, §4º O assistente técnico atuará a partir da sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
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gab b!!
prazo da perícia: 10 + 10