SóProvas


ID
3012319
Banca
FADESP
Órgão
CPC-RENATO CHAVES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova pericial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B!

    PREVISÃO LEGAL: Artigo 159, §4° do CPP:

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    A) ERRADO - Artigo 159, §1° - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    C) ERRADO - Artigo 159, §5°, inciso I - Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    D) ERRADO - Artigo 160, Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    E) ERRADO - Artigo 170 - No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. (Obs: É importante destacar que, nos casos de ação penal privada e desde que haja acordo das partes, a nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, mas isso é uma exceção. A regra diz que a nomeação será feita no juízo depreCADO).

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Assertiva B

    o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

  • E) Artigo 177 CPP*

  • Só alterando a letra E do colega Leomonte

    RESPOSTA: B!

    PREVISÃO LEGAL: Artigo 159, §4° do CPP:

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    A) ERRADO - Artigo 159, §1° - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    C) ERRADO - Artigo 159, §5°, inciso I - Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    D) ERRADO - Artigo 160, Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    E) ERRADO - Artigo 177 - No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. (Obs: É importante destacar que, nos casos de ação penal privada e desde que haja acordo das partes, a nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, mas isso é uma exceção. A regra diz que a nomeação será feita no juízo depreCADO).

  • Oxe! Aqui não.

  • Gabarito B

    Artigo 159, § 4o -  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • Pacote Anticrime passou a autorizar ASSISTENTE TÉCNICO no Inquérito policial, mais precisamente para acompanhar a produção da perícia.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;    

  • Gabriel, eficacia suspensa.

  • Gabarito LETRA B.

    CPP: Art. 159, § 4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • A) ERRADO! Art. 159, §1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    B) CORRETO! Art.159, §4º O assistente técnico atuará a partir da sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Etapas para atuação do assistente técnico:

    Agora sim entra o assistente técnico.

    C) ERRADO! O prazo para tal é com antecedência mínima de 10 dias.

    Artigo 159, §5°, inciso I - Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    D) ERRADO! Artigo 160, Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    E) Art. 170 - No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    Até porque não faria nenhum sentido a nomeação dos peritos ser feita no juízo deprecante. Se o objeto da perícia está em outra comarca que não a que corre o processo, o perito a ser nomeado deve ser o do local onde está a coisa/objeto.

  • SOBRE O TEMA;

    Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Odontolegista

    É facultada ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a indicação de um assistente técnico de perícia, que poderá atuar a partir da admissão pelo(a)                                                                         

    D) autoridade judicial e após a conclusão da perícia.

  • A) INCORRETA

     Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    B) CORRETA

    Art. 159

    § 4  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

    C) INCORRETA

    Art. 159

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                 

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;   

    D) INCORRETA

     Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    E) INCORRETA

    Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

  • LETRA A - o exame, na falta de perito oficial, será realizado por uma [Dois] pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    LETRA B - o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    LETRA C - as partes podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidos sejam encaminhados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias[10 Dias], podendo os peritos apresentarem as respostas em laudo complementar.

    LETRA D - o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias [10 Dias], podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    LETRA E - a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante [Deprecado] no exame por precatória.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

    A presente questão trata dos exames periciais, que são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.

    Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário APENAS UM, mas NA FALTA DE PERITO OFICIAL O EXAME SERÁ REALIZADO POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior. O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar ASSISTENTE TÉCNICO, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Uma das alternativas ainda requer conhecimento com relação a nomeação do perito ser feita no juízo deprecado e no caso de ação penal privada a nomeação poder ser feita no juízo deprecante, havendo acordo entre as partes.

    A) INCORRETA: A presente alternativa se mostra incorreta apenas com relação ao número de pessoas que realizarão o exame pericial na falta de perito oficial, pois neste caso SERÃO NECESSÁRIAS 2 (DUAS) PESSOAS IDÔNEAS, artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".

    B) CORRETA: A presente alternativa traz a previsão do artigo 159, §4º, do Código de Processo Penal, vejamos: “O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão".

    C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta apenas com relação a antecedência mínima a serem encaminhados os quesitos ou as questões a serem esclarecidas, visto que a antecedência mínima é de 10 (dez) dias.

    D) INCORRETA: O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias e realmente pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal.

    E) INCORRETA: a nomeação será feita no juízo deprecado. No caso de ação penal privada a nomeação poderá ser feita no juízo deprecante, havendo acordo das partes.


    Resposta: B


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.



  • GAB. B

    Art.159, §4º O assistente técnico atuará a partir da sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • gab b!!

    prazo da perícia: 10 + 10