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ID
30124
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal, ausentou-se por um dia do serviço para doação de sangue, depois por 8 dias consecutivos em razão de seu casamento e finalmente por mais 8 dias consecutivos em razão da morte de um irmão. Assim sendo,

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VI

    Das Concessões

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;


    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Complementando...

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    I - férias;
    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído;
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, ou em programa de pós-graduação stricto sensu no país, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento;
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    SEGUE...
  • CONTINUAÇÃO...

    VIII - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde, até 2 (dois) anos;
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    e) prêmio por assiduidade;
    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    f) por convocação para o serviço militar;
    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Alternativa E.

    Lei 8.112/90, art. 97, I - III, a e b.


    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • A agenda do José estava cheia.

  • Nossa 16 dias de luto... 2 desgraças seguidas dá direito a 16 dias e por ter doado sangue tem mais 1.