SóProvas


ID
3012697
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao erro sobre a ilicitude do fato, matéria tratada no art. 21 do CP, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas:

“O desconhecimento da lei é __________________. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, __________________; se evitável, __________________.”

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) previsto no art. 21 do CP:

  • CORRETA, E

    A questão aborda o denominado ERRO DE PROIBIÇÃO - instituto previsto na segunda parte do caput do Artigo 21 do Código Penal.

    Erro sobre a ilicitude do fato - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço (...)

    O que é Erro de Proibição: é aquele erro que incide sobre a ilicitude no comportamento do agente. O sujeito acredita, por erro, ser lícita a sua conduta, quando, na realidade, ela é ilícita. Ou seja, o agente supõe ser permitida uma conduta que é proibida por lei. 

    Tipos de Erro de Proibição:

    1). Direto:

    1.1. Inevitável, Escusável, Desculpável -> nesse erro, o agente NÃO tem condições de saber que a conduta é proibida. Consequência: excluí-se a culpabilidade, isentando o agente de pena.

    1.2. Evitável, Inescusável, Indesculpável -> nesse erro, o agente tinha condições de saber que a conduta era proibida . Consequência: acarreta apenas a diminuição da pena: de 1|6 a 1|3.

    Critério adotado para essas diferenciações: valoração paralela na esfera do profano

    2). Indireto:

    Também conhecido como "Descriminante Putativa por Erro de Proibição" -> ocorre quando o agente sabe que sua conduta é proibida, mas pensa estar agindo sob uma situação excludente de ilicitude. Por exemplo:

    Em uma briga de bar, um homem leva um tapa na cara. Sentindo-se envergonhado, a vitima arma-se de um revolver e comete homicídio contra o agressor, acreditando estar em "legitima defesa de sua honra".

    Obs: esse erro de proibição não deve ser confundido com o "Delito Putativo por Erro de Proibição": que é quando o agente pensa que pratica um crime, ou seja, uma conduta proibida, mas na verdade essa sua conduta é permitida.

    Aqui aplica-se a mesma regra de aplicação da pena supracitada: Se inevitável, exclui a culpabilidade, e o agente fica isento de pena; se Evitável, a pena pode ser reduzida de 1|6 a 1|3.

    3). Mandamental: reconhecido pela doutrina:

    Ocorre nos crimes Omissivos Impróprios ou Impuros. O agente, equivocadamente, pensa estar DESOBRIGADO do dever de agir para evitar o resultado imposto pelo Artigo 13, parágrafo 2 do CP (figura do garantidor).

    Att,

    Patrulheiro...

  • Querido Patrulheiro fico até feliz em ver seus comentários aqui no qc, grande abraços

  •  Art. 21 - O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá DIMINUÍ-LA DE UM SEXTO A UM TERÇO.

     

    Fé na vitória!

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    #PMBA2019

  • ERRO DE TIPO:

    escusável=> exclui dolo e culpa

    inescusável=> exclui o dolo, responde por culpa (se previsto na modalidade culposa)

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

    escusável=> isenta a pena

    inescusável=> diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • GAB 'E'

    ERRO DE TIPO (ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO) - excludente do fato típico:

    Essencial:

    *Escusável - desculpável - inevitável - invencível - EXCLUEM DOLO E CULPA

    *Inescusável - indesculpável - evitável - vencível - EXCLUEM O DOLO, MAS PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI.

    Acidental:

    *Error in personae;

    *Aberratio ictus;

    *Aberratio criminis; e

    *Aberratio causae

    OBS.: Erro de Tipo Acidental exclui nada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) - excludente da culpabilidade com consequência de isenção de pena.

    Inevitável - isenta de pena

    Evitável - diminui a pena 1/6 a 1/3

  • Art. 21. O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, PODERÁ DIMINUÍ-LA DE 1/6 A 1/3.

     

    #tchaaaaaaubrigado

  •  GAB. E

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá DIMINUÍ-LA DE UM SEXTO A UM TERÇO.

    'Cumpre informar que não se exige do agente o conhecimento técnico da ilicitude, basta que tenha a ciência da proibição na esfera do profano, um juízo comum na comunidade e no meio social em que vive.'

    Luiz Flavio Gomes.Professor, Jurista, Deputado Federal por São Paulo e Membro da CCJ. Foi Delegado, Promotor de Justiça e Juiz de Direito

  • Gabarito E

    Art. 21 CP - O Desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • A questão trata de erro de proibição. 
    Assim, nos termos do artigo 21, caput, e parágrafo único, do Código Penal:
    "Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitáv el, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

    Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (E).
    Gabarito do professor: (E)


  • Teoria do Erro:

     Erro sobre a ilicitude do fato: Erro de proibição

    Þ     Invencível, escusável: Afasta a culpabilidade (agente isento de pena)

    Þ     Vencível: reduz a pena de 1/6 a 1/3

    Erro sobre elemento constitutivo: Erro de Tipo

    Þ     Invencível, escusável: exclui DOLO E CULPA

    Þ     Vencível, inescusável: permite punição por culposo, caso previsto

    cometário de um membro do qc.

  • GABARITO: E

    No erro de proibição, o agente possui plena noção da realidade que se passa ao seu redor. O sujeito, portanto, sabe exatamente o que faz e o que está acontecendo, mas o seu erro recai justamente sobre a compreensão acerca de uma regra de conduta. Com o comportamento criado pelo agente, ele viola alguma proibição contida em alguma norma penal, a qual não é de seu conhecimento. Em suma, o agente sabe o que faz, só não sabe que o que ele está fazendo é proibido. Diferentemente do erro de tipo, no qual a falsa percepção do agente recai sobre a realidade, acabando por se confundir e trocar um fato por outro. É o exemplo clássico do agente que leva o carro de outro pesando ser seu carro.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ERRO DE TIPO (ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO) - excludente do fato típico:

    Essencial:

    *Escusável - desculpável - inevitável - invencível - EXCLUEM DOLO E CULPA

    *Inescusável - indesculpável - evitável - vencível - EXCLUEM O DOLO, MAS PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI.

    Acidental:

    *Error in personae;

    *Aberratio ictus;

    *Aberratio criminis; e

    *Aberratio causae

    OBS.: Erro de Tipo Acidental exclui nada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) - excludente da culpabilidade com consequência de isenção de pena.

    Inevitável - isenta de pena

    Evitável - diminui a pena 1/6 a 1/3

  •  Art. 21 - O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá DIMINUÍ-LA DE UM SEXTO A UM TERÇO.

     

    gb e

    pmgo

  • TRAZ A FARDA PMMG 2020 GAB E

  • Q458631Q873586 Q868157

    ERRO DE TIPO:       Não sei o que faço, se soubesse não faria.

    ERRO DE PROIBIÇÃO:     SEI O QUE FAÇO, porém não sabia que era ilícito.

    I-        Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO ESSENCIAL):

    ERRO DE TIPO - O erro de tipo é a FALSA PERCEPÇÃOda realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.

     

    a)  ESCUSÁVEL,IN -VENCÍVEL, IN-EVITÁVEL =>  EXCLUI DOLO e CULPA  =>FATO ATÍPICO

     -Se o erro de tipo é INVENCÍVEL, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria. ♪ ♪ ♫ TODO MUNDO ERRA...TODO MUNDO ERRA... ♪ ♫

     

    b)    IN-ESCUSÁVELVENCÍVEL, EVITÁVEL =>EXCLUI O DOLO,  MAS permite a punição por CRIME CULPOSO, se previsto em lei esta modalidade.    PUNESE FOR CULPOSO

     Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.

    Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, maspermite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.

     

        II- ERRO DE PROIBIÇÃO(ART 21 CP): É a falsa percepção do agente sobre o CARÁTER ILÍCITO do fato típico por ele praticado. RECAI SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO

     

    Erro sobre a ILICITUDE do FATO :NJ  POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE=>ERRO DE PROIBIÇÃO

    a)    ESCUSÁVEL, IN-VENCÍVEL, IN-EVITÁVEL=>ISENTA DE PENA=>EXCLUI a CULPABILIDADE.NÃO AFASTA O DOLO.

    b)INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL  =>REDUZ A PENA de  1/6   a 1/3     (causa de diminuição de pena).

     

    O erro acidental divide-se em: erro na execução: ruim de mira (Art. 73) e erro sobre a pessoa: confunde a pessoa (Art. 20 §3)

  • Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • É sempre bom lembrar, principalmente na fase de prova oral, que o fator do agente a ser avaliado quando incidir em erro de proibição será suas características pessoais e não a figura homem médio que na maioria dos casos é utilizada pelo direito penal. Nesse sentido Masson:

     

    O critério para decidir se o erro de proibição é escusável ou inescusável é o perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio. De fato, em se tratando de matéria inerente à culpabilidade, levam-se em conta as condições particulares do responsável pelo fato típico e ilícito (cultura, localidade em que reside, inteligência e prudência etc.), com a finalidade de se alcançar sua responsabilidade individual, que não guarda relação com um standard de comportamento desejado pelo Direito Penal. Lembre-se: quando se fala em fato típico e ilicitude, e em todos os institutos a eles relacionados, considera-se a posição do homem médio, pois se analisa o fato (típico ou atípico, ilícito ou lícito). Questiona-se: O fato é típico? O fato é ilícito? O que vale é o fato, pouco importando a pessoa do agente. Por outro lado, o tema “culpabilidade”, e todas as matérias a ele ligadas, considera a figura concreta do responsável pelo fato típico e ilícito, para o fim de aferir se ele, com base em suas condições pessoais, é ou não merecedor de uma pena. Questiona-se: O agente é culpável? Deve suportar uma pena?

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 701

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

  • Inescusável - Indesculpável - Evitável

    Escusável - Desculpável - Inevitável

    OBS: Quando pensamos em inescusável vem logo o inevitável na memória, mas aí você troca pelo oposto. Ou seja, o inescusável é evitável.

    Isso me ajudou a parar com o bug que me dava nesse assunto. Espero que ajude!

  • CP- Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    _________________________________________________________

    COMPLEMENTANDO:

    > Erro sobre o pressuposto fático do evento de uma causa de exclusão de ilicitude.

    - Aplicam-se as regras de erro do tipo

    Escusável: exclui dolo e culpa → exclui o fato típico → exclui o crime

    Inescusável: exclui o dolo → permite a punição por culpa imprópria (se previsto em lei)

    ________________________________________________________________________

     > Erro sobre a existência ou limites de uma causa de exclusão da ilicitude;

    - Aplicam-se as regras do erro de proibição

    Escusável: exclui a culpabilidade → isenção de pena

    Inescusável: causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

  • Gabarito: E

     Erro sobre a ilicitude do fato

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • ERRO DE TIPO:

    escusável => exclui dolo e culpa

    inescusável => exclui o dolo, responde por culpa (se previsto na modalidade culposa)

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

    escusável => isenta a pena

    inescusável => diminui a pena de 1/6 a 1/3