-
Trata-se do erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) previsto no art. 21 do CP:
-
CORRETA, E
A questão aborda o denominado ERRO DE PROIBIÇÃO - instituto previsto na segunda parte do caput do Artigo 21 do Código Penal.
Erro sobre a ilicitude do fato - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço (...)
O que é Erro de Proibição: é aquele erro que incide sobre a ilicitude no comportamento do agente. O sujeito acredita, por erro, ser lícita a sua conduta, quando, na realidade, ela é ilícita. Ou seja, o agente supõe ser permitida uma conduta que é proibida por lei.
Tipos de Erro de Proibição:
1). Direto:
1.1. Inevitável, Escusável, Desculpável -> nesse erro, o agente NÃO tem condições de saber que a conduta é proibida. Consequência: excluí-se a culpabilidade, isentando o agente de pena.
1.2. Evitável, Inescusável, Indesculpável -> nesse erro, o agente tinha condições de saber que a conduta era proibida . Consequência: acarreta apenas a diminuição da pena: de 1|6 a 1|3.
Critério adotado para essas diferenciações: valoração paralela na esfera do profano
2). Indireto:
Também conhecido como "Descriminante Putativa por Erro de Proibição" -> ocorre quando o agente sabe que sua conduta é proibida, mas pensa estar agindo sob uma situação excludente de ilicitude. Por exemplo:
Em uma briga de bar, um homem leva um tapa na cara. Sentindo-se envergonhado, a vitima arma-se de um revolver e comete homicídio contra o agressor, acreditando estar em "legitima defesa de sua honra".
Obs: esse erro de proibição não deve ser confundido com o "Delito Putativo por Erro de Proibição": que é quando o agente pensa que pratica um crime, ou seja, uma conduta proibida, mas na verdade essa sua conduta é permitida.
Aqui aplica-se a mesma regra de aplicação da pena supracitada: Se inevitável, exclui a culpabilidade, e o agente fica isento de pena; se Evitável, a pena pode ser reduzida de 1|6 a 1|3.
3). Mandamental: reconhecido pela doutrina:
Ocorre nos crimes Omissivos Impróprios ou Impuros. O agente, equivocadamente, pensa estar DESOBRIGADO do dever de agir para evitar o resultado imposto pelo Artigo 13, parágrafo 2 do CP (figura do garantidor).
Att,
Patrulheiro...
-
Querido Patrulheiro fico até feliz em ver seus comentários aqui no qc, grande abraços
-
Art. 21 - O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá DIMINUÍ-LA DE UM SEXTO A UM TERÇO.
Fé na vitória!
-
ERRO DE PROIBIÇÃO
#PMBA2019
-
ERRO DE TIPO:
escusável=> exclui dolo e culpa
inescusável=> exclui o dolo, responde por culpa (se previsto na modalidade culposa)
ERRO DE PROIBIÇÃO:
escusável=> isenta a pena
inescusável=> diminui a pena de 1/6 a 1/3
-
GAB 'E'
ERRO DE TIPO (ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO) - excludente do fato típico:
Essencial:
*Escusável - desculpável - inevitável - invencível - EXCLUEM DOLO E CULPA
*Inescusável - indesculpável - evitável - vencível - EXCLUEM O DOLO, MAS PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI.
Acidental:
*Error in personae;
*Aberratio ictus;
*Aberratio criminis; e
*Aberratio causae
OBS.: Erro de Tipo Acidental exclui nada.
ERRO DE PROIBIÇÃO (ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) - excludente da culpabilidade com consequência de isenção de pena.
Inevitável - isenta de pena
Evitável - diminui a pena 1/6 a 1/3
-
Art. 21. O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, PODERÁ DIMINUÍ-LA DE 1/6 A 1/3.
#tchaaaaaaubrigado
-
GAB. E
Art. 21 - O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá DIMINUÍ-LA DE UM SEXTO A UM TERÇO.
'Cumpre informar que não se exige do agente o conhecimento técnico da ilicitude, basta que tenha a ciência da proibição na esfera do profano, um juízo comum na comunidade e no meio social em que vive.'
Luiz Flavio Gomes.Professor, Jurista, Deputado Federal por São Paulo e Membro da CCJ. Foi Delegado, Promotor de Justiça e Juiz de Direito
-
Gabarito E
Art. 21 CP - O Desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
-
A questão trata de erro de proibição.
Assim, nos termos do artigo 21, caput, e parágrafo único, do Código Penal:
"Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude
do fato, se inevitável, isenta de pena;
se evitáv el, poderá diminuí-la de um
sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro
se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe
era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."
Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (E).
Gabarito do professor: (E)
-
Teoria do Erro:
Erro sobre a ilicitude do fato: Erro de proibição
Þ Invencível, escusável: Afasta a culpabilidade (agente isento de pena)
Þ Vencível: reduz a pena de 1/6 a 1/3
Erro sobre elemento constitutivo: Erro de Tipo
Þ Invencível, escusável: exclui DOLO E CULPA
Þ Vencível, inescusável: permite punição por culposo, caso previsto
cometário de um membro do qc.
-
GABARITO: E
No erro de proibição, o agente possui plena noção da realidade que se passa ao seu redor. O sujeito, portanto, sabe exatamente o que faz e o que está acontecendo, mas o seu erro recai justamente sobre a compreensão acerca de uma regra de conduta. Com o comportamento criado pelo agente, ele viola alguma proibição contida em alguma norma penal, a qual não é de seu conhecimento. Em suma, o agente sabe o que faz, só não sabe que o que ele está fazendo é proibido. Diferentemente do erro de tipo, no qual a falsa percepção do agente recai sobre a realidade, acabando por se confundir e trocar um fato por outro. É o exemplo clássico do agente que leva o carro de outro pesando ser seu carro.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
ERRO DE TIPO (ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO) - excludente do fato típico:
Essencial:
*Escusável - desculpável - inevitável - invencível - EXCLUEM DOLO E CULPA
*Inescusável - indesculpável - evitável - vencível - EXCLUEM O DOLO, MAS PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI.
Acidental:
*Error in personae;
*Aberratio ictus;
*Aberratio criminis; e
*Aberratio causae
OBS.: Erro de Tipo Acidental exclui nada.
ERRO DE PROIBIÇÃO (ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) - excludente da culpabilidade com consequência de isenção de pena.
Inevitável - isenta de pena
Evitável - diminui a pena 1/6 a 1/3
-
Art. 21 - O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá DIMINUÍ-LA DE UM SEXTO A UM TERÇO.
gb e
pmgo
-
TRAZ A FARDA PMMG 2020 GAB E
-
Q458631Q873586 Q868157
ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria.
ERRO DE PROIBIÇÃO: SEI O QUE FAÇO, porém não sabia que era ilícito.
I- Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO ESSENCIAL):
ERRO DE TIPO - O erro de tipo é a FALSA PERCEPÇÃOda realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.
a) ESCUSÁVEL,IN -VENCÍVEL, IN-EVITÁVEL => EXCLUI DOLO e CULPA =>FATO ATÍPICO
-Se o erro de tipo é INVENCÍVEL, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria. ♪ ♪ ♫ TODO MUNDO ERRA...TODO MUNDO ERRA... ♪ ♫
b) IN-ESCUSÁVELVENCÍVEL, EVITÁVEL =>EXCLUI O DOLO, MAS permite a punição por CRIME CULPOSO, se previsto em lei esta modalidade. PUNESE FOR CULPOSO
Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.
Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, maspermite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.
II- ERRO DE PROIBIÇÃO(ART 21 CP): É a falsa percepção do agente sobre o CARÁTER ILÍCITO do fato típico por ele praticado. RECAI SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO
Erro sobre a ILICITUDE do FATO :NJ POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE=>ERRO DE PROIBIÇÃO
a) ESCUSÁVEL, IN-VENCÍVEL, IN-EVITÁVEL=>ISENTA DE PENA=>EXCLUI a CULPABILIDADE.NÃO AFASTA O DOLO.
b)INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL =>REDUZ A PENA de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).
O erro acidental divide-se em: erro na execução: ruim de mira (Art. 73) e erro sobre a pessoa: confunde a pessoa (Art. 20 §3)
-
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
-
É sempre bom lembrar, principalmente na fase de prova oral, que o fator do agente a ser avaliado quando incidir em erro de proibição será suas características pessoais e não a figura homem médio que na maioria dos casos é utilizada pelo direito penal. Nesse sentido Masson:
O critério para decidir se o erro de proibição é escusável ou inescusável é o perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio. De fato, em se tratando de matéria inerente à culpabilidade, levam-se em conta as condições particulares do responsável pelo fato típico e ilícito (cultura, localidade em que reside, inteligência e prudência etc.), com a finalidade de se alcançar sua responsabilidade individual, que não guarda relação com um standard de comportamento desejado pelo Direito Penal. Lembre-se: quando se fala em fato típico e ilicitude, e em todos os institutos a eles relacionados, considera-se a posição do homem médio, pois se analisa o fato (típico ou atípico, ilícito ou lícito). Questiona-se: O fato é típico? O fato é ilícito? O que vale é o fato, pouco importando a pessoa do agente. Por outro lado, o tema “culpabilidade”, e todas as matérias a ele ligadas, considera a figura concreta do responsável pelo fato típico e ilícito, para o fim de aferir se ele, com base em suas condições pessoais, é ou não merecedor de uma pena. Questiona-se: O agente é culpável? Deve suportar uma pena?
Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 701
-
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
-
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
-
Inescusável - Indesculpável - Evitável
Escusável - Desculpável - Inevitável
OBS: Quando pensamos em inescusável vem logo o inevitável na memória, mas aí você troca pelo oposto. Ou seja, o inescusável é evitável.
Isso me ajudou a parar com o bug que me dava nesse assunto. Espero que ajude!
-
CP- Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
_________________________________________________________
COMPLEMENTANDO:
> Erro sobre o pressuposto fático do evento de uma causa de exclusão de ilicitude.
- Aplicam-se as regras de erro do tipo
- Escusável: exclui dolo e culpa → exclui o fato típico → exclui o crime
- Inescusável: exclui o dolo → permite a punição por culpa imprópria (se previsto em lei)
________________________________________________________________________
> Erro sobre a existência ou limites de uma causa de exclusão da ilicitude;
- Aplicam-se as regras do erro de proibição
- Escusável: exclui a culpabilidade → isenção de pena
- Inescusável: causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
-
Gabarito: E
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
-
ERRO DE TIPO:
escusável => exclui dolo e culpa
inescusável => exclui o dolo, responde por culpa (se previsto na modalidade culposa)
ERRO DE PROIBIÇÃO:
escusável => isenta a pena
inescusável => diminui a pena de 1/6 a 1/3