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ID
3012703
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 108 do CP, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 108 do CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Art. 108 do CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão

  • CP:

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

    Gab: A

  • Exemplificando fica mais fácil de entender esse artigo. Imagine o delito de lavagem de dinheiro. O crime antecedente é pressuposto para configuração da lavagem, mas a prescrição daquele não pode extinguir a punibilidade deste, além de serem crimes autônomos, possuem momentos consumativos distintos.

  • Lembrando as causas de extinção da punibilidade:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Gabarito: Alternativa A

    Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Pegue o vício de ler a lei...essa daí há muito tempo eu não via, mas já li tanto em outras épocas que, de maneira automática, a cabeça parece que faz um alerta de que está correta!

    abraços

  • Art. 108 do CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Alternativa A

  • GAB. LETRA A

    ART. 108 - A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CRIME QUE É PRESSUPOSTO, ELEMENTO CONSTITUTIVO OU CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE OUTRO NÃO SE ESTENDE A ESTE. NOS CRIMES CONEXOS, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DELES NÃO IMPEDE, QUANTO AOS OUTROS, A AGRAVAÇÃO DA PENA RESULTANTE DA CONEXÃO.

  • Extinção da punibilidade

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

    Nos crimes conexos , a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.         

  • Que falta de criatividade de elaborar uma questão heim...

  • Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

    Explicação: Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado (pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121, §2, V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homicídio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicídio qualificado. 

    Igualmente, caso a punibilidade de um dos corréus seja extinta, ainda assim o furto pode ser qualificado pelo concurso de pessoas para o acusado restante.  

  •      Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

    Explicação: Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado (pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121, §2, V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homicídio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicídio qualificado. 

    No furto, igualmente, caso a punibilidade de um dos corréus seja extinta, ainda assim o furto pode ser qualificado pelo concurso de pessoas para o acusado restante.   

    EM SUMA, Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Crime conexo, finalmente, é o praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. É o que se dá com o indivíduo que, para vender drogas, mata um policial que o investigava. A ele serão imputados os crimes de homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.º, V) em concurso material com o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). E de acordo com o art. 108 do Código Penal, ainda que ocorra a prescrição do tráfico de drogas, subsiste, no tocante ao homicídio, a qualificadora da conexão. 

  • a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Art. 108 - A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    • de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro
    • não se estende a este.
    • Nos crimes CONEXOS, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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  • LETRA A

  • Não se estende

    Não impede