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ID
3012715
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social” configura crime contra

Alternativas
Comentários
  • Letra "c", crime contra a ordem tributária. A fundamentação é encontrada na Lei 8.137/90, que dispõe:

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  •   CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = CÓDIGO PENAL

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento      

     Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

     LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    Alguma dúvida de como matar esse item ??

    Se o crime é contra ordem tributária....

    só de visualizar os termos tributo, fiscal, sonegá-lo .... já dá para fazer o link

    Este crime estudado se aproxima do mesmo crime previsto no artigo 314 do Código Penal, mas pelo princípio da especialidade deverá ser aplicada a pena desta Lei.

  • A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se de modo perfeito ao tipo penal previsto no inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.137/90, segundo o qual, constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal, a conduta de "extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social". Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa verdadeira é a contida no item (C) da questão. 
    Gabarito do professor: (C)
  • GABARITO LETRA. C

  • (VUNESP 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADOR) As condutas constantes das alternativas a seguir constituem crimes contra a ordem tributária. Dentre elas, a única possível de ser praticada por funcionário público, nos termos da Lei no 8.137/90, é a de extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. (CORRETA)

  • Gabarito: C

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    Obs: Crime praticado por funcionário público.

  • A conduta descrita é tipificada pela Lei nº 8.137/90 como crime funcional contra a ordem tributária:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: c)

  • Caso vc tenha dificuldades nessa parte:

    Compare os crimes funcionais contra a ordem tributaria x a administração pública ( CP ) :

    314 ( CP ) x Art . 3 , I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento (..)

    316 e 317 x Art. 3, II

    exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    321 X Art. 3 , V

    utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.