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Letra "c", crime contra a ordem tributária. A fundamentação é encontrada na Lei 8.137/90, que dispõe:
Seção II
Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = CÓDIGO PENAL
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
Alguma dúvida de como matar esse item ??
Se o crime é contra ordem tributária....
só de visualizar os termos tributo, fiscal, sonegá-lo .... já dá para fazer o link
Este crime estudado se aproxima do mesmo crime previsto no artigo 314 do Código Penal, mas pelo princípio da especialidade deverá ser aplicada a pena desta Lei.
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A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se de modo perfeito ao tipo penal previsto no inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.137/90, segundo o qual, constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal, a conduta de "extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que
tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou
parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou
contribuição social". Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa verdadeira é a contida no item (C) da questão.
Gabarito do professor: (C)
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GABARITO LETRA. C
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(VUNESP 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADOR) As condutas constantes das alternativas a seguir constituem crimes contra a ordem tributária. Dentre elas, a única possível de ser praticada por funcionário público, nos termos da Lei no 8.137/90, é a de extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. (CORRETA)
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Gabarito: C
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
Obs: Crime praticado por funcionário público.
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A conduta descrita é tipificada pela Lei nº 8.137/90 como crime funcional contra a ordem tributária:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Resposta: c)
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Caso vc tenha dificuldades nessa parte:
Compare os crimes funcionais contra a ordem tributaria x a administração pública ( CP ) :
314 ( CP ) x Art . 3 , I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento (..)
316 e 317 x Art. 3, II
exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
321 X Art. 3 , V
utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.