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ID
3012724
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa em que os dois elencados são, respectivamente, um agente capaz e outro relativamente incapaz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

    IV - os pródigos.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • a) pessoa de dezessete anos emancipada = capaz

    pessoa de quinze anos completos = absolutamente incapaz

    b) pessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia própria = capaz

    pessoa de vinte e cinco anos que bebe eventualmente = capaz

    c) pessoa de dezesseis anos completos casada = capaz

    pessoa de quarenta anos que, que por causa transitória, não pode exprimir sua vontade = relativamente incapaz

    d) pessoa de quinze anos que exerce função pública temporária = absolutamente incapaz. O exercício de função publica tem que ser efetivo para ser causa de emancipação

    pessoa de vinte e um anos viciada em tóxico = relativamente incapaz

    e)pessoa de dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico = relativamente incapaz. A emancipação ocorre pela colação de grau em ensino superior

    pessoa de vinte e um anos pródiga = relativamente incapaz

  • A questão trata da capacidade.


    A) pessoa de dezessete anos emancipada; pessoa de quinze anos completos.

    Código Civil:

    Art. 3 o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.              (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)           (Vigência)

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Pessoa de dezessete anos emancipada – plenamente capaz.

    Pessoa de quinze anos completos – absolutamente incapaz.

    Incorreta letra “A".


    B) pessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia própria; pessoa de vinte e cinco anos que bebe eventualmente.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Pessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia própria – plenamente capaz;

    Pessoa de vinte e cinco anos que bebe eventualmente – plenamente capaz.

    Incorreta letra “B".


    C) pessoa de dezesseis anos completos casada; pessoa de quarenta anos que, que por causa transitória, não pode exprimir sua vontade. 

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Art. 4 o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Pessoa de dezesseis anos completos casada – plenamente capaz;

    Pessoa de quarenta anos que, que por causa transitória, não pode exprimir sua vontade – relativamente incapaz.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) pessoa de quinze anos que exerce função pública temporária; pessoa de vinte e um anos viciada em tóxico.

    Código Civil:

    Art. 3 o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.              (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)           (Vigência)

    Art. 4 o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    Pessoa de quinze anos que exerce função pública temporária – absolutamente incapaz.

    Pessoa de vinte e um anos viciada em tóxico – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “D".


    E) pessoa de dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico; pessoa de vinte e um anos pródiga.

    Código Civil:

    Art. 4 o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    IV - os pródigos.

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Pessoa de dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico – relativamente incapaz.

    Pessoa de vinte e um anos pródiga – relativamente incapaz.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • Casamento faz cessar a incapacidade.

  • O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ não possui nenhum discernimento para a prática dos atos da vida civil e por isso precisa ser REPRESENTADO.

  • complemento ...

    Art. 1.520 do CC. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no 

    Art. 1.517 do CC. O homem e a mulher com dezesseis anos (idade núbil)podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

  • COMPLEMENTANDO:

    Atualmente somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, não havendo maiores absolutamente incapazes. Todas as pessoas com deficiência passam a ser, via de regra, plenamente capazes para o Direito Civil. Apenas eventualmente poderão ser tidas como relativamente incapazes, situação na qual poderão ser submetidas à curatela, na forma da lei. Esse o teor do art. 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    -Os absolutamente incapazes devem ser representados sob pena de nulidade absoluta (art. 166, I, do CC).

    -Os relativamente incapazes devem ser assistidos, sob pena de anulabilidade do negócio (art. 171, I).

    Lembre-se que, para os menores incapazes, há a tutela, para os maiores capazes, a curatela.

    FONTE: Themas

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  • Gabarito: alternativa C

    Comentários:

    a) pessoa de dezessete anos emancipada; pessoa de quinze anos completos.

    16 anos + emancipação = CAPACIDADE PLENA

    15 anos = INCAPACIDADE ABSOLUTA

    b) pessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia própria; pessoa de vinte e cinco anos que bebe eventualmente.

    17 anos + economia própria = CAPACIDADE PLENA

    25 anos + beber eventualmente = CAPACIDADE PLENA

    Observação: beber eventualmente não gera incapacidade relativa de maneira presumida, sendo assim, seria necessário a questão especificar que em função da bebida "não poderia exprimir sua vontade provisoriamente"

    c) pessoa de dezesseis anos completos casada; pessoa de quarenta anos que, que por causa transitória, não pode exprimir sua vontade.

    16 anos + Casado = CAPACIDADE PLENA

    40 anos + Causa Transitória (não poder exprimir vontade) = INCAPACIDADE RELATIVA

    d) pessoa de quinze anos que exerce função pública temporária; pessoa de vinte e um anos viciada em tóxico.

    15 anos + função pública temporária = INCAPACIDADE ABSOLUTA

    21 anos + viciada em tóxico = INCAPACIDADE RELATIVA

    e) pessoa de dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico; pessoa de vinte e um anos pródiga.

    17 anos + colação em curso de nível médio = INCAPACIDADE RELATIVA

    21 anos + pródiga = INCAPACIDADE RELATIVA.

    Fundamentos: arts. 3º, 4º e 5º, do CC/2002

  • A) Incorreta; o erro da alternativa está no fato do segunda pessoa não ser maior de 16 anos e menor de 18 anos, sendo assim esta pessoa é absolutamente incapaz, e não relativamente incapaz.

    B) Incorreta; Ingerir bebida alcoólica eventualmente, não torna uma pessoa relativamente incapaz. É necessário que a mesma tenha dependência da bebida alcoólica, isso é não consiga viver sem ingerir bebida alcoólica.

    C) correta

    D) Incorreta; A pessoa para ter sua emancipação legal por exercício de emprego ou função pública, é necessário que este emprego ou função sejam efetivos ! e não temporário.

    E) Incorreta; A colação de grau para gerar emancipação deve ser em ensino superior.