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Gabarito "C"
Dispõe o Código Civil:
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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a) pessoa de dezessete anos emancipada = capaz
pessoa de quinze anos completos = absolutamente incapaz
b) pessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia própria = capaz
pessoa de vinte e cinco anos que bebe eventualmente = capaz
c) pessoa de dezesseis anos completos casada = capaz
pessoa de quarenta anos que, que por causa transitória, não pode exprimir sua vontade = relativamente incapaz
d) pessoa de quinze anos que exerce função pública temporária = absolutamente incapaz. O exercício de função publica tem que ser efetivo para ser causa de emancipação
pessoa de vinte e um anos viciada em tóxico = relativamente incapaz
e)pessoa de dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico = relativamente incapaz. A emancipação ocorre pela colação de grau em ensino superior
pessoa de vinte e um anos pródiga = relativamente incapaz
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A questão trata da capacidade.
A) pessoa de dezessete anos emancipada; pessoa de quinze anos completos.
Código
Civil:
Art. 3
o São absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis)
anos.
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
Art.
5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles
na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de
homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver
dezesseis anos completos;
Pessoa de
dezessete anos emancipada – plenamente capaz.
Pessoa de
quinze anos completos – absolutamente incapaz.
Incorreta
letra “A".
B) pessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia
própria; pessoa de vinte e cinco anos que bebe eventualmente.
Código
Civil:
Art.
5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V
- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de
emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha
economia própria.
Pessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia
própria – plenamente capaz;
Pessoa de
vinte e cinco anos que bebe eventualmente – plenamente capaz.
Incorreta
letra “B".
C) pessoa
de dezesseis anos completos casada; pessoa de quarenta anos que, que por causa
transitória, não pode exprimir sua vontade.
Código
Civil:
Art.
5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II
- pelo casamento;
Art. 4
o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
III -
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade;
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
Pessoa de
dezesseis anos completos casada – plenamente capaz;
Pessoa de
quarenta anos que, que por causa transitória, não pode exprimir sua vontade –
relativamente incapaz.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) pessoa de quinze anos que exerce função pública temporária; pessoa de vinte
e um anos viciada em tóxico.
Código
Civil:
Art. 3
o São absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis)
anos.
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
Art. 4
o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
II - os
ébrios habituais e os viciados em
tóxico;
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
Art.
5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III
- pelo exercício de emprego público efetivo;
Pessoa de
quinze anos que exerce função pública temporária – absolutamente incapaz.
Pessoa de
vinte e um anos viciada em tóxico – relativamente incapaz.
Incorreta
letra “D".
E) pessoa de dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico;
pessoa de vinte e um anos pródiga.
Código
Civil:
Art. 4
o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
I
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
IV
- os pródigos.
Art.
5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
IV
- pela colação de grau em curso de ensino superior;
Pessoa de
dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico – relativamente incapaz.
Pessoa de
vinte e um anos pródiga – relativamente incapaz.
Incorreta
letra “E".
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Casamento faz cessar a incapacidade.
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O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ não possui nenhum discernimento para a prática dos atos da vida civil e por isso precisa ser REPRESENTADO.
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complemento ...
Art. 1.520 do CC. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .
Art. 1.517 do CC. O homem e a mulher com dezesseis anos (idade núbil)podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
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COMPLEMENTANDO:
Atualmente somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, não havendo maiores absolutamente incapazes. Todas as pessoas com deficiência passam a ser, via de regra, plenamente capazes para o Direito Civil. Apenas eventualmente poderão ser tidas como relativamente incapazes, situação na qual poderão ser submetidas à curatela, na forma da lei. Esse o teor do art. 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
-Os absolutamente incapazes devem ser representados sob pena de nulidade absoluta (art. 166, I, do CC).
-Os relativamente incapazes devem ser assistidos, sob pena de anulabilidade do negócio (art. 171, I).
Lembre-se que, para os menores incapazes, há a tutela, para os maiores capazes, a curatela.
FONTE: Themas
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Gabarito: alternativa C
Comentários:
a) pessoa de dezessete anos emancipada; pessoa de quinze anos completos.
16 anos + emancipação = CAPACIDADE PLENA
15 anos = INCAPACIDADE ABSOLUTA
b) pessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia própria; pessoa de vinte e cinco anos que bebe eventualmente.
17 anos + economia própria = CAPACIDADE PLENA
25 anos + beber eventualmente = CAPACIDADE PLENA
Observação: beber eventualmente não gera incapacidade relativa de maneira presumida, sendo assim, seria necessário a questão especificar que em função da bebida "não poderia exprimir sua vontade provisoriamente"
c) pessoa de dezesseis anos completos casada; pessoa de quarenta anos que, que por causa transitória, não pode exprimir sua vontade.
16 anos + Casado = CAPACIDADE PLENA
40 anos + Causa Transitória (não poder exprimir vontade) = INCAPACIDADE RELATIVA
d) pessoa de quinze anos que exerce função pública temporária; pessoa de vinte e um anos viciada em tóxico.
15 anos + função pública temporária = INCAPACIDADE ABSOLUTA
21 anos + viciada em tóxico = INCAPACIDADE RELATIVA
e) pessoa de dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico; pessoa de vinte e um anos pródiga.
17 anos + colação em curso de nível médio = INCAPACIDADE RELATIVA
21 anos + pródiga = INCAPACIDADE RELATIVA.
Fundamentos: arts. 3º, 4º e 5º, do CC/2002
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A) Incorreta; o erro da alternativa está no fato do segunda pessoa não ser maior de 16 anos e menor de 18 anos, sendo assim esta pessoa é absolutamente incapaz, e não relativamente incapaz.
B) Incorreta; Ingerir bebida alcoólica eventualmente, não torna uma pessoa relativamente incapaz. É necessário que a mesma tenha dependência da bebida alcoólica, isso é não consiga viver sem ingerir bebida alcoólica.
C) correta
D) Incorreta; A pessoa para ter sua emancipação legal por exercício de emprego ou função pública, é necessário que este emprego ou função sejam efetivos ! e não temporário.
E) Incorreta; A colação de grau para gerar emancipação deve ser em ensino superior.