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ID
3012736
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do pagamento realizado por terceiros, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Letra a

  • Gab. A

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Se, entretanto, pagar a divida em nome do devedor não terá direito ao reembolso.

  • GABARITO A

    a) art. 304 CC

    b) art. 304, § único CC

    c) art. 305 CC

    d) art. 305, § único CC

    e) art. 306 CC

  • GABARITO A

    A) Art. 304 CC Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    B) Art 304. Parágrafo único.CC Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    C) Art. 305 CC O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    D) Art. 305 Parágrafo único CC Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    E) Art. 306 CC O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

  • A questão trata do pagamento realizado por terceiros. 


    A) qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Código Civil:

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) o terceiro não interessado pode pagar a dívida, utilizando-se dos meios conducentes à exoneração do devedor, se o fizer em nome e à conta do devedor, mesmo com oposição deste.

    Código Civil:

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    O terceiro não interessado pode pagar a dívida, utilizando-se dos meios conducentes à exoneração do devedor, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo com oposição deste.

    Incorreta letra “B".


    C) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e não se sub-roga nos direitos do credor.

    Incorreta letra “C".


    D) se o terceiro não interessado pagar antes de vencida a dívida terá direito ao reembolso a partir da data do pagamento, mesmo que anterior ao vencimento.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Se o terceiro não interessado pagar antes de vencida a dívida terá direito ao reembolso quando da data do vencimento.

    Incorreta letra “D".


    E) o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo se o devedor tinha meios para ilidir a ação. 

    Código Civil:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • comentário do Órion Jr está equivocado galera... o 304 fala do terceiro interessado(avalista, fiador), e nesse caso há sub-rogação... diferente do terceiro não interessado, que tem direito ao reembolso sim, mas não se sub-roga nos direitos do credor(art. 305CC).... o caso do terceiro não interessado com oposição do devedor pagar a solução é do 306CC... cuidado

  • Errado, Alicia Florrick. A afirmação do Órion Junior está correta.

    O terceiro não interessado, na forma do art. 305 do Código Civil, só terá direito a reembolso quando realizado o pagamento em NOME PRÓPRIO. Caso o pagamento seja feito em NOME DO DEVEDOR, considera-se uma mera liberalidade, não havendo, portanto, direito a reembolso.

  • Resposta: letra A

    Um esqueminha que ajuda:

    1. terceiro interessado: sub-roga (Art. 346, III, do CC)

    2. terceiro não interessado:

    - paga em nome próprio: não sub-roga, mas tem direito ao reembolso (art. 305 do CC)

    - paga em nome do devedor: não sub-roga, não tem direito reembolso

  • a) terceiro INTERESSADO: sub-roga

    b) terceiro NÃO INTERESSADO: NÃO sub-roga

    se em nome próprio: reembolso

    se em nome do devedor: não reembolso

  • TERCEIRO INTERESSADO (responde com seu patrimônio)

    • sub-roga-se nos direitos do credor

    • cabe consignação

    • credor não é obrigado a receber de outrem se a obrigação for personalíssima

    • direito de reembolso

    TERCEIRO NÃO INTERESSADO (em nome do devedor)

    • por razão moral (pai que paga a dívida do filho, etc.)

    • não se sub-roga

    • cabe consignação

    • não há direito de reembolso (mera liberalidade)

    TERCEIRO NÃO INTERESSADO (em nome próprio)

    • devedor pode se opor

    • não se sub-roga

    • não cabe consignação

    • direito de reembolso se o devedor não se opor

    A - qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    B - terceiro não interessado pode pagar a dívida, utilizando-se dos meios conducentes à exoneração do devedor, se o fizer em nome e à conta do devedor (pode fazer em nome próprio), mesmo com oposição deste.

    C - o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

    D - se o terceiro não interessado pagar antes de vencida a dívida terá direito ao reembolso a partir da data do pagamento, mesmo que anterior ao vencimento.

    E - o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo se o devedor tinha meios para ilidir a ação.