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ID
3012742
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que será atribuída a propriedade, pela usucapião, àquele que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    A) mesmo sendo proprietário de imóvel rural, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

    Errado. Segundo o CC, Art 1239, a propriedade será atribuída àquele que não é proprietário de imóvel rural ou urbano.

    B) possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de mais de um imóvel urbano ou rural.

    Errado. Segundo o CC, Art 1240, a propriedade será atribuída àquele que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural 

    C) exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, mesmo sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Errado. Funda-se no CC, Art 1240-A, que assegura que propriedade será assegurada àquele que que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

    D) possuir por três anosimóvel adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que tenha estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Errado. O CC, Art 1242, Parágrafo único, garante que o prazo da posse deve ser de 5 anos.  

    E) por dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, se houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Certo. Tem-se a literalidade do CC, Art. 1.238, Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Alternativa “a” – errada.

    Art. 1.239. Aquele que,não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Alternativa “b” – errada.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Alternativa “c” – errada.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

    Alternativa “d” – errada.

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Alternativa “e” – correta.

    Professor Paulo H M Sousa

    -

    Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    O prazo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    IMÓVEL TORNADO PRODUTIVO OU USADO COMO MORADIA FAMILIAR

    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 1.239 do CC, que “aquele que, NÃO SENDO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL OU URBANO, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade". Cuida-se da usucapião constitucional, agrária ou especial rural e tem previsão, também, no art. 191 da CRFB e na Lei 6.969/81. A usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade, podendo se dar de forma ordinária, extraordinária, especial. A usucapião especial rural tem como requisitos, portanto: a) área não superior a 50 hectares, localizada na zona rural; b) exercício da posse pacífica por cinco anos ininterruptos, presente o "aninus domini"; c) utilização do imóvel para subsistência ou trabalho; d) a pessoa que estiver usucapindo não pode ser proprietária de qualquer outro bem imóvel. Incorreta;

    B) A redação do art. 1.240 do CC é no sentido de que “aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL". Também tem previsão no art. 183 da CRFB. Trata-se da usucapião especial urbana. Incorreta;

    C) O art. 1.240- A do CC traz a usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL". Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Incorreta;

    D) A usucapião ordinária tem previsão no art. 1.242 do CC, tendo como requisitos a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 10 anos, além do justo título e boa-fé subjetiva. Este prazo cai para CINCO ANOS, na hipótese do parágrafo único do mesmo diploma legal. Vejamos: “Será de CINCO ANOS o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico". Assim, o prazo cai para 5 anos diante da presença desses 3 requisitos cumulativos: “(a) justo título de caráter oneroso, isto é, aquisição do imóvel mediante compra e venda ou dação em pagamento. Sendo o justo título uma doação ou formal de partilha, o prazo volve ao caput do artigo, ou seja, dez anos; (b) ter sido o justo título objeto de registro pelo usucapiente, porém cancelado pelo atual proprietário posteriormente ao prazo de cinco anos de posse titulada com registro pelo usucapiente, pois, se o cancelamento se der antes do lustro, interrompe-se a contagem da usucapião. Por outro lado, se não houvesse o cancelamento do título registrado, o usucapiente já seria proprietário pelo modo de aquisição derivada do registro, sendo carecedor de ação de usucapião; (c) além do justo título oneroso e registrado, acrescido à boa-fé, o usucapiente provará o exercício da posse qualificada pela função social, seja pela moradia estabelecida sobre o imóvel ou pela realização de investimentos de interesse social e econômico. No que tange à moradia ou efetivação de investimentos no bem imóvel, cuidam-se de dois requisitos alternativos – e não cumulativos – que serão aferidos pelo magistrado por todo o lapso aquisitivo". Exemplo: A integraliza o pagamento das prestações em contrato de promessa de compra e venda, mas não consegue obter a outorga da escritura definitiva, poderá pleitear usucapião ordinária no prazo de cinco anos (art. 1.242, parágrafo único, CC) se provar o exercício da moradia ou de investimentos produtivos no imóvel, eis que possui justo título e boa-fé. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 119 e 359). Incorreta;

    E) Em harmonia com a previsão do § ú do art. 1.238 do CC. Correta.



    Resposta: E 
  • GABARITO: E

    Quase eu cai na letra B: "...desde que não seja proprietário de mais de um imóvel urbano ou rural."

    O correto é não ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • NUNCA MAIS caio nessa pegadinha de "mais de um imóvel urbano ou rural"!!!!!

  • Questão capciosa.

    Errei 2 vezes.... Matar a questão sem ler as outras da nisso.

  • Também cai na pegadinha.

  • a letra B foi nefasta

  • A. ERRADO. Na usucapião especial rural o possuidor não pode ter outro imóvel (urbano ou rural)

    B. ERRADO. Na usucapião especial urbana o possuidor não pode ter outro imóvel (urbano ou rural)

    C. ERRADO. Na usucapião especial por abandono de lar o possuidor não pode ter outro imóvel (urbano ou rural)

    D. ERRADO. A usucapião extraordinária pode ter seu prazo reduzido para 05 anos (e não 03) no caso de aquisição onerosa com base em título que foi posteriormente cancelado, desde que o imóvel seja utilizado como moradia ou caso tenha sido realizado investimento de interesse social e econômico

    E. CORRETO.