-
A) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
b) Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
C) Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
d) Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
e) Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
-
Comentários sobre a letra B (alternativa incorreta):
O usufruto se constitui através de lei (usufruto legal), de negócio jurídico (usufruto convencional) ou de usucapião.
(...)
O usufruto constituído por USUCAPIÃO é reconhecido expressamente pelo Código civil de 2002, em seu artigo 1391. Não se confunde a usucapião de usufruto com a usucapião da propriedade, pois sua posse não contou com o animus, mas sim a intenção de ser possuidor usufrutuário. Desta forma, a sentença de usucapião não privará o nu-proprietário da titularidade formal, mas apenas lhe limitará o domínio.
https://www.infoescola.com/direito/usufruto/
-
A questão trata do usufruto.
A) Não se pode transferir o usufruto por alienação e nem o seu exercício pode
ceder-se por título oneroso.
Código
Civil:
Art.
1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício
pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Não
se pode transferir o usufruto por alienação, mas o seu exercício
pode
ceder-se
por título
gratuito ou oneroso.
Incorreta
letra “A".
B) O usufruto de imóveis não pode ser adquirido pela usucapião.
Código
Civil:
Art.
1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á
mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O
usufruto de imóveis
pode ser adquirido pela usucapião.
Incorreta
letra “B".
C) O usufrutuário deve usufruir em pessoa, sendo vedado o arrendamento, bem
como a mudança da destinação econômica do prédio.
Código
Civil:
Art.
1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o
prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do
proprietário.
O
usufrutuário pode usufruir em pessoa,
ou mediante arrendamento, o
prédio, mas
não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização
do proprietário.
Incorreta
letra “C".
D) Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a
perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Código
Civil:
Art.
1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem
direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Quando o
usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os
frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, o quinhão do
falecido se transfere ao sobrevivente, salvo estipulação em sentido contrário.
Código
Civil:
Art.
1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á
a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação
expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Constituído
o usufruto em favor de duas ou mais pessoas,
extinguir-se-á a parte em
relação a cada uma das que falecerem
, salvo se, por estipulação expressa, o
quinhão desses couber ao sobrevivente.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
-
A questão trata do usufruto.
A) Não se pode transferir o usufruto por alienação e nem o seu exercício pode
ceder-se por título oneroso.
Código
Civil:
Art.
1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício
pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Não
se pode transferir o usufruto por alienação, mas o seu exercício pode
ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Incorreta
letra “A”.
B) O usufruto de imóveis não pode ser adquirido pela usucapião.
Código
Civil:
Art.
1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á
mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O
usufruto de imóveis pode ser adquirido pela usucapião.
Incorreta
letra “B”.
C) O usufrutuário deve usufruir em pessoa, sendo vedado o arrendamento, bem
como a mudança da destinação econômica do prédio.
Código
Civil:
Art.
1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o
prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do
proprietário.
O
usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o
prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização
do proprietário.
Incorreta
letra “C”.
D) Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a
perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Código
Civil:
Art.
1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem
direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Quando o
usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os
frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, o quinhão do
falecido se transfere ao sobrevivente, salvo estipulação em sentido contrário.
Código
Civil:
Art.
1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á
a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação
expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Constituído
o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em
relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o
quinhão desses couber ao sobrevivente.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
-
Gab. D
Usufruto é um direito real de gozo ou desfruto de uma coisa alheia. O usufrutuário possui a coisa mas essa coisa não é dele, isto é, tem a sua posse, mas não a sua propriedade. Pode utilizar e desfrutar a coisa, obter os seus frutos, tanto naturais como civis.
-
Gab D
Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
-
alternativa correta D
A) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
b) Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
C) Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
d) Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
e) Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.