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Gab. D
Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos. mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.
Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed.
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Normativos:
Ex: Presidente da República, ao editar um decreto.
Ordinatórios:
Ex: instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.
Negociais:
Ex: licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.
Enunciativos
Ex: certidões, os atestados e também os pareceres.
Punitivos:
Ex: advertências, suspensões, cassações e destituições
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Enunciativos: CAPA
Certidão -> Cientifica a adm que o ato já está registrado (parecer obrigatorio)
Atestado -> Comprovar situação analisada (parecer obrigatorio)
Parecer -> Atos opinativos ,vinculantes ou não, podendo ser parecer facultativo ou obrigatório
Apostila ->Adm acrescentará algo ao registro (parecer obrigatorio)
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Não esqueça que quanto à extinção dos atos administrativos os atos enunciativos:
I. Não são imperativos
II. Não podem ser revogados.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Maria S. Z. Di Pietro assevera:
Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.
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Gabarito: D
Dicas:
Ordinatórios -> DÁ COPO: Despachos, Avisos, Circular, Ofícios, Portaria, Ordem de serviço
Negociais -> PALHA: Permissões, Autorizações, Licenças, Homologações, Admissões
Enunciativos -> CAPA: Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
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Regimento - ordinatório
Portaria - normativo (se fosse portaria interna, seria ordinatório)
Autorização - negocial
Certidão - enunciativo
Ofício - ordinatório
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Atos normativos: Atos gerais e abstratos. Não valem apenas no âmbito interno da Adm. EX: PORTARIAS decreto regulamentar...
Atos enunciativos: Declara fato. EX: Atestado, certidão, visto, parecer
Atos punitivos: autoexplicativo. Derivados tanto do poder disciplinar quanto do poder hierárquico,
Atos ordinatórios: Atos internos. Decorrem do poder hierárquico. EX: Regimentos, Portarias internas, Instruções,Avisos...
Atos negociais: Vontade da Adm e do particular. Ex: Licença (ato vinculado e permanente), permissão e autorização (discricionários e precários)
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GABARITO:D
Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos. Certidões administrativas são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes no processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podendo ser inteira ou resumida, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas.
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Atos Negociais - HAV PARDAL
homologação - autorização - visto -- permissão - aprovação - renúncia - dispensa - admissão - licença
Atos Normativos - RRR DD
regulamento - regimento - resolução -- deliberação - decreto
Atos Enunciativos - CAPA
certidões - atestados - pareceres - apostila
Atos Punitivos - MAID
multa - atos de atuação interna - interdição de atividade - destruição de coisas
Atos Ordinatórios - CAIO POD
circular - aviso - instruções - OS - portaria - ofício - despacho
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Enunciativo -> Que já existe e administração apenas enuncia(atesta): Atestado, Certidão, Parecer, Apostila/Averbação
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Atos enunciativos São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto.
CERTIDÕES: são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor, ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transcrever para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos.
ATESTADOS: são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Difere da certidão porque o atestado comprova um fato ou uma situação existente, mas não constante de livros, papéis ou documentos em poder da Administração.
PARECERES: são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, salvo quando tiver caráter vinculante, nos casos previstos em lei
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A famosa PACA Enu,
Parecer
Apostila
Certidão
Atestado
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De acordo com Maria Sylvia Zanella atos enunciativos são aqueles que atestam um fato ou uma situação jurídica anterior a ele. Ato declaratório que atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere assim, certeza jurídica quanto á existência de um fato ou situação nele declarada.
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CAPA
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LETRA-D.
BOA NOITE.
SÓ PRA AVISAR CHEGA LOGO PCDF.
SÓ QUERO UMA VAGA!
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Ordinatórios -> CiPó dOO DÁvI: Circular, Portaria, Ofícios, Ordem de serviço, Despachos, Avisos, Instruções.
Enunciativos -> CAPA: Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
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Regimento - ato normativo
Portaria - ato ordinatório
Autorização - ato negocial
Ofício - ato ordinatório
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GABARITO D
ATOS ENUNCIATIVOS
certidão (cópia fiel de informações registradas em livros ou banco de dados);
atestado (declaração sobre fato que não consta em livro ou arquivo);
parecer (pode ser obrigatório ou facultativo e, em alguns casos, pode ter efeito vinculante);
apostila (averbação para corrigir ou atualizar dados).
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Gabarito: letra D
a) Regimento - ato normativo
b) Portaria - ato normativo
c) Autorização - ato negocial
d) Certidão
e) Ofício - ato ordinatório
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a) Regimento NORMATIVO
b) Portaria ORDINATÓRIO
c) Autorização NEGOCIAL
d) Certidão ENUNCIATIVO/DECLARATÓRIO
e) Ofício ORDINATÓRIO
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Enunciativos -> CAPA: Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
GB D
PMGO
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Os atos enunciativos emitem opiniões e conclusões do ente estatal. Exemplos: parecer, atestado, certidão e averbação.
Assim, verifica-se que a alternativa D está correta. Os atos indicados nas alternativas B e E são atos ordinatórios. A autorização, indicada na alternativa C, é ato negocial. Por fim, o regimento, previsto na alternativa B, é ato normativo.
Por oportuno, cabe destacar que parte da doutrina considera que, por não manifestar vontade do ente
público, os atos enunciativos não seriam efetivamente atos
administrativos. Tais atos seriam tão somente ato praticado pela
Administração.
Gabarito do Professor: D
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regimento-normativo
portaria-ordinatório
autorização-negocial
ofício-ordinatório
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Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.
Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.
Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir
Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa merecem destaque a multa, a interdição de atividades e a destruição de coisas.
FONTE: HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição
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Os atos enunciativos emitem opiniões e conclusões do ente estatal. Exemplos: CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Averbação
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada.
Exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações
ATOS ENUNCIATIVOS
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Exemplo: certidões, atestados, pareceres administrativos e apostilamento
ATOS PUNITIVOS
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Decorre do poder de polícia e poder disciplinar.
Exemplo: multa, interdição de estabelecimentos, destruição e etc
ATOS NEGOCIAIS
Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.
Exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
ATOS ORDINATÓRIOS
Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Decorre do poder hierárquico da Administração.
Exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Despachos.
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Regimento - ato normativo
Portaria - ato ordinatório
Autorização - ato negocial
Certidão - ato enunciativo
Ofício - ato ordinatório
Mnimônico:
PONEN
Punitivo: MID (Multa, Interdição e Destruição)
Ordinatório: CAIO PODe (Circular, Aviso, Instrução, Ofício, Portaria, Ordem de serviço, Despacho)
Normativo: ReReDe In ReDe (Regulamente, Regimento, Despacho, Instrução, Resolução, Deliberação)
Enunciativo: CAPA (Certidão, Apostila=Averbação, Parecer, Atestado)
Negocial: PANELAH (Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão, Homologação)
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LETRA D
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Espécies de atos
Normativos: (decreto, regulamento, instrução, regimento, deliberações, resoluções.)
Ordinatório: são hierárquicos dentro da adm (ofícios, despacho, instruções, o.s, aviso, circular, portaria.
Negocial: Ato unilateral, porém, feito a pedido do particular: (licenças, autorização, alvará, admissão, visto...)
Enunciativo: São somente exteriorização de uma situação já existente (certidão, atestado, parecer)
Punitivo: interno (poder disciplinar) externo (poder de polícia) ex: cassação, interdição, advertências, demissão, suspensão, multa..
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espécies de atos ADM: P.O.N.E.N.
Punitivos (MIDA): multa, interdição, destruição, apreensão
Ordinatórios (CAIO PODe): circular, aviso, instrução, ofício, portaria, ordem de serviço, despacho
Normativos (ReDe In ReReDe): resolução, decreto, instrução normativa, regimento, regulamento, deliberação
Enunciativos (CAPA): certidão, apostila, parecer e atestado
Negocial (CHAVEN PARDAL): Contrato, homologação, autorização, visto, exoneração a pedido, nomeação, permissão, aprovação, renúncia, dispensa, admissão, licença