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Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (Art. 5º, I, DL 200)
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AUTARQUIA:
pessoa juridica de direito PUBLICO
CRIADA por lei
ATO CONSTITUTIVO é a propria lei, ou seja, a partir do momento que sai a lei nao precisa de mais nada.
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Autarquia :
Criadas por lei especifica
Processo de descentralização
Descentralização do tipo : Outorga: Titularidade e execução do serviço.
também classificada como técnica / Funcional / Por serviços
Princípios aplicáveis:
Especialidade:As funções devem ser delimitadas, atuação em uma área específica.
o princípio do controle ou da tutela serve foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Delega a prestação do serviço.
Descentralizada = indireta.
Função = típica -objetiva
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CONTROLE DA ADM. PÚBLICA:
1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.
2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.
A DESCENTRALIZAÇÃO de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.
MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:
1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;
QUEM SAI FORA NÃO TEM SUBORDINAÇÃO, MAS SUPERVISÃO MINISTERIAL.
2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.
QUEM PERMANECE NA ADM. É SUBORDINADO.
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CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Gabarito B
A A autarquia é uma pessoa jurídica de direito PUBLICO, criada por lei.
B A autarquia é instituída diretamente pela lei e sua personalidade jurídica tem início com a vigência da lei criadora.
C A criação de autarquias decorrem do processo de DECENTRALIZAÇÃO administrativa, integrando essas entidades à estrutura Administração INDIRETA.
D As autarquias se sujeitam, via de regra, à responsabilidade civil OBJETIVA.
E As autarquias se submetem ao regime dos precatórios ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
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Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A) Pessoa jurídica de direito público.
C) Decorre da descentralização administrativa.
D) Em regra, responsabilidade civil objetiva.
E) As pessoas jurídicas de direito público são alcançadas pelo regime de precatórios.
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Gabarito''B''.
Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal ...
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gab.: A
AUTARQUIA e FUNDAÇÕES (de direito público): CRIADAS POR LEI
EP e SEM: AUTORIZADAS POR LEI (a criação se dará com a inscrição do ato constitutivo no registro público)
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GABARITO:B
Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo. [GABARITO]
As autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. Assim, para cada uma deve existir uma lei. Como a Autarquia tem personalidade jurídica de direito público e presta serviço público, terá os mesmos privilégios da administração direta. Assim, as autarquias brasileiras nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que as institui, auferindo também as vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além dos que lhes forem outorgados por lei especial, como necessário ao bom desempenho das atribuições da instituição.
Sua autonomia administrativa ocorre quando a autarquia tem liberdade para gerir as suas atividades, por exemplo, autarquia tem liberdade para contratar pessoas, mas com concurso público e para contratar serviços, mas por licitação e etc. Assim, autarquia não age por delegação e sim por direito próprio e com autoridade pública. Portanto, sendo ela um prolongamento do poder público, deve executar serviços próprios.
Na autonomia financeira, a autarquia tem verbas próprias que, em regra, vem do orçamento, mas nada impede que venha dos serviços por ela prestados. O controle autárquico é a vigilância, orientação e correção que a entidade estatal exerce sobre os atos e a conduta dos dirigentes de suas autarquias. Esse controle é restrito aos atos da administração superior e limitado aos termos da lei que o estabelece, para não suprimir a autonomia administrativa dessas entidades.
Sendo assim, a Administração direta não poderá interferir no mérito dos seus atos, tendo que respeitar a autonomia que elas receberam ao serem criadas. Portanto, as próprias Autarquias respondem por obrigações, compromissos e prejuízos que causarem a terceiros, por consequência lógica da sua autonomia. Vários são os exemplos de autarquias como federais, estaduais ou municipais. Podemos citar, INCRA, IBAMA, UFRJ, INSS, ANATEL, ANVISA, etc.
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a) Errado:
" Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo.
Fonte:
b) CERTO - ver LETRA A.
c) Errado - a criação de autarquias decorre do processo de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e elas integram a administração INDIRETA.
d) Errado - a responsabilidade jurídica das autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público, é OBJETIVA.
e) Errado - as autarquias se submetem a ambos os procedimentos (precatórios e RPV), salvo a situação excepcional dos Conselhos de Fiscalização de Classe (autarquias especiais), consoante decisão do STF:
"Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, devida pela Fazenda Pública assim como pelas suas autarquias e fundações, em razão de uma condenação judicial definitiva. Isto se dá devido à forma como a Constituição Federal tratou do cumprimento das obrigações de pagar dos entes públicos. Seu procedimento possui a natureza jurídica administrativa.
As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e, sim, por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias, a partir da intimação do devedor. Este procedimento é feito pelo Juiz ou Órgão da execução."
Fonte:
Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.
A decisão do Plenário deu provimento ao RE interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto, submeterem-se ao regime de precatórios.
Fonte:
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A autarquia é instituída diretamente pela lei e sua personalidade jurídica tem início com a vigência da lei criadora.
Observem que as autarquias adquirem personalidade jurídica automaticamente, com sua própria criação por lei. Já as demais entidades, ganham personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos em órgão competente.
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Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A questão exige conhecimento sobre as autarquias e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
Alternativa "b": Correta. As autarquias são criadas por lei (art. 37, XIX, da Constituição Federal), possuem personalidade jurídica de direito privado e desenvolvem atividade típica de Estado. Ressalte-se que com o início da vigência da lei criadora tem início a personalidade jurídica das autarquias.
Alternativa "c": Errada. A criação de autarquias decorrem do processo de descentralização administrativa, integrando essas
entidades à estrutura orgânica da Administração Indireta.
Alternativa "d": Errada. As autarquias se sujeitam, via de regra, à responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6o, da Constituição Federal.
Alternativa "e": Errada. Os débitos judiciais das autarquias são pagos através dos precatórios, conforme estabelece o art. 100 da Constituição Federal. Na hipótese de pequeno valor, o regime
será o da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Gabarito do Professor: B
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A autarquia é instituída diretamente pela lei e sua personalidade jurídica tem início com a vigência da lei criadora.
TJRJ 2020 AVANTE
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a) Errada - Pessoa Jurídica de Direito Público
b) Correta
c) Errada - Sua criação decorre de descentralização administrativa
d) Errada - PJ de Direito Público - Responsabilidade Objetiva
e) Errada - Submetem-se ao regime dos precatórios (art. 100 CF e 730 e 731 do CPC)
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Autarquias é direito público
Criação Autarquia descentralização
Autarquias responsabilidade civil objetiva
Autarquias se submetem ao regime dos precatórios ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
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Quanto a letra B: Professora do QC errou na resposta. Autarquias possuem natureza jurídica de direito PÚBLICO!
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Gabarito: B
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.
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CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.
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CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.
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CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.
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Gab b! Autarquia
- Serviço público personificado
- PJ de direito público
- Criada por lei específica de iniciativa do executivo
- Não precisa em registro em cartório
- Atividade típica estatal
- Patrimônio próprio
- Autonomia administrativa, financeira, orçamentária (política não)
- Bens impenhoráveis
- Bens imprescritíveis
- Bens inalienáveis
- Imunidade tributária (taxas não)
- Prerrogativas processuais
- Responsabilidade civil objetiva
- Podem ser federais, estaduais, municipais
- Controle finalístico ministerial - tutela
- Foro justiça estadual ou federal
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autarquia===direito público