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ID
3012772
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das autarquias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (Art. 5º, I, DL 200)

  • AUTARQUIA:

    pessoa juridica de direito PUBLICO

    CRIADA por lei

    ATO CONSTITUTIVO é a propria lei, ou seja, a partir do momento que sai a lei nao precisa de mais nada.

  • Autarquia :

    Criadas por lei especifica

    Processo de descentralização

    Descentralização do tipo : Outorga: Titularidade e execução do serviço.

    também classificada como técnica / Funcional / Por serviços

    Princípios aplicáveis:

    Especialidade:As funções devem ser delimitadas, atuação em uma área específica.

    o princípio do controle ou da tutela serve foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Delega a prestação do serviço. Descentralizada = indireta. Função = típica -objetiva
  • CONTROLE DA ADM. PÚBLICA:

    1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    DESCENTRALIZAÇÃO de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.

    MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:

    1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;

    QUEM SAI FORA NÃO TEM SUBORDINAÇÃO, MAS SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.

    QUEM PERMANECE NA ADM. É SUBORDINADO.

  • CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gabarito B

    A A autarquia é uma pessoa jurídica de direito PUBLICO, criada por lei.

    B A autarquia é instituída diretamente pela lei e sua personalidade jurídica tem início com a vigência da lei criadora.

    C A criação de autarquias decorrem do processo de DECENTRALIZAÇÃO administrativa, integrando essas entidades à estrutura Administração INDIRETA.

    D As autarquias se sujeitam, via de regra, à responsabilidade civil OBJETIVA.

    E As autarquias se submetem ao regime dos precatórios ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

  • Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A) Pessoa jurídica de direito público.

    C) Decorre da descentralização administrativa.

    D) Em regra, responsabilidade civil objetiva.

    E) As pessoas jurídicas de direito público são alcançadas pelo regime de precatórios.

  • Gabarito''B''.

    Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal ...

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab.: A

    AUTARQUIA e FUNDAÇÕES (de direito público): CRIADAS POR LEI

    EP e SEM: AUTORIZADAS POR LEI (a criação se dará com a inscrição do ato constitutivo no registro público)

  • GABARITO:B


    Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo. [GABARITO]

     

    As autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. Assim, para cada uma deve existir uma lei. Como a Autarquia tem personalidade jurídica de direito público e presta serviço público, terá os mesmos privilégios da administração direta. Assim, as autarquias brasileiras nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que as institui, auferindo também as vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além dos que lhes forem outorgados por lei especial, como necessário ao bom desempenho das atribuições da instituição.


    Sua autonomia administrativa ocorre quando a autarquia tem liberdade para gerir as suas atividades, por exemplo, autarquia tem liberdade para contratar pessoas, mas com concurso público e para contratar serviços, mas por licitação e etc. Assim, autarquia não age por delegação e sim por direito próprio e com autoridade pública. Portanto, sendo ela um prolongamento do poder público, deve executar serviços próprios. 


    Na autonomia financeira, a autarquia tem verbas próprias que, em regra, vem do orçamento, mas nada impede que venha dos serviços por ela prestados. O controle autárquico é a vigilância, orientação e correção que a entidade estatal exerce sobre os atos e a conduta dos dirigentes de suas autarquias. Esse controle é restrito aos atos da administração superior e limitado aos termos da lei que o estabelece, para não suprimir a autonomia administrativa dessas entidades.

     

    Sendo assim, a Administração direta não poderá interferir no mérito dos seus atos, tendo que respeitar a autonomia que elas receberam ao serem criadas. Portanto, as próprias Autarquias respondem por obrigações, compromissos e prejuízos que causarem a terceiros, por consequência lógica da sua autonomia. Vários são os exemplos de autarquias como federais, estaduais ou municipais. Podemos citar, INCRA, IBAMA, UFRJ, INSS, ANATEL, ANVISA, etc.

     

  • a) Errado:

    " Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo.

    Fonte:

    b) CERTO - ver LETRA A.

    c) Errado - a criação de autarquias decorre do processo de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e elas integram a administração INDIRETA.

    d) Errado - a responsabilidade jurídica das autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público, é OBJETIVA.

    e) Errado - as autarquias se submetem a ambos os procedimentos (precatórios e RPV), salvo a situação excepcional dos Conselhos de Fiscalização de Classe (autarquias especiais), consoante decisão do STF:

    "Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, devida pela Fazenda Pública assim como pelas suas autarquias e fundações, em razão de uma condenação judicial definitiva. Isto se dá devido à forma como a Constituição Federal tratou do cumprimento das obrigações de pagar dos entes públicos. Seu procedimento possui a natureza jurídica administrativa.

    As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e, sim, por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias, a partir da intimação do devedor. Este procedimento é feito pelo Juiz ou Órgão da execução."

    Fonte:

    Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

    A decisão do Plenário deu provimento ao RE interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto, submeterem-se ao regime de precatórios.

    Fonte:

  • A autarquia é instituída diretamente pela lei e sua personalidade jurídica tem início com a vigência da lei criadora.

    Observem que as autarquias adquirem personalidade jurídica automaticamente, com sua própria criação por lei. Já as demais entidades, ganham personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos em órgão competente.

  • Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A questão exige conhecimento sobre as autarquias e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    Alternativa "b": Correta. As autarquias são criadas por lei (art. 37, XIX, da Constituição Federal), possuem personalidade jurídica de direito privado e desenvolvem atividade típica de Estado. Ressalte-se que com o início da vigência da lei criadora tem início a personalidade jurídica das autarquias.

    Alternativa "c": Errada. A criação de autarquias decorrem do processo de descentralização administrativa, integrando essas entidades à estrutura orgânica da Administração Indireta.

    Alternativa "d": Errada. As autarquias se sujeitam, via de regra, à responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6o, da Constituição Federal.

    Alternativa "e": Errada. Os débitos judiciais das autarquias são pagos através dos precatórios, conforme estabelece o art. 100 da Constituição Federal. Na hipótese de pequeno valor, o regime será o da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

    Gabarito do Professor: B
  • A autarquia é instituída diretamente pela lei e sua personalidade jurídica tem início com a vigência da lei criadora.

    TJRJ 2020 AVANTE

  • a) Errada - Pessoa Jurídica de Direito Público

    b) Correta

    c) Errada - Sua criação decorre de descentralização administrativa

    d) Errada - PJ de Direito Público - Responsabilidade Objetiva

    e) Errada - Submetem-se ao regime dos precatórios (art. 100 CF e 730 e 731 do CPC)

  • Autarquias é direito público

    Criação Autarquia descentralização

    Autarquias responsabilidade civil objetiva

     Autarquias se submetem ao regime dos precatórios ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

  • Quanto a letra B: Professora do QC errou na resposta. Autarquias possuem natureza jurídica de direito PÚBLICO!

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  •  CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.

  •  CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.

  •  CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.

  •  CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.

  • Gab b! Autarquia

    • Serviço público personificado
    • PJ de direito público
    • Criada por lei específica de iniciativa do executivo
    • Não precisa em registro em cartório
    • Atividade típica estatal
    • Patrimônio próprio
    • Autonomia administrativa, financeira, orçamentária (política não)
    • Bens impenhoráveis
    • Bens imprescritíveis
    • Bens inalienáveis
    • Imunidade tributária (taxas não)
    • Prerrogativas processuais
    • Responsabilidade civil objetiva
    • Podem ser federais, estaduais, municipais
    • Controle finalístico ministerial - tutela
    • Foro justiça estadual ou federal

  • autarquia===direito público