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ID
3012931
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Guarulhos, o tributo municipal que pode ser cobrado, quando o proprietário de imóvel urbano seja beneficiado em decorrência de obra pública, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    A Lei Orgânica de Guarulhos dispõe:

    Art. 318. Compete ao Município instituir:

    VI - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    Apenas para complementar, temos no CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Na CF/88:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • GABARITO:C

     

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Historicamente, tributos com tais características têm sido cobrados em diversos países, com características variáveis. Por exemplo, em alguns países pode ser essencial que o benefício seja comprovado para que a contribuição possa ser cobrada; em outros, esse tributo possui característica de rateio de custo da obra executada.