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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Guarulhos - SP - Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos


ID
3012931
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Guarulhos, o tributo municipal que pode ser cobrado, quando o proprietário de imóvel urbano seja beneficiado em decorrência de obra pública, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    A Lei Orgânica de Guarulhos dispõe:

    Art. 318. Compete ao Município instituir:

    VI - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    Apenas para complementar, temos no CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Na CF/88:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • GABARITO:C

     

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Historicamente, tributos com tais características têm sido cobrados em diversos países, com características variáveis. Por exemplo, em alguns países pode ser essencial que o benefício seja comprovado para que a contribuição possa ser cobrada; em outros, esse tributo possui característica de rateio de custo da obra executada. 


ID
3012934
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, compete ao Município instituir

Alternativas
Comentários
  • A) imposto sobre a transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis.

    Se gratuito, caracterizaria a doação e daí sujeito ao imposto de competência estadual, ITCMD.

  • Maldade a D)... Eu lí Imóveis enão Móveis

  • Art. 318. Compete ao Município instituir:

    I - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana;

    II - imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso:

    a) de bens imóveis por natureza ou acessão física;

    b) de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;

    c) de cessão de direitos à aquisição de imóvel;

    III - imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

    IV - imposto sobre serviços de qualquer natureza, não incluídos na competência estadual compreendida no artigo 155, I, “b”, da Constituição Federal, definidos em lei complementar;

    V - taxas:

    a) em razão do exercício do poder de polícia;

    b) pela utilização efetiva ou em potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    VI - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

    VII - contribuição cobrada de seus servidores para custeio, em benefício desses, de sistema de previdência e assistência social.

    GABARITO: E

  • Compete ao Município instituir:

    A - imposto sobre a transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis. Comentário na "D".

    B - imposto sobre a transmissão causa mortis sobre bens imóveis. CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    C- imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, incluindo óleo diesel. Era competência do Município esse imposto, que não existe mais, por causa da EC 03/93. A redação original do art. 156, III, da CF era: "III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;" Repare: mesmo que o imposto ainda existisse, por causa da inclusão do óleo diesel a opção estaria errada.

    D- imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens móveis. CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    E - taxas em razão do exercício do poder de polícia. CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


ID
3012937
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A empresa “ABC Ltda” é pessoa jurídica que atua no ramo de prestação de serviços de contabilidade. João, que é um dos seus sócios, decidiu incorporar ao patrimônio da empresa um imóvel de sua propriedade particular, e deverá formalizar essa transmissão, a título de integralização de capital da empresa, perante o Registro de Imóveis. Nessa situação, a Lei Orgânica do Município de Guarulhos dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 318. Compete ao Município instituir:

    I - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana;

    II - imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso:

    a) de bens imóveis por natureza ou acessão física;

    b) de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;

    c) de cessão de direitos à aquisição de imóvel;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    a) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    b) incide sobre imóveis situados na zona territorial do Município.

    Lei Orgânica do Município de Guarulhos

    GABARITO: Letra E


ID
3012940
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da planta genérica de valores dos imóveis, a Lei Orgânica do Município de Guarulhos estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. O Poder Executivo promoverá a revisão da planta genérica de valores, de modo a aproximar os valores venais dos imóveis dos respectivos valores de mercado.

    § 1º As plantas genéricas de valores serão submetidas à Câmara Municipal, na forma de projeto de lei, e conterão a base de cálculo do valor venal dos imóveis e o “modelo de avaliação”, contendo as diretrizes de metodologia adotada para determinação dos valores dos terrenos e do custo de reprodução dos prédios para efeito de tributação.

    § 2º Sem prejuízo da edição de “plantas genéricas de valores” o Executivo poderá atualizar anualmente o valor monetário da base de cálculo do imposto, levando em conta os índices oficiais de atualização monetária.

    GABARITO: A


ID
3012943
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do que reza a Lei Orgânica do Município de Guarulhos, a Câmara Municipal deverá deliberar a propositura orçamentária até o dia 15 de dezembro e, se rejeitado o projeto,

Alternativas
Comentários
  • Art. 324. A Câmara deverá deliberar a propositura orçamentária até o dia 15 de dezembro e, se rejeitado o projeto, será promulgada a lei orçamentária anterior, monetariamente atualizada

    GABARITO: D


ID
3012946
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os orçamentos das entidades, autarquias, fundações e sociedades de economia mista do Município, nos moldes da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, serão

Alternativas
Comentários
  • Art. 326. Os orçamentos das entidades, autarquias, fundações e sociedades de economia mista do Município, serão publicados como complemento do orçamento do Município.

    GABARITO: B


ID
3012949
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os pagamentos devidos pelo Município, decorrentes de decisões judiciais, conforme a Lei Orgânica do Município, far-se-ão por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 333. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pelo Município, decorrentes de decisões judiciais, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios à conta dos respectivos créditos.

    GABARITO: B

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3012952
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Municipal n° 5.986/2003 (ISSQN), na hipótese de um contribuinte ter prestado serviço tributável pelo Município, mas não ter recebido o preço correspondente,

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3012955
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Um contribuinte municipal presta diversos tipos de serviços que se enquadram em várias atividades previstas na lista do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Lei Municipal n° 5.986/2003 (ISSQN). Nessa hipótese, a referida Lei estabelece que

Alternativas
Comentários
  • O que puderem cobrar de imposto, eles cobram

  • Art. 4º Na hipótese da prestação de serviços enquadrar-se em mais de uma atividade prevista na lista anexa, haverá tantas incidências quantas forem as espécies de serviços.


ID
3012958
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na hipótese de uma pessoa jurídica se utilizar de um serviço cujo prestador esteja obrigado a emitir nota fiscal, mas dele não exigir esse documento, a Lei Municipal n°5.986/2003 (ISSQN) estabelece que a pessoa jurídica

Alternativas

ID
3012961
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das penalidades previstas na Lei Municipal n° 5.986/2003 (ISSQN).

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3012964
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n° 3.415/1988 (ITBI), assinale a alternativa correta a respeito do cálculo do imposto.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “c” porque, de acordo com o §2º do art. 6º da Lei nº 3.415, de 1988, nas cessões de direitos à aquisição, será deduzido da base de cálculo o valor ainda não pago pelo cedente.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
3012967
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinado contribuinte domiciliado em Guarulhos celebrou um compromisso de compra e venda de imóvel localizado no Município e protocolou pedido de parcelamento do ITBI perante a Prefeitura, tendo recolhido 5 (cinco) parcelas do débito. No entanto, antes da transcrição do negócio no Cartório de Registro de Imóveis, as partes rescindiram o negócio, não se concretizando a transferência de propriedade do bem. Nessa hipótese, segundo dispõe a Lei Municipal n° 3.415/1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 16-E da Lei nº 3.415, de 1988, o contribuinte poderá requerer, a qualquer momento, o cancelamento do parcelamento, apresentando, para tanto, certidão do Tabelionato de Notas, indicado no pedido do parcelamento, constando que a escritura não foi lavrada

    .

    Ademais, o parágrafo único do aludido artigo fixa que 

    no ato do pedido de cancelamento, o contribuinte deverá requerer a restituição

     dos valores eventualmente pagos, conforme previsto na legislação vigente.


ID
3012970
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal n° 3.415/1988 estabelece que o cálculo do ITBI deve utilizar, como base de cálculo, o valor constante da escritura ou instrumento particular de transmissão ou cessão e, em nenhuma hipótese, esse valor poderá ser inferior ao valor venal do imóvel utilizado, no exercício, para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), atualizado monetariamente. Nesse sentido, em caso de incorreção de lançamento do IPTU, que serviu de base de cálculo nessa hipótese, essa mesma Lei dispõe que

Alternativas

ID
3012973
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Artaxerxes é proprietário de dois imóveis localizados na zona urbana do Município de Guarulhos nos quais, comprovadamente, exerce atividade de exploração agrícola e pecuária em ambos. Nessa situação, segundo o disposto na Lei Municipal n° 6.793/2010 (IPTU), é correto afirmar que Artaxerxes

Alternativas
Comentários
  • Gab. A -> "O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica". (STJ - AgRg no Ag 498512 RS2003/0000210-0, Relator: Ministro Francisco Peçanha Martins, julgado em 22/03/2005)

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3012976
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para o efeito da isenção concedida em função do valor do imóvel de que trata a Lei Municipal n° 6.793/2010, os imóveis que possuam garagens registradas em matrícula diversa

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3012979
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Municipal n° 6.793/2010, os imóveis localizados nas vias públicas, onde são realizadas feiras livres ou comboios, no âmbito no Município de Guarulhos,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D -> Art. 67 Fica estabelecido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis localizados nas vias públicas, onde são realizadas feiras- livres ou comboios, no âmbito no Município de Guarulhos.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
3012982
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Como regra geral, as impugnações contra lançamentos do IPTU, nos termos da Lei Municipal n° 6.793/2010,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C -> Art. 70 As impugnações contra lançamentos do IPTU serão conhecidas com efeito suspensivo e deverão ser apresentadas até o vencimento da primeira parcela.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3012985
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com relação às exportações de serviços para o exterior do País,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Segundo a LC 116/2003:

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

  • DICA:

    se é "pra fora do país", tá tranquilo, tá favorável: não precisa cobrar os gringos.

    MAS

    se é "aqui para dentro... para nós, pobres mortais": OPA OPA OPA!!! será cobrado com certeza!

    Sempre funciona!

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  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3012988
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tipo de pessoa jurídica que pode se enquadrar nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, como microempresa ou empresa de pequeno porte, e que poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa Lei, desde que atenda aos demais requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    A LC 123/2006 dispõe:

    Art. 3

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; (Torna incorreto o item "C")

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (Torna incorreto o item "D")

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (Torna correto o item "B")

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (Torna incorreto o item "E")

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações. (Torna incorreto o item "A")

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.                   

  • O Simples é para empresas que não sejam complexas do ponto de vista societário e empresarial (além de ser proibida para quem ultrapassar certos limites de receita, um critério objetivo). Afinal, nem mesmo contabilidade o regime exige. E para controlar as contas da entidade apenas com o livro caixa, não podemos ter empresas “complicadas” como aquelas que enviam recursos para o exterior (eliminamos D).

    A sociedade anônima é “grande demais”, está submetida a controles contábeis nos termos da lei societária (eliminamos A); as entidades financeiras também exigem controle contábil para serem, inclusive, fiscalizadas pelo banco central, logo, Bancos, Seguradoras, Sociedades de crédito e congêneres não podem optar pelo Simples ( eliminamos E) e, por fim, a PJ que é sócia de outra PJ, para evitar a pulverização do Capital de uma “empresa grande” em duas “pequenas”, apenas com a intenção de enquadrar no Simples Nacional, também está vedado sei ingresso.

    Sobrou a cooperativa de consumo, nosso gabarito. As cooperativas não podem ingressar no SN, exceto a cooperativa de consumo. Essa é uma pegadinha clássica.

    Resposta: B

  • GAB: B

    • REGRA - (LC123/2006) NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado -->a pessoa jurídica  constituída sob a forma de cooperativas.

    • EXCEÇÃO - cooperativas de consumo
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3012991
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123/2006 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Da LC 123/2006:

    Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

    § 1 A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o , sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

    § 2 O disposto no § 1 deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

  • O Brasil não tributa lucros desde 1996, seja no Simples Nacional ou em outros regimes de apuração com lucro real, arbitrado e presumido. Os lucros não se confundem a contraprestação por serviços prestados e outras remunerações, ainda que o beneficiário seja o sócio. Assim, outros rendimentos recebidos por sócios, como pró labore, aluguéis e outros créditos não estão contemplados no rol de rendimentos isentos.

    Letra A – Errado. Tais rendimentos são tributáveis. Apenas o lucro é isento e desde que respeitados os limites legais.

    Letra B – Errado. Lucros são isentos, respeitados os limites legais. Os demais rendimentos são tributados na fonte e no ajuste anual conforme tabela progressiva do imposto de renda pessoa física. Vale para todo mundo!

    Letra C – Certo.

    Letra D – Errado. O inverso é verdadeiro. Lucros são isentos e os demais rendimentos são tributáveis.

    Letra E – Errado. Lucros são isentos. Os demais são tributados normalmente, sem qualquer benefício relacionado ao Simples Nacional.

    Resposta: C

  • É a empresa que fica isenta ou é o sócio que fica isento? Pelo que entendo, alguém tem que pagar o Imposto, ou alguém já pagou.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3012994
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nos termos da Resolução do CGSN n° 140/2017 (Simples Nacional), é correto afirmar que, para os efeitos da Resolução, são considerados componentes da Receita Bruta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Nos termos da Resolução do CGSN n° 140/2017

    Art. 2

    § 4º Também compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)

    I - o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;

    II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;

    III - os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e

    IV - as verbas de patrocínio. (Gabarito "A")

    § 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)

    I - a venda de bens do ativo imobilizado; (Torna o item "B" incorreto)

    II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações; (Torna o item "C" incorreto)

    III - a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;

    IV - a remessa de amostra grátis; (Torna o item "E" incorreto)

    V - os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;

    VI - para o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ;

    VII - os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável. (Torna o item "D" incorreto)

  • Para quem consegue “pensar” como “pensa” determinado tributo ou seu regulamento, ou o regime; no caso do Simples Nacional, poderia fazer algumas reflexões e concluir que, uma vez que se trata de regime facilitado e baseado na Receita Bruta, excluiria “na intuição” as amostras grátis (por não circular a riqueza), os rendimentos de aplicações financeiras (pois são tributados na fonte pelo IRRF), os juros de mora (pelo seu caráter indenizatório) as vendas do ativo imobilizado ( isso não é operacional e, se houver ganho de capital, será tributado apenas pelo imposto de renda).

    A única pegadinha são os juros moratórios (não entram na receita bruta), mas os juros de financiamento entrariam. Era só ter cuidado para não confundir esse ponto e também eliminar essa assertiva.

    Sobra-nos as verbas de patrocínio, que são receitas como qualquer outra.

    Resposta: A

  • Sobre as verbas de patrocínio:

    A verba de patrocínio é tributável no Simples Nacional?

    Sim!!! De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, considera-se receita bruta, entre outros valores, a de prestação de serviços. Sendo que, no caso de patrocínio, há uma prestação de serviço de divulgação de marca.

    Por exemplo:

    Uma companhia teatral, sem patrocínio, apresenta uma peça mediante cobrança de X ingressos, pelo que aufere R$ 100 mil. É inegável que a renda da bilheteria configura receita bruta tributável pelo SN.

    Depois, essa companhia teatral obtém um patrocínio de R$ 40 mil, que permite apresentar a mesma peça mediante cobrança dos mesmos X ingressos por 60% do preço original, pelo que aufere R$ 60 mil.

    Os R$ 60 mil da renda de bilheteria, pelo motivo já exposto acima, configuram receita bruta tributável pelo SN.

    Já os R$ 40 mil do patrocínio constituem receita bruta de prestação de serviço de divulgação de marca.

    (Base normativa: art. 2º, § 4º, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

    Fonte: https://www.valor.srv.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=4818

  • Chamo atenção para um detalhe que as bancas podem tentar confundir:

    Juros de financiamento: entra na Receita Bruta.

    Juros de mora: NÃO entra na Receita Bruta.

  • Questão específica sobre a Resolução do CGSN n° 140/2017 (Simples Nacional).

    Essa resolução dispõe sobre o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), com fundamento na Lei Complementar n.º 123/2006.

    Dica! O Simples Nacional é um regime tributário facilitado todo baseado na receita bruta, por isso esse conceito é tão importante. Sabendo seu conceito geral estabelecido na LC 123/2006 poderíamos chegar próximos da resposta mesmo sem conhecer o inteiro teor da Resolução que detalha o termo.

    Veja o art. 3º da LC 123/2006:

    Art. 3º § 1º  Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

    Feita essa introdução, agora podemos analisar cada alternativa com base na Resolução:

    A) Certo, verbas de patrocínio são produto de serviços como outros quaisquer, são considerados componentes da Receita Bruta, conforme a Resolução:

    Art. 2º § 4º Também compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
    I - o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
    II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
    III - os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e
    IV - as verbas de patrocínio
    .

    B) Errado, venda de bens do ativo imobilizado, em geral, não é considerado uma atividade operacional da própria empresa, se houver ganho de capital será tributado por renda. Veja a Resolução:

    Art. 2º § 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
    I - a venda de bens do ativo imobilizado;

    C) Errado, juros moratórios não são considerados componentes da receita bruta:

    Art. 2º § 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
    II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;

    D) Errado, rendimentos de aplicações financeiras não são considerados receita bruta, pois já são tributados na fonte pelo IR. Veja a Resolução:

    Art. 2º § 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
    VII - os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

    E) Errado, não faria sentido considerar remessa de amostra grátis, pois não há circulação de riqueza. Veja a Resolução:

    Art. 2º § 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
    IV - a remessa de amostra grátis;


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3012997
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Apolo é residente em Guarulhos e exerce atividade enquadrada nos termos da Lei Municipal n° 5.767/2001, que institui a Taxa de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento e a Taxa de Fiscalização de Publicidade. Em janeiro de 2017, Apolo veio a cometer uma infração prevista na referida Lei e, em fevereiro de 2019, ele acabou por violar a mesma regra. Nessa hipótese, portanto, Apolo

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3013000
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 7.345/2014, que trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

Alternativas

ID
3013003
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A abertura de crédito extraordinário, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Guarulhos,

Alternativas
Comentários
  • D) Os créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória, ou por Decreto Executivo, nos entes que não tenham MP em seu ordenamento jurídico.

  • Resumo

    Créditos Adicionais

    Suplementar - Reforço

    Especial - não há dotação

    Extraordinário - urgente, imprevisível, comoção

  • GABARITO: LETRA D

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3013006
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor externo

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Fundamento

    NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    C- 11.1.1.1 – (...) conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

    Complemento

    A- Externo NÃO PODE ter vínculo; Interno PODE

    B- Tem MAIOR grau de independência

    D- Auditoria Operacional é feita pela Interna com o objetivo de assessorar a Administração e de avaliar as operações da empresa segundo o escopo dos seus objetivos definidos no plano tático ou operacional.

    E- CRC é o registro do bacharel em contabilidade para exercer a função (contabilista). Além desse CRC, o Auditor precisará estar inscrito no CNAI, por meio de exame.

    Sigamos

  • Forçada de barra, não?

    "Tem por objetivo a emissão de parecer" não significa que DEVE emitir opinião.

    Lógico que isso abre uma discussão enorme que o fato dele se abster da opinião em função de dificuldades no trabalho ou outros motivos também é uma maneira de emitir opinião.

    E é fato que todas as outras estavam "mais erradas"

  • O auditor externo não realiza auditoria operacional?

  • De acordo com o enunciado, verifica-se que o candidato precisa demonstrar conhecimento acerca das principais atribuições do auditor externo.


    Vejamos as alternativas:


    A) Pode ter vínculo empregatício com a empresa auditada. 


    Errado. Para que possa preservar a independência em seus trabalhos, o auditor externo não pode ter vínculo empregatício com a empresa auditada. 


    B) Tem menor grau de independência que o auditor interno. 


    Errado. Por não possuir vínculo empregatício com a empresa auditada, o auditor externo possui maior grau de independência que o auditor interno. 


    C) Deve emitir opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis. 


    Certo. A análise das demonstrações contábeis é a principal atividade da auditoria externa.


    D) Realiza auditoria tanto contábil como operacional.  


    Errado. A chamada auditoria operacional deve ser realizada por auditores internos.


    E) Não precisa ter registro no CRC, mas deve ter formação de contador. 


    Errado. A auditoria externa deve ser realizada por contadores com registro no CRC.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3013009
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O procedimento de auditoria que envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente desenvolvidos pelo controle interno da empresa é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O procedimento que envolve execução independente pelo auditor de procedimentos originalmente desenvolvidos pelo controle interno é a Reexecução. As demais assertivas trazem outros procedimentos previstos nas normas.

    .

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-iss-guarulhos-gabarito-extraoficial/

    .

    Complemento

    .

    .

    A - Confirmação: solicitação de informações, indagação ou investigação

    .

    B -Reexecução: nova execução independente.

    .

    C - Inspeção: exame de registros e documentos.

    .

    D - Observação: acompanhar a atividade dos outros.

    .

    E - Indagação: uso de entrevistas e questionários

    .

    .

    .

    Sigamos!!!

  • REEXECUÇÃO - Reexecução - REEXECUÇÃO REEXECUÇÃO reexecução

    Na reexecução o auditor retoma o trabalho da controladoria interna...

  • O procedimento de auditoria que envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente desenvolvidos pelo controle interno da empresa é denominado

    a) confirmação.

    A18. Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis. Por exemplo, o auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros; a solicitação de confirmação pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. Os procedimentos de confirmação externa também são utilizados para a obtenção de evidência de auditoria a respeito da ausência de certas condições, por exemplo, a ausência de acordo paralelo (side agreement) que possa influenciar o reconhecimento da receita.

    b) reexecução.

    A20. A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.

    c) inspeção.

    A14. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização.

    d) observação.

    A17. A observação consiste no exame d processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado.

    e) indagação.

    A22. A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação.

    fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA500(R1).pdf

    GAB. LETRA "B"

  • Definição literal do procedimento de reexecução contido na norma. Como o próprio enunciado e a norma sugerem, “execução independente pelo auditor” nada mais é do que “executar de novo”, ou reexecução.

    Resposta: B

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos principais procedimentos de auditoria.


    Vejamos as alternativas:


    A) Confirmação.

    Errado. Refere-se à obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.


    B) Reexecução.

    Certo. A reexecução é um procedimento de auditoria realizado de forma independente em que o auditor, com a finalidade de analisar a eficácia de um procedimento, executa as mesmas atividades do gestor da unidade auditada.


    C) Inspeção.

    Errado. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.


    D) Observação.

    Errado. A observação se caracteriza pelo acompanhamento de um processo ou procedimento realizado por terceiros, no momento da sua execução.


    E) Indagação.

    Errado. A indagação oral refere-se ao uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações. 



    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
3013012
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos papéis de trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo ALMEIDA: 2009, os papéis de trabalho devem ser codificados de forma a possibilitar que as informações sejam facilmente encontradas. A codificação pode ser feita por sistema numérico ou alfabético ou, a combinação dos dois. O código deve ser feito com lápis de cor (normalmente azul) e aposto na parte direita superior do papel de trabalho. 

  • 4.6 Codificação

    Todos os documentos de auditoria deverão receber um código alfanumérico sequencial no formato PT00, seguido de uma breve descrição de seu conteúdo.

    Fonte pdf estrategia

    gabarito E

  • Letras A e B – erradas. Podem ser em diversos meios. Do papel ao formato eletrônico. Da impressora a laser à caneta.

    Letra C – temos os correntes (um exercício) e os permanentes (mais de um exercício)

    Letra D – É permitido a ticar por meio de símbolos, letras etc. Isso depende do auditor.

    Letra E – Certo. São referenciados por meio de letras e números.

    Resposta: E

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das principais características relacionadas aos papéis de trabalho.


    Vejamos as alternativas:


    A) Devem ser escriturados à tinta.

    Errado. Devem ser escriturados à lápis com a finalidade de facilitar futuras alterações e revisões.


    B) Não podem ser escriturados eletronicamente.

    Errado. Devem ser elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.

    C) Devem ser utilizados em apenas um exercício social. 

    Errado. Com a finalidade de auxiliar em futuros trabalhos de auditoria, podem ser utilizados em outro exercício social, a critério do auditor.


    D) Não é permitido o uso de símbolos de identificação (tiques).

    Errado. Os símbolos de identificação são apostos ao lado do número auditado e explicados na parte inferior do papel de trabalho.


    E) Devem ser codificados.

    Certo. Com o intuito de arquivar, bem como resumir os trabalhos realizados em determinada tarefa, o auditor utiliza o artifício de codificar os seus papéis de trabalho.


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
3013015
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A evidência obtida pela comprovação da existência real de ativos e passivos financeiros, recursos humanos, instalações, entre outros, é denominada evidência

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Fundamento

    A evidência de auditoria é classificada segundo os procedimentos que a originaram. Assim, temos:

    Evidência física: obtida em decorrência de uma inspeção física ou observação direta de pessoas, bens ou transações. Normalmente é apresentada sob a forma de fotografias, gráficos, memorandos descritivos, mapas, amostras físicas etc.

    Complemento

    Evidência documental: é aquela obtida dos exames de ofícios, contratos, documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, duplicatas quitadas, etc.) e das informações prestadas por pessoas de dentro e de fora da entidade auditada, sendo a evidência obtida de fontes externas adequadas é mais fidedigna que a obtida na própria organização sob auditoria.

    Evidência testemunhal: é aquela decorrente da aplicação de entrevistas e questionários.

    Evidência analítica: decorre da conferência de cálculos, comparações, correlações e análises feitas pelo auditor, dentre outras.

    Sigamos

  • A comprovação “real”, isto é, o “ver com os próprios olhos” é uma inspeção física. Por exemplo: verificar a lista de empregados cadastrados no gabinete do deputado é uma inspeção documental e não nos daria garantia “real” de que o funcionário existe. Assim, para ter certeza de que não há funcionários fantasmas seria adequado executar a inspeção física, isto é, verificar realmente se existe e se está trabalhando o funcionário (ver para crer). Note a diferença em se executar um teste com base nos documentos e um com base na existência “real”. Podem produzir resultados diferentes. 

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
3013018
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O planejamento de auditoria envolve a definição da estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria.


A respeito desse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A.12 PLANO DE AUDITORIA

    • É mais detalhado que a estratégia global

    • Deve incluir: Natureza, Época e Extensão dos procedimentos (planejados, adicionais e outros)

    B) 8. e) Ao definir a ESTRATÉGIA GLOBAL o auditor deve determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho

    C) 5. O sócio do trabalho e outros membros-chave da equipe de trabalho devem ser envolvidos no planejamento da auditoria, incluindo o planejamento e a participação na discussão entre os membros da equipe de trabalho 

    D) 7. O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. 

    E) A3. O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria 

    Fonte: NBC TA 300 (R1), resposta letra D

  • Existe uma certa hierarquia entre os dois níveis do planejamento. A estratégia global orienta a elaboração do plano, que chega finalmente aos detalhes.

    Resposta: D

  • Planejamento de auditoria: Envolve a Estratégia Global para o trabalho e o desenvolvimento do Plano de Auditoria.

    Após desenvolver a Estratégia Global, pode ser desenvolvido o Plano de Auditoria (mais detalhado) para tratar temas identificados na Estratégia Global (que define o alcance, a época e a direção da auditoria).

  • - O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global .

    - Estratégia global deve determinar a natureza , a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho .

    - O envolvimento do sócio do trabalho e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista , otimizando assim a eficácia e eficiência do processo de planejamento.

    - Estratégia global de auditoria que define o alcance , a época e a direção da auditoria para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria .

    - O auditor deve discutir elementos do planejamento para facilitar o gerenciamento do trabalho de auditoria.

  • Estratégia global de auditoria: Natureza, época e extensão dos recursos ($) necessários;

    Plano de auditoria: Natureza, época e extensão dos procedimentos planejados.

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 300 (R1) – Planejamento das Auditorias de Demonstrações Contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.


    Vejamos as alternativas:


    A) A estratégia global deve ser mais detalhada que o plano de auditoria.

    Errado. De acordo com a norma, o auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que oriente o desenvolvimento de um plano de auditoria mais detalhado.

    B) A estratégia global deve incluir a natureza, a época e a extensão dos procedimentos. 

    Errado. O auditor deve determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.


    C) Os membros-chave da equipe de trabalho não devem ser incluídos na elaboração do plano de auditoria.


    Errado. De acordo com a norma, “o envolvimento do sócio do trabalho e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento.".

    D) A estratégia global deve orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.

    Certo. De acordo com a norma, “o auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.".

    E) O auditor não deve discutir elementos do plano de auditoria com a administração da empresa auditada.


    Errado. De acordo com a norma, “o auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria.".


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3013021
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A informação, para ser relevante, deve ter valor quando utilizada como dado de entrada para inferir futuros resultados ou quando serve para alterar, ou não, as avaliações prévias. Esses dois valores são denominados, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Do CPC 00:

    QC8. A informação contábil-financeira tem valor preditivo se puder ser utilizada como dado de entrada em processos empregados pelos usuários para predizer futuros resultados. A informação contábil-financeira não precisa ser uma predição ou uma projeção para que possua valor preditivo. A informação contábil-financeira com valor preditivo é empregada pelos usuários ao fazerem suas próprias predições.

    QC9. A informação contábil-financeira tem valor confirmatório se retro-alimentar – servir defeedback – avaliações prévias (confirmá-las ou alterá-las).

  • Gabarito: E

    Uma informação é considerada relevante quando é capaz de modificar a tomada de decisão do usuário da informação contábil. Para que isso seja possível deve conter:

    - Valor preditivo a capacidade de fornecer dados suficientes para predizer futuros resultados. Não necessariamente uma informação precisa ser preditiva (projeção ou previsão), mas apenas ter valor preditivo.

    - Valor confirmatório quando é capaz de se retro-alimentar servir de feedback – avaliações prévias (confirma-las ou alterá-las).

    Os valores preditivo e confirmatório estão geralmente relacionados, ou seja, muitas vezes quando uma informação é preditiva é também confirmatória.

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - ESTRUTURA CONCEITUAL PARA RELATÓRIO FINANCEIRO do Conselho Federal de Contabilidade.


    Sobre as informações financeiras, a norma destaca:


    “Informações financeiras têm valor preditivo se podem ser utilizadas como informações em processos empregados pelos usuários para prever resultados futuros." (grifo nosso)


    “Informações financeiras têm valor confirmatório se fornecem feedback sobre (confirmam ou alteram) avaliações anteriores." (grifo nosso)


    Vejamos as alternativas:


    A) preditivo e corretor.

    Errado. Somente preditivo. A norma não trata de valor corretor.


    B) corretor e preditivo.

    Errado. Somente preditivo. A norma não trata de valor corretor.


    C) confirmatório e preditivo.

    Errado. Conceitos invertidos.


    D) introdutório e confirmatório.

    Errado. Somente confirmatório. A norma não trata de valor introdutório.


    E) preditivo e confirmatório.

    Certo. Conceitos de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
3013024
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto aos tipos de riscos de auditoria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A45. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável

    B)risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade.

    C) O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis

    D) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    E) A39. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle.

    Fonte NBC TA 200 (R1)

  • Os riscos de controle e inerente são subdivisões do risco de distorção relevante. Ambos não estão diretamente relacionadas ao trabalho direto do auditor, pois são riscos pretéritos ao trabalho de auditoria.

  • C

  • Letra A – errado. Depende dos procedimentos de auditoria.

    Letra B – Errado. Se trocássemos “auditor” por “administração da entidade” ficaria correto.

    Letra C – Certo. Há menos risco numa operação rotineira do que numa complexa, por exemplo.

    Letra D – Errado. Risco de controle não depende do auditor.

    Letra e – Errado. O Risco de distorção relevante (RDR) resulta da relação entre risco de controle e risco inerente. RDR = RC x RI.

    Resposta: C

  • GABARITO: C

    a) o risco de detecção independe (depende) da ação do auditor.

    b) o risco de controle está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor.(não detectados pelo sistema de controle interno da entidade auditada)

    c) o risco inerente é um risco próprio da natureza da atividade em questão.

    d) o risco de controle (risco de detecção) é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude.

    e) o risco de detecção (risco de distorções relevantes)se divide em risco de controle e risco inerente.

  • Quanto aos tipos de riscos de auditoria, é correto afirmar que

    a) [E] o risco de detecção independe (depende) da ação do auditor.

    ocorre durante a auditoria, qdo o auditor determina testes e procedimentos inadequados.

    b) [E] o risco de controle (de detecção) está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor.

    risco de Controle está relacionado com distorção relevante gerada pelo controle interno da empresa auditada.

    c) [C] o risco inerente é um risco próprio da natureza da atividade em questão.

    ex: inerente a Cia, antes qq controles relacionados ex: TAM risco avião cair.

    d) [E] o risco de controle (de detecção) é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude.

    risco de Controle está relacionado com distorção relevante gerada pelo controle interno da empresa auditada.

    e) [E] o risco de detecção (de distorção relevante) se divide em risco de controle e risco inerente.

    Risco de Auditoria => que o auditor expresse uma opinião inadequada, qdo DC´s contiver DR

      Risco de Distorção Relevante: qdo DC´s contiver DR antes da auditoria, indep. do auditor

       Risco Inerente: inerente a Cia, antes qq controles relacionados ex: TAM risco avião cair.

       Risco de Controle: da Distorção não ser prevenida, detectada, corrigida pelo Controle Interno

      Risco de Detecção: dos procedimentos adotados pelo auditor não detectem uma distorção.

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade. 


    Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece os principais tipos de riscos de auditoria.


    Vejamos as alternativas:


    A) O risco de detecção independe da ação do auditor.

    Errado. Os procedimentos para reduzir os riscos de detecção tem atuação direta do auditor. Trata-se de uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor.

     

    B) O risco de controle está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor. 


    Errado. É o risco de detecção que está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor. 

     
    C) O risco inerente é um risco próprio da natureza da atividade em questão.

    Certo. O risco inerente é um risco da entidade e existe independentemente da auditoria das demonstrações contábeis.


    D) O risco de controle é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude. 

    Errado. De acordo com a norma, “o risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade.".

    E) O risco de detecção se divide em risco de controle e risco inerente. 

    Errado. De acordo com a norma, “os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle.".


    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
3013027
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais subjacentes aos componentes de controle interno, o Ambiente de Controle compreende a avaliação, entre outras, de que a organização

Alternativas
Comentários
  • Um dos componentes da estrutura de controles internos é o ambiente de controle. O ambiente de controle deve demonstrar o grau e comprometimento em todos os níveis da administração, com a qualidade do controle interno em seu conjunto. É o principal componente, sendo fatores relacionados ao ambiente de controle, dentre outros:

    – Integridade e valores éticos;

    – Competência das pessoas da entidade;

    – Estilo operacional da organização;

    – Aspectos relacionados com a gestão;

    – Forma de atribuição da autoridade e responsabilidade.

    Gabarito: A

    Fonte:

    Profº Guilherme Sant Anna

    Estratégia Concursos

  • Complementando o comentário do colega, justificativa das alternativas:

    B) considera o potencial de fraude para avaliação dos riscos. (componente: análise de riscos)

    C) seleciona e desenvolve atividades de controle sobre as inovações tecnológicas. (componente: atividades de controle)

    D) obtém (ou gera) e usa informações de qualidade. (componente: informação e comunicação)

    E) avalia e comunica as deficiências do controle interno em tempo hábil. (componente: monitoração)

    Fonte: COSO I - ICIF 2013 -

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos Componentes do Controle Interno, que são: Ambiente de Controle, Processo de Avaliação de Risco da Entidade, Sistema de Informação e Comunicação, Atividades de Controle e Monitoramento.


    Nessa questão foi cobrado mais especificamente o Componente do Controle Interno:  Ambiente de Controle.


    Com efeito, o Ambiente de Controle, possui os seguintes elementos, segundo a NBC TA 315 (2014):


    “14. O auditor deve obter entendimento do ambiente de controle. Como parte da obtenção deste entendimento, o auditor deve avaliar se: (a) a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, criou e manteve uma cultura de honestidade e conduta ética". (grifo nosso).


    Posto isso, vamos à análise das alternativas:


    A) Certo, pois estabelece corretamente um dos elementos do Ambiente de Controle, que é criar e manter uma cultura de honestidade e uma conduta ética na organização. Pode ser entendido  quando a questão afirma “compromisso com a integridade e os valores éticos".


    B) Errado, pois “o potencial de fraude para avaliação dos riscos" estabelece relação com o Componente do Controle Interno: Processo de Avaliação de Risco da Entidade.


    C) Errado, pois "selecionar e desenvolver atividades de controle" sobre as inovações tecnológicas faz parte do Componente do Controle Interno: Atividades de Controle.


    D) Errado, pois "obter ou gerar informações de qualidade" estabelece relação com o componente do Controle Interno: Sistema de Informação e Comunicação.


    E) Errado, pois "avaliar e comunicar as deficiências do controle interno em tempo hábil" faz parte do Componente de Controle Interno: Monitoramento de Controles.


    Gabarito do Professor: Letra A.

    Fonte:

    NBC TA Nº 315, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.Acesso em 13/05/2020 pelo site: normaslegais.com.br.

  • Ambiente de controle

    1. A organização demonstra ter comprometimento com a integridade e os valores éticos.

    2. A estrutura de governança demonstra independência em relação aos seus executivos e supervisiona o desenvolvimento e o desempenho do controle interno.

    3. A administração estabelece, com a suspensão da estrutura de governança, as estruturas, os níveis de subordinação e as autoridades e responsabilidades adequadas na busca dos objetivos.

    4. A organização demonstra comprometimento para atrair, desenvolver e reter talentos competentes, em linha com seus objetivos.

    5. A organização faz com que as pessoas assumam responsabilidade por suas funções de controle interno na busca pelos objetivos. 

    Avaliação de riscos

    6. A organização especifica os objetivos com clareza suficiente, a fim de permitir a identificação e a avaliação dos riscos associados aos objetivos.

    7. A organização identifica os riscos à realização de seus objetivos por toda a entidade e analisa os riscos como uma base para determinar a forma como devem ser gerenciados. 

    8. A organização considera o potencial para fraude na avaliação dos riscos à realização dos objetivos.

    9. A organização identifica e avalia as mudanças que poderiam afetar, de forma significativa, o sistema de controle interno.

    Atividades de controle

    10. A organização seleciona e desenvolve atividades de controle que contribuem para a redução, a níveis aceitáveis, dos riscos à realização dos objetivos.

    11. A organização seleciona e desenvolve atividades gerais de controle sobre a tecnologia para apoiar a realização dos objetivos.

    12. A organização estabelece atividades de controle por meio de políticas que estabelecem o que é esperado e os procedimentos que colocam em prática essas políticas.

    Informação e comunicação

    13. A organização obtém ou gera e utiliza informações significativas e de qualidade para apoiar o funcionamento do controle interno.

    14. A organização transmite internamente as informações necessárias para apoiar o funcionamento do controle interno, inclusive os objetivos e responsabilidades pelo controle.

    15. A organização comunica-se com os públicos externos sobre assuntos que afetam o funcionamento do controle interno.

    Atividades de monitoramento

    16. A organização seleciona, desenvolve e realiza avaliações contínuas e/ou independentes para se certificar da presença e do funcionamento dos componentes do controle interno.

    17. A organização avalia e comunica deficiências no controle interno em tempo hábil aos responsáveis por tomar ações corretivas, inclusive a estrutura de governança e alta administração, conforme aplicável.

    Gabarito A


ID
3013030
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A documentação de auditoria resulta de documentos preparados pelo auditor, fornecidos a ele pela administração, ou fornecidos por terceiros. Um exemplo de cada um desses tipos de documentos é, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Os documentos de auditoria podem ser identificados como elaborados pelo auditor ou por terceiros. Neste ultimo caso, podem ser elaborados por solicitação direta do auditor ou no exercício das atividades do auditado.

    elaborado pelo auditor- relatório

    por solicitação do auditor - carta de confirmação

    no exercício das atividades do auditado- balancetes

    gabarito B

  • Confundi a carta de confirmação, achando se tratar de cartas de circularização, que são também elaboradas pelo auditor e assinadas pelo gestor da unidade. A respostas delas ou não, constituíram evidência de auditoria.

    Talvez o gabarito até pode ser alterado ou a questão anulada.

  • Cartas de confirmação = preparados por terceiros (a parte que confirma)

    Relatórios = preparados pelo auditor

    Balancetes = documentos da entidade fornecidos ao auditor pela administração.

    NAG:

    4408.11 – Sendo a documentação de auditoria.... ser tipificada como:

    4408.11.1 – Elaborada pelo profissional de auditoria governamental: documentação de auditoria que registra as evidências obtidas e que é preparada pelo próprio profissional, à medida que analisa os diversos eventos e transações do ente, programa ou sistema auditado, com o objetivo de ter um registro do serviço por ele executado.

    4408.11.2 – Elaborada por terceiros: documentação de auditoria que registra as evidências obtidas e que é preparada pelo ente auditado ou por outros que não sejam ligados aos trabalhos de auditoria, a qual pode ser subdividida em:

    4408.11.2.1 – Elaborada por solicitação direta do profissional de auditoria governamental: é a documentação de auditoria preparada pelo ente auditado a pedido do profissional de auditoria governamental e de uso específico para atender a um determinado procedimento de auditoria governamental (ex.: cartas de confirmação de terceiros ou circularização, resumo de movimentação de bens permanentes e de dívidas de longo prazo).

    4408.11.2.2 – Elaborada no exercício das atividades do ente auditado: toda a demais documentação de auditoria solicitada pelo profissional de auditoria governamental ao ente auditado, que também é utilizada para registrar ou evidenciar o trabalho executado, suportar as conclusões e fundamentar a opinião.

    Almeida, Marcelo Cavalcanti (Auditoria: abordagem moderna e completa; 9ed; São Paulo:

    Atlas):

    Papéis de trabalho elaborados pelo auditor.

    Representam os papéis de trabalho que o auditor prepara à medida que vai analisando as

    diversas contas do razão geral da contabilidade […]

    Os outros papéis de trabalho compreendem:

    *Cartas de Confirmação de terceiros

    *Contas correntes bancárias

    *Aplicações financeiras […]

    Gabarito: “B”

    Comentários do Estratégia.

  • De acordo com o enunciado, verifica-se que o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos documentos de auditoria mais usuais.

    Vejamos as alternativas:

    A) Tabelas, anotações e gráficos.

    Errado. Via de regra, tabelas e gráficos são fornecidos ao auditor pela administração. Anotações (genéricas) não são documentos de auditoria.

    B) Relatórios, balancetes e cartas de confirmação.

    Certo. Os relatórios são documentos preparados pelo auditor, os balancetes são fornecidos pela administração e as cartas de confirmação são documentos fornecidos por terceiros.

    C) Cartas de confirmação, contratos e respostas a indagações. 

    Errado. As cartas de confirmação são documentos fornecidos por terceiros. Os contratos e respostas a indagações são apresentados pela administração.

    D) Contratos, balancetes e atas.

    Errado. Todos os três são fornecidos pela administração.

    E) Relatórios, anotações e contratos.

    Errado. Os relatórios são documentos preparados pelo auditor e os contratos são apresentados pela administração. Anotações (genéricas) não são documentos de auditoria.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
3013033
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São características da amostragem estatística:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Amostragem estatística: é a abordagem à amostragem com as seguintes características:

    a) Seleção aleatória dos itens da amostra; e

    b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

    Fonte: NBC TA 530

  • Errado! Nesse caso trata-se da amostragem não -estatística/ por julgamento:

    Amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade.

    Errado! A amostragem sempre será arriscada, pois NUNCA 100% da população será avaliada.

    Errado! Novamente, aqui se trata da amostragem não-estatística. Idem letra A.

    Correto! Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

    Errado! Caso a população seja pequena indica-se o censo para que seja 100% avaliada.

    ( Erros! Favor, avisar).

  • Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece as características da amostragem estatística.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade. Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece as características da amostragem estatística.


    Vejamos as alternativas:

    A) Seleção da amostra a critério do auditor.

    Errado. De acordo com a norma, a seleção ao acaso (na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada) não é apropriada quando se usar a amostragem estatística.

    B) Inexistência de risco de amostragem. 

    Errado. De acordo com a norma, o risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria." Desta forma ele não pode ser considerado inexistente.

    C) Seleção da amostra com base no conhecimento da empresa a ser auditada. 

    Errado. De acordo com a norma, a decisão quanto ao uso ou não de abordagem de amostragem estatística é uma questão de julgamento do auditor.

    D) Uso da teoria de probabilidades para avaliar os resultados.

    Certo. De acordo com a norma, a teoria das probabilidades é usada “para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.".

    E) Seu uso é indicado quando a população a ser auditada é pequena. 

    Errado. De acordo com a norma, o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3013036
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Entre as Técnicas de Auditoria Auxiliada por Computadores (TAACs), existe aquela em que o auditor utiliza as informações do sistema para mapear e construir os passos a serem simulados em outra ferramenta a fim de chegar ao mesmo resultado do sistema. Essa técnica é denominada

Alternativas
Comentários
  • Software Especializado para Auditoria – permitem ao auditor realizar testes em arquivos e bancos de dados, exemplos: ACL, IDEA, etc.

    Software de Auditoria Adaptado – geralmente desenvolvidos por auditores para desempenhar tarefas específicas, são necessários quando os sistemas da empresa não são compatíveis aos SEA, ou quando o auditor quer realizar testes não possíveis com os SEA, exemplos rotinas em: Easy Trieve, SQL+, SAS, etc.

    Simulação em Paralelo – O auditor utiliza as informações do sistema para mapear e construir os passos a serem simulados em outra ferramenta a fim de chegar ao mesmo resultado do sistema.

    Testes integrados – o auditor submete parâmetros de teste com dados reais, sem impactar na rotina normal de processamento do sistema.

    https://audiit.wordpress.com/2011/11/07/caats-tecnicas-de-auditoria-auxiliada-por-computadores/

    Pra acessar essa fonte não use o "duplo clique", clique com o botão esquerdo do mouse e arraste até copiar todo o link ATÉ A BARRA

  • GZUIS! Essa foi pra f*

  • Em geral, diferenciamos ferramentas das técnicas. Ferramentas são programas de computador para usar como TAACs. Já as técnicas ou métodos são procedimentos ou formar de abordar o objeto. Apesar dessa divisão didática, não há rigor. Alguns autores misturam tudo e isso não parece ser um problema para a doutrina, entretanto já poderíamos separar as letras A e B (programas de computador) e as demais C, D e E (métodos ou técnicas ou outra denominação)

    A- Errado. Software adaptado ou programa adaptado (SAA) é uma ferramenta de auditoria para assistir ao auditor quando do uso de TAACS. É um programa de computador que não é especializado para auditorias, mas com adaptações poderá ser usado, ainda que com limitações. Por exemplo: o conhecido Excel.

    B - Errado. Software especializado de auditoria (SEA) é uma ferramenta de auditoria para assistir ao auditor quando do uso de TAACS. Ao contrário do SAA, o SEA foi especialmente desenvolvido para utilizar em auditorias. O mais famoso é o ACL.

    C – Certo. A simulação em paralelo é uma técnica em que se processa simultaneamente uma operação: no sistema corrente da empresa e num sistema paralelo preparado pelo auditor para comparar o resultado.

    D – Errado. Consiste na integração de dados reais em processamento e armazenamento pelo sistema com dados fictícios. Por exemplo: inserir um funcionário fictício na folha de pagamento para verificar o processamento dos salários, das férias, admissão, demissão, ou então um fornecedor ou cliente fictícios para verificar o processamento, ou ainda uma filial fictícia. Tudo isso utilizando a versão atual e real do sistema em uso. Como se vê, é um teste que ocorre em tempo real e online. Uma vantagem é que praticamente não há custo, já que ocorre no ambiente de produção, porém com entidades fictícias.

    E – Errado. Consiste em examinar o código do programa.

  • eu fiz essa prova do MAL

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das Técnicas de Auditoria Auxiliada por Computadores (TAACs).

    As TAACs são técnicas ou programas de computador especializados para gerar amostras, importar dados, sumarizar e testar os controles, condições e processos implantados nos sistemas através das amostras que selecionamos.

    Cabe ressaltar que a bibliografia sobre o tema ainda é escassa no idioma português, tendo o aluno que, por vezes, buscar a literatura internacional.

    Para fins de embasamento teórico recomendo a seguinte bibliografia: IMONIANA, Joshua Onome. Auditoria de Sistemas de Informação. Editora Atlas, 2017.

    Vejamos as alternativas:

    A) Software de auditoria adaptado.

    Errado. Este tipo de software (SAA) é desenvolvido para equipe de auditoria com a finalidade de realizar tarefas específicas das atividades de auditoria que não são realizadas pelos chamados softwares especializados de auditoria (SEA).

    B) Software especializado de auditoria.

    Errado. Este tipo de software (SEA) é desenvolvido especificamente para realização das atividades de auditoria, pois permite que a equipe de auditoria realize os testes de auditoria com cruzamento de dados entre diversos bancos de dados.

    C) Simulação em paralelo.

    Certo. Esta técnica permite que a equipe de auditoria utilize informações do sistema ERP utilizado pela entidade auditada para que, em outro sistema, simule o processamento de dados e verifique os resultados obtidos pelo sistema original.

    D) Testes integrados.

    Errado. Esta técnica permite que a equipe de auditoria realize testes de processamento dos sistemas da entidade auditada, tendo como parâmetros informações e dados reais.

    E) Auditoria algorítmica.

    Errado. Esta técnica permite que a equipe de auditoria realize uma auditoria no algoritmo do sistema utilizado pela entidade auditada, visando identificar possíveis erros ou fraudes.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Esse dia foi loko!


ID
3013039
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Se as distorções existentes nas demonstrações são relevantes, mas não generalizadas, o parecer do auditor deve ser

Alternativas
Comentários
  • NBCTA 705; pag. 3

    Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor

    Opinião com ressalva

    7. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:

    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

    Gab. B

  • Resumo

    Opinião não modificada - sem ressalva

    ==> Não foram encontradas falhas relevantes.

    Opinião modificada - com ressalvas

    ==> Foram encontradas falhas relevantes, mas não generalizadas.

    Opinião Adversa

    ==> Foram encontradas falhas relevantes e generalizadas

    Abstenção de Opinião

    ==> O auditor não conseguiu levantar as informações necessárias para firmar uma opinião.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3013042
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São exemplos de erro e fraude, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • ERRO = ato NÃO intencional de omissão, ou adulteração.

    FRAUDE = ato intencional de omissão, ou adulteração.

  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA 

    12.1.3 – Fraude e Erro 

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. 

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.  

  • A

  • Erro é não intencional; fraude é intencional. Errar um cálculo aritmético supõe-se ser uma falha, uma imperícia etc. Alterar um registro é algo deliberado. Resposta: A

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3013045
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere à auditoria em ativos de maior liquidez, o procedimento que consiste em verificar as transações registradas pela empresa e não registrada pelos bancos e vice-versa é denominado

Alternativas
Comentários
  • gab D

    A conciliação bancária é o processo de acompanhamento das contas da empresa ao lado dos extratos bancários, analisando as transações e verificando se existem inconsistências entre os valores declarados nos relatórios e o saldo bancário.

  • Letra D

    Conciliações

    Objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas, ou ainda o confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas (ex. Bancos).

    Pdf Estratégia.

  • Letra A – Errado. Caixa e Bancos, embora pertençam ao grupo disponibilidades, exigem procedimentos distintos para sua verificação.

    Letra B – Errado. Assertiva descreve a circularização. Confirmaria o saldo, mas não apontaria lançamentos pendentes.

    Letra C – Errado. Fazer o corte de cheques ajudaria no exame da conta bancos, pois se continuar a entrar ou sair cheques, dificultará a confirmação do saldo. Porém, o que desejamos saber é quais são lançamentos que constam no razão mas não constam no extrato e vice-versa, logo não é esse o ponto.

    Letra D – Certo. Diferenças entre o razão contábil e o extrato bancário são demonstradas a partir da conciliação bancária ( confronto extrato x razão). 

    Letra E – Errado. As diferenças surgem por diversos motivos: taxas bancárias debitadas, juros debitados, cheques devolvidos, depósitos não identificados e outros. Transferências bancárias não esgotam as possibilidades.

  • Conciliações: objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas, ou ainda o confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas.

  • De acordo com o enunciado, trata-se de uma questão complexa em que o candidato deve demonstrar conhecimento sobre os variados procedimentos de auditoria em ativos de maior liquidez.


    Vejamos as alternativas:


    A) Contagem de caixa.


    Errado. A contagem de caixa visa desenvolver a contagem simultânea de todos os caixas e valores mobiliários.


    B) Confirmação de saldos bancários.


    Errado. Na confirmação dos saldos bancários deve-se solicitar o preenchimento da carta de confirmação bancária. Auxilia na conferência das informações sobre os saldos em aberto.


    C) Corte de cheques.


    Errado. O corte de cheques é uma atividade de obtenção ou preparação de uma relação do último cheque emitido e dos cheques em brancos para a data em que for realizado o exame.


    D) Teste de conciliações bancárias.


    Certo. As contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos. Os testes de conciliações bancárias demonstram as transações registradas pelo banco e não pela empresa e as contabilizações pela empresa e não pelo banco.


    E) Teste das transferências bancárias.


    Errado. O teste das transferências bancárias visa identificar itens pendentes que correspondam a transferência entre bancos, verificando toda a movimentação existente nestas movimentações.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • De acordo com o enunciado, trata-se de uma questão complexa em que o candidato deve demonstrar conhecimento sobre os variados procedimentos de auditoria em ativos de maior liquidez.

    Vejamos as alternativas:

    A) contagem de caixa.

    Errado. A contagem de caixa visa desenvolver a contagem simultânea de todos os caixas e valores mobiliários.

    B) confirmação de saldos bancários.

    Errado. Na confirmação dos saldos bancários deve-se solicitar o preenchimento da carta de confirmação bancária. Auxilia na conferência das informações sobre os saldos em aberto.


    C) corte de cheques.
    Errado. O corte de cheques é uma atividade de o
    btenção ou preparação de uma relação do último cheque emitido e dos cheques em brancos para a data em que for realizado o exame.

     

    D) teste de conciliações bancárias.

    Certo. As contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos. Os testes de conciliações bancárias demonstram as transações registradas pelo banco e não pela empresa e as contabilizações pela empresa e não pelo banco.

    E) teste das transferências bancárias.

    Errado. O teste das transferências bancárias visa identificar itens pendentes que correspondam a transferência entre bancos, verificando toda a movimentação existente nestas movimentações.

    Resposta D

  • De acordo com o enunciado, trata-se de uma questão complexa em que o candidato deve demonstrar conhecimento sobre os variados procedimentos de auditoria em ativos de maior liquidez.

    Vejamos as alternativas:

    A) contagem de caixa.

    Errado. A contagem de caixa visa desenvolver a contagem simultânea de todos os caixas e valores mobiliários.

    B) confirmação de saldos bancários.

    Errado. Na confirmação dos saldos bancários deve-se solicitar o preenchimento da carta de confirmação bancária. Auxilia na conferência das informações sobre os saldos em aberto.


    C) corte de cheques.
    Errado. O corte de cheques é uma atividade de o
    btenção ou preparação de uma relação do último cheque emitido e dos cheques em brancos para a data em que for realizado o exame.

     

    D) teste de conciliações bancárias.

    Certo. As contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos. Os testes de conciliações bancárias demonstram as transações registradas pelo banco e não pela empresa e as contabilizações pela empresa e não pelo banco.

    E) teste das transferências bancárias.

    Errado. O teste das transferências bancárias visa identificar itens pendentes que correspondam a transferência entre bancos, verificando toda a movimentação existente nestas movimentações.

    Resposta D

  • Questão aborda aspecto doutrinário relativo a procedimentos relacionado aos testes aplicáveis ao grupo do Ativo Caixa e Bancos. Segundo Marcelo Cavalcanti Almeida (Auditoria: abordagem moderna e completa; 9ed; São Paulo: Atlas, P.161):

    Teste das Conciliações Bancárias Normalmente, as empresas preparam em base mensal as conciliações bancárias, as quais representam uma reconciliação do saldo da conta corrente bancária pelo extrato (registro do banco) com o saldo pelo razão analítico (registro da empresa). As conciliações demonstram as transações registradas pelo banco e não pela empresa e as contabilizadas pela empresa e não pelo banco”.

    Portanto, alternativa correta é D.

    Em relação aos outros procedimentos:

    (A) contagem de caixa: “é aplicável para empresas que efetuam suas vendas à vista e que poderiam ter uma quantia significativa de recursos no seu caixa na data do balanço patrimonial”.

    (B) confirmação de saldos bancários: “há a solicitação da carta de confirmação bancária”.

    (C) corte de cheques: “serve para se certificar de que os cheques estão sendo registrados no período de sua competência”.

    (E) teste das transferências bancárias: verifica se houve a preparação da conciliação de todas as contas bancárias.

    Gabarito: “D”.

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna, Tonyvan de Carvalho Oliveira

  • Mais questoes sobre auditoria em controle de caixa: Q615196


ID
3013048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O procedimento de auditoria na área de resultado denominado estudo e avaliação do controle interno e teste de procedimento consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Crepaldi, em sua obra, prevê alguns tipos de procedimentos nas contas de Despesa, conforme descrito a seguir:

    Revisão Analítica

    I – Custo dos Produtos Vendidos

    Obtenha o demonstrativo comparativo do custo dos produtos vendidos (…) Referencie os trabalhos realizados na área de estoques e no estudo e avaliação dos controles internos do ciclo de compras e folha.

    (…)

    III – Distribuição da folha de pagamento

    Obtenha a distribuição da folha de pagamentos mensal entre salários e encargos sociais (…) relacione os trabalhos realizados no estudo e avaliação dos controles internos do ciclo da folha.

    Pelo exposto, entendemos que o gabarito mais adequado ao posicionamento doutrinário é a letra E.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-iss-guarulhos-gabarito-extraoficial/

  • Vunesp pegou pesado agora

  • Errei, mas fui láááááááaááááá no art.74 - CF/88 e percebi este "norte" , lá e cá, envolvendo contas de resultado (receitas, vendas, custos,etc. ) e por aí afora.

    Bons estudos.

  • De acordo com o enunciado, trata-se de uma questão complexa em que o candidato deve demonstrar conhecimento sobre os variados procedimentos de auditoria.


    Vejamos as alternativas:


    A) avaliar procedimentos com efeitos simultâneos no Balanço Patrimonial e no Demonstrativo de Resultados.

    Errado. Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado um item que se enquadre na definição de um elemento. Os itens que satisfazem os critérios de reconhecimento devem ser registrados no balanço ou na demonstração do resultado. A falta de reconhecimento de tais itens não é corrigida pela divulgação das práticas contábeis adotadas nem pelas notas ou material explicativo. 

    B) estudar e analisar o comportamento das receitas, custos e despesas.

    Errado. A análise custo-volume-lucro (CVL) é uma técnica de análise que permite examinar as inter-relações entre diversas variáveis, tais como: receitas, custos, despesas e volume de atividades, e a influência delas em relação ao lucro.


    C) averiguar se os saldos existentes na contabilidade conferem com os dos extratos bancários. 

    Errado. As contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos. A conciliação bancária e a composição de saldos auxiliam na averiguação dos saldos existentes e dos extratos bancários.


    D) confirmar diretamente do devedor sobre os saldos em aberto.

    Errado. A circularização dos saldos bancários auxilia na conferência das informações sobre os saldos em aberto.


    E) avaliar os ciclos de vendas, de compras e de folha. 

    Certo. Os testes de resultados englobam, via de regra, questões de receitas e despesa. Para isso é realizada a revisão analítica por meio do estudo dos demonstrativos de compras e vendas, assim como avaliação da folha de pagamento.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • O controle interno envolve analisar procedimentos internos e normas de conduta.

    Com esse pensamento, exclui-se facilmente todas as alternativas anteriores que são puramente procedimentos substantivos, em especial, os analísticos, para avaliar e correlacionar os resultados.

  • Um dos tipos específicos de testes nas contas de resultado é o chamado Estudo e avaliação do controle interno e teste de procedimentos. nesse tipo de teste, o enfoque recai sobre a existência de três grandes ciclos que merecem a análise do auditor e que têm influência significativa, tanto no balanço patrimonial quanto no resultado: o ciclo de vendas, o ciclo de compras e o ciclo de folha.

    Para cada ciclo examinado no contexto do estudo e avaliação do controle interno e teste de procedimento, o trabalho relativo à auditoria do resultado deveria ser complementar, uma vez que já foram analisadas as contas do ativo e do passivo, observando-se, a depender das necessidades do auditor, os seguintes itens:

    • Ciclo de vendas: análise comparativa das vendas por produtos, comportamento de mercado, analise da rentabilidade por produto, discussão com a gerência de vendas quanto às variações ou aos aspectos relevantes etc.;

    • Ciclo de compras: complementação através de exame documental para compras, caso seja necessário, e exame de compras de matérias de despesas, caso relevantes etc.;

    • Ciclo de folha: análise mensal da distribuição da folha e encargos, discussão com a gerência sobre variações ocorridas ou aspectos relevantes etc.

    Gabarito: “E”.

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna, Tonyvan de Carvalho Oliveira


ID
3013063
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia G influencia significativamente na gestão da Cia K e possui 60% do seu capital. Sabe-se que a K declarou lucro líquido no valor de R$ 670.000,00 em 2018 e irá distribuir 30% deste lucro na forma de dividendos. Baseado nisso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Como a Cia G tem influência significativa na gestão da Cia K e possui 60% do capital desta, deve-se utilizar o Método da Equivalência Patrimonial para avaliar o valor contábil da participação societária de G no patrimônio líquido de K.

     

    Quando a Cia K apura o lucro, temos:

    D – Investimentos avaliados pelo MEP R$ 402.000 (R$ 670.000 x 60%) 

    C – Receita com MEP R$ 402.000

     

    Quando houver distribuição dos dividendos, vamos lançar:

    D – Dividendos a receber R$ 120.600 (R$ 670.000 x 30% x 60%) 

    C – Investimentos avaliados pelo MEP R$ 120.600

     

    A) A Cia G deverá reconhecer em suas demonstrações contábeis uma receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 201.000,00.

    Errado. A receira foi de R$ 402.000.

     

    B) A Cia G deverá reconhecer um aumento no seu ativo no valor de R$ 268.000,00 em virtude da participação dos não controladores.

    Errado. O aumento do ativo será de R$ 402.000.

     

    C) A Cia G reconhecerá um aumento no seu ativo investimentos, em contrapartida à receita de equivalência patrimonial, no valor de R$ 402.000,00.

    Correto. Conforme lançamento feito acima.

     

    D) A Cia K apresentará um aumento no valor de R$ 469.000,00 em reservas de capital em razão dos lucros não distribuídos.

    Errado. A Reserva de Capital não contém valores que transitam pelo resultado. Normalmente são valores vindo dos acionistas e ligadas ao capital social da Cia.

     

    E) A Cia K deve reconhecer um ativo não circulante no valor de R$ 120.600,00 em virtude da declaração de dividendos.

    Errado. A Cia K deve reconhecer um passívo de R$ 120.600 em virtude da declaração de dividendos.

    Caso tenha me equivocado na resolução da questão, avisem-me!

  • Segundo o enunciado a Cia G influencia significativamente na gestão da Cia K e possui 60% do seu capital. Sendo assim, tal investimento será avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial. Considerando que a K declarou lucro líquido no valor de R$ 670.000,00 em 2018 vamos apurar o resultado positivo de equivalência patrimonial.

    MEP = Resultado × % de Participação

    MEP = R$ 670.000 × 60% = R$ 402.000

    A investidora Cia. G realizará, portanto, o seguinte lançamento contábil:

    D – Investimentos em Coligadas            R$ 402.000           (ANC)

    C – Resultado de Equivalência Patrimonial           R$ 402.000           (Resultado)

    O enunciado afirma que a Cia. K irá distribuir 30% deste lucro na forma de dividendos. A investidora Cia. G realizará, quando de sua distribuição, o seguinte lançamento contábil:

    D – Dividendos a Receber            R$ 120.600           (AC)

    C – Investimentos em Coligadas            R$ 120.600           (ANC)

    Com isso, correta a alternativa C, que se restringe ao lançamento contábil referente ao resultado positivo de equivalência patrimonial.

  • Coligada: é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.

    O art. 248 da Lei nº 6.404/76 dispõe que os investimentos permanentes em participação no capital social de sociedades coligadas serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

    Método de Equivalência Patrimonial x Distribuição de Dividendos: Quando a investida distribuir dividendos, seu PL sofrerá uma redução no valor dos dividendos distribuídos. Logo, o valor dos investimentos contabilizados na investidora sofrerá uma redução proporcional ao percentual de participação que a investidora tem no capital da investida.

    Dividendos a receber = % de participação no capital da investida x dividendos a pagar pela investida.

    Nos investimentos avaliados pelo MEP, quando ocorrer distribuição de dividendos pela investida, a investidora efetuará um crédito em investimentos, tendo como contrapartida um débito em disponibilidades ou dividendos a receber:

    D – Disponibilidades/Dividendos a receber

    C – Investimentos em coligadas/controladas

    Resultado MEP= 60% de 670.000= 402.000 (C)


ID
3013066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Uma entidade prestadora de serviços gerais adquiriu um carro para uso em suas atividades, à vista, no valor de R$ 56.700,00. A entidade compradora contratou um caminhão cegonha no valor de R$ 3.600,00 para que o carro pudesse ser colocado em uso na cidade onde realiza suas atividades operacionais.


Sabe-se que o valor residual do carro é de R$ 5.670,00 e que a sua vida útil é de 10 anos. A entidade reconheceu, em suas demonstrações contábeis anuais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    O valor do carro deve ser reconhecido nos Ativos no momento da compra por R$ 60.300 (R$56.700 + R$3.600).

    Como ele tem um valor residual de R$ 5.670, o valor depreciável é R$54.630 (R$ 60.300 – R$ 3.600). 

    Sendo a vida útil 10 anos, o valor depreciado por ano é de R$ 5.463 (R$54.630/10 anos).

     

    A) um estoque de carros no valor de R$ 60.300,00.

    Errado. Como o carro foi adquirido para uso em suas atividades e não para revenda, ele deve ser reconhecido no Ativo Imobilizado.

     

    B) uma despesa com frete no valor de R$ 3.600,00.

    Errado. Todos os ativos imobilizados devem ser mensurados por seu valor de custo, que compreende entre outros o preço de compra e o custo de frete para recebimento. Portanto, o frete não seria lançado como despesa.

     

    C) uma despesa de ajuste a valor recuperável no valor de R$ 5.103,00.

    Errado. O Ajuste a Valor Recuperável é feito para verificar-se uma possível redução no valor recuperável dos ativos de longa duração. O ajuste é feito apnas quando o valor contábio está acima do valor em uso ou valor líquido de venda, dos dois o maior. 

     

    D) uma despesa de depreciação no valor de R$ 5.463,00.

    Certo. Como mostrado acima a despesa por amortização será de R$ 5.463.

    D – Depreciação (Conta de Resultado) R$5.463

    C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$5.463

     

    E) uma dívida com fornecedores no valor de R$ 56.700,00.

    Errado. A questão deixa clara que a compra foi feita à vista, portanto não é utilizada a conta de fornecedores. A contrapartido seria na conta Caixa ou Bancos.

    Qualquer erro, corrijam-me.

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 a mensuração inicial do Imobilizado deve ser pelo custo de aquisição, que compreende:

    a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

    Sendo assim, o custo do imobilizado será o seguinte:

               Preço           R$ 56.700

    ( + )   Frete           R$ 3.600

    ( = )   Custo de Aquisição          R$ 60.300

    A partir disso vamos analisar a depreciação do item.

    Depreciação Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)

    Depreciação Anual = (R$ 60.300 - R$ 5.670) / (10 anos) = R$ 5.463

    Com isso, correta a alternativa D.

    Provavelmente a banca VUNESP acabou anulando a questão em função da nomenclatura utilizada, "despesa de depreciação". Como o carro é utilizado na prestação dos serviços a depreciação será considerada como Custo dos Serviços Prestados na Demonstração do Resultado do Exercício.

  • Preço de aquisição = R$ 56.700

    + Frete R$ 3.600

    = Custo de Aquisição R$ 60.300

    Valor residual = R$ 5.670

    Valor depreciável = R$ 60.300 – 5.670 = R$ 54.630

    Depreciação anual = 54.630 / 10 anos = R$ 5.463,00

    Gabarito D.


ID
3013072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • é passivo circulante e tem saldo credor ( aumentam com crédito e diminuem com débitos)

  • A incorreta, PL é conta patrimonial

    B incorreta, Ganhos e perdas são contas de resultado

    C incorreta, Mercadorias pertence ao Ativo Circulante

    D Correta

    E incorreta, Seguros Antecipados pertence ao Ativo Circulante.

  • E se passar do exercício atual uma conta com fornecedores? Não vai passar a ser passivo exigível a longo prazo?

  • Luiz, no caso, se passar do exercício seguinte será sim PNC (Passivo Não Circulante).

    Entretanto, quando a questão nada diz, em regra, a conta Fornecedores, bem como a conta Clientes (Ativo), serão considerados como circulantes!

  • A) só a conta de receita é conta de resultado.

    B) eu penso que conta de resultado.

    C) Mercadoria e conta do ativo circulante

    D) está correta

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. As contas de receita são contas de resultado. As contas do Patrimônio Líquido são contas patrimoniais.

    b) Incorreta. As contas de ganhos e perdas são exemplos de contas de resultado.

    c) Incorreta. A conta mercadorias para revenda é uma conta de ativo circulante.

    d) Correta. A conta fornecedores, em regra, é uma conta de passivo circulante. No entanto, se for de longo prazo deverá ser classificada no Passivo Não Circulante da entidade.

    e) Incorreta. A conta de seguros antecipados é uma conta de ativo circulante ou não circulante realizável a longo prazo.

  • Receita é conta resultado , patrimônio líquido é conta patrimonial

    Ganhos e perdas= receita ou despesas é resultado.

    Mercado ativo circulante

    Seguro antecipado ativo circulante


ID
3013075
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Estrutura Conceitual (Resolução CFC n° 1.374/2011), são características fundamentais da informação contábil-financeira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    A Resolução CFC n° 1.374/2011 diz:

    QC5.As características qualitativas fundamentais são relevância e representação fidedigna.

  • De acordo com o CPC 00, para que a informação contábil-financeira seja útil, ela precisa possuir características qualitativas fundamentais e características qualitativas de melhoria.

    As Características Qualitativas Fundamentais são:

    Relevância: uma informação relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários. Ela será capaz de fazer diferença nas decisões se tiver valor preditivo, valor confirmatório ou ambos.

    – Representação fidedigna: Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só que representar um fenômeno relevante, mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro.

    As Características Qualitativas de Melhoria são:

    – Comparabilidade: As decisões de usuários implicam escolhas entre alternativas, como, por exemplo, vender ou manter um investimento, ou investir em uma entidade ou noutra. Consequentemente, a informação acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou para outra data. Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles.

    – Verificabilidade: Significa que diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna. Informação quantificável não necessita ser um único ponto estimado para ser verificável. Uma faixa de possíveis montantes com suas probabilidades respectivas pode também ser verificável.

    – Tempestividade: Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões.

    – Compreensibilidade: Classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão torna-a compreensível.

    FONTE: CPC 00

  • Letra A

    Características Qualitativas Fundamentais: Relevância e representação fidedigna (materialidade) **Atributos: Completa / Neutra / Livre de Erros

    Características Qualitativas de Melhoria: Compreensibilidade, comparabilidade, tempestividade e verificabilidade.

  • Vi esse mnemônico em um comentário aqui no QC

    Características Qualitativas:

    Fundamentais: RE RE

    RElevância

    REpresentação Fidedigna

    Melhoria: COCOTEVE

    COmparabilidade

    COmpreensibilidade

    TEmpestividade

    VErificabilidade

  • Segundo a Estrutura Conceitual Básica as características qualitativas fundamentais são relevância e representação fidedigna.

    Assim, correta a alternativa A.

  • GABARITO A

    Característica qualitativas da informação, garantem que a informação fornecida seja útil e de qualidade para os usuários

    Fundamentais (re, re):

    a) relevância: deve ser capaz de influenciar decisões;

    b) representação fidedigna: completa, neutra, livre de erros.

    Melhoria (cocotv):

    a) comparabilidade: permite identifica similaridades e diferenças entre itens.

    b) verificabilidade: permite checagem da informação com base em documentos.

    c) tempestividade: informação disponibilizada há tempo de ser útil ao usuário.

    d) compreensibilidade: usuário consiga entender o conteúdo das informações


ID
3013078
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma entidade assinou um contrato de aluguel em 02.01.2019, com vigência por 36 meses a partir da data da sua assinatura, no valor de R$ 90.000,00. Sabe-se que o pagamento à imobiliária foi contratado em três parcelas mensais e iguais, sendo a primeira paga na data da assinatura do contrato e as outras duas nos dias 02.02.2019 e 02.03.2019.


Com base nessas informações, assinale a alternativa correta sobre o reconhecimento das transações referentes ao mês de fevereiro de 2019.

Alternativas
Comentários
  • Lançamentos

    Em 02/01

    D Despesa com Aluguéis 90.000,00

    a Aluguéis a Pagar 60.000,00

    a Caixa 30.000,00

    Em Fev

    D Alugueis a Pagar

    a Caixa 30.000,00

    Gabarito E.

  • Bruno Fagundes, creio que em janeiro não se pode lançar os 90.000 de despesa de aluguel, tendo em vista o princípio da competência. Caso contrário você lançará cada despesa de aluguel 2x, em janeiro os 90.000 e 2.500 mês a mês.

    Apesar de eu estar te corrigindo, também fiquei em dúvida qual seria o lançamento correto em Janeiro, então, na base do achismo, creio que os lançamentos ficariam assim:

    Janeiro

    1. Pela assinatura do contrato:

    D - Aluguéis Antecipados - 90.000

    C - Aluguéis a Pagar - 90.000

    2. Pela Apropriação em regime de competência

    D - Despesa de Aluguéis - 2.500

    C - Aluguéis antecipados - 2.500

    3. Pelo Pagamento da parcela mensal

    D - Aluguéis a Pagar - 30.000

    C - Caixa - 30.000

    Fiz assim para ficar mais didático, mas creio que também é possível evitar redundância e juntar os lançamentos 1. e 2. em um só, algo como:

    1. Pela assinatura do contrato e pagamento da parcela mensal:

    D - Alugueis Antecipados - 90.000

    C - Aluguéis a Pagar - 60.000

    C - Caixa - 30.000

    2. Pela Apropriação em regime de competência

    D - Despesa de Aluguéis - 2.500

    C - Aluguéis antecipados - 2.500

    PS: Fiquei em muita dúvida no lançamento pela assinatura do contrato, mas a conta aluguéis a pagar tem que surgir de alguma forma, e esse foi o mais lógico que achei.

    Fevereiro

    1. Pela Apropriação em regime de competência

    D - Despesa de Aluguéis - 2.500

    C - Aluguéis antecipados - 2.500

    2. Pelo Pagamento da parcela mensal

    D - Aluguéis a Pagar - 30.000

    C - Caixa - 30.000

    Gabarito E

    Março

    1. Pela Apropriação em regime de competência

    D - Despesa de Aluguéis - 2.500

    C - Aluguéis antecipados - 2.500

    2. Pelo Pagamento da parcela mensal

    D - Aluguéis a Pagar - 30.000

    C - Caixa - 30.000

    PS: Em março a contra aluguéis a pagar vai ser zerada, daí em diante é só apropriação da despesa.

    De abril até o aluguel acabar

    Pela Apropriação em regime de competência

    D - Despesa de Aluguéis - 2.500

    C - Aluguéis antecipados - 2.500

  • Apenas para contribuir...

    #Caso de Despesa Antecipada

    Passo 1 - Pela assinatura de contrato:

    D - Despesas antecipadas com aluguéis --------------- R$90.000 (ativo circulante*)

    C - Aluguéis a pagar ----------------------------------------- R$90.000 (passivo circulante)

    *OBS.: Devido ao regime de competência, a contabilidade deverá lançar 12 meses (R$2.500x12 = 30.000) no ativo circulante e os 24 meses restantes no ativo não circulante (realizável a longo prazo). Assim, a cada mês de apropriação da despesa no resultado (DRE), as parcelas, que antes estavam no não circulante, passam ao ativo circulante de maneira contínua.

    Passo 1.1 - Pagamento da 1ª parcela durante a assinatura do contrato:

    D - Aluguéis a pagar ------------------------ R$30.000

    C - Caixa/Bancos ---------------------------- R$30.000

    Passo 2 - Apropriação mensal da despesa em Fevereiro:

    D - Despesas com aluguéis --------------------------------- R$2.500 (DRE - resultado)

    C - Despesas antecipadas com aluguéis ---------------- R$ 2.500 (ativo circulante)

    OBS.: Esse lançamento ocorrerá mensalmente até o final dos 36 meses.

    Passo 2.2 - Pagamento da 2ª parcela referente ao mês de Fevereiro:

    D - Aluguéis a pagar ------------------------ R$30.000

    C - Caixa/Bancos ---------------------------- R$30.000

    Passo 3 - Saldos finais das contas após os lançamentos de Fevereiro:

    No ativo:

    Despesas antecipadas de aluguéis --------------- R$87.500 (só foi para o resultado R$2.500 referente à apropriação mensal da despesa do mês de Fevereiro, logo ainda há um saldo de R$87.500 para os 35 meses restantes)

    No passivo:

    Aluguéis a pagar ------------------- R$30.000 (foram pagas 2 parcelas, das 3 totais previstas no contrato)

    Gabarito: item "E"

    Espero humildemente ter ajudado. :D

  • Que doideira. Não houve uma despesa de alugueis no valor de 90.000, pois a despesa, até onde sei, deve ser lançada mês a mês, ou seja, 2.500. E não houve uma antecipação de alugueis no valor de 90.000 pq os 30.000 só seriam pagos em Março. Assim, a antecipação, que é um direito e portanto um ativo, só estaria no valor de 60.000...questão muito confusa. Eu iria de letra D.

  • Questão um tanto confusa.....pois vejamos, o fato que é incontestável é a apropriação mensal no valor de R$ 2.500,00 que deve ter como contrapartida a conta do ativo - "alugueis antecipados".

    Agora, entendo que pelo pagamento da primeira parcela o lançamento deveria ser :

    D - Alugueis antecipados (ativo)

    C - Bancos (ativo)

    R$ 30.000,00

    Algo que não se encaixa com o exposto da alternativa E

  • Pois é pessoal. Para mim, a conta aluguéis a pagar não deveria existir (não houve despesa de aluguel para ele ter uma obrigação), e a conta aluguéis antecipados deveria surgir apenas em contrapartida do efetivo pagamento (30k nos 3 primeiros meses), mas a banca quis dessa forma.

    Nunca vi a conta "despesa antecipada" ter como contrapartida algo que não seja o pagamento, mas acho que a banca entendeu que com a assinatura do contrato a empresa obteve um direito e uma obrigação, logo, as contas "aluguéis a pagar" e "aluguéis antecipados".

    Daí o motivo de eu dizer que estava em dúvida no primeiro lançamento. A questão é confusa mesmo, e só dá pra resolver por eliminação ou inovando.

  • A questão está formulada para confundir o candidato. Entendo que a melhor forma de resolver seria pela exclusão.

    A primeira Opção faz um lançamento de 90 mil em alugueis antecipados na assinatura do contrato. Se na assinatura foi pago apenas a primeira de três parcelas, não tem como essa estar certa.

    A segunda faz um crédito de 60 mil pelo pagamento da parcela (que seria 30 mil), também está errado.

    A terceira debitou bancos, já ta errado. Não precisa ler mais nada.

    A quarta creditou aluguéis antecipados, que é um direito, por tanto, reconheceu uma perda de direito no valor de 30 mil, ao invés do valor mensal do aluguel e está errada.

    Sobra a letra E que registra corretamente o pagamento de uma parcela. A pegadinha é que ela não evidencia o reconhecimento das despesas (incorridas, pagas e antecipadas), porém o lançamento do pagamento da parcela está correto. Como as outras opções possuem lançamentos incorretos, ainda que esse esteja "incompleto", ele tem que ser a resposta certa.

  • No momento da assinatura do contrato de aluguel, a contabilização a ser feita é a seguinte:

    D – Alugueis Antecipados R$ 90.000,00

    C – Caixa R$ 30.000,00

    C – Alugueis a pagar R$ 60.000,00

    Em cada mês, a empresa vai reconhecer no resultado a despesa com aluguel de 90.000/36 = 2.500

    Em fevereiro ainda iremos efetuar a contabilização do pagamento da prestação, assim sendo, temos os seguintes lançamentos a fazer:

    Apropriação da despesa de aluguel:

    D: Despesa com aluguel R$ 2.500,00

    C: Aluguéis antecipados R$ 2.500,00 (pela apropriação da parcela mensal)

    Pagamento da prestação do aluguel:

    D: Aluguéis a pagar R$ 30.000,00

    C: Bancos R$ 30.000,00 (pelo pagamento da parcela)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Protelus, concordo com sua resposta em praticamente tudo. A exceção fica por conta do lançamento na assinatura do contrato, que ao meu ver não existe, já que pela simples assinatura do contrato não ocorre a despesa, nem antecipação de aluguel, que ocorrerá com o pagamento das parcelas.

  • Inicialmente vamos analisar o lançamento contábil realizado em 02/01/2019, data em que houve a assinatura do contrato e em que foi paga a primeira parcela de R$ 30.000.

    D – Aluguéis Antecipados           R$ 90.000           (Ativo)

    C – Caixa ou Bancos           R$ 30.000           (Ativo Circulante)

    C – Aluguéis a Pagar           R$ 60.00           (Passivo Circulante)

    Posteriormente, em 02/02/2019, quando houve o pagamento da segunda parcela do contrato de aluguel, a entidade realizará o seguinte lançamento:

    D – Aluguéis a Pagar          R$ 30.000          (Passivo Circulante)

    C – Caixa ou Bancos          R$ 30.000          (Ativo Circulante)

    Além disso, no final do mês de fevereiro a entidade apropriará a despesa de aluguel de R$ 2.500 (R$ 90.000 / 36 meses), de acordo com o seguinte lançamento:

    D – Despesa de Aluguel          R$ 2.500          (Resultado)

    C – Aluguéis Antecipados          R$ 2.500          (Ativo)

    Com isso, correta a alternativa E.

  • Assunto: Aplicações de Recursos em Despesa do Exercício Seguinte

    RESOLUÇÃO do DIREÇÃO CONCURSOS:

    Inicialmente vamos analisar o lançamento contábil realizado em 02/01/2019, data em que houve a assinatura do

    contrato e em que foi paga a primeira parcela de R$ 30.000.

    D – Aluguéis Antecipados R$ 90.000 (Ativo)

    C – Caixa ou Bancos R$ 30.000 (Ativo Circulante)

    C – Aluguéis a Pagar R$ 60.00 (Passivo Circulante)

    Posteriormente, em 02/02/2019, quando houve o pagamento da segunda parcela do contrato de aluguel, a

    entidade realizará o seguinte lançamento:

    D – Aluguéis a Pagar R$ 30.000 (Passivo Circulante)

    C – Caixa ou Bancos R$ 30.000 (Ativo Circulante)

    Além disso, no final do mês de fevereiro a entidade apropriará a despesa de aluguel de R$ 2.500 (R$ 90.000 / 36

    meses), de acordo com o seguinte lançamento:

    D – Despesa de Aluguel R$ 2.500 (Resultado)

    C – Aluguéis Antecipados R$ 2.500 (Ativo)

    Com isso, correta a alternativa E.

  • Esta questão cobra conceitos relacionados à aplicação de recursos em despesas de exercícios seguintes.
    Inicialmente vamos analisar o lançamento contábil realizado em 02/01/2019, data em que houve a assinatura do contrato e em que foi paga a primeira parcela de R$ 30.000.

    D – Aluguéis Antecipados     R$ 90.000          (Ativo)
    C – Caixa ou Bancos            R$ 30.000          (Ativo Circulante)
    C – Aluguéis a Pagar            R$ 60.00            (Passivo Circulante)

    Posteriormente, em 02/02/2019, quando houve o pagamento da segunda parcela do contrato de aluguel, a entidade realizará o seguinte lançamento:
    D – Aluguéis a Pagar           R$ 30.000           (Passivo Circulante)
    C – Caixa ou Bancos           R$ 30.000           (Ativo Circulante)
    Além disso, no final do mês de fevereiro a entidade apropriará a despesa de aluguel de R$ 2.500 (R$ 90.000 / 36 meses), de acordo com o seguinte lançamento:
    D – Despesa de Aluguel      R$ 2.500           (Resultado)
    C – Aluguéis Antecipados   R$ 2.500           (Ativo)

    Com isso, correta a alternativa E, que cita os dois lançamentos destacados acima em negrito.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • em 02/01/2019, data em que houve a assinatura do contrato e em que foi paga a primeira parcela de R$ 30.000.

    D – Aluguéis Antecipados    R$ 90.000         (Ativo)

    C – Caixa ou Bancos           R$ 30.000         (Ativo Circulante)

    C – Aluguéis a Pagar           R$ 60.00           (Passivo Circulante)

    Posteriormente, em 02/02/2019, quando houve o pagamento da segunda parcela do contrato de aluguel, a entidade realizará o seguinte lançamento:

    D – Aluguéis a Pagar     R$ 30.000     (Passivo Circulante)

    C – Caixa ou Bancos     R$ 30.000     (Ativo Circulante)

    Além disso, no final do mês de fevereiro a entidade apropriará a despesa de aluguel de R$ 2.500 (R$ 90.000 / 36 meses), de acordo com o seguinte lançamento:

    D – Despesa de Aluguel   R$ 2.500     (Resultado)

    C – Aluguéis Antecipados R$ 2.500     (Ativo)


ID
3013081
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência para instituir impostos não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal, mediante lei complementar, é chamada de competência tributária

Alternativas
Comentários
  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Lembrando que a proibição para base de cálculo ou fato gerador idêntico é de imposto para imposto. Logo, é plenamente possível que um tributo na modalidade contribuição possa ter a mesma BC ou FG de um imposto. EX: IRPJ e CSLL

  • Tributos instituídos mediante Lei Complementar:

    Empréstimo Compulsório (Art. 148, CF);

    Impostos Residuais (Art. 154, I, CF);

    Contribuições Sociais Residuais (Art. 195 § 4º e art. 154, I, CF)

    Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF (Art. 153, VII, CF)

    São todos de competência da União. A questão se refere à sua competência residual.

  • Gabarito: E

    Pessoal, é importante lembrar que caso a União exerça a competência tributária tipificada no 154 II da CR/88 (COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA), poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária. Assim, no caso do exercício da competência extraordinária nada impede a União de utilizar fatos geradores já descritos na Constituição, seja de sua competência tributária ou não.

  • Conforme o Inciso I do Art. 154 da Constituição Federal, os impostos “residuais” não podem ter base de cálculo própria dos já estabelecidos.

    Fiquem atentos que em concursos as bancas tentam generalizar utilizando essa vedação a todos os tributos, quando na verdade seria em relação apenas aos IMPOSTOS

  • Gabarito: E

    Pessoal, é importante lembrar que caso a União exerça a competência tributária tipificada no 154 II da CR/88 (COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA), poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária. Assim, no caso do exercício da competência extraordinária. nada impede a União de utilizar fatos geradores já descritos na Constituição, seja de sua competência ou não.

  • Competência tributária residual  Diz respeito à competência da União para instituir outros

    impostos e outras contribuições para seguridade social, além dos que já foram expressamente

    delineados na CF/88.

  • A competência residual é aquela atribuída à União para a instituição de tributos sobre bases econômicas distintas daquelas já estabelecidas no texto constitucional. É o que ocorre com os impostos, quando o art. 154, I, da Constituição permite à União a instituição de outros impostos além daqueles que discrimina em seus arts. 153, 155 e 156, e o que ocorre com as contribuições de seguridade social, constando, do art. 195, § 4º, da Constituição, a competência da União para a instituição de outras contribuições de seguridade social além das expressamente previstas nos incisos I a IV do mesmo art. 195. A competência residual segue regime específico, estabelecido no art. 154, I, para os impostos, mas aplicável também às contribuições de seguridade social por força de remissão constante no art. 195, § 4º, da CF. Tal regime exige a via legislativa da lei complementar (não pode ser instituído por lei ordinária nem por medida provisória), não cumulatividade (não pode incidir cumulativamente a cada operação) e vedação do bis in idem e da bitributação (a União não pode instituir novos impostos sobre fatos geradores e bases de cálculo de impostos já previstos nos arts. 153, 155 e 156, e também não pode instituir novas contribuições de seguridade sobre fatos geradores e bases de cálculo de contribuições de seguridade social já previstas nos arts. 195, I a IV).

    Fonte: Curso de Direito Tributário - 11ª ed. - pg. 131/132 - Leandro Paulsen - 2020.

  • Trata-se da competência residual, conforme prevê o art. 154, da CF: “a União poderá instituir mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.”

    Gabarito: E

  • A Constituição prevê em seu artigo 154, I que:

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Logo, o enunciado da questão trata da competência residual da União.

    Resposta: E

  • A competência para instituir impostos não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal, mediante lei complementar, é chamada de competência tributária Residual.

    Gabarito E

  • Como acabamos de ver, a União poderá instituir: mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. É a chamada competência residual.

    Resposta: Letra E

  • GABARITO: E

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Residual da União


ID
3013084
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da capacidade contributiva

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Muito embora o texto da CF seja expresso no sentido de o princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º) se aplicar somente aos impostos, já entendeu o STF que o referido princípio aplica-se também às taxas:

    Numa outra perspectiva, deve-se entender que o cálculo da taxa de lixo,

    com base no custo do serviço dividido proporcionalmente às áreas construídas

    dos imóveis, é forma de realização da isonomia tributária, que resulta na justiça

    tributária (CF, art. 150, li). É que a presunção é no sentido de que o imóvel

    de maior área produzirá mais lixo do que o imóvel menor. O lixo produzido,

    por exemplo, por imóvel com mil metros quadrados de área construída, será

    maior do que o lixo produzido por imóvel de cem metros quadrados. A previsão

    é razoável e, de certa forma, realiza também o princípio da capacidade

    contributiva do art. 145, § 1.0, da C.F., que, sem embaraço de ter como destinatária

    {sic) os impostos, nada impede que possa aplicar-se, na medida do

    possíyel, às taxas" (STF, Tribunal Pleno, RE 232.393/SP, Rei. Min. Carlos Velloso,

    j. 12.0B.1999, DJ 05.04.2002, p. 55).

    A VUNESP adotou o posicionamento legalista.

    Fonte: Ricardo Alexandre

  • Dentro do estudo dos princípios da tributação podemos destacar o princípio da capacidade contributiva como aquele que mais se aproxima do conceito de justiça tributária entendida sob o ponto de vista econômico-jurídico.

    A distribuição da carga tributária de acordo com a capacidade contributiva dos indivíduos nos traz a ideia de que os tributos, tendo como escopo final o bem comum, devem amoldar-se às situações individuais, de modo a propiciar

    uma posição isonômica dos contribuintes no que se refere ao seu sacrifício individual em prol do interesse coletivo. A máxima de Rui Barbosa no que se refere à isonomia, qual seja, tratar desigualmente os desiguais à medida que se desigualam acaba por se concretizar neste princípio quando efetivamente posto em prática.

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/315/oprincipiodacapacidade.pdf?sequence=6

  • Contribuição de melhoria é o tributo cobrado independentemente da capacidade contributiva do sujeito passivo o fato gerador se dá em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.

    Gabarito: D

  • A - veda a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico regional Errado

    CF - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    B - determina que todos tributos atendam às condições sociais e econômicas do contribuinte. Errado (?)

    CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...).

    Sem entrar em divergências doutrinárias, o princípio da capacidade contributiva apenas é obrigatório aos impostos, todavia, nada impede de ser utilizada nas demais espécies tributárias que sejam compatíveis com a natureza desse princípio (RE 406.955- AgR). Vale ressaltar que há entendimento recente do STF que a capacidade contributiva deve se aplicar todas as espécies tributárias, mas isso ainda necessita ser consolidado, o que não impede que a questão seja questionada.

    C - não se aplica ao Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros, ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Errado

    Mesmo fundamento da alternativa anterior, o princípio da capacidade contributiva deve se aplicar aos impostos

    D - não se aplica às contribuições de melhoria. Certo (?)

    Apesar da ressalva que fiz na alternativa (B), sobre o haver entendimento recente do STF, acredito que essa questão está correta pois há apenas dois limites para a contribuição de melhoria conforme o CTN (sem entrar no DL nº 195):

    Art. 81. A contribuição de melhoria (...), tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    Acredito que, já que pode ser cobrado no máximo justamente o que se valorizou com a obra pública, não há que se falar em capacidade contributiva, pois não foi observado qualquer elemento referente ao contribuinte em si

    Pesquisando, vi que há doutrina que entende o contrário, e que inclusive na correção da prova feita pelo Estratégia Concursos eles consideraram a alternativa errada. Eu discordo, mas ficam as obervações.

    E - deve considerar a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte, no mesmo exercício fiscal, inclusive contribuições parafiscais. Errado

    Creio que aqui houve uma pegadinha para confundir o candidato, o STF entende que deve ser observada a totalidade da carga tributária para o princípio do não confisco

  • Letra D

    Código Tributário Nacional

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    Não há previsão de consideração de critérios pessoais a distinguir os contribuintes, portanto.

  • Nesse caso não há muito o que se fazer a não ser levar o entendimento da banca para provas futuras.

    -

    Q773215 Nessa questão o CESPE, diferentemente da VUNESP, parece levar em conta a jurisprudência do STF:

    STF - IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos. [RE 406.955 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-10-2011, 2ª T, DJE de 21-10-2011.]

    -

    A VUNESP levou em conta o posicionamento legalista (CTN) como já dito pelos colegas:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    -

    É perceptível que a VUNESP é uma banca que se apega a literalidade da Lei, já o CESPE tende a adotar mais a jurisprudência e doutrina, fica a dica.

  • Penso que não se aplica a capacidade contributiva às contribuições de melhoria por se tratar de tributo de natureza real.

  • A) Errado, pois a CF permite a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico regional.

    B) Errado, pois a CF aborda expressamente apenas os impostos e não são todos os tributos. Ademais, há que se ressalvar a expressão “sempre que possível”, o que também não permite a aplicação para todos os impostos.

    Art. 145, § 1º: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    C) Errado, pois a CF não prevê essa ressalva.

    D) Correto, pois a CF aborda expressamente apenas os impostos, e não os demais tributos.

    No entanto, o próprio STF entende que o princípio da capacidade contributiva, tal como previsto no art. 145, § 1º, da CF aplica-se a todas as exações fiscais, e não exclusivamente aos impostos. De qualquer forma, como todas as demais alternativas estão claramente erradas, resta esta como a mais correta.

    Resposta da banca aos recursos: A contribuição de melhoria é um tributo sui generis porque é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária (CTN, art. 81), calculada conforme o acréscimo de valor que da obra pública resultar para cada imóvel beneficiado. Não se aplica a capacidade contributiva nesse caso porque a finalidade dessa contribuição é específica, tendo todos os elementos de incidência delineados no CTN e nenhum deles alude à capacidade contributiva. Trata-se de tributo que objetiva concretizar o princípio da isonomia, fazendo com que o imóvel particular diretamente beneficiado por obra pública retribua à sociedade (ente público) compartilhe o bônus que recebeu com a sociedade.

    E) Errado, pois refere-se ao princípio da vedação ao efeito confiscatório.

    Gabarito: D

  • Vamos à análise das assertivas:

    a) veda a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico regional.

    INCORRETO. O item trata do princípio da uniformidade geográfica previsto no artigo 151, I, da CF/88.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    b) determina que todos tributos atendam às condições sociais e econômicas do contribuinte.

    INCORRETO. Não existe princípio que determina que todos tributos devam atender às condições sociais e econômicas do contribuinte.

     O princípio da isonomia ou da igualdade tributária, previsto no artigo 150, II da Constituição Federal, estabelece que pessoas em situações equivalentes devem sofrer o mesmo tratamento tributário. Entende-se por “situações equivalentes” aquelas que abrangem os rendimentos, patrimônios, despesas (saúde, educação, dependentes, etc).

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    c) não se aplica ao Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros, ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

    INCORRETO. O princípio da capacidade contributiva está previsto no art.145, §2°, da Constituição Federal:

    CF/88. Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    O Imposto sobre a Renda é o principal tributo que se correlaciona ao Princípio da Capacidade Contributiva, tendo em vista seu caráter pessoal e a sua graduação conforme a capacidade de cada contribuinte (despesas de saúde, dependentes, educação etc...). Portanto, o Princípio da Capacidade Contributiva se aplica ao IR. 

    d) não se aplica às contribuições de melhoria.

    CORRETO. A contribuição de melhoria é cobrada por cada em decorrência da valorização imobiliária decorrente de realização de obras públicas, não tendo caráter pessoal ou graduação conforme as características de cada contribuinte, não tendo aplicação quanto ao Princípio da Capacidade Contributiva.

    e) deve considerar a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte, no mesmo exercício fiscal, inclusive contribuições parafiscais.

    INCORRETO. A assertiva se refere ao Princípio do Não Confisco, que deve considerar a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte quando da instituição ou majoração de tributo. Veja trecho da decisão do Supremo na ADIN 2010-MC:

    STF - ADIN 2.010-MC

    A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais (educação, saúde e habitação, por exemplo). A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se , ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância , pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. 

     (STF - ADI 2.010-MC. Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 12/04/2002)

    Resposta: D

  • Quanto à capacidade contributiva absoluta/objetiva, sua aplicabilidade realmente se restringiria aos tributos não vinculados, como é o caso dos impostos e das contribuições especiais, porque são nessas espécies tributárias que se encontram hipóteses de incidência que levam em consideração algum comportamento do contribuinte que revela uma manifestação de riqueza (ex. auferir renda; ser proprietário de imóvel urbano; ser proprietário de imóvel rural; obter faturamento, obter lucro).


    Nos casos dos tributos vinculados, como taxas e contribuições de melhoria, não se tem, na hipótese de incidência da norma impositiva, a descrição de uma conduta do contribuinte, mas sim a descrição de uma conduta estatal (ex. coleta de lixo, fiscalização ambiental realizada pelo Ibama)
     

    Assim, sob essa ótica, da capacidade contributiva absoluta, o artigo 145, § 1º, da CF, aplicar-se-ia apenas aos tributos não vinculados.
     

    Por outro lado, a capacidade contributiva relativa ou subjetiva se aplicaria a todas as espécies tributárias, uma vez que nessa acepção tem-se como objetivo evitar a tributação confiscatória ou que atinja ao mínimo vital. É o que pensa Luís Eduardo Schoeuri e Sacha Calmon.


    Há julgados do Supremo Tribunal Federal em que se reconhece a aplicabilidade do princípio da capacidade contributiva a todas as espécies tributárias, ainda que com relação aos tributos vinculados, como é o caso das taxas
     

  • A Banca poderia, simplesmente, ter colocado no enunciado "DE ACORDO COM A CF/88", daí, sim, a alternativa "b" estaria completamente errada. Ou, ainda, poderia ter colocado "DE ACORDO COM O STF"...

    Enfim, não tem para onde correr, supremacia da banca!

  • Quanto à alternativa "D", entendo que realmente não há aplicação do princípio da capacidade contributiva, pois quando se trata deste princípio visa-se a pessoa do contribuinte, fato que não ocorre no tributo "contribuição de melhoria", porque nesse a visão é sobre o imóvel e não sobre o contribuinte. Então não podemos aplicar o princípio da capacidade contributiva sobre um imóvel.

  • Questão determinada pela "banca". Trágico. Não basta ter que estudar o conteúdo temos que estudar a banca.

  • GABARITO: D

    O princípio da capacidade contributiva, pelo qual cada pessoa deve contribuir para as despesas da coletividade de acordo com a sua aptidão econômica, ou capacidade contributiva, origina-se do ideal de justiça distributiva.

    Fonte: PAOLIELLO, Patrícia Brandão. O princípio da capacidade contributiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 66, 1 jun. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4138. Acesso em: 25 ago. 2021.


ID
3013087
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade recíproca, prevista na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal artigo 150, é vedado:

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Portanto taxas e Contribuições não estão contempladas , apenas os Impostos!

    abs

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    A) O artigo 150, §2º, CF estende a imunidade tributária recíproca de impostos ao patrimônio, a renda e aos serviços das autarquias e fundações sustentadas pelo Poder Público, desde que os bens imunes estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade, ou seja,de consequência delas. 

    Artigo 150, §2º, CF: A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    B) A imunidade recíproca NÃO ABRANGE empresas públicas e sociedades de economia mista. Exceção: ECT E INFRAERO que são imunes a atividades públicas em sentido estrito (sem intuito lucrativo + não indica capacidade contributiva).

    Súmula 72 do STF - As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.

    C) NÃO alcança os serviços em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

    D) NÃO exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Súmula 75 do STF- Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

    Súmula 583 do STF - Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

  • A imunidade recíproca é restrita aos impostos. Sendo assim, não alcança taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

  • Quanto à Letra B:

    CUIDADO! A Súmula mencionada pela colega Rafaella está superada, e o número está incorreto. De fato esse teor é da súmula 76 do STF. Entretanto, está superada porque faz referência à CF de 1946 e também porque as sociedades de economia mista que prestam serviço público gozam de imunidade tributária (comentários de Marcinho, no Dizer o Direito - RE 749006).

    O erro da letra B, portanto, está na menção à exploração de atividade econômica.

  • Quanto à ALTERNATIVA C. CUIDADO!!!

    A imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Assim, o simples fato de haver cobrança de tarifa não descaracteriza a regra imunizante. STF. 1ª Turma. RE 741938 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, julgado em 05/08/2014. STF. 2ª Turma. RE 482814 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2011.

  • acredito que o erro da c é que a banca generalizou!

    autarquias que cobrem tarifa pelo desempenho de serviço público, mas cuja prestação não configure atividade econômica gozam de imunidade recíproca.

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Autarquia que presta serviços públicos remunerados por tarifa. Imunidade recíproca. Alcance. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

    (RE 741938 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ABRANGÊNCIA. AUTARQUIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E EXCLUSIVO DO ESTADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ATIVIDADE REMUNERADA POR TARIFA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A imunidade do art. 150, VI, a, da CF alcança as autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público. A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante. Precedentes. II – Agravo regimental improvido.

    (RE 482814 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011)

  • A) Errado, pois conforme artigo 150, §2º, a CF estende a imunidade tributária recíproca de impostos ao patrimônio, a renda e aos serviços das autarquias e fundações.

    Artigo 150, §2º, CF: A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    B) Errado, pois em regra, a imunidade recíproca NÃO abrange empresas públicas e sociedades de economia mista conforme previsto no art. 150, § 3º da CF: “As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior (isto é, as imunidades reciprocas) não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel”.

    C) Errado, pois a imunidade NÃO alcança os serviços em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, conforme previsto no art. 150, § 3º da CF.

    D) Errado, pois a imunidade NÃO exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel, conforme previsto no art. 150, § 3º da CF e Sumula:

    Súmula 583 do STF - Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

  • Vejamos cada alternativa:

    a) não alcança autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    INCORRETO. A imunidade recíproca abrange também as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (grifamos)

    b) alcança os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados prestados por empresas estatais.

    INCORRETO. A imunidade recíproca não se aplica às empresas que exploram de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (grifamos)

    c) alcança os serviços em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

    INCORRETO. Como podemos ver no § 3º, citado na alternativa anterior, a imunidade recíproca não alcança os serviços em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

    d) exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    INCORRETO. A última parte do § 3º, do Art. 150, visto acima, cita expressamente que a que a regra imunizante “não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”. Além disso, o STF já emitiu súmula sobre o tema. Vejamos:

    STF – Súmula 583: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    e) não alcança taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.

    CORRETO. A imunidade recíproca abrange somente aos impostos, não alcançando contribuições nem taxas. Esse entendimento já foi ratificado diversas vezes pelo STF.

    A imunidade tributária recíproca diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições nem as taxas. (STF – RE 364.202/RS)

    Resposta: E

  • A imunidade tributária recíproca somente é aplicável a impostosnão alcançando as taxas (STF, AI-AgR 458.856/SP, DJ 20/04/2007).


ID
3013090
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), cabe à lei complementar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    Da CF/88:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISSQN) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Sobre a letra A: "conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais"- sutil diferença aqui! A CF diz que a LC deve regular A FORMA E AS CONDIÇÕES como as isenções, incentivos e benefícios serão revogados. A revogação ou concessão poderão ocorrer por lei ordinária. Pegadinha daquelas!!

  • Relativamente ao ISS, a CF/88 dispõe que cabe à Lei complementar:

    CF/88 - Art. 146

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    CF/88 - Art. 156, §3°

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    III regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    ATENÇÃO 1) Não se deve confundir a edição de normas gerais com a instituição da regra específica em si.

    CTN - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei (ordinária) que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    a) Incorreta. Cabe à lei (ordinária) específica a concessão do benefício, e não à LC.

    b) Incorreta. O ISS nem ao menos é um tributo não cumulativo para que possa haver manutenção de crédito, como ocorre nos casos do ICMS, IPI, PIS e COFINS.

    c) Incorreta. Regra constitucional aplicável ao ICMS (art. 155, §2°, XII, b), mas não ao ISS. Constitucionalmente, o básico do ISS a ser regulado por LC está discriminado no art. 156, §3° (ver acima).

    d) Correta. Literalidade do art. 156, §3°, II - aplicável estritamente ao ISS.

    e) Incorreta, mas pode suscitar dúvidas.

    ---> A CF/88 determina que a LC estabeleça uma definição em termos de normas gerais dos contribuintes dos impostos (espécie tributária da qual o ISS faz parte). Entendo que a literalidade da assertiva, quanto a esse ponto, até pode ser encarada como correta.

    ---> Já quanto ao regime de compensação do imposto, volto a reiterar que não cabe compensação relativamente ao ISS, visto que não é tributo não cumulativo, tal como o ICMS, IPI etc. A CF/88 é silente quanto à cumulatividade (ou não) do ISS. Por essa parte da assertiva já é possível eliminá-la.

  • LEI COMPLEMENTAR

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    observado que:

    I - Será opcional para o contribuinte;

    II - Poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

    Lei complementar é imprescindível para regulamentar:

    ·        Conflito de competência entre entes Federados;

    ·        Limitação constitucional ao poder de tributar;

    ·        Estabelecimento de normas gerais sobre D. Tributário;

    ·        Prevenir desequilíbrios da concorrência Fundamento: art. 146 e 146-A da Constituição Federal.

    #MUITOIMPORTANTE: No caso das limitações constitucionais ao poder de tributar, embora sejam reguladas por lei complementar, somente podem ser criadas pela CRFB/88! Não pode LC CRIAR limitação ao poder de tributar.

    Art. 146-A, CF. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • A questão exige o conhecimento do §3º do artigo 156 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo [ISS], cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.  

    Resposta: D


ID
3013093
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: A empresa “Transportando Pessoas XPTO S/A”, prestadora de serviço de transporte coletivo municipal de trabalhadores, na modalidade fretamento contínuo, é responsável por transportar empregados de companhia sediada na região central do município residentes nos bairros periféricos. De acordo com a legislação em vigor, essa empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Art. 3 § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o  , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    Acho relevante ressaltar que o CTN veda o recolhimento de impostos e contribuições do Simples Nacional a micro e pequena empresa que fizer presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Porém, abre exceção quanto a transporte na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores, conforme segue:

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:   

    (...)

    VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;          

  • Comentário: A grande sacada desta questão é saber que uma S/A (sociedade anônima) é uma empresa cujo capital é dividido em ações. Porém, o art. 3º, § 4º, da LC 123/06, veda a opção pelo Simples Nacional por empresa que seja constituída soba forma de sociedade por ações.

    Portanto, a sua vedação não é por conta da natureza do serviço prestado, mas em razão da sua forma de constituição.

  • Poderá optar:

    Sociedade empresária;

    Sociedade simples;

    EIRELI;

    Empresário

    Não desiste!

  • questao de pegadinha bem elaborada.. pois ficamos pensando no serviços e se não prestarmos atenção na expressão SA erramos... lembrando que empresas de transporte municipal (interno) pode se enquadrar no simples desde que seja uma firma iindividual, eireli ou ltda

  • A questão constrói uma boa história, levanta temas ambíguos no Simples nacional como a necessária diferenciação que se deve fazer sobre o transporte intermunicipal ou intramunicipal, fretamento etc. Mas nada disso era necessário! Bastava perceber que a empresa era uma S/A. E as empresas “grandes”, “complexas” normalmente estão fora do Simples Nacional, pois, o Simples dispensa, inclusive, a contabilidade formal. Não há condições de controlar uma S/A, um Banco, uma SCP etc. sem contabilidade formal.

    Assim, questão bem fácil, já que as S/A estão proibidas de ingressar no Simples Nacional.

    Letra A – Errado. Para ingressar no SN dever ser ME ou EPP.

    Letra B – Certo. Apesar do transporte intramunicipal permitir o ingresso, a forma de S/A impede.

    Letra C – Errado. Se não está no regime, será tributado por sistemática diversa.

    Letra D – Errado. Se está no regime, faz jus aos benefícios.

    Letra E Errado. O transporte de estudantes e trabalhadores em fretamento contínuo não cria óbices.

  • Achei essa questão bem de boa. Não sei o que ela está fazendo na categoria "difícil" dos filtros do Q-Concursos.

  • Vedação TOTAL: S/A (tratada na questão)

    Vedação PARCIAL: transportadora de pessoas intermunicipal e interestadual (NÃO tratada na questão, pois a questão se trata de um transporte intramunicipal, ou seja, da região central para bairros periféricos. Transporte intramunicipal não está nas vedações parciais, logo, PODERIA ser do Simples Nacional)

    A empresa em análise não poderia pertencer ao Simples Nacional em razão da forma de constituição, pois as S/A possuem vedação total.

    Uma outra pegadinha que a questão tentou usar foi a de usar a exceção do serviço de transporte em regiões metropolitanas, de fretamento contínuo e de trabalhadores. Porém, em momento NENHUM a questão falou em região metropolitana, mas sim bairros periféricos do mesmo Município. Além disso, pelo fato de ser transporte intramunicipal, a informação da exceção foi só para confundir o candidato, pois nem mesmo se enquadra na regra de vedação parcial.

    GAB: B.


ID
3013096
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária acessória

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CTN, Art. 113º, §2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tritutos.

  • Respostas nos artigos 113 a 115 do CTN.

    A obrigação tributária acessória

    A)   surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de penalidade pecuniária.

    ERRADO. A obrigação PRINCIPAL surge com a ocorrência do fato gerador, não a acessória, a qual decorre da legislação tributária.

    B)   extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    ERRADO. A obrigação PRINCIPAL extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A acessória continua (prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação)

    C)   decorre da legislação tributária e tem como objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação.

    CERTO. § 2º do artigo 113 do CTN.

    D)   pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à multa e aos juros incidentes sobre o tributo.

    ERRADO. Pegadinha da banca! A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à PENALIDADE PECUNIARIA, não aos juros.

    E)   tem como fato gerador a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, pressupondo a existência de uma obrigação principal.

    ERRADO. Pode até gerar entendimento dúbio pois a banca fez uma assertiva mal feita. O correto seria: O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  • Só acrescentando ao bom comentário do colega Felipe...

    A letra "E" traz a definição do FG da obrigação principal:

    "Art. 114 CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

    Além disso, outro erro da "E", na minha opinião, foi dizer no fim da assertiva que a OT acessória pressupõe a existência de OT principal, quando na verdade elas são independentes. Como exemplo, basta lembrar que os contribuintes isentos ou imunes, independente dessa qualidade, devem ainda cumprir obrigações acessórias.

    Bons estudos.

  • GABARITO: C.

     

    a) art. 13, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    b) art. 13, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    c) art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    d) art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    e) Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • GABARITO: C.

     

    a) art. 13, § 1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    b) art. 13, § 1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    c) art. 113, § 2o A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    d) art. 113, § 3o A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    e) Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


ID
3013099
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na hipótese de o contribuinte ou responsável deixar de eleger seu domicílio tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional, considera-se como tal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CTN, Art. 127, II: quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou em relação aos atos e fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

  • A) o lugar de cada estabelecimento, no caso de pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação. GABARITO

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    ________________________________________________________________________________

    Domicílio Tributário

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    Deus é contigo!

  • 1) Regra Geral => domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo

    2) Na falta de eleição:

    2.1) Pessoa Física => residência habitual ---> centro habitual de atividades

    2.2) Pessoa Jurídica de Direito Privado e Firmas Individuais => Sede ---> cada estabelecimento em relação ao FG

    2.3) Pessoa Jurídica de Direito Público => Qualquer das repartições no território do sujeito ativo

    3) Se nenhuma das regras (1 ou 2) for aplicável => o local da situação dos bens ou da ocorrência do FG

    4) Se o domicílio eleito (regra geral) for recusado pela autoridade => o local da situação dos bens ou da ocorrência do FG

  • A correta

    B incorreta, Pessoas Naturais

    C incorreta, Direito Privado

    D incorreta, não existe essa hipótese

    E incorreta, Pessoa Natural, caso desconhecida sua residência habitual

  • FIRMA INDIVIDUAL (MEI, Empresário Individual, EIRELI) são PJ de direito privado

  • GABARITO: A.

     

    a) Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    b) Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    c) Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    d) o CTN não traz essa possibilidade.

     

    e) Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

  • Domilicio:

    Pessoas naturais

    Residência habitual

    Sendo desconhecido ou incertos : o centro habitual de sua atividade

    Pessoas jurídicas de direito privado ou firma individuais

    O lugar de sua sede em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação ; o lugar de cada estabelecimento

    Pessoas jurídicas de direito público

    Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante .

  • Domicílio Tributário

    PF: residência ou local de trabalho.

    Sendo desconhecido ou incerto: o centro habitual de sua atividade.

    PJ de direito privado ou firmas individuais: o lugar de sua sede em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação ou o lugar de cada estabelecimento.

    PJ de direito publico: qualquer uma de suas repartições no território do ente tributante.

    Em caso de o fisco não saber o endereço, o CTN diz que pode ser

    no local onde foi encontrada aquela informação.

    Quando não couber a aplicação das regras fixadas, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    A princípio, a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte, mas se este não o elege, cabe à Administração avaliar as alternativas legais para sua definição. 

    Considera-se como domicílio da entidade pública federal qualquer de suas repartições no território da entidade tributante, a não ser que tenha eleito como tal o Distrito Federal.

    Se o contribuinte pessoa jurídica realizar uma transferência fictícia de sua sede para outro Município, visando recolher menos Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a autoridade administrativa poderá recusar o novo domicílio eleito.

  • GAB. A

    Fonte: CTN

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    A o lugar de cada estabelecimento, no caso de pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Art. 127. Inc. II

    B a residência habitual, em se tratando de empresário individual.

    Art. 127. I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    C o lugar da sede, no caso de pessoa jurídica de direito público. ❌

    Art. 127. III - quanto às pessoas jurídicas de direito públicoqualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    D o lugar arbitrado pela Fazenda Pública, de acordo com a conveniência da atividade fiscalizatória.

    Art. 127.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    E o centro habitual da atividade, no caso de microempreendedor individual. ❌

    Art. 127. I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3013102
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade por infrações da legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A. CERTO.

    CTN, art. 138, caput. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    B. ERRADO.

    CTN, art. 138, Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    C. ERRADO

    Súmula 360, STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    D.ERRADO.

    CTN, art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    E. ERRADO.

    CTN, art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

  • Importante saber: A denúncia espontânea deve ser feita antes do início de qualquer atividade fiscalizatória

  • alguém consegue explicar em uma situação prática esse artigo?

  • Art. 138: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • CTN, art. 138, caput. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.


ID
3013105
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Manuel, sobrinho de José, adquiriu, em alienação judicial ocorrida no bojo de processo falimentar, estabelecimento comercial de propriedade de seu tio e, após uma reforma no espaço físico que durou três meses, retomou a atividade no mesmo ramo de comércio. José, por seu turno, mudou-se de país, não mais se tendo notícias de seu paradeiro. Nessa hipótese, os débitos tributários do estabelecimento comercial existentes até a data da transferência de titularidade são de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:     

    I – em processo de falência;        

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. 

    § 2 Não se aplica o disposto no § 1 deste artigo quando o adquirente for:    

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;  

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4 (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou       

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.       

    § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.   

    Acredito que, embora tenha sido adquirido em alienação judicial, o §1 fica afastado por conta do estabelecimento ter sido adquirido por Manuel, que é Sobrinho de José, o alienante. Portanto, Manuel continua como responsável os débitos tributários do estabelecimento comercial.

    Corrijam-me se eu estiver errado!

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Manuel, sobrinho de José [colateral em 3º grau], adquiriu, em alienação judicial ocorrida no bojo de processo falimentar [hipótese de não aplicação da sucessão], estabelecimento comercial de propriedade de seu tio e, após uma reforma no espaço físico que durou 3 meses, retomou a atividade no mesmo ramo de comércio. José, por seu turno, mudou-se de país, não mais se tendo notícias de seu paradeiro [cessou a exploração].

    (1) Manuel adquiriu estabelecimento comercial e continuou a respectiva exploração (2 requisitos: adquirir e continuar exploração). O alienante (José) cessou a exploração do comércio (mudou-se de país). Manuel responde integralmente (CTN, art. 133, I) pelos tributos devidos até à data do ato.

    (2) Ocorre que Manuel adquiriu o estabelecimento comercial através de alienação judicial em processo de falência (CTN, art. 133, § 1º, I). Não haveria, portanto, "responsabilidade por sucessão" (vejam em qual seção o art. 133 está incluso). Os contribuintes continuam responsáveis.

    (3) Ocorre que (sim, exceção da exceção!) o adquirente é parente (colateral em 3º grau) do devedor falido (tio José) e, portanto, a conclusão do item (2) anterior não se aplica (CTN, art. 133, § 2º, II). Há, sim, "responsabilidade por sucessão", devendo Manuel responder integralmente pelos tributos devidos até à data do ato.

    Do mesmo modo como disse o Luiz Gustavo, corrijam-me se eu estiver errado!

  • Complementação da complementação:

    Eu havia feito essa questão antes sem me atentar que na verdade ela é mais complexa do que parece, mas vou tentar esquematizar, já que só ler a legislação, às vezes, pode ser complicado de entender:

    1 - Primeira coisa a se atentar é que a sucessão se deu em um processo de falência. Assim, em regra, quem adquiriu não deveria arcar com nada. Contudo, Manuel é SOBRINHO de João, logo, é parente de terceiro grau, e com isso não se aplica essa regra de isenção dos tributos no processo falimentar.

    2 - Manuel continuou com as atividades econômicas e seu tio não. Sendo assim, Manuel paga integralmente os tributos. Caso seu tio tivesse continuado alguma atividade comercial (do ramo ou não) dentro de 6 meses dai ele (o tio) responderia pelos tributos de forma subsidiária com seu sobrinho.

  • Raphael P.S.T.- EXPLICOU DE FORMA MINUCIOSA

  • questão bem bolada. trata-se da exceção da exceção
  • A FAZENDO PÚBLICA NÃO VAI FICAR NO PREJUÍZO NÉ ?!

  • Regra - Integralmente se o alienante cessou a atividade - Subs. se o alienante vier a iniciar outra atividade em 6 meses

    Exceção - Alienação em processo de falência ou unidade autônoma em proc. de Recuperação Judicial

    Exceção da Exceção, logo volta para a Regra - Se for Sócio da sociedade Falida ou Recuperanda, Sociedade Controlada Pelo Devedor Falido/Recuperando, Parente até o 4º do Falido/Recuperando ou de seus sócios, pessoa identificada como agente do falido/recuperando

  • PF ou PJ que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde até a data do ato:

    1 ->Integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    2 ->Subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    *Não se aplica(não é responsável) na hipótese de alienação judicial: em processo de falência; de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    **Mas responde se – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; parente, em linha reta ou colateral até o 4grau, consangüíneo ou afim; identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

  • questão inteligente

  • Manuel, sobrinho de José [colateral em 3º grau], adquiriu, em alienação judicial ocorrida no bojo de processo falimentar [hipótese de não aplicação da sucessão], estabelecimento comercial de propriedade de seu tio e, após uma reforma no espaço físico que durou 3 meses, retomou a atividade no mesmo ramo de comércio. José, por seu turno, mudou-se de país, não mais se tendo notícias de seu paradeiro [cessou a exploração].

    Entendo que tinha que ser anulada, porque pela Lei de Falência não incide a responsabilidade tributária.

    Art. 141, LFR. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142:        I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.


ID
3013108
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • a) art. 139, CTN

    c) art. 128, CTN

    d) art. 174, CTN

    e) art. 185, CTN

  • GAB D art. 174 CTN

  • Alternativa A: O crédito tributário decorre apenas da obrigação principal.

    Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Alternativa B: O crédito tributário regularmente constituído é excluído ou tem sua exigibilidade suspensa nos casos previstos no CTN apenas.

    Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    (Olha só, o artigo cita só a lei, e não o restante mencionado na alternativa da questão, como portaria ou decreto.)

    Alternativa C: A terceira pessoa, considerada como responsável, deve estar de algum modo vinculada ao fato gerador, sem que seja considerada contribuinte.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Alternativa D: O prazo prescricional para cobrança judicial do crédito tributário é de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Alternativa E: Somente se presume à fraude após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. 

  • Gab. D

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Deus na frente sempre!

  • sobre letra E:

    regularmente constituído faz presumir fraudulentos os atos preparatórios de alienação de bens, pelo sujeito passivo.

    atos preparatórios por si só não presumem fraude a execução... é necessário que o devedor não tenha bens suficientes para saldar o total da dívida, termo em que a fazenda poderá solicitar cautelar de indisponibilidad!

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • GABARITO: D.

     

    a)  Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

     

    b)  Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

     

    c) Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

    d) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    e) Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • GABARITO: D.

     

    a)  Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

     

    b)  Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

     

    c) Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

    d) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    e) Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.


ID
3013111
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A modalidade de lançamento que ocorre com base nas informações prestadas à autoridade administrativa sobre matéria de fato, pelo sujeito passivo ou terceiro, sem efetiva participação do fisco é

Alternativas
Comentários
  • GAB C , Como ocorre prestação de informação por parte do contribuinte, sem que haja o pagamento antecipado, trata-se do lançamento por declaração.

  • CTN, art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    "A declaração é presumida como verdadeira, não obstante poderá ser retificada para hipótese de comprovação de erro, deve ocorrer antes do lançamento. Caso a retificação resulte em aumento do tributo, poderá ser feita antes ou depois da notificação do lançamento. " (Site LFG)

  • GABARITO C

    A diferença entre o lançamento por declaração e por homologação e o pagamento antecipado.

    Quando se antecipa o pagamento de ICMS, IR, ISS a autoridade administrativa homologa deixando de existir o credito tributário.

    No lançamento por declaração, ocorre prestação de informação sobre a "matéria de fato" por parte do contribuinte, ex.: II, IE, ITBI sem que haja o pagamento antecipado.

  • Existem 3 formas de lançamento:

    Declaração - O contribuinte declara o fato gerador, mas o fisco faz o cálculo e emite a guia para pagamento.

    Ofício - a autoridade adm. identifica o fato gerador, fazer o cálculo e emite a guia para pagamento.

    Homologação - o contriubinte identifica o fato gerador, fazer o cálculo e emite a guia para pagamento.

  • Gabarito correto foi alterado para B.

  • pq o gabarito foi alterado de C para B???

  • Lançamento por DECLARAÇÃO (ou MISTO)

    Art. 147 - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Lançamento por HOMOLOGAÇÃO

    Art. 150 - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Veja que em ambos os casos (lançamento por declaração e por homologação), a iniciativa parte do sujeito passivo. A diferença precípua entre um e outro reside no fato de que, no lançamento por homologação, o sujeito passivo tem, além do dever de prestar as informações, o dever de antecipar o pagamento.

    Prestar informações? Quais? De onde retiramos tal informação do CTN, art. 150?

    Simples, pergunte-se o seguinte: de que maneira o sujeito passivo anteciparia o pagamento sem antes ter apurado a matéria de fato?

    Assim, fica evidente que o pagamento só poderá ser efetuado se as situações materiais que deram origem à exação forem apuradas, o valor do tributo devido mensurado e consequentemente antecipado ao Fisco (no lançamento por homologação). Todas as informações que levaram o sujeito passivo ao pagamento ficam sujeitas à homologação (aprovação) ulterior (posterior).

  • Gabarito final: B

     

    Pessoal, acredito que o gabarito tenha sido alterado para a alternativa "B" pois o enunciado se refere à lançamento que ocorre "sem a efetiva participação do fisco". No lançamento por declaração há participação do fisco, ainda que mínima, pois mediante a declaração do sujeito passivo o fisco corrige a declaração (se for o caso) ou simplesmente homologa o lançamento do tributo respectivo. Daí se observa a participação do fisco no procedimento administrativo do lançamento por declaração.

  • Quem vai na pressa erra essa, já que o disposto acerca do lançamento por declaração traz exatamente esse enunciado => art. 147. "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."

    Toda atenção na hora da prova é essencial..

  • Quando a questão citou apenas "matéria de fato", ventilei a hipótese de lançamento por declaração, pois no lançamento por homologação, o contribuinte fornece ao fisco tanto matérias de fato quanto matérias de direito.

    Entretanto, quando citou que não houve participação efetiva do fisco, tive quase a certeza que seria lançamento por homologação.

    Dançar conforme a música...

  • Enunciado misturou uma parte sobre lançamento por declaração, quando diz "modalidade de lançamento que ocorre com base nas informações prestadas à autoridade administrativa sobre matéria de fato, pelo sujeito passivo ou terceiro" e outra parte sobre homologação, quando diz "sem efetiva participação do fisco". Poderia ser anulada a meu ver, já que na declaração há participação efetiva do fisco.

  • Enunciado misturou uma parte sobre lançamento por declaração, quando diz "modalidade de lançamento que ocorre com base nas informações prestadas à autoridade administrativa sobre matéria de fato, pelo sujeito passivo ou terceiro" e outra parte sobre homologação, quando diz "sem efetiva participação do fisco". Poderia ser anulada a meu ver.

  • Esse gabarito já foi alterado 3 vezes.

    Afinal, é declaração ou homologação???

  • Gabarito: B.

    Se não há efetiva participação do fisco, é lançamento por homologação!

  • Na minha prova eu marcaria C (lançamento por declaração) e ia pra recurso. Onde que o terceiro participa do lançamento por homologação?

  • A alternativa B é o gabarito preliminar que foi dado pela banca. Após os recursos, a banca alterou para alternativa C. Atenção a esse posicionamento da Vunesp!! O gabarito definitivo foi LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO

  • Se nem a banca sabe, muito menos eu...

  • Afinal a Banca considerou como correta a B ?

  • O que?

  • Até onde eu sei................

    Lançamento de Ofício----->"Todo Procedimento "VDCIP" realizado pela autoridade Administrativa"

    Lançamento por Declaração----> O sujeito passivo atua mais intensamente,auxiliando a autoridade administrativa com as informações necessárias para efetuar o lançamento.

    Lançamento por Homologação----->A atividade do contribuinte consiste em antecipar o pagamento.

  • Até onde eu sei................

    Lançamento de Ofício----->"Todo Procedimento "VDCIP" realizado pela autoridade Administrativa"

    Lançamento por Declaração----> O sujeito passivo atua mais intensamente,auxiliando a autoridade administrativa com as informações necessárias para efetuar o lançamento.

    Lançamento por Homologação----->A atividade do contribuinte consiste em antecipar o pagamento.

  • O gabarito final da banca foi a B:

    http://documento.vunesp.com.br/documento/stream/MTE1NDM0Ng%3d%3d

  • Ano: 2019 | Banca: FCC | Órgão: TRF-4

    Considerando-se as modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional (CTN),

    b) o lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, pode ser classificado como “lançamento por declaração”.

  • GAB: C, por declaração. Para ser por homologação se exige o pagamento antecipado.

  • questão errada, a opção correta é a letra C. segundo o CTN SEÇÃO II MODALIDADES E LANÇAMENTOS ARTIGO 147.

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

  • Gabarito correto é a letra C

    .

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO OU MISTO: Art. 147 CTN - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO OU "AUTO LANÇAMENTO": Art. 150 do CTN: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • O problema da questão está no final da assertiva.

    "A modalidade de lançamento que ocorre com base nas informações prestadas à autoridade administrativa sobre matéria de fato, pelo sujeito passivo ou terceiro, sem efetiva participação do fisco é: "

    A única modalidade que o lançamento independe de participação do fisco é por homologação, por isso o gabarito. No lançamento por declaração o contribuinte presta informações para que o fisco efetue o lançamento.

  • Galera, conferi no site da vunesp! O gabarito preliminar foi C e com os recursos alteraram para B. Entretanto a redação está ruim e seria melhor a anulação. O que a alternativa faz é uma mistura das duas modalidades.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 147 do CTN.

    CTN. Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Resposta: B


ID
3013114
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo incidente na fonte sobre renda e proventos de qualquer natureza por autarquia municipal constitui

Alternativas
Comentários
  • IR é de Competência Federal, essa nao pode errar!!! kkk

    O que for arrecadado de IR no Municipio fica com o Municipio.

    abs

    Bons Estudos!!

  • GAB D

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Mas autarquia é imune a impostos sobre o patrimônio, renda e serviços (?????????)

  • Marcelo B, comecei a estudar para concursos recentemente, então desculpe a ignorância, mas esse inciso quer dizer, por exemplo, que o IRPF de servidor público municipal retido na fonte pertence ao município?

    Se entendi errado, por favor me explique.

    Obrigada!

  • Gabriela Medeiros acredito que os servidores não são imunes, assim tem que cobrar o IR, porém vai para o município

  • Gabriela, esse imposto é sobre o salário de seus servidores e não sobre renda, serviços e patrimônio

  • Marcelo B, comecei a estudar para concursos recentemente, então desculpe a ignorância, mas esse inciso quer dizer, por exemplo, que o IRPF de servidor público municipal retido na fonte pertence ao município?

    Se entendi errado, por favor me explique.

    Obrigada!

    Sim, mas a competência para legislar sobre o IRPF cabe à União.

  • Verdade pessoal, viajei, obrigada!

  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (imunidade genérica)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    CTN

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

  • Pegunta formulada igual ao nariz.

  • Cleyton e Kele, a resposta é sim. Eu também não sei muito, mas entendi assim:

    O IR realmente é de competência da União por isso é ela quem o institui e cobra, mas quem arrecada o Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos seus respectivos servidores, é o Estado e Município. Entretanto, esse valor que corresponde IRRF é retido pela pessoa jurídica empregadora e repassado para União. Só que os artigos 158 e 157 da CF dizem que esse valor, na verdade, pertence ao Município e ao Estado e é por isso que a União transfere 100% do valor para esses entes.

    Vamos por exemplos:

    A é servidor público de uma autarquia municipal de Salvador(também poderia ser funcionário do Estado que o exemplo continuaria válido).

    Como A aufere salário irá incidir IR sobre esse valor. Porém, a autarquia vai reter o valor que corresponde ao imposto(se baseia em uma tabela fixada pela Receita Federal) e enviar pra União. Esta, por sua vez, quando repartir a receita, vai devolver integralmente para o município de Salvador o que arrecadou desse IRRF(inclui tanto o imposto de A quanto os dos outros servidores).

    Espero que tenha ficado mais fácil.

    Se eu tiver cometido algum erro, por favor me avisem por mensagem

  • Resposta: D - imposto de competência federal, cujo produto da arrecadação pertence ao município.

    Outra forma de abordar...

    O imposto de renda é um tributo de competência federal passível de delegar a capacidade tributária ativa (direito subjetivo) a qualquer ente público. Pois, é uma atribuição administrativa e não legislativa.

    Por isso, pode-se delegar aos Municípios:

    Arrecadação;

    Fiscalização e

    Execução.

    Não se delega é a competência tributária que somente por Emenda Constitucional pode ser alterada direto da fonte, no caso a CF/88.

    Detalhe, a CF/88 taxativamente cria os impostos para cada ente federativo.

    Na questão foi atribuído a capacidade tributária a uma pessoa jurídica de Direito Público podendo ficar com o produto da arrecadação.

    Não é contribuição previdenciária, pois ela incide sobre a folha de pagamento ou receita e , não sobre a renda. Até porque a renda está ligada a capacidade econômica do contribuinte , ou seja, esse Fato do Contribuinte depende da riqueza por ele auferida.

  • eu nao entendi nem o enunciado
  • IR é competência Federal

  • O problema é que ficou mal formulada a questão, por isso gerou essa celeuma toda.

  • O tributo que se refere a questão é o Imposto de Renda, no caso, retido na fonte pelo município, que ficara com o produto da arrecadação.

  • A competência para legislar sobre o IRPF cabe à União, no entanto, produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem pertencem aos municípios.

    Gabarito: D

  • A Constituição prevê que 100% do imposto de renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por autarquias municipais pertencem aos municípios (CF, art. 158, I). Ocorre que, “os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos” (CTN, art. 6°, parágrafo único). Portanto, o imposto de renda continua sendo de competência federal (CF, art. 153, III).

    Resposta: D

  • CF 88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Gabarito D


ID
3013117
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mário recebeu notificação para recolhimento do IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade, no qual realizou, no exercício anterior, reforma que culminou na ampliação da área construída, não tendo ainda adotado as providências necessárias para atualização da Ficha Cadastral do mesmo imóvel. Na hipótese de a fiscalização constatar, no exercício em curso, a omissão do contribuinte

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

  • GABARITO LETRA C)

  • Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública

  • Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública

  • Complementando os comentários a respeito do ART. 149 (hipóteses de revisão de ofício)

    Importante ressaltar que a revisão de ofício somente poderia ser iniciada enquanto não transcorrido o lapso decadencial (ver parágrafo único do referido artigo).

    Veja que o enunciado deixa evidente, além da hipótese de revisão, o marco temporal. O IPTU segue a regra geral de contagem (ART. 173, I)

  • GABA c)

    A omissão ou erro de lançamento não exime o contribuinte ou responsável pelo cumprimento da obrigação tributária, nem de qualquer modo lhe aproveita.

    O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

  • ART. 149, II, CTN.

  • GABARITO: "C"

    Fundamentação: RECURSO REPETITIVO STJ - 1.130.545/RJ - TEMA 387

    1. A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.

    10. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.

    (REsp 1130545/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 22/02/2011)

  • O CTN prevê as hipóteses em que o lançamento poderá ser revisado de ofício, a saber:

     CTN. Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Como a autoridade tributária desconhecia a ampliação da área construída, é possível o lançamento de ofício com base no inciso VIII do artigo 149 do CTN. Portanto, a fiscalização “deverá rever de ofício o ato de lançamento, em razão da constatação posterior de fato desconhecido por ocasião do lançamento tributário”

    Resposta: C


ID
3013120
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constituem causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

    VI – o parcelamento.          

    Erros das alternativas:

    A) CORRETA

    B) o depósito do seu montante integral e a compensação.

    C) a concessão de liminar em mandado de segurança e a conversão de depósito em renda.

    D) a interposição de recurso em processo tributário administrativo e a remissão.

    E) a concessão de tutela antecipada em ação anulatória de débito e a transação.

    Obs: as palavras destacadas em vermelho são algumas hipóteses de extinção do crédito tributário (art. 156, CTN).

  •  CTN, art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

      VI – o parcelamento.  

    CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação; (letra B, causa de extinção)

    III - a transação; (letra E, causa de extinção)

    IV - remissão; (letra D, causa de extinção)

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda; (letra C, causa de extinção)

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

  • Macete bom: MORDE LIMPAR

    MO ratória

    R recurso adm.

    DE pósito

    LIM inar/tutela prov.

    PAR celamento

    Conforme o artigo 151 do CTN,

  • Gabarito: A

    Pra quem gosta, é o tradicional mnemônico da SUSPENSÃO: MODERECOPA (não foi criado por mim, vi aqui no QC).

    Conforme o Art. 151 do CTN:

    "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento."

    Assim, basta decorar também que as duas hipóteses de EXCLUSÃO do crédito tributário são a Anistia e a Isenção, que o que sobrar se encaixa como EXTINÇÃO do crédito;

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos.

  • 1RaTo e 3PaCas em 4D

    Remissão

    Transação

    Pagamento

    Pagamento antecipado homologado

    Prescrição

    Compensação

    Conversão de depósito em renda

    Consignação em pagamento

    Dação em pagamento de bem imóvel

    Decadência

    Decisão administrativa definitiva

    Decisão judicial transitada em julgado

  • Muito bom.

  • GABARITO: A

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.


ID
3013123
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O erro na determinação da alíquota aplicável do qual resulte pagamento a maior de tributo devido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    fundamento: art. 165, II, CTN

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

  • Faltou indicar a exceção a assertiva.

  • Quanto à Alternativa E:

    CTN, Art. 162:

    "§ 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

    § 3º O crédito pagável em estampilha considera-se extinto com a inutilização regular daquela, ressalvado o disposto no artigo 150.

    § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa."

  • QUANTO À ALTERNATIVA "C":

    Art. 167. CTN: A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

  • Ora, quem restitui o tributo é o Sujeito Ativo, a Fazenda Pública, e não o sujeito passivo.

  • questão infeliz em sua redação na alternativa B

  • Após espernear pela má-fé da banca, após xingar o examinador por não ter colocado a exceção, enxugo minhas lágrimas e anoto: PARA VUNESP: QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CERTA

    Só espero q lá na frente eu não me depare com o contrário.

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa:

    a) gera, automaticamente, crédito para o contribuinte efetuar a compensação nas operações subsequentes, da mesma natureza.

    CTN. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    b) constitui pagamento indevido, que gera direito ao sujeito passivo, independentemente de prévio protesto, a restituir o indébito, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

    CTN. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento (...)

    c) constitui o sujeito ativo em mora, fazendo incidir juros sobre os valores recolhidos a maior, até a data da sua restituição.

    CTN. Art. 167, Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    d) caracteriza pagamento espontâneo e constitui hipótese de exclusão do crédito tributário.

    CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:

        I - a isenção;

        II - a anistia.

    e) constitui indébito tributário, que gera crédito ao sujeito passivo ou a quem comprovadamente suportou o encargo financeiro, se o pagamento tiver ocorrido em moeda corrente, cheque ou estampilha.

    CTN. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento (...)

    Resposta: B 

  • GABARITO: B

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

  • Alguém poderia me explicar porque a C está errada?

  • B está errada pois não constou a ressalva da estampilha (erro no pagamento por estampilha não gera direito a restituição § 4º do artigo 162).... logo, não são todas modalidades de pagamento. Questão deveria ser anulada, ter a C como correta pq na prática usam a Selic (correção+ juros) para corrigirem o valor desde a data do pagamento.


ID
3013126
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A divulgação ou o compartilhamento, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A. ERRADO. É uma das exceções prevista no §1º:

    CTN, art. 198, § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:              

    (...)          

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.     

    B. ERRADO.

    CTN, art. 198, § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:     

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;            

    III – parcelamento ou moratória.  

    C. CERTO.

    CTN, art. 198, § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:              

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;       

    D. ERRADO. Apenas a União pode realizar essas atividade com Estados estrangeiros.

    CTN, art. 199, Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.  

    E. ERRADO. Exige-se lei ou convênio.

    CTN, art. 199, caput. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

  • CTN, art. 198, § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:   

    "RE PAR IN "

      

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

    III – parcelamento ou moratória.

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;            

  • Divulgada a informação: RAJI foi PARa MORAr na InDiA.... Rssssss... se ajudar alguém, já tá bom.... rssssss... bons estudos!
  • CTN, art. 198, § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:  

    Mnemonico estranho mais ajuda muito...

    Requereu a autoridade administrativa judiciaria o parcelamento ou a morte da divida ativa inscrita.

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

    III – parcelamento ou moratória.

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;            

  • A questão exige o conhecimento dos artigos 198 e 199 do CTN:

    CTN. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: 

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;  

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.  

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória. 

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. 

    Vamos à correção de cada alternativa:

    a) é vedada PERMITIDA se solicitada para instruir processo em trâmite no órgão ou entidade solicitante, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de ilícito administrativo. (CTN, art. 198, §1º, II)

    b) é vedada PERMITIDA em caso de parcelamento ou moratória. (CTN, art. 198, §3º, III)

    c) é permitida se requisitada por autoridade judiciária, no interesse da justiça. (CORRETO. CTN, art. 198, §1º, I)

    d) é permitida, a todos os entes federados, na forma como estabelecido em tratado, acordo ou convênio com Estados estrangeiros, com o objetivo de investigar o sujeito passivo por prática de crime NO INTERESSE DA ARRECADAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. (CTN, art. 199, parágrafo único)

    e) é permitida entre as Fazendas Públicas de forma mútua, para fiscalização dos respectivos tributos e permuta de informações, independentemente da celebração de convênio ou outro instrumento de cooperação. (CTN, art. 199)

    Resposta: C 

  • GABARITO: C

    Art. 198, § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.


ID
3013129
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • D

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Gabarito: A

    Alternativa A: Estabelece o Art. 124 do CTN que são solidariamente obrigadas: I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II – as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Alternativa B: A solidariedade somente decorre do interesse comum ou de expressa disposição legal. Alternativa errada.

    Alternativa C: O pagamento efetuado por um dos devedores solidários aproveita a todos os demais devedores. Alternativa errada.

    Alternativa D: O CTN prevê que a interrupção da prescrição favorece ou prejudica os demais. Alternativa errada.

    Alternativa E: A isenção ou remissão do crédito tributário exonera todos os devedores solidários, salvo se outorgada pessoalmente a um deles. Alternativa errada.

  • GABARITO: LETRA A!

    (A) CORRETA. CTN, art. 124, § único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    (B) ERRADA. CTN, art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei. [Não há a hipótese da alternativa]

    (C) ERRADA. CTN, art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    (D) ERRADA. CTN, art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    (E) ERRADA. CTN, art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

  • Uma característica comum tanto à solidariedade de fato como a de direito é que não há benefício de ordem (CTN, art. 124, par. único). Isso significa que o fisco pode exigir a dívida integralmente de qualquer um dos devedores solidários, sem seguir qualquer ordem.

    Estratégia Concursos.

  • A Solidariedade Tributária,não comporta benefício de Ordem.

  • GABARITO: A.

     

    a) art. 124, Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

    b) Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     

    c) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

     

    d) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

    e) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 124, Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    b) ERRADO: Art. 124. São solidariamente obrigadas: II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    c) ERRADO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    d) ERRADO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    e) ERRADO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;


ID
3013132
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A analogia, no direito tributário, é

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Não concordo com o gabarito pois INTEGRAÇÃO é diferente de INTERPRETAÇÃO. Conforme leciona Eduardo Sabbag: "A integraçãose situa dentro da interpretação. É a segunda fase do processo interpretativo. O intérprete tratará, desde logo, de encontrar o significado do comando; porém, não podendo encontrá-lo de plano, pela existência de lacuna, exercitará, então, as formas previstas de integração. A atividade de perquirição dos sentidos pelo exegeta, nas palavras de Oswaldo de Moraes[47], desdobra-se em “estágios”, sucessivos e complementares. Para Paulo de Barros Carvalho[48], “a integração se situa dentro da interpretação. É uma segunda fase do processo interpretativo”."

    Logo, todas estão incorretas.

    Fonte: https://eduardosabbag.jusbrasil.com.br/artigos/121933898/interpretacao-e-integracao-da-legislacao-tributaria. Acesso em 11/07/2019.

  • CTN:

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários

    Destaca-se, porém, que a Analogia trata-se de método de integração da legislação.

  • GABARITO B e C

    Alternativa A: A analogia constitui método de integração da legislação tributária, mas que não se aplica em caso de suspensão ou exclusão do crédito tributário, por haver exigência de interpretação literal. Alternativa errada.

    Alternativa B: Se considerarmos que a integração da legislação tributária é mais uma etapa do processo de interpretação da legislação tributária, conforme defendem alguns doutrinadores, não ha erros nesta assertiva, já que a sua segunda parte está de acordo com o art. 108, § 1º, do CTN. Alternativa considerada correta.

    Alternativa C: Realmente, a analogia é um método de preenchimento de lacunas normativas e que auxilia o aplicador da norma na definição, no conteúdo e no alcance dos efeitos tributários das normas atualmente existentes aos casos concretos, considerando as situações semelhantes. Alternativa correta.

    Alternativa D: Não há qualquer regra nesse sentido no texto do CTN. Alternativa errada.

    Alternativa E: A equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Alternativa errada.

  • Se o examinador estudasse hermenêutica jurídica saberia que analogia é técnica de integração, e não de interpretação.

  • Concordo com Viktor. Se a integração está dentro da interpretação ela também é forma de interpretação, né? Acho que Cema se contradiz no comentário. Se Pernambuco está dentro do Brasil, somos todos brasileiros e temos que aceitar o presidente eleito pelas outras regiões, por exemplo (E infelizmente) ^^

    No mais, segue o dispositivo do CTN que creio que corrobora esse entendimento:

     Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

     Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     I - a analogia;

  • CAPÍTULO IV - CTN

    Interpretação e Integração da Legislação Tributária

           Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

           Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • Método de integração
  • qual o erro da C?
  • essa Questão deveria ser anulada.

  • Daí tudo que vc estudou em teoria geral do direito vai pro brejo. Até onde sei Analogia é método de integração e não de interpretação.

    Não confunde-se, porém, com Interpretação Analógica.

  • Integração é diferente de Interpretação. O examinador aí deve ter dormido no sofá quando fez essa questão.

  • Art 107 CTN diz que a legislação tributária será interpretada conforme disposto neste capítulo. Logo é interpretação

  • A analogia, no direito tributário, é um método de integração da legislação é para situações nas quais há uma lacuna na lei e os aplicadores da lei e do direito (Auditores Fiscais, Juízes) precisam suprir a situação real não contemplada pelo legislador. Além disso, a aplicação da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei

    Resposta: B

  • REsp n. 121.428-RJ

    3. Não se pode confundir analogia com interpretação analógica ou extensiva. A analogia é técnica de integração, vale dizer, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos.

    Enfim, a banca não seguiu nem a doutrina, tampouco a jurisprudência

  • LETRA B


ID
3013135
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A cobrança judicial do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. 

     Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

  • Complementando:

    a) Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    b) Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    c) Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.            

    § 1 A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.

    d) Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

  • Achei ruim a redação da alternativa dada como gabarito porque a UNIÃO NÃO CONCORRE CONJUNTAMENTE E NEM PRO RATA!

  • Entendo que não há assertiva correta, já que a afirmativa dá a entender que os entes (União, Estados e Municípios) concorrem conjuntamente e pró-rata, quando há uma preferência entre eles, e quem concorre conjuntamente e pró-rata são, por exemplo, os Municípios e suas autarquias. Veja-se teor da Lei de Execuções Ficais:

    " Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

    Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União e suas autarquias;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

    III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata."

  • Questão, estreme de dúvidas, deveria ser anulada. Como já mencionado pelos colegas, a redação da alternativa leva a entender que todos os Entes possuem preferência conjuntamente e pró-rata ou omite que os Estados e DF possuem preferência conjuntamente e pró-rata.

  • Gabarito esquisito...

    Sobre a alternativa D, a questão não pede que a resposta seja de acordo com o CTN. Considerando que a lei de licitações exige, na maioria dos casos, comprovação do pagamento de todos os tributos a todos os entes federados, entendo que não há erro na D.

    Segundo Ricardo Alexandre, comentando o Art. 193 do CTN: “A regra é hoje suplantada pelas exigências bem mais rígidas da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). Pelo art. 193 do CTN, o contratante ou proponente somente precisaria fazer prova da quitação dos tributos devidos à Fazenda Pública interessada (se contratasse com a União, poderia dever aos Estados e Municípios) e na atividade em que contrata ou concorre (se o contrato é sobre prestação de serviços, deveria comprovar que não deve ISS, podendo dever, por exemplo, IPTU). Como a Lei de Licitações exige, na maioria dos casos, comprovação do pagamento de todos os tributos a todos os entes federados, o CTN é automaticamente cumprido”.

    Sobre a alternativa E, concordo com o que já foi dito pelos colegas.

  • Nesses casos, nunca é demais um novo comentário: PÉSSIMA REDAÇÃO DO GABARITO.

    Se fosse uma resposta em alguma questão discursiva, esse mesmo examinador que redigiu essa alternativa PROVAVELMENTE DARIA ZERO AO CANDIDATO QUE ESCREVESSE A MESMÍSSIMA REDAÇÃO QUE AQUELE ELABOROU!

  • Vamos ver o fundamento de cada alternativa:

    a) tem as garantias previstas no Código Tributário Nacional de forma taxativa.

    CTN. Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    b) pode estender-se à totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou massa falida, excluídos apenas os gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.

    CTN. Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    c) pode acarretar a indisponibilidade da totalidade dos bens e rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou massa falida, inclusive os de seus sucessores legais.

    CTN. Art. 185-A, § 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. 

    d) do município, em regra, impede que o devedor celebre contrato ou participe de processo de licitação com a União ou Estados e Distrito Federal, independentemente de o crédito tributário referir-se à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

    CTN. Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

    e) sujeita-se a concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, sucessivamente, União, Estados e Distrito Federal, e Municípios, conjuntamente e pró-rata.

    CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. 

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

     I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    Resposta: E

  • Realmente a redação está péssima! Acertei por exclusão. Para complementar é bom pontuar que a regra do CTN foi suplantada pelas exigências bem mais rígidas da 8.666 que exige, na maioria dos casos, comprovação do pagamento de todos os tributos a todos os entes federativos, sendo o CTN automaticamente cumprido.

  • Quanto à letra d), acredito que o erro esteja aqui:

    .

    "...independentemente de o crédito tributário referir-se à atividade em cujo exercício contrata ou concorre"

    .

    Ocorre que nem sempre o crédito tributário devido é referente à atividade a ser desempenhada pela empresa. Uma empresa pode estar habilitada, conforme consta em seu CNAE, a prestar serviços de manutenção predial e a fornecer (vender) material de limpeza, por exemplo. No caso, a empresa pode estar inadimplente quanto ao ISS (serviço de manutenção), e mesmo assim participar de certame licitatório para fornecimento de material de limpeza, se estiver com todas as certidões de regularidade fiscal em dia para tal atividade, conforme exigido no edital. Essa empresa não poderá, no entanto, participar de certames licitatórios para prestação de serviços de manutenção predial, haja vista a situação de irregularidade fiscal quanto ao ISS.

  • Todas estão erradas. Questão passível de anulação.

  • Justificativa da Vunesp:

    A ambiguidade referida pelos candidatos não medra. A toda evidência, a União não concorre conjuntamente e pró-rata com os entes subnacionais, bem como é sabido que Estados e Municípios não concorrem entre si. A expressão conjuntamente e pro-rata que constou após a vírgula alude aos entes subnacionais que são mais de um, ou seja, sujeitos diferentes ao rateio pro-rata: Estados e Distrito Federal, e Municípios, tal como consta nos incisos do parágrafo único do artigo 187 do CTN.

    A vírgula antes da conjunção e dá o sentido de sucessão entre entes subnacionais (sujeito da oração), conforme regras de sintaxe da língua portuguesa: (...) No segundo caso, deve haver orações coordenadas formadas por sujeitos distintos, ou seja, orações independentes e sujeitos diferentes. (...) (https://exame.abril.com.br/carreira/quando-euposso- usar-virgula-antes-do-e/) Recomenda-se o emprego da vírgula antes da conjunção e quando há orações aditivas de sujeitos diferentes a fim de criar-se uma leitura mais clara. (https://portugues.dicaseexercicios.com.br/quando-usar-a-virgula-antes-do-e/) A vírgula antes da conjunção e só tem vez se dois requisitos estiverem presentes: a conjunção e deve ligar orações com sujeitos diferentes; a falta da vírgula pode conduzir a uma leitura ambígua. (https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/virgula-antes-daconjuncao- e)

    Ademais, as demais alternativas estão evidentemente erradas, porque em desacordo com o disposto nos artigos 183, 184 e 185-A, 1º, todos do CTN. Em especial, a alternativa D está errada porque o débito eventualmente existente com Município não impede em regra (como constou na alternativa) que o devedor celebre contrato ou participe de processo de licitação com a União ou Estados e Distrito Federal, porque a prova de quitação exigida pelo art. 193 do CTN para concorrer em licitações públicas ou celebrar contratos com o Poder Publico refere-se à Fazenda Pública interessada. Além disso, eventual débito deveria referir-se à atividade em que concorre ou contrata, nos termos do CTN, art. 193.

    Portanto, a Banca Examinadora manifesta-se pelo indeferimento dos recursos interpostos.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    b) ERRADO: Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    c) ERRADO: Art. 185-A, § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.

    d) ERRADO: Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

    e) CERTO: Art. 187, Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

  • Cuidado com o novo entendimento do STF - PARTE 1

    Não há preferência da União em execuções fiscais, decide STF

    Os ministros cancelaram o verbete 563 do STF, que previa o concurso de preferência entre os entes federativos para execuções fiscais.

    Não é compatível com a Constituição Federal de 1988 a preferência da União em relação a Estados, municípios e ao DF na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Com este fundamento, o plenário do STF cancelou o verbete 563 da Corte, que previa o concurso de preferência entre os entes federativos para execuções fiscais.

    Hierarquia em normas infraconstitucionais

    A ação foi proposta em 2015 pelo governo do DF contra o art. 187 do CTN e contra o art. 29 da lei 6.830/80, que estabelecem uma "hierarquia" na ordem de recebimento de créditos, tendo a União a precedência no recebimento de valores em relação aos Estados e ao DF, e estes precedência em relação aos municípios.

    Eis o teor dos dispositivos impugnados:

    CTN:

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    Lei 6.830/80:

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

    Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União e suas autarquias;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

    III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

    Para o governo do DF, as normas violam as Constituição porque não obedecem o princípio da paridade federativa, "estando a União em um nível hierárquico superior aos demais".

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/347573/nao-ha-preferencia-da-uniao-em-execucoes-fiscais-decide-stf

  • Cuidado com o novo entendimento do STF - PARTE 2

    Não há preferência da União em execuções fiscais, decide STF

    Contra a preferência

    Cármen Lúcia, relatora, afirmou que só é válido um critério distintivo para a execução fiscal quando previsto e justificado constitucionalmente. Nesse sentido, ao analisar as leis impugnadas, a ministra observou que a diferenciação prevista nas leis impugnadas não é feita pela norma constitucional, mas por regras infraconstitucionais. Ademais, a relatora frisou que não se comprova a finalidade constitucional e legítima buscada para distinção nas execuções.

    A ministra reconheceu que há precedentes no STF que assentam a hipótese de hierarquia entre entes federados, sintetizados na súmula 563 do STF. No entanto, Cármen Lúcia observou que tais entendimentos foram sedimentados em 1967, portanto, antes da Constituição Federal Cidadã. A súmula dispõe o seguinte:

    O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, I, da Constituição Federal.

    Ao considerar estes pontos, a ministra, então, votou por declarar a não recepção pela Constituição da República das normas impugnadas e, por conseguinte, votou pelo cancelamento da súmula 563.

    Na mesma linha, Nunes Marques observou que as normas impugnadas têm um potencial de frustação de créditos estaduais e municipais, "prejudicando o próprio pacto federativo, que estariam impossibilitados de dar proessguimento as suas próprias execuções". O ministro explicou que a Constituição de 1988 trouxe uma "evolução normativa" para trazer maior protagonismo aos outros entes nacionais e vedar discriminação entre Estados e municípios.

    O ministro também analisou a súmula 563: "não há como defender-se que o substrato normativo a amparar os precedentes que deram origem a súmula 563 permaneçam inalterados".

    Alexandre de Moraes frisou que a Constituição de 1988 pretendeu descentralizar o federalismo: "o legislador apostou em um real federalismo", disse o ministro. Moraes esclareceu que a CF/88 elevou o município de forma categórica a ente federativo e ampliou as competências concorrentes.

    "A União não é mais que os Estados, que por sua vez, não são hierarquicamente superior aos municípios."

    Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber concordaram integralmente com o voto da relatora. Em breves posicionamentos externalizados, os ministros ressaltaram a importância do federalismo e a ausência de hierarquia entre os entes. 

    Marco Aurélio registrou que não deve haver preferência entre qualquer dos entes federados, mas paridade dos créditos. Além disso, o decano também concordou com a derrubada da súmula 563 do STF: "está na hora de se rever a matéria e suplantar o enunciado".

  • Cuidado com o novo entendimento do STF - PARTE 3

    Não há preferência da União em execuções fiscais, decide STF

    Último a votar, Luiz Fux afirmou que a presente discussão revela que o Direito não é "um museu de princípios". O presidente da Corte explicou que se está diante de uma "verdadeira superação", ante à analise de normas de 1980 e 1966. Nessa esteira, o ministro seguiu a relatora, até mesmo, pelo cancelamento da súmula 563.

    A favor da preferência em créditos tributários

    Dias Toffoli, por outro lado, julgou totalmente improcedente a ação para entender que, sim, a União deve ter preferência em execuções fiscais. Para o ministro, as normas impugnadas prestigiam a dimensão fiscal do pacto federativo, a fim de se promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados e os municípios. 

    Para Gilmar Mendes, o desenho federativo brasileiro admite e tolera, pelo menos quanto aos créditos tributários, a ideia de precedência dos entes administrativamente maiores da Federação.

    "Mais do que expressão do federalismo cooperativo, a conformação do rateio de recursos tributários fundamenta no plano constitucional, a própria precedência dos entes administrativamente maiores sobre os menores nos casos de concursos de seus créditos."

    O ministro concluiu que o texto constitucional dá sustentação a uma ordem de precedência entre as Fazendas Públicas: "Não vejo, quanto aos créditos tributários, ofensa ao art. 19, III, da Constituição", dispositivo que veda distinções ou preferências entre si entre União, Estados, ao DF e municípios.

    Nesse sentido, Gilmar Mendes julgou parcialmente procedente a ação para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 29 da lei 6.830/80, reconhecendo a sua não recepção quanto a créditos não tributários, permanecendo válida a ordem de preferência quanto aos créditos tributários. 

    Processo: ADPF 357

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/347573/nao-ha-preferencia-da-uniao-em-execucoes-fiscais-decide-stf

  • Redação RIDÍCULA e CONTRÁRIA ao que diz o CTN. Próxima!

  • FOI CANCELADA A SÚMULA 563 DO STF. NÃO HÁ MAIS PREFERÊNCIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS:

    Para o Supremo, não há fundamento na CF/88 que justifique preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários. Com a promulgação da CF/88, os entes federativos se tornaram autônomos e, por consequência, o tratamento entre eles passou a ser isonômico. Apesar de, no plano internacional, a União ser soberana, no plano interno, ela "é autônoma e iguala-se aos demais entes federados, sem hierarquia, com competências próprias".

    F: REVISÃO PGE.

  • NÃO HÁ O QUE SE FALAR MAIS EM ORDEM DE PREFERENCIA DOS ENTES FEDERADOS.

    SÚMULA 563, STF --> CANCELADA.


ID
3013138
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E - O Art. 151, IIII, CRFB veda as chamadas ”isenções heterônomas”.

    Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III- instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Qual o erro da c?

  • B) Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    C) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  •  Sobre a letra C, a Constituição Federal cita, no art. 152, que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Veja bem, a questão menciona a União, que não consta no artigo citado. É uma pegadinha.

    Vale ressaltar que a União Federal pode fazer diferenciação tributária para diminuir desigualdades sociais e econômicas.

    No mais, destaco o seguinte artigo da CF:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Erro da C: "Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

  • Gabarito:

    A) Artigo 151. É vedada à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    B) Artigo 151. É vedada à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    C) Artigo 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    D) Artigo 151. É vedada à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    E) Artigo 151. É vedada à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Se é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, quem dirá a União fazer essa distinção. Ou seja, vedadíssimo. Piada esse tipo de questão.

  • Para não errar mais a C: o ICMS interestadual varia dependendo da região de origem e destino do produto, e por isso a alternativa não pode estar correta, senão estaríamos face a uma inconstitucionalidade.

  • Rapaz, a letra "B" não tá errada não viu.

    Só que o examinador colocou um colete aprova de balas na questão com esse "De acordo com a Constituição Federal". (Cobrou a literalidade do texto Constitucional - trocou superiores por inferiores).

    Só que se a União tributa a remuneração e os proventos dos agente públicos dos outros entes federados (seja para mais ou para menos) e não o faz da mesma forma com seu próprios agentes públicos, há clara ofensa ao princípio da isonomia e, inclusive, da uniformidade geográfica. Portanto, é vedado sim a ela fazer isso.

    Obs: não comentei para causar polêmica, muito menos gerar discussão, até porque o objetivo de todo mundo aqui não é estar certo ou errado, é passar no concurso. Mas eu acho que é sempre bom ficar atento a esses detalhes e questionar, mostra que você está no caminho certo do estudo. (pelo menos eu acho)

  • GABA e)

    referente a letra c) estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (Estados, DF, municípios) - UNIÃO NÃO

  • Na verdade o fundamento da alternativa "C" estar errada é que a Constituição prevê essa vedação apenas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, não falando nada sobre essa vedação a União.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES 

    É vedado que um ente conceda Isenção sobre tributo instituído por outro

    EXCEÇÃO: Em caso de Exportações, LC Federal pode excluir incidência de ICMS e ISS.

    G: E

  • GAB EEEEE

    CADA UM NO MEU QUADRADO

  • Questão correta: E

    Fundamento legal:

    Artigo 151 CRFB/88: É vedada à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Princípio relacionado:

    Princípio da vedação de isenções heterônomas ou heterotópicas: TODA e QUALQUER isenção deve ser autonômica, ou seja, quem cria o tributo é o único que pode isentá-lo, com vista ao respeito do princípio federativo.

    Observação importante: STF considera constitucional a concessão de isenções de tributos estaduais, distritais e municipais em âmbito externo por tratado internacional pela República Federativa, pois nesse caso considera-se que o Presidente não subscreve um tratado como Chefe de governo, e sim como Chefe de Estado, o que descaracterizaria uma isenção heterônoma. Vejamos:

    (RE 229096 / RS - RIO GRANDE DO SUL. 16/08/2007)

    "EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO. ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ARTIGO 151, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARTIGO 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver o mesmo benefício foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. 2. O artigo 98 do Código Tributário Nacional "possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios" (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão). 3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    b)  Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    c) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    d) Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, (...)

     

    e) Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • errei pq só li até a C e caí na pegadinha, isso que dá treinar com pressa
  • Vamos à análise das assertivas:

    a) conceder incentivos fiscais destinados a promover o desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, em respeito ao princípio da isonomia.

    INCORRETO. O art.151, I da Constituição admite que a União conceda benefícios fiscais destinados a promover o desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, em respeito ao princípio da isonomia.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    b) tributar a remuneração e os proventos dos agentes públicos estaduais, distritais e municipais em níveis inferiores aos que fixar para seus agentes, em respeito ao princípio da isonomia.

    INCORRETO. O art.151, II da Constituição veda a tributação pela União da remuneração e dos proventos dos agentes públicos estaduais, distritais e municipais em níveis SUPERIORES aos que fixar para seus agentes, em respeito ao princípio da isonomia.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    c) estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    INCORRETO. O art.152 da Constituição VEDA que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. A União não tem essa vedação!!!

    CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d) instituir tributo uniforme em todo o território nacional em razão do seu dever de eliminar desigualdades regionais.

    INCORRETO. O art.151, I da Constituição VEDA que a União institua tributo que NÃO SEJA UNIFORME em todo território nacional.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    e) instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

    CORRETO. É o exato teor do art.151, III da Constituição.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Resposta: E

  • Eu acho que o Erro da "C" é a parte final do art. 151, I: "admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do País". Logo a União pode estabelecer diferença tributária em razão da procedência ou do destino. Basta lembrar da Zona Franca de Manaus (apesar de estar prevista no ADCT o prof. Márcio do DoD afirma que o fundamento da ZFM também é essa parte final do inciso I).

    Melhor entender do que decorar

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    b) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    c) ERRADO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    e) CERTO: Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


ID
3013141
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos estritos da Constituição Federal, são brasileiros natos os

Alternativas
Comentários
  • Nos termos estritos da Constituição Federal, são brasileiros natos os

     

    A - Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte e cinco anos ininterruptos.

     

    O correto será:

    Residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 ANOS, SEM condenação penal, DESDE QUE requeiram a nacionalidade brasileira. Art. 12, II, b, CF/88.

     

     

    B - Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.

     

    O correto será:

    Sendo de pais estrangeiros a serviço no brasil

     

    C- Que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência por dois anos ininterruptos.

     

     

    O correto será:

    1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. 12, II, a, CF/88.

     

     

    D - Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, independentemente de registro em repartição brasileira, antes de atingida a maioridade.

    Art. 12, b, CF/88.

    O correto será:

    os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.

    Essa opção SOMENTE pode ser manifestada DEPOIS de alcançada a MAIORIDADE.

    Exige-se, então, que o OPTANTE TENHA CAPACIDADE plena para MANIFESTAR a sua VONTADE.

     

     

    E- Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Art. 12, a, CF/88.

    Treino duro, jogo fácil.

  • GABARITO LETRA E

    Letra A: Tempo de residência não faz com que alguém se torne brasileiro nato. Segundo o art. 12, II, alínea “b”, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.ERRADA

    Letra B: Segundo o art. 12, I, alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.ERRADA

    Letra C: Segundo o art. 12, II, alínea “a”, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.ERRADA

    Letra D: Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.ERRADA

    Letra E: CORRETA. Segundo o art. 12, I, alínea “b”, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • BRASILEIROS:

    1. NATOS:

    a) Nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério jus soli).

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério jus sanguinis).

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa).

    2. NATURALIZADOS:

    a) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária – concessão é ato discricionário do Presidente da República).

    b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária – concessão é direito subjetivo do interessado).

  • GABARITO E

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [GABARITO]


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    DA NACIONALIDADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    (GABARITO) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

  • Pessoal, por favor me ajudem com uma dúvida na alternativa E.  
    Ainda que ambos os pais não estejam a serviço do Brasil, ainda sim o filho seria brasileiro nato pelo critério Ius Sanguínis??  Estou certo??

  • Ius sanguinis + Funcional

  • Depende Marcelo, se o filho, após a maioridade optar pela nacionalidade brasileira OU os pais o registre em consulado brasileiro caso tenha no país onde ele nasceu. GAB E

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o texto constitucional (arts. 12 e 13 da CF/88). Tal prazo não existe para aquisição de nacionalidade derivada.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 12, I, a que excepciona o criterio jus soli adotado para excluir a nacionalidade originária daqueles nascidos no Brasil de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

    C) A assertiva está errada porque o prazo exigido para originários de lingua portuguesa é de 1 ano (art. 12, II, a).

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 12, I, c segundo o qual "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 12, I, 'b' da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: Letra E

  • A) Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos. Neste caso, será naturalizado.

    B) Desde que não estejam a serviço de seu país.

    C) Que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Neste caso, será naturalizado.

    D) Independentemente do registro, precisa ser após alcançada a maioridade.

  • Gab= E

  • Pra mim, todas estão erradas, fui pela menos errada mesmo

  • Olha, na minha opinião essa questão é controversa!

    Se vocês analisarem o artigo 12, I, alínea b e c, e depois ler a questão da uma impressão de ambiguidade!

    Na alternativa E (GABARITO) a palavra DESDE limita as hipóteses.

    Porque a criança pode ser brasileira nata não dependendo de que o PAI ou a MAE esteja a serviço do país.

    Ela pode ser brasileira nata TAMBÉM na hipótese de ser registrado em repartição brasileira.

    Não sou o dono da verdade mas enfim... PACIÊNCIA!!

    Bons estudos pessoal!

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    FONTE: CF 1988

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, em especial, do seu inciso I, alínea “a”, da CF/88, reproduzido a seguir: “São brasileiros: natos: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra E

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    EXTRADIÇÃO

    MEDIDA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE UM ESTADO E OUTRO PELA QUAL SE CONCEDE OU SOLICITA A ENTREGA DE UM APESSOA SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO ATIVA

    OCORRE QUANDO O BRASIL SOLICITA A UM PAÍS ESTRANGEIRO A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO PASSIVA

    OCORRE QUANDO UM PAÍS ESTRANGEIRO SOLICITA AO BRASIL A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    BRASILEIRO NATO

    NUNCA SERÁ EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATURALIZADO

    CRIME COMUM- PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS- PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.          ( As bancas adoram colocar 20 anos, 25 anos,35 anos e 30 anos)

    § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    GABARITO E

  • Quem marcou C tem que parar de fazer questão e ler a Constituição

  • Gabarito''E''.

    Questão que cobra a literalidade da CF/88. Segundo o art. 12, I, b da CF/88, será brasileiro nato “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;”

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Nossa resposta está na letra ‘e’, pois ela enuncia corretamente uma hipótese de aquisição da nacionalidade primária/originária, decorrente do somatório de dois critérios: o sanguíneo e o funcional (art. 12, I, ‘b’, CF/88: “São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”).

    Gabarito: E

  • VUNESP. 2019.

    CORRETO E (GABARITO)

    _______________________________

     

    ERRADO. A) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil ̶h̶á̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶i̶n̶i̶n̶t̶e̶r̶r̶u̶p̶t̶o̶s̶. ERRADO.

    Estrangeiros que moram no Brasil por mais de 15 anos, mas desde que requeiram e sem condenação penal.

     

    Aqui não fala nada de 25 anos. E ainda assim esses estrangeiros que moram há mais de 15 anos no país não serão considerados brasileiros natos. Serão considerados brasileiros naturalizados.

     

    Art. 12, II, "b”, CF.

    ___________________________

    ERRADO. B) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶s̶t̶e̶s̶ ̶e̶s̶t̶e̶j̶a̶m̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶ ̶p̶a̶í̶s̶. ERRADO.

     

    Não serão considerados brasileiros natos. Serão estrangeiros.

     

    Sendo de pais estrangeiros a serviço no Brasil.

     

    Art. 12, I, “a”, CF.

     

    _______________________________

    ERRADO. C) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência ̶p̶o̶r̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶i̶n̶i̶n̶t̶e̶r̶r̶u̶p̶t̶o̶s̶. ERRADO.

    A exigência para a naturalização de Português é de 01 ano (art. 12, II, a, CF).

    ___________________________________

    ERRADO. D) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶p̶a̶r̶t̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶,̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶i̶n̶g̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶. ERRADO.

     

    Precisam de registro em repartições, OU residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira.

     

    Art. 12, I, c, CF.

     

    __________________________________

    CORRETO. E) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. CORRETO.

    Art. 12, I, “b”, CF.


ID
3013144
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina predominante considera, quanto ao conteúdo, que Constituição material é

Alternativas
Comentários
  • B

    Estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional.

  • A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias.

  • Sentidos material e formal da Constituição:

    a) Sentido MATERIAL:

    Constituição em sentido material é o conjunto de normas propriamente constitucionais (organização do Estado, forma de Estado, organização de Poder e direitos fundamentais). A depender do conteúdo que tratar, haverá o caráter constitucional, pouco importado como esta norma foi inserida no ordenamento (não leva em consideração o status da norma).

    .

    b) Sentido FORMAL:

    Constituição é um documento escrito por um órgão soberano e que contém, dentre outras normas, aquelas que tratam de assuntos essencialmente constitucionais. Este documento escrito só pode ser alterado por um procedimento legislativo mais complexo do que os das demais leis. Portanto, o que define se a norma é constitucional ou não é a forma de seu ingresso no ordenamento jurídico.

    Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização do Estado. E outros termos, são constitucionais os preceitos que compõem o documento constitucional, ainda que o conteúdo de alguns destes preceitos não possa ser considerado materialmente constitucional.

    Todas as normas contidas na Carta Maior são formalmente constitucionais, MAS nem todas são materialmente constitucionais. Veja esse exemplo:

     CF/88  Art. 242  § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    Fonte: CPIURIS + minhas anotações

  • Complementando os comentários anteriores...

    Teoria Geral Constitucional ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(Tipificação conceitual)

    Material = Disposição de regular a estrutura e funcionamento do Estado, além da proteção de direitos individuais. O conteúdo é tratado com caráter constitucional independente da inserção no ordenamento.

    Formal = Adota forma escrita e articulada afim de proporcionar maior segurança jurídica, previsibilidade e permanência. São constitucionais todas as normas inseridas no texto da Carta, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.

    Real = Tem raiz eminentemente fática, sendo mero produto das forças e valores dominantes na sociedade.

    Ideal = Exige um mínimo de forma escrita, separação dos poderes, proteção de direitos básicos (liberdades negativas) e sistema democrático formal.

  • constituicao material = = normas que tratam da estrutura do estado organizado e direitos fundamentais mas nao estao exatamente formalizadas em um texto (escrito ou nao ) podem estar em leis diversas e esparsas.

     

    constituicao formal = é formalmente constitucional os princípios que estão formalizados na carta magna (cf88) e que tratam de assuntos diversos ou seja nao precisa ser precisamente de assuntos importantes e destacadas como no caso da constituicao material.

  • "Constituição material é o conjunto de normas, escritas ou não escritas (costumeiras), que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, inseridas ou não no texto escrito."

    "Constituição formal é o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, tenham ou não valor constitucional material, ou seja, digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais."

    A Constituição formal corresponde ao conceito dado por Schmitt à lei constitucional.

    Fonte: Curso de Dir Const. Dirley da Cunha Junior

  • GABARITO:B

     

    Quanto ao conteúdo


    Material (ou substancial)

     

    A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias. [GABARITO]


    Formal

     

    A Constituição formal é o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independentemente de qual seja o seu conteúdo, isto é, estando na Constituição é formalmente constitucional, pois tem a forma de Constituição As Constituições escritas não raro inserem matéria de aparência constitucional, que assim se designa exclusivamente por haver sido introduzida na Constituição, enxertada no seu corpo normativo e não porque se refira aos elementos básicos ou institucionais da organização política.


    A Constituição Imperial Brasileira de 1824 fazia a nítida e expressa diferença entre normas de conteúdo material e as de conteúdo formal.

  • A) Conceito de CONSTITUIÇÃO GARANTIA, em sua classificação quanto à finalidade. (Garantia ou Dirigente)

    B) GABARITO

    C) Conceito de CONSTITUIÇÃO FORMAL, em sua classificação quanto ao conteúdo.

    D) Conceito de CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA, em sua classificação quanto à origem.

    E) Conceito de CONSTITUIÇÃO NÃO-ESCRITA / COSTUMEIRA, em sua classificação quanto à forma.

    Tudo foi tirado da seguinte apostila:

  • GABARITO LETRA B

    Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, a constituição material (esteja, ou não, regulada num

    texto constitucional) é composta: (a) pelas normas fundamentais a respeito da estruturação, organização e

    exercício do poder; (b) pelos direitos e garantias fundamentais; (c) pelas normas sobre a garantia da

    constituição.

  • GABARITO: B

    A CF/88, quanto ao conteúdo, é uma constituição formal, haja vista que todas as suas normas são formalmente constitucionais, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por tipicamente constitucionais.

    #avante

  • A) um instrumento que visa garantir as liberdades individuais e limitar o poder do Estado; nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade. ERRADO. Uma constituição que vise garantir as liberdades individuais é a constituição do tipo GARANTIA. E existem constituições escritas (todas as normas em um único documento). A nossa própria constituição é um exemplo.

    B) o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional. CORRETO. Esse é o conceito de Constituição Material. Trata apenas da matéria, da organização do poder e Estado, direitos fundamentais etc.

    C) o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais. ERRADO. A Constituição Material precisa tratar a respeito das matérias tipicamente constitucionais.

    D) a elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte, e que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista. ERRADO. Uma constituição que torna o Estado social e intervencionista é uma constituição Dirigente/Programática/Social.

    E) aquela cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e pelos costumes da nação. ERRADO. A alternativa se refere a Constituição do tipo não escrita/costumeira.

  • A alternativa B está correta pois nas palavras de Pedro Lenza, a Constituição considerada material será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direito e garantias fundamentais. Como exemplo, podemos citar a Constituição do Império do Brasil de 1834, que em seu artigo 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "classificação das Constituições" (Lenza, 2018). A Constituição material, cf este autor, é classificação quanto ao conteúdo, prevendo o texto normas fundamentais e estruturais do Estado, como organização política e direitos e garantias fundamentais.

    A) Conforme Lenza (2018), tal definição, segundo doutrina majoritária, seria referente a Constituição Garantia, à Constituição liberal (quanto ao conteúdo ideológico, cf André Ramos Tavares) ou, ainda, não-escrita ou consuetudinária, quanto à forma. Esta assertiva não é a resposta da questão.

    B) Está correto o item por ser esta a definição das constituições materialmente constitucionais, no que tange à classificação quanto ao conteúdo. A Constituição de 1988, embora oficialmente formal por incluir como constitucionais outros temas para além dos previstos neste item B, tem-se apresentado, a partir da EC45/2004, como mista (formal e material), por admitir status constitucional a normas que não necessariamente passem pelo processo de reforma constitucional.

    C) Esta assertiva não é a resposta da questão, por ser esta definição a de constituição formal, em sua classificação quanto ao conteúdo.

    D) Esta assertiva não é a resposta da questão, por abranger esta definição duas classificações - a de constituição promulgada (quanto a origem) e a de constituição balanço ou social (dirigente, quanto ao conteúdo ideológico).

    E) Esta assertiva não é a resposta da questão, por se referir à constituição não-escrita ou consuetudinária, classificação quanto à forma.

    Gabarito: Letra B

  • Na concepção material de Constituição, consideram-se constitucionais somente as normas, escritas ou não escritas, que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais). Leva-se em conta, para a identificação de uma norma constitucional, o seu conteúdo. Não importa o processo de elaboração ou a natureza do documento que a contém; ela pode, ou não, estar vazada em uma Constituição escrita.

    (Vicente Paulo , Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, pág. 6)

  • Comentário bem curto que pode ajudar:

    Formal = Rigidez Constitucional

    Material = Organização estatal

    A alternativa B é a única alternativa que fala de organização (Distribuição de competências).

    GABARITO: LETRA B

  • um instrumento que visa garantir as liberdades individuais e limitar o poder do Estado; nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade. ERRADO. Uma constituição que vise garantir as liberdades individuais é a constituição do tipo GARANTIA. E existem constituições escritas (todas as normas em um único documento). A nossa própria constituição é um exemplo.

    B) o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional. CORRETO. Esse é o conceito de Constituição Material. Trata apenas da matéria, da organização do poder e Estado, direitos fundamentais etc.

    C) o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais. ERRADO. A Constituição Material precisa tratar a respeito das matérias tipicamente constitucionais.

    D) a elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte, e que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista. ERRADO. Uma constituição que torna o Estado social e intervencionista é uma constituição Dirigente/Programática/Social.

    E) aquela cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e pelos costumes da nação. ERRADO. A alternativa se refere a Constituição do tipo não escrita/costumeira.

  • Segundo Edem Nápoli (2019, p. 26) Constituição material é aquela "cujas normas devem versar sobre aquelas matérias indispensáveis à construção de um modelo de Estado. Ou seja, conjunto de normas escritas ou não escritas, que sintetizam apenas as decisões políticas fundamentais de um povo, é dizer, normas relacionadas à organização do Estado, à organização dos poderes e aos direitos e garantias fundamentais".

  • Constituição balanço é a nomenclatura utilizada para a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida (Lenza, 2009). Ou seja, reflete o presente, o ser.

    Fé! Confiança! Esperança! Paz!

  • Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas

    fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os

    direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a

    Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia

    ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições

    respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos

    cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as

    formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.

    Direito Constitucional - Pedro Lenza.

  • QUANTO AO CONTEÚDO

    a) Constituição material: possui apenas conteúdo constitucional.

    b) Constituição formal: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Não importa o seu conteúdo, mas a forma por meio da qual foi aprovada.

  • GABARITO: B

     

    quanto ao conteúdo, que Constituição material é:

     

    a) um instrumento que visa garantir as liberdades individuais e limitar o poder do Estado; nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade.

    ERRADA:

    Quanto à finalidade: constituição-garantia, constituição-balanço ou constituiçãodirigente.
    Constituição-garantia: Aquela de texto reduzido (sintética), tendo como preocupação principal a limitação do poder estatal. Por isso se fala em “garantia”, pois o texto constitucional busca fixar as garantias individuais frente ao Estado.
     

    b) o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional.

     

    CORRETA:

    Quanto ao conteúdo: material ou formal.
    Material:
    Aqui se leva em consideração para a identificação de uma norma constitucional o seu conteúdo. Logo, são normas materialmente constitucionais aquelas que tratam da organização do poder, que distribuem competências, que tratam dos direitos da pessoa humana. Aquelas essenciais para a regulação básica da vida em sociedade.
     

     

    c) o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais. 

    ERRADA:

    Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escrita, elaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboração. Se foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.
     

     

    d) a elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte, e que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista. 

    ERRADA:

    Quanto a Origem:

    Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.

     

    e) aquela cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e pelos costumes da nação.

    ERRADA:

    Quanto à forma: escritas ou não-escritas.
    Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias:
     Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradasnem estão codificadas num único documentoFazem parte das normas constitucionais leis esparsasconvenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.

  • CONSTITUIÇÃO MATERIAL

    Possui apenas matéria constitucional

    CONSTITUIÇÃO FORMAL

    Possui matéria constitucional e outras matérias

  • Costituição material é o conjunto de normas escritas ou não na constituição formal que dizem respeito às matérias tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade. Ou seja, as matérias mais importantes para o Estado e a sociedade, o núcleo axiológico (valorativo) do Estado e da sociedade.


ID
3013147
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • --> Mnemônico: P M M G P C P C E

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    .

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    .

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    .

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

    Fonte: QC

  • MP3 = gov.con2

  • Serão os mesmos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):

    a) o Presidente da República; 

    b) a Mesa do Senado Federal; 

    c) a Mesa da Câmara dos Deputados; 

    d) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    f) o Procurador-Geral da República; 

    g) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    h) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

  • LEGITIMIDADE ATIVA p/ propor ADI / ADO / ADC / ADPF:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (*)

     

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República (Vice-PR não é legitimado)

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador de Estado ou do DF (*)

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN (1)

    2. Conselho Federal da OAB

    3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (*)

     

    (*) Legitimados especiais --> necessitam demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

    O partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa limitada ao Município de que se originou. C.

    (1) ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou.[...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa ad causam.

    .

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     


    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     I - o Presidente da República; [GABARITO]

     

    II - a Mesa do Senado Federal;


    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; [GABARITO]

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. [GABARITO]

  • Bolsonaro Procura Governar Três Mesas: PSL, OAB e CFC.

  • O STF criou uma classificação que não tem previsão nem na CF nem na lei infraconstitucional. Dividiu os legitimados em legitimados universais, que podem questionar qualquer lei ou ato normativo e em legitimados especiais, que teriam que comprovar a pertinência temática, ou seja, teria que provar que aquele objeto impugnado viola algum interesse do grupo ou classe que representam.

    Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. (Os MAIS FRACOS DE CADA GRUPO)

  • Em 01/09/19 às 09:49, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 01/09/19 às 09:49, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta no art. 103 da Constituição Federal de 1988, que elenca o rol de legitimados ativos para propositura de ADI.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 103, I, VII e IX da Constituição Federal de 1988.

    B) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça não é legitimado ativo para propositura de ADI.

    C) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça e Ministro de Estado da Defesa não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    D) A assertiva está errada porque Presidente da Câmara dos Deputados e líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    E) A assertiva está errada porque Presidente do Senado Federal e líderes da maioria e da minoria no Senado Federal não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO: LETRA A

    O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta no art. 103 da Constituição Federal de 1988, que elenca o rol de legitimados ativos para propositura de ADI.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 103, I, VII e IX da Constituição Federal de 1988.

    B) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça não é legitimado ativo para propositura de ADI.

    C) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça e Ministro de Estado da Defesa não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    D) A assertiva está errada porque Presidente da Câmara dos Deputados e líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    E) A assertiva está errada porque Presidente do Senado Federal e líderes da maioria e da minoria no Senado Federal não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional

  • GABARITO: A

    a) o Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) a Mesa do Senado Federal, o Vice-Presidente da República e o Ministro da Justiça.

    c) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro de Estado da Defesa.

    d) o Procurador-Geral da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.

    e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Presidente do Senado Federal e os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.

  • GABARITO: LETRA A

    Vale lembrar informativo recente do STF

    Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros

  • 4 mesas, 4 autoridades, 4 entidades

  • Desde a EC nº 45/2004 os legitimados à propositura de ADC são os mesmos que estão aptos a provocar o STF com o ajuizamento da ADI: as autoridades/mesas/entidades descritas no art. 103.

    Nossa resposta está na letra ‘a’, pois é a única que enuncia corretamente legitimados que constam do referido dispositivo constitucional.

    Em todas as demais alternativas temos menção à alguma autoridade não legitimada. Vejamos:

    - Letra ‘b’: o Vice-Presidente e o Ministro da Justiça não são legitimados;

    - Letra ‘c’: Ministros de Estado não são legitimados;

    - Letra ‘d’: o Presidente da Câmara dos Deputados e os líderes da maioria e da minoria daquela Casa Legislativa não são legitimados;

    - Letra ‘e’: o Presidente do Senado Federal e os líderes da maioria e da minoria daquela Casa Legislativa não são legitimados.

    Gabarito: A

  • De acordo com a Constituição Federal, podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outros:

    *O Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
3013150
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e, ainda, os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D".

    "Art. 5º §2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

  • Art. 5º. […]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Os direitos e garantias constitucionais estão dispostos em rol exemplificativo ou numerus apertus

    Sendo que é importante saber o seguinte:

    1º Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados nas duas casas ,em dois turnos , por três quintos dos voto= Emendas constitucionais

    2º Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da emenda constitucional 45/04: Equivale a norma supra legal.

    O rol de direitos pode ser alterado para sua ampliação, mas nunca para diminuição ou abolição, pois está previsto como cláusula pétrea (Art. 60, IV - os direitos e garantias individuais.)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CF/88:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (CORRETO, GABARITO LETRA D)

    Atenção, muito cuidado com esse parágrafo:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   (fique esperto)

    Bons estudos!

  • A) errado, pq não é sessão conjunta, não é maioria absoluta

    B) errado pq não é por 2/3

    c) errado, não é em sessão conjunta

    d) certo, art. 5º, §2 CF

    e) errado, pq não excluem

  • § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                               (Atos aprovados na forma deste parágrafo: , , , )

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.               

  • É só lembrar: 2 - 3 - 5

    2 turnos, 3 quintos

  • A,B,C - ERRADAS ART. 5 °, Parágrafo 3°: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    D - correta

    E- ERRADA Art 5°, parágrafo 2° não excluem.....em que a RFB seja parte.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL: 3/5 DOS VOTOS DE CADA CASA, REALIZADA EM 2 TURNO

    GABARITO D

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  [GABARITO]          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                    (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)


    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito''D''.

    Art. 5º.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Alternativa B: tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A banca cobrou a literalidade do dispositivo Constitucional, no entanto, a alternativa "B" não está totalmente errada, 2/3 dos membros de cada casa equivale a mais membros que 3/5, logo, se uma emenda Constitucional for aprovada em cada casa do CN em dois turnos de votação por 2/3 dos membros terá validade. Há que se ficar atento, pois a depender do contexto trazido, como já vi de algumas bancas, a literalidade pode nos fazer errar a questão.

  • 3/5.2T.2C=CN

  • Alternativa D

    D) Correta - Art 5° § 2° Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • "Nos termos da Constituição Federal..." a literalidade me quebrou kkk

    matematicamente 2/3 > 3/5, seguindo a lógica do "quem pode mais, pode menos" será perfeitamente ratificado o tratado internacional aprovado por 2/3 dos votos...

  • GAB: D

     

    Dica:

    Conte nos dedos: UM - Cada casa

                               DOIS - Dois turnos

                               TRÊS - Três quintos

  • Um pequeno detalhe: 2/3 é maior que 3/5, ou seja, a alternativa "B" está correta.

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em literalidade do art. 5º, §2º e 3º da Constituição Federal de 1988, abaixo reproduzidos:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A) o erro do item está em "sessão conjunta" e "maioria absoluta"

    B) o erro do item está em "dois terços"

    C) o erro do item está em "sessão conjunta" e "dois terços"

    D) o item está correto.

    E) o item está errado porque o §2º diz "não excluem".

    Gabarito: Letra D

  • A banca cobrou o texto de forma literal. No texto da CF diz "aprovado por 3/5 dos votos". Embora, no meu entendimento, esse "por 3/5" fique subentendido que é no mínimo 3/5, a CF não deixa isso explicito. Como a questão cobrou o texto literal e só alterou o 3/5 por 2/3, o item está errado, embora 2/3 seja maior do que 3/5. Só seria correto se no texto estivesse explicito " por no mínimo 3/5". As vezes pensar demais atrapalha.

  • Essa troca de fração é comum na FCC... por isso sempre falo: conheçam a banca para não trocar as coisas

  • vcs tem que aprender a ler o enunciado!! já errei muita questão por causa disso. letra B está errada por conta da literalidade!!! sabemos que 2/3 é maior que 3/5, porém não é assim que está expresso.

  • Gabarito: D

    Realmente, direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Temos um ROL EXEMPLIFICATIVO DE DIREITOS

    CONTUDO, LEIA A SEGUIR:

    Questão mal elaborada e passível de anulação, veja:

    Referente à letra B)

     tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membrosserão equivalentes às emendas constitucionais

    3/5 = 60%

    Logo, se tiver mais de 60% dos votos de cada casa, nos dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Perceba que 2/3 = 66,6...%

    Então a afirmativa B) não está necessariamente errada, porque se tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A questão poderia ter restringido colocando: SOMENTE os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Aí sim poderia se afirmar que estava errada. Entendeu?

  • Gabarito da questão é/D

    #PMTO

  • Quanto a alternativa B

    ATENTEM PARA O FATO de que 2/3 (aprox. 66%) é maior que 3/5 (= 60%) sendo, portanto, correto dizer que eventual:

    "Tratado / Convenção internacional sobre direitos humanos que for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, será (invariavelmente) equivalente à EC."

    Ficamos com a letra D, pois é literalidade do texto da CF/88, mas há 2 alternativas que não contêm erro na questão. Olho aberto, pois caberia recurso.

  • O rol de direitos é exemplificativo

  • SOBRE:

    Art. 5º. […]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    PRECISA TER CONTEÚDO DE DIREITOS HUMANOS!

    3/5 = 60% DOS VOTOS OU MAIORIA QUALIFICADA.

  • tratado / convenção internacional >> equivalentes a emendas constitucionais

    tem que versar sobre: direitos humanos

    ++++

    2 turnos + 3/5 dos votos ( congresso nacional )

    Gabarito D de dor kkk

  • Vamos analisar cada uma das alternativas?

    - alternativas ‘a’, ‘b’ e ‘c’: falsas. Para que sejam equivalentes às emendas constitucionais, os tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos precisam ser aprovados em dois turnos, em cada Casa Legislativa (no Senado Federal e Câmara dos Deputados), por 3/5 dos votos dos respectivos membros (art. 5º, §3º, CF/88);

    - alternativa ‘d’: verdadeira, sendo o nosso gabarito. Esta afirmativa condiz com o que está disposto no art. 5º, §2º, CF/88, e se refere à chamada “cláusula material de abertura”, que nos permite afirmar que o rol dos direitos e garantias fundamentais expressos no Título II não é taxativo, mas dinâmico.

    - alternativa ‘e’: falsa, pois contradiz o que prevê o art. 5º, §2º, CF/88.

    Gabarito: D

  • 3/5, preste atenção, 3/5. Caracas, se vacilar, erra uma questão simples igual a essa. Que vacilo.

    d) Direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


ID
3013153
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a respeito da tutela constitucional das liberdades, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A

    são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Mandado de Segurança = Protege direito líquido e certo, NÃO amparo por habeas corpus ou habeas data.

    Habeas Corpus = Protege a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Mandado de Injução = Garante o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade.

    Habeas Data = Assegura o conhecimento de informações governamentais ou de caráter público.

    Ação Popular = Anula Ato lesivo ao patrimônio público.

  • Constituição Federal

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • GABARITO: LETRA A

    a) Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  HC  e  HD,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

    b) Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    d) Art. 5º, LXXI - conceder-se-á MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) Art. 5º, LXXII, alínea a - conceder-se-á HD para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • GABARITO: letra A

    -

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • HC e HD

  • Gabarito A

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • Letra A- correto Art 5, inciso LXXVII ( 77) São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.

    Letra B- errado Art 5, inciso LXXIII (73) ... ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má- fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Letra C- errado Art 5, inciso LXIX (69) Será concedido Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data ,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública....

    Letra D- errado art 5, inciso LXXI (71) Mandado de Injunção

    Letra E- errado Art5, inciso LXXII (72) Habeas Data

  • BASILAR DO DIREITO CONSTITUCIONAL O ARTIGO 5º

    GABARITO A

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • B) Ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe; autor fica livre das custas processuais, salvo comprovada má-fé.

    C) Será concedido Mandado de Segurança.

    D) Será concedido Mandado de Injunção.

    E) Será concedido Habeas Data.

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    FREE (Grátis em inglês)

    Boa------F----é

    Popula--R

    Hab------E----as Corpus

    Hab------E----as Data

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:               (Vide Lei nº 7.844, de 1989)


    a) o registro civil de nascimento;

     

    b) a certidão de óbito;


    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.   [GABARITO]         (Regulamento)


    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    José, em um evento de confraternização na empresa em que trabalha, ouviu de Roberto, alterado pela ingestão de bebida alcoólica, que este detinha um cargo em comissão no Tribunal de Contas da União, ao qual nunca comparecera, exceto para a retirada do contracheque, ao final de cada mês.

    José se dirige, no dia seguinte, ao Tribunal de Contas da União e solicita cópia dos assentamentos funcionais relativos a Roberto, a fim de instruir uma ação judicial.

    O pedido administrativo foi dirigido ao Ministro Presidente daquela Corte de Contas, que resolveu negá-lo. Consternado, José impetrou Habeas Data em face do Presidente do Tribunal de Contas da União. Considerando a situação acima descrita, responda justificadamente aos itens a seguir.

    A)         Qual o Juízo ou Tribunal competente para julgamento do Habeas Data impetrado por José?

    A questão trata do Habeas Data, remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do Art. 5º, LXXII, da Constituição da República.

    O examinando deve destacar a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa do Art. 102, I, “d” da Constituição da República.

    B)         O dispositivo de lei que exige, para impetração do Habeas Data, demonstração da recusa ao acesso às informações, à luz do princípio da inafastabilidade de jurisdição, é constitucional?

    A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no Habeas Data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do Habeas Data. Esse é o entendimento de longa data consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-9-1991, Plenário, DJ de 1º-9-1995) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 2). Esse entendimento restou positivado no Art. 8º, § único, da Lei n. 9.507/1997 e vem sendo reafirmado, sempre, pelo STF. (Nesse sentido: HD 87-AgR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010).

    C)         A pretensão de José, nesse caso, pode ser veiculada por Habeas Data?

    A pretensão de José não é amparada por Habeas Data, pois o remédio não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, nos termos da alínea “a” do inciso LXXII, do Art. 5º, da CRFB. Sua impetração deve ter por objetivo “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.” (Nesse sentido, ainda, jurisprudência STF: HD 87-AgR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010).

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 5º, LXXVII da Constituição Federal de 1988.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXIII.

    C) A assertiva está errada por que o "direito líquido e certo" deve ser amparado por mandado de segurança, cf art. 5º LXIX.

    D) A assertiva está errada por que a definição refere-se a mandado de injunção, cf art. 5º, LXXI.

    E) A assertiva está errada por que a definição refere-se a habeas data, cf art. 5º, LXXII.

    Gabarito: Letra A
  • HC e HD são ações gratuitas.

    Gabarito, A.

  • GABARITO = LETRA A

    CF/88

    a) LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. - CERTO

    b)Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, exceto de entidade da qual o Estado participe, devendo o autor, nesse caso, arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência. - ERRADO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    C)Será concedido habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. - ERRADO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) Será concedido mandado de segurança coletivo sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.- ERRADO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E)Será concedido mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.- ERRADO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias e não gratuitas)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuitoo que tem M não é gratuitoO que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Está correto o que se afirma na alternativa ‘a’, pois ela se coaduna perfeitamente com o disposto no inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Quando às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88;

    - letra ‘c’: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88;

    - letra ‘d’: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88;

    - letra ‘e’: “conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” – art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88.

    Gabarito: A

  • Se o remédio começa com a letra H e com a letra A é gratuito.

    Habeas Corpus

    Habeas Data

    Ação Popular

    Se o remédio começa com a letra M não é gratuito.

    Mandado de Segurança

    Mandado de Injunção

  • Eu acertei porque a letra A era a mais concisa e direta, porém, fiquei em dúvida em relação à letra B, tendo em vista que ser cidadão significa ser nacional que possua capacidade eleitoral ativa.

  • Letra A

    A) são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, exceto de entidade da qual o Estado participe, devendo o autor, nesse caso, arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência.

    • inclui entidade da qual o Estado participe
    • só arca com as custas em caso de má-fé

    C) será concedido habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

    • Mandado de Segurança (e não HC) é o remédio residual

    D) será concedido mandado de segurança coletivo sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    • Mandado de Injunção

    E) será concedido mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    • Habeas Data

ID
3013156
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A. ERRADO. Não é de 3/5 e sim de 1/3 - Art. 60, I, CF.

    B. ERRADO. Não é de 2/3 e sim de 1/3 - Art. 60, I, CF.

    C. CERTO. Art. 60, §2º, CF.

    D. ERRADO. Não é maioria absoluta e sim maioria relativa do membros - Art. 60, III, CF.

    E. ERRADO. A legitimidade das assembleias é apenas de iniciativa, quem discute e vota são as Casas do Congresso Nacional. Além disso, para propor emenda deve mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    CF, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gab. C

    Vale ressaltar a distinção entre os requisitos para uma mera proposta de Emenda Const. e o quorum para sua efetiva votação:

    CF/88

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Bons estudos

  • O único quorum de "três quintos" na constituição será para a votação da emenda constitucional

    Duvida? vai no site do planalto, Ctrl F, e digita "Três quintos"

    Vá e vença!

  • TUDO BEM QUE PODEMOS ENCONTRAR A POSSÍVEL RESPOSTA PELA MENOS ERRADA. MAS QUANDO SE PERGUNTA "PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA" ELA SE REFERE A QUEM TEM LEGITIMIDADE DE PROPOR A EMENDA, E NÃO AO PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO.

    Sendo assim, considero a questão mal formulada, sendo que, ao meu ver, a resposta deveria ser o que consta no art. 60 incisos I,II e III. CF/88

    CF, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Gabarito: C

    Emenda Constitucional

    Quórum de Votação: 2 turnos e 3/5 dos votos

    Promulgação: Mesas da Câmara e do Senado

    Obs.: não há sanção ou veto do Presidente

  • Não vejo erro na B. O mínimo é 1/3 dos membros. Correto. Logo, 2/3 é mais que o mínimo.

  • Osmar Ariel, não é só isso. Para os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serem equivalentes as emendas, precisa da aprovação de três quintos dos votos dos respectivos membros (mesma forma das emendas), conforme art. 5º, §3º, CF. Então digamos que não é o único quórum de 3/5 previsto na CF. É só um adendo, porque isso comumente é cobrado.

  • A letra B somente está incorreta, pois a questão cobrou a literalidade do texto da constituição.

  • A incorreta, 1/3

    B incorreta, 1/3

    C Correta

    D incorreta, mais da metade, manifestando-se a maioria [SIMPLES] em cada uma

    incorreta, a ser discutida nas duas casas do Congresso Nacional

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 60 da Constituição Federal de 1988, referente ao tema processo legislativo - proposta de emenda à Constituição.


    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 60, I da CF/88.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 60, I da CF/88.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 60, §2º da Constituição Federal de 1988.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 60, III da CF/88.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 60, III da CF/88.

    Gabarito: Letra C

  • Pena o comentário do professor não auxiliar em nada.

  • Para mim a resposta desta questão é claramente a letra B.

  • Na minha opinião, a questão é passível de recurso. Ora, não há a exigência de "literalidade" em nenhum local da questão. Pelo contrário, a questão foi direta ao que prevê o art. 60 da CF. O referido dispositivo disciplina que a "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.". Assim, a previsão de 2/3 admite que a proposta seja apreciada, porquanto é superior a 1/3 - quórum mínimo exigido. Ademais, a letra "c" está adstrita ao quórum e forma para a aprovação e não para a propositura.

    Forte abraço!

  • CF, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Galera dica que parece boba, mas como sempre trocam esses itens e devemos utilizar o maior número de técnicas para memorizarmos o conteúdo extremamente extenso aí vai:

    Falou em EC (emenda constitucional)

    A b c d e - 5 letras

    A b c _ 3 letras

    3/5

    EC (2 letras) _ 2 turnos de cada casa do CN

    Câmara dos deputados ou senado Federal _ EC _ __1___

    3

    Assembleia legislativa dos Estados

    MAIS DA METADE

    MAIORIA RELATIVA

    EC NÃO PASSA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA SUA PROMULGAÇÃO

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    c) CERTO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Gabarito - Letra C

    Quanto às alternativas que restaram:

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    bons estudos

  • Artigo 60, parágrafo segundo da CF==="A proposta será discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3-5 dos votos dos respectivos membros"

  • Uma dúvida: Maioria Absoluta não é também uma maioria relativa? rsrs

    ex: entre 141 pessoas, 71 votaram em A e 70 votaram em B. 71>70 e portanto quantidade de pessoas que votaram em A é >50% do total de pessoas que votaram

  • Vi uma vez aqui no QC, de algum colega que não lembro o nome, e me ajudou a gravar:

    "É DOIS, TRÊS CINCO."

  • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • CF art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
3013159
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, no artigo 145, aponta os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria como tributos que compõem o Sistema Tributário Nacional. Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) taxa

    B) GAB

    C) contribuição de melhoria

    D) imposto

    E) taxa

  • a) As taxas são pelo exercício do poder de polícia.

    b) O imposto está ligado à atuação do contribuinte (ex.: propriedade de veículo -IPVA, doação ITCMD, etc).

    c) Na realidade, é a contribuição de MELHORIA que está ligada à valorização de imóvel por obras públicas.

    d) CF, art. 145, II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    e) CF, art. 145, III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Nos dizeres da banca ESAF:

     

    imposto = fato do contribuinte / taxa = fato do estado

  • Gabarito: B

    A) o (taxa) é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia.

    B) o imposto é uma prestação pecuniária que incide sobre fatos descritos em lei só pela atuação do contribuinte. [correta].

    Está ligado à atuação do contribuinte, conforme explicou a colega Poesia Jurídica.

    Cuidado p/ não confundir com o escrito do artigo 16, CTN.

    Art. 16, CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Independente de qualquer atividade estatal específica, diferente de atuação do contribuinte.

    C) a (contribuição de melhoria) tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte em decorrência da execução de obras públicas.

    D) a (imposto) é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.

    E) a (taxas) pressupõe a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    Pra passar? Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!

  • (A) o imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia.

    O exercício do poder de policia é vinculado a taxas.

    (B) o imposto é uma prestação pecuniária que incide sobre fatos descritos em lei só pela atuação do contribuinte.

    (C) a taxa tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte em decorrência da execução de obras públicas.

    A taxa é vinculada a uma prestação estatal vinculada ao poder de polícia e a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. A contribuição de melhoria é que está ligada a valorização de imóveis em decorrência de obras públicas.

    (D) a taxa é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.

    A taxa é vinculada a uma prestação estatal específica.

    (E) a contribuição de melhoria pressupõe a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    Relacionado a taxa.

  • Fato do Contribuinte e Tributos Não Vinculados:

    "São não vinculados os tributos que têm por fato gerador um "fato do contribuinte", não sendo necessário que o Estado desempenhe qualquer atividade específica voltada para o sujeito passivo para legitimar a cobrança. Todos o impostos são não vinculados, uma vez que seus fatos geradores são manifestações de riqueza dos contribuintes (renda, patrimônio, consumo) independentes de atividade estatal."

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, p. 117.

  • Corrigindo os erros das alternativas temos:

    A) a taxa é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia.

    B) o imposto é uma prestação pecuniária que incide sobre fatos descritos em lei só pela atuação do contribuinte. Correta, pois os impostos são tributos cujos Fatos Geradores são não vinculados e que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo, estando assim ligado a atuação do contribuinte (sobre a propriedade de um veículo incide IPVA, por exemplo).

    Cuidado para não confundir com o escrito do artigo 16, CTN, pois o imposto independente de qualquer atividade estatal específica, o que é diferente de atuação do contribuinte!

    Art. 16, CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    C) a contribuição de melhoria tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte em decorrência da execução de obras públicas.

    D) o imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.

    E) a taxa pressupõe a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    Gabarito: B

  • A. o imposto (TAXA) é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia.

    B. o imposto é uma prestação pecuniária que incide sobre fatos descritos em lei só pela atuação do contribuinte. (GABARITO)

    C. a taxa (CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA) tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte em decorrência da execução de obras públicas.

    D. a taxa (IMPOSTO) é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.

    E. a contribuição de melhoria (TAXA) pressupõe a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    b) CERTO: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    c) ERRADO: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    d) ERRADO: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    e) ERRADO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


ID
3013162
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, que o Sistema Financeiro Nacional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CF, art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.  

  • Art. 192 da CF. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem (C), abrangendo as cooperativas de crédito (B), será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram (A).

    Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (..._

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (D).       

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (E).

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL


    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    I - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    II - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    III - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    a) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    b) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    IV - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    V -(Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    VI - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    VII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    VIII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    § 1°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    § 2°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    § 3°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 192 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

    "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."

    O único item que está de acordo com este texto é o item A.

    Todos os demais itens contém erros, distanciando-se da literalidade do artigo.

    Gabarito: Letra A

  • Gab A

    a) será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    b)não abrange as cooperativas de crédito e delega a gerência dos títulos de capitalização.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    c)é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país, a servir aos interesses da União e dos entes federados que a compõem.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    d)proporciona tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, independentemente do país onde estiver sua sede e administração.

    Art. 170IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    e)assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização prévia dos órgãos públicos competentes.

    art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  

  • Pode assinalar a letra ‘a’, uma vez que o art. 192, CF/88, (com a redação que lhe deu a EC nº 40/2003) dispõe que “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letras ‘b’ e ‘c’: ambas são dissonantes daquilo que prevê o art. 192 (as cooperativas de crédito estão abrangidas pelo sistema financeiro nacional; e ele é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade).

    - Letra ‘d’: falsa, pois o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, exige que elas tenham a sua sede e administração em nosso país (art. 170, IX, CF/88).

    - Letra ‘e’: falsa, pois o parágrafo único do art. 170 assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos (salvo nos casos previstos em lei).

    Gabarito: A


ID
3013165
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar das limitações do poder de tributar, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    fundamento: art. 162, CF/88

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

  • a) Sobre o custeio de iluminação pública: Competência municipal.

    b) CF, Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    c) CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    d) Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou, levando em consideração o princípio constitucional pelo qual “não há crime sem lei anterior que defina, em cena sem prévia cominação penal (CF, Art, 5° ,XXXIX).

    e) Segundo o art. 162, CF/88, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio”.

  • De acordo com a  de 1988:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    (...)

    A esta regra se aplica o nome de uniformidade geográfica porque a União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, a menos que seja com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.

    Fonte:https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121918059/principio-da-uniformidade-geografica

  • Letra A: errada. Os Municípios e o Distrito Federal têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Letra B: errada. Segundo o art. 152, CF/88, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Letra C: errada. É vedado aos entes federativos instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros.

    Letra D: errada. Segundo o art. 150, III, alínea “b”, os entes federativos não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É o princípio da anterioridade.

    Letra E: correta. Segundo o art. 162, CF/88, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio”.

    O gabarito é a letra E.

    Fonte: Blog Estrátegia Concursos

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

     

    b) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    c) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    d) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    e) Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

  • A) Errado, pois a competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é dos municípios e do DF.

    B) Errado, pois conforme art. 152, da CF, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    C) Errado, pois conforme art. 150, VI, a, da CF, é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros.

    D) Errado, pois pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.

    E) Correto, pois conforme art. 162, da CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    b) ERRADO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    c) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    d) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    e) CERTO: Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.


ID
3013168
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar “Da Administração Pública”, estabelece no § 1° do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Nos termos da doutrina majoritária, essa é uma consequência direta do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)

    O caso em tela advém diretamente do princípio da IMPESSOALIDADE.

    CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    "Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º , parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99)." Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Aqui temos dois sentidos:

    1º Sentido: Significa agir de forma impessoal, não buscar interesses pessoais. Exige AUSÊNCIA de subjetividade.

    2º Sentido: É bem definido por José Afonso da Silva: “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal.” (vide ainda art. 37, §1º CF, proíbe nome, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal)

    Art. 37, § 1º, da CF/88- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    A Constituição Federal conta com algumas regras que representam aplicações concretas desse princípio, a exemplos, o art. 37, inciso II, que institui a exigência de concurso público para o exercício de cargos ou empregos públicos; e o art. 37, inciso XXI, que ordena a aplicação do procedimento licitatório como instrumento eficaz para que a Administração celebre o melhor contrato possível, além de outros.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.

    Outra aplicação deste princípio reside na matéria de exercício de fato, quando se reconhece a validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público.

    Fonte: Cadernos Sistematizados

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Princípio da finalidade - os atos administrativos devem ter por fim o interesse público

    Princípio da isonomia/igualdade - em regra, o tratamento deve ser igual; pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso

    Vedação à promoção pessoal - a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades

    Atos dos agentes de fato - são imputados ao ente, por isso são considerados válidos

    Impedimento e suspeição - autoridades e agentes que não tenham a devida imparcialidade não podem atuar nos processos administrativos

  • Gabarito: D

    Dica: anota "Princípio da impessoalidade" aí ao lado do Art. 37, §1º da sua CF! Já vi essa questão cair diversas vezes.

  • Questão super parecida com uma prova que fiz aqui de uma banquinha mequetrefe chamada: metropole.

    Idêntica. Caí demais.

  • GABARITO:D

     

    A Administração Pública deve ser voltada para atender os interesses da coletividade, ou seja, a Administração deve agir de forma imparcial, buscando renegar favoritismos de cunho pessoal em detrimento do todo. Como afirma Meirelles, o Princípio da Impessoalidade, consolidado no caput do art. 37 da Constituição Federal se confunde com o princípio da finalidade pública, pois impõe a Administração um agir, em qualquer circunstância, de acordo com o interesse e a finalidade pública, cominando ao administrador público a prática de ato voltado apenas para o seu fim legal e, devendo, qualquer ato que não siga esse objetivo ficar sujeito a invalidação por desvio de finalidade. Dessa forma, como o interesse público sempre deve ser perseguido, a Administração não pode atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar pessoas.


    Nessa esteira, dispõe Gasparini (2004, p.8):


    “A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. É o que impõe ao poder público este Princípio. Com ele quer-se quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação.”

     

    A segunda definição do princípio da impessoalidade encontra respaldo legal no artigo 37, §1º da Constituição Federal que proíbe que constem nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Como exemplo, podemos citar uma obra pública realizada por um determinado Município que não poderá de forma alguma a construção ser associada à figura do administrador da cidade, mas sim deve ser imputada ao Município que realizou tal serviço através do administrador. Assim reitera Alexandrino (2007, p.141) o princípio da impessoalidade proíbe a vinculação de atividades da Administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
     

  • a) supremacia do interesse público: garantir a proteção dos interesses da coletividade em face dos interesses do particular, nos termo da lei.

    B) Publicidade: atuação transparente do poder publico.

    C) eficiência: busca do melhor resultado possível

    E)Presunção de legitimidade (atributos) presumem-se que foram editados conforme a lei, ate que se prove ao contrario

  • MARINELA (2015):

    O dever de agir de forma impessoal também se configura hoje na previsão do art. 37, § 1º, do texto constitucional, que estabelece o dever de publicidade dos atos e programas dos órgãos públicos de forma desvinculada da pessoa dos administradores públicos, impedindo que constem nomes, símbolos ou imagens que representem promoção pessoal de qualquer autoridade pública, tendo como objetivo o caráter educativo e de orientação social. Nesse sentido já decidiu o STF:

    EMENTA: Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, § 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o § 1º do art. 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido (RE 191.668/RS, STF – Primeira Turma, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento 15.04.2008, DJ 30.05.2008) (grifos da autora).

  • MARINELA (2015):

    O dever de agir de forma impessoal também se configura hoje na previsão do art. 37, § 1º, do texto constitucional, que estabelece o dever de publicidade dos atos e programas dos órgãos públicos de forma desvinculada da pessoa dos administradores públicos, impedindo que constem nomes, símbolos ou imagens que representem promoção pessoal de qualquer autoridade pública, tendo como objetivo o caráter educativo e de orientação social. Nesse sentido já decidiu o STF:

    EMENTA: Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, § 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o § 1º do art. 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido (RE 191.668/RS, STF – Primeira Turma, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento 15.04.2008, DJ 30.05.2008) (grifos da autora).

  • GABARITO: D

    Impessoalidade

    Pode ser analisado sobre 3 aspectos:

    1) Dever de isonomia por parte da administração pública

    A impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público. Por essa ótica é que a administração exige a contratação por meio de concurso, porém abarca exceções que devem levar em conta a pertinência entre o critério estabelecido e o cargo; critério fixado em parâmetros razoáveis; critérios devem ser previstos em lei, não apenas no edital.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos

    Sobre essa ótica a impessoalidade se confunde com a finalidade. O fim buscado pela administração é tão somente o previsto em lei, o de interesse geral e impessoal. Assim, qualquer ato com interesse diverso será nulo por desvio de finalidade.

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos

    Esse terceiro enfoque veda a promoção pessoal do agente à custa da administração pública. Assim as realizações governamentais não devem ser atribuídas aos agentes públicos, e sim a administração pública. A própria CF/88 veda que conste nomes, símbolos e imagens que caracterize promoção pessoal.

    FIXANDO: É PELO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUE SÃO ACEITOS ATOS PRATICADOS POR AGENTES PUTATIVOS DE BOA-FÉ.

  • Gabarito''D''.

    Impessoalidade> Três aspectos: isonomia, finalidade pública e não promoção pessoal, Proíbe nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, inclusive do partido.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Houve promoção pessoal? Violou a impessoalidade.

  • CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    GB D

    PMGO

  • Sobre o tema abordado pela questão, Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que o princípio da impessoalidade possui dois desdobramentos:

    [...] Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. [...] No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal". Acrescenta o autor que, em consequência “as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos".

    Dessa forma, verifica-se que o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal é uma consequência direta do princípio da impessoalidade.

    Gabarito do Professor: D

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 68.

  • Gabarito: Letra D

    Visto que, muitas das vezes as provas trazem confusão entre o Principio da Publicidade e Impessoalidade. E para complementar o excelente comentário, do nosso colega Fernando Junqueira, que trouxe os trés aspectos possível do Principio da Impessoalidade.

    Transcrevo abaixo os dois aspectos do Principio da Publicidade, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, 2017.

    O Principio da Publicidade apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição Federal de 1988, a saber:

    a) exigência de publicação oficial, como requisito de eficacia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos, externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio publico.

    b) exigência de transparência da atuação administrativa.

  • Art 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    A finalidade sempre será o interesse público e não do particular.

  • GABARITO: LETRA D

    O princípio da impessoalidade, consagrado expressamente no art. 37 da CRFB, possui duas acepções possíveis:

    a) igualdade (ou isonomia): a Administração Pública deve dispensar tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo de atender a finalidade pública, sendo vedada a discriminação odiosa ou desproporcional (ex.: art. 37, II, da CRFB: concurso público, art. 37, XXI, da CRFB: licitação, art. 100 da CRFB: precatório), salvo o tratamento diferenciado entre pessoas que estão em posição fática de desigualdade, com o objetivo de efetivar a igualdade material (ex.:art. 37, VIII, da CRFB e art. 5.º, § 2.º, da Lei 8.112/1990: reserva de vagas em cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, art. 230, § 2.º, da CRFB e art. 39 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso: gratuidade no transporte público para idosos); e

    b) proibição de promoção pessoal: as realizações públicas não são feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa, razão pela qual a publicidade dos atos do Poder Público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, “dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (art. 37, § 1.º, da CRFB).

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  

  • Eu passei por uma questão que tinha o mesmo formato e a banca deu como gabarito o principio da publicidade que sacanagem em!!!

  • Esse examinador deve ser o numero 2, pois o numero 1 pensa diferente.

  • Gabarito Letra D

     

     

                                                                                 *Principio da impessoalidade:

     

    * A impessoalidade busca os seguintes caminhos.

    > finalidade: busca sempre o interesse publico.

    > vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.

    > isonomia: todos são iguais perante a lei.

    > vedação do nepotismo: exigência de concurso público.

    >licitação: previa regime dos precatórios:

    > atos praticados por agente público: são imputados aos órgãos ou entidades.

     

  • IMPESSOALIDADE = PROMOÇÃO PESSOAL

  • Atenção!

    Via de regra, de fato, fere IMPESSOALIDADEpreponderantemente, sendo considerado, também, a depender da pergunta e das alternativas, moralidade e interesse público.

    Porém, em inúmeras outras questões, como exemplo a Q393202, própria Vunesp considerou que promoção pessoal fere o princípio da publicidade!

    Avante!

  • Atenção, para a doutrina, o Princípio Explícito da Impessoalidade, há quatro pontos que merecem ser destacados: a finalidade do interesse público, se não for assim o ato será inválido;

    a isonomia, isto é, o administrado não pode beneficiar pessoas específicas ou utilizar de perseguições indevidas; a vedação a promoção pessoal, vale dizer, o agente público não pode promover-se pessoalmente pelos seus atos através de nomes, símbolos, imagens;

    o impendimento e a suspeição, a necessidade que o agente público reconheça que não pode julgar seus atos de maneira igualitária.

  • A resposta na questão Q1027855 é Publicidade. Vai entender...

  • Infelizmente neste momento político, o que mais é visto são representantes políticos ferindo o nobre princípio da IMPESSOALIDADE.

  • artigo 37,parágrafo 1º da CF==="A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

  • Comentários:

    De acordo com a doutrina majoritária, essa é uma consequência direta do princípio da impessoalidade.

    Gabarito: D

  • Falou em interesse pessoal, pode marcar a alternativa que menciona impessoalidade.

  • Palavra chave " promoção pessoal " = impessoalidade .

    Para não confundir com publicidade .

  • Gabarito:D

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Acabei de ver uma questão que diz que decorre da publicidade. Vunesprudência.

    Q1027855

  • Gab d!! O princípio da impessoalidade vai abordar:

    • Licitações
    • Particulares, quanto à necessidade de concursos
    • Agente públicos quanto à proibição de promoção pessoal e quanto à atenção à finalidade.