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A) imposto sobre a transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis.
Se gratuito, caracterizaria a doação e daí sujeito ao imposto de competência estadual, ITCMD.
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Maldade a D)... Eu lí Imóveis enão Móveis
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Art. 318. Compete ao Município instituir:
I - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana;
II - imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso:
a) de bens imóveis por natureza ou acessão física;
b) de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
c) de cessão de direitos à aquisição de imóvel;
III - imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
IV - imposto sobre serviços de qualquer natureza, não incluídos na competência estadual compreendida no artigo 155, I, “b”, da Constituição Federal, definidos em lei complementar;
V - taxas:
a) em razão do exercício do poder de polícia;
b) pela utilização efetiva ou em potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VI - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
VII - contribuição cobrada de seus servidores para custeio, em benefício desses, de sistema de previdência e assistência social.
GABARITO: E
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Compete ao Município instituir:
A - imposto sobre a transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis. Comentário na "D".
B - imposto sobre a transmissão causa mortis sobre bens imóveis. CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
C- imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, incluindo óleo diesel. Era competência do Município esse imposto, que não existe mais, por causa da EC 03/93. A redação original do art. 156, III, da CF era: "III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;" Repare: mesmo que o imposto ainda existisse, por causa da inclusão do óleo diesel a opção estaria errada.
D- imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens móveis. CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
E - taxas em razão do exercício do poder de polícia. CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;