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ID
3012967
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinado contribuinte domiciliado em Guarulhos celebrou um compromisso de compra e venda de imóvel localizado no Município e protocolou pedido de parcelamento do ITBI perante a Prefeitura, tendo recolhido 5 (cinco) parcelas do débito. No entanto, antes da transcrição do negócio no Cartório de Registro de Imóveis, as partes rescindiram o negócio, não se concretizando a transferência de propriedade do bem. Nessa hipótese, segundo dispõe a Lei Municipal n° 3.415/1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 16-E da Lei nº 3.415, de 1988, o contribuinte poderá requerer, a qualquer momento, o cancelamento do parcelamento, apresentando, para tanto, certidão do Tabelionato de Notas, indicado no pedido do parcelamento, constando que a escritura não foi lavrada

    .

    Ademais, o parágrafo único do aludido artigo fixa que 

    no ato do pedido de cancelamento, o contribuinte deverá requerer a restituição

     dos valores eventualmente pagos, conforme previsto na legislação vigente.