Determinado contribuinte domiciliado em Guarulhos celebrou um compromisso de compra e venda de imóvel localizado no Município e protocolou pedido de parcelamento
do ITBI perante a Prefeitura, tendo recolhido 5 (cinco)
parcelas do débito. No entanto, antes da transcrição do
negócio no Cartório de Registro de Imóveis, as partes rescindiram o negócio, não se concretizando a transferência
de propriedade do bem. Nessa hipótese, segundo dispõe
a Lei Municipal n° 3.415/1988, é correto afirmar que