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9.784 Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
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intimaçao de atos - 3 dias
intimação para alegações em recurso - 3 dias
praticas dos atos pela adm - 5 + 5 dias prorrogável
decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
interposição de recurso - 10 dias
decisão de reconsideração - 5 dias
decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
parecer de órgão consultivo - 15 dias
anulação do ato - 5 anos
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O prazo dos 5 dias, se não houver disposição específica diversa, poderá ser prorrogado por mais 5 dias, havendo justificativa expressa para isso. Este prazo poderá ser diferente no caso de força maior.
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Fernando Francisco,cuidado que tem prazos que são dias úteis, outros dias apenas (ou seja, dias corridos).Cuidado que pode ter pegadinha na prova com isso.
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Lei 8730/93
Tabela de Prazos - Processo Administrativo Federal - Lei 9.784/99
Atos Prazos Observações Intimação de atos 3 dias - A ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro d fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado.
- A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade. Intimação para alegações em recursos 3 dias Práticas dos atos pela Administração 5 dias + 5 dias (prorrogável) Se não houver disposição específica sobre prazo.
O prazo será diferente se por força maior.
A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa. Decisão de Processos 30 dias + 30 dias (prorrogável) A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa. Interposição de recursos 10 dias Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.
Recurso fora do prazo não será reconhecido.
É admitido o reformation in pejus, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso. Decisão de Reconsideração 5 dias Pedido feito à repartição que proferiu a decisão. Decisão de recursos 30 dias + 30 dias (prorrogável) Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional. Parecer de órgão consultivo 15 dias Anulação do ato 5 anos Prazo decadencial.
Passados os 5 anos não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita)
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Como diria Mustafary, a FCC tá dilatada nesses prazos, pãe....
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ATENÇÃO !!!
5 dias, ou prorrogado pelo dobro:
5 + 10 (dobro de 5) = total 15 dias
Tem gente confundindo, 5 dias + 5 dias (não é dobro de 5)
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GABARITO: LETRA C
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação