SóProvas


ID
30130
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo, salvo disposição em contrário, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de

Alternativas
Comentários
  • 9.784 Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
  • intimaçao de atos - 3 dias
    intimação para alegações em recurso - 3 dias
    praticas dos atos pela adm - 5 + 5 dias prorrogável
    decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
    interposição de recurso - 10 dias
    decisão de reconsideração - 5 dias
    decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
    parecer de órgão consultivo - 15 dias
    anulação do ato - 5 anos
  • O prazo dos 5 dias, se não houver disposição específica diversa, poderá ser prorrogado por mais 5 dias, havendo justificativa expressa para isso. Este prazo poderá ser diferente no caso de força maior.
  • Fernando Francisco,cuidado que tem prazos que são dias úteis, outros dias apenas (ou seja, dias corridos).Cuidado que pode ter pegadinha na prova com isso.
  • Lei 8730/93
     
    Tabela de Prazos - Processo Administrativo Federal - Lei 9.784/99

      Atos Prazos Observações Intimação de atos 3 dias - A ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro d fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado.
    - A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.
    Intimação para alegações em recursos 3 dias   Práticas dos atos pela Administração 5 dias + 5 dias (prorrogável) Se não houver disposição específica sobre prazo.
    O prazo será diferente se por força maior.
    A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.
    Decisão de Processos 30 dias + 30 dias (prorrogável) A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa. Interposição de recursos 10 dias Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.
    Recurso fora do prazo não será reconhecido.
    É admitido o reformation in pejus, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso.
    Decisão de Reconsideração 5 dias Pedido feito à repartição que proferiu a decisão. Decisão de recursos 30 dias + 30 dias (prorrogável) Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional. Parecer de órgão consultivo 15 dias   Anulação do ato 5 anos Prazo decadencial.
    Passados os 5 anos não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita)
     
     
  • Como diria Mustafary, a FCC tá dilatada nesses prazos, pãe....

  • ATENÇÃO !!!

    5 dias, ou prorrogado pelo dobro:

    5 + 10 (dobro de 5) = total 15 dias

    Tem gente confundindo, 5 dias + 5 dias (não é dobro de 5)

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação