NBCTA 705; pag. 3
Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor
Opinião com ressalva
7. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Gab. B
Resumo
Opinião não modificada - sem ressalva
==> Não foram encontradas falhas relevantes.
Opinião modificada - com ressalvas
==> Foram encontradas falhas relevantes, mas não generalizadas.
Opinião Adversa
==> Foram encontradas falhas relevantes e generalizadas
Abstenção de Opinião
==> O auditor não conseguiu levantar as informações necessárias para firmar uma opinião.